Quais as coberturas seguro equipamento de mobilidade PCD?

Saiba quais são e como funcionam as coberturas do seguro para equipamento de mobilidade PCD!

O foco do consumidor-segurado ao contratar qualquer seguro deve estar na pergunta: o que ele cobre? E, por outra lado, o que ele não cobre? Isso não é diferente no seguro para equipamento de mobilidade PCD. No post de hoje explicaremos como funciona a cláusula de cobertura, quais riscos com e sem cobertura e o funcionamento das respectivas coberturas.

Somos especialistas em seguros PCD. Faça sua cotação com nossos consultores ;)

 Seguro Prótese Seguro Cadeira de Rodas

Riscos nomeados

As informações deste post são focadas no produto da seguradora Sompo – a criadora desta linha no Brasil.

Antes de explicarmos o que tem ou não cobertura nesta modalidade, é importante entender o que é uma apólice de “riscos nomeados”. Os contratos de seguro, no geral, podem ser de dois tipos: riscos nomeados ou all risks.

Riscos nomeados são aqueles seguros que garantirão cobertura exclusivamente para os riscos listados no clausulado. Já apólices all risks (traduzindo: “todos os riscos”) cobrem qualquer situação, desde que não conste na lista de riscos excluídos.

O seguro para equipamento de mobilidade é do tipo “riscos nomeados”. Na Imagem 1 abaixo mostramos como essa informação aparece no contrato. Veja que as Condições Gerais informam que a cláusula de cobertura estará na nas Condições Especiais e Particulares, pois os equipamentos portáteis são um subgrupo dentro do seguro de equipamentos em geral. Além disso, informa que os riscos com garantia de cobertura estarão “expressamente convencionados” – portanto, cobrirá apenas os riscos nomeados no clausulado.

Imagem 1 – Condições Gerais – cláusula de riscos cobertos – Seguro Equipamentos de Mobilidade Sompo, versão julho/2018

Quais as coberturas?

Agora que você já sabe que o seguro para cadeiras de rodas, próteses e afins (lista completa aqui) é do tipo “riscos nomeados”, vamos ver quais as situações listadas que tem cobertura.

  • Queda: Danos de impactos por queda ou abalroamento.
  • Roubo: Subtração do equipamento por roubo com ameçada ou violência (por ex., mão armada). Não cobre furto simples (sem vestígios), perda ou desaparecimento misterioso.
  • Alagamento: Danos por alagamento, a não ser dentro da residência do segurado ou edifício
  • Vendaval: Danos por ventos de velocidade superior a 54km/h.
  • Desmoronamento: Danos em consequência de desmoronamento de parede ou elemento estrutural. Não exclui possibilidade de ocorrência na residência do próprio segurado.
  • Impacto de veículos: Danos decorrentes de acidente de trânsito, tal qual colisão, abalroamento ou atropelamento.
  • Incêndio: Danos por fogo com capacidade de propagação. Fogo sem propagação não se enquadra aqui (por ex., fogueiras, fogo do fogão etc.)
  • Outros eventos de causa externa: Danos decorrentes de eventos de causa externa (ou seja, não intrínsecos ao próprio equipamento e não causados pelo próprio segurado) não listados acima.
  • Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos de força maior: Em algumas situações, quando um dos fatos acima ocorre, é possível que o proprietário do bem salve este bem. Por outro lado, há situações em que isso é impossível devido às circunstâncias de força maior – nesses casos haverá cobertura. Um exemplo pode deixar mais claro: Imagine que durante um alagamento a cadeira de rodas poderia ser salva, mas para isso o segurado ou seus parentes precisariam correr risco de vida. A seguradora não poderá negar cobertura a pretexto de que deveriam ter tentado salvar o bem. O próprio contratado garante isso.
  • Providências tomadas para o combate à propagação dos Riscos Cobertos por esta Cobertura: Aqui também é mais fácil entender via exemplo. Imagine que durante uma colisão de carro, a prótese do segurado fica presa em ferragens. Para desprender o item, é necessário cortar as ferragens danificando mais ainda o carro. Esses danos adicionais ao veículo poderão ser cobertos pela apólice da prótese. Os demais danos decorrentes da colisão ao carro não serão cobertos pela apólice do carro.

Como funciona? O detalhamento do funcionamento de cada cobertura sempre deverá constar nas cláusulas do contrato. Na Imagem 2 abaixo mostramos como elas aparecem. Fizemos alguns comentários para explicar em detalhes cada uma.

Também pontuamos aquelas que consideramos as mais importantes, por esses riscos serem mais presentes em nosso dia a dia: Queda, roubo e impacto de veículos (colisão ou atropelamento).

Imagem 2 – Condições Especiais, cláusula de cobertura, Seguro equipamentos de mobilidade Sompo, versão julho/2018

Riscos excluídos

Além da lista de risco cobertos, é importante o consumidor-segurado atentar-se também à lista de riscos excluídos. Tratam-se das situações em que a seguradora não garantirá cobertura sobre nenhuma circunstância, por estarem expressamente excluídas no contrato.

A grande vantagem do seguro para equipamentos de mobilidade é que essa lista de exclusão é bastante enxuta e clara. No seguro de outras linhas de equipamentos nem sempre é assim e é comum haver confusão. Ainda bem que a seguradora acertou aqui! :)

A Imagem 3 traz as informações de exclusões conforme o clausulado, com comentários nossos. Em resumo, não há cobertura para:

  • Danos elétricos de qualquer tipo, a não ser que seja contratada cobertura adicional de Danos Elétricos. Isso gerará cobrança de prêmio (preço) adicional. Contudo, não é nada absurdo, sendo recomendável no caso de equipamentos elétricos como cadeiras de rodas motorizadas ou plataformas de acessibilidade.
  • Qualquer dos riscos listados antes, se o equipamento estiver em posse ou aos cuidados de pessoa que não seja o próprio segurado. Ou seja: o seguro deve ser feito sempre em nome do PCD que usa o equipamento, pois só haverá garantia das coberturas anteriores se o equipamento estiver em posse dele no momento do sinistro.
  • Furto de qualquer natureza, ou seja, furto com e sem vestígios, perda ou desaparecimento misterioso. Como exemplo exclui cobertura se o equipamento furtado estava dentro de veículo, ainda que haja vestígios (vidros quebrados, sinal de arrombamento etc.).
  • Qualquer fato intrínseco ao equipamento, por exemplo defeito, desgaste, manutenção, perda de vida útil etc.
  • Perda de renda (lucros cessantes) decorrentes da paralisação do equipamento, ainda que pode sinistro coberto anteriormente. O seguro cobrirá unica e exclusivamente os danos ao bem em si, mas não efeitos indiretos sobre a renda do segurado.

Imagem 3 – Condições Especiais, cláusula de riscos excluídos, Seguro Equipamentos de Mobilidade Sompo, versão julho/2018

Faça cotação do seguro de seu equipamento de mobilidade conosco. Somos especialistas!

Seguro Equipamento Mobilidade PCD

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *