Seguro para intermediário de jogadores de futebol: como funciona?

Veja como funciona o seguro de RC Profissional para intermediários de jogadores de futebol!

O Regulamento Nacional de Intermediários da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informe que, dentre os documentos a serem entregues para efetivação do cadastro do intermediário, está a apólice de um seguro de responsabilidade civil com cobertura de no mínimo R$400.000,00 (atente-se ao regulamento da CBF para checar se este valor não mudou!). A exigência consta no Artigo 5º (e). No post de hoje explicaremos que seguro é este e como ele funciona.

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O que é o seguro de responsabilidade civil?

A responsabilidade civil é o dever de reparar danos causados a outra pessoa. A existência de responsabilidade civil está prevista no Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

A responsabilidade civil pode aparecer no seguro como uma cobertura adicional (por exemplo a cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V – para danos materiais e corporais a terceiros dentro do seguro de automóvel) ou como seguro de modalidade específico (por exemplo, um seguro de Responsabilidade Civil para Obras). Todas essas formas tem por objetivo cobrir eventuais danos causados pelo segurado a terceiros, dentro dos riscos previstos na apólice.

Qual o seguro de responsabilidade civil adequado
para intermediários de jogadores de futebol?

Para a profissão de intermediário de jogadores de futebol existe um seguro de responsabilidade específico, no caso, o RC Profissional para Intermediários.

Ele garantirá a cobertura de erros ou omissões não intencionais causados pelo intermediário a seus clientes, até o limite máximo contratado. A CBF estipula que os intermediários contratem um limite de de pelo menos R$400.000,00. Este limite basta para atender as normas da Confederação, porém, recomendamos a contratação de limite maior se os contratos intermediados tiverem valores muito altos. Há segurados que contratam de R$500.000,00 a R$1.000.000,00.

O ideal é observar qual o faturamento anual esperado pelo intermediário e trabalhar com uma cobertura que represente, pelo menos, 20% deste faturamento anual.

Quais as informações necessárias para contratação?

Para cotarmos seu seguro RC Profissional basta nos informar que trata-se de intermediário de jogadores de futebol e os seguintes dados:

  • Nome completo do responsável
  • CPF do responsável
  • Razão Social (se for Pessoa Jurídica)
  • CNPJ (se for Pessoa Jurídica)
  • Endereço co CEP
  • Faturamento do último ano de exercício fiscal
    • Se ainda não tiver faturamento (empresa nova), informar que está iniciando as atividades e quais o faturamento esperado para solicitarmos análise
  • Já tem seguro RC Profissional vigente? Se sim, em qual companhia?
  • Já teve seguro de RC Profissional recusado nos últimos 05 anos?
  • Já sofreu processo judicial nos últimos 05 anos?

Faremos os cálculos e negociaremos com a seguradora para você. Feita a negociação, a contratação é muito simples: Enviaremos a proposta para confirmação dos dados e assinatura. Recebida proposta assinada, transmitiremos a proposta à seguradora que faz a emissão imediatamente.

É caro?

O preço do seguro depende dos parâmetros de cada seguradora e do perfil de risco do segurado. No geral os seguros de RC Profissional mais caros são os de advogados e escritórios de contabilidade, devido à alta sinistralidade. No caso de intermediários de jogadores de futebol o preço é relativamente mais baixo do que dessas outras atividades e fica bastante acessível.

Como funciona o pagamento?

É cobrado imposto de IOF de 7,38% sobre o prêmio líquido.

No geral as seguradoras aceitam pagamento no débito automático em conta corrente ou boleto, com possibilidade de parcelamento.

Como funciona a indenização em caso de sinistro?

A indenização do RC Profissional será de no máximo o limite de cobertura contratado pelo segurado. Por isso é importante definir com cuidado este limite. A CBF estipula um mínimo de R$400.000,00 mas para profissionais que trabalham com grandes contratos é altamente recomendável a contratação de limite maior. Uma referência é pensar em 20% do faturamento anual.

O sinistro é caracterizado como o pagamento e/ou reembolso das quantias respectivamente devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela seguradora, desde que:

(i) Os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência da Apólice; e

(ii) O Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.

Ocorrendo qualquer reclamação por parte de terceiro, o segurado (neste caso, o intermediário) deve notificar imediatamente o corretor da apólice e/ou sua seguradora. Será feita constatação do sinistro e a seguradora deverá entrar no circuito para analisar o caso e, constatando que há responsabilidade do segurado sobre os danos e os mesmos são cobertos pela apólice, ela buscará conciliação via acordo. Se não for possível chegar a um senso comum e for necessário ir para vias judiciais, a seguradora deverá ser notificada pelo segurado para que acompanhe todo processo e, ao final, faça o pagamento da indenização até o limite máximo contratado e descontada a franquia.

A reclamação do terceiro deve ocorrer durante a vigência do seguro. O pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias contando a partir de entrega de toda documentação para comprovar a perda, solicitados pela companhia.

Existe franquia?

No caso de sinistro no RC Profissional, existe franquia.

Franquia é a participação obrigatória do seguro nos prejuízos. Isso significa que num eventual sinistro o segurado (no caso, o intermediário) pagará a franquia e a seguradora indenizará a diferença acima da franquia.

Explicamos como funciona este ponto neste outro post: “Seguro RC Profissional Intermediário Futebol tem franquia?”

Existe sub-rogação?

Nos seguros, “sub-rogação” é quando o direito de cobrar o ressarcimento dos prejuízos passa a ser da seguradora. Num seguro de automóvel em que o segurado é vítima e aciona o próprio seguro, por exemplo, a seguradora ganha o direito de cobrar do causador a parte dos prejuízos que foi coberta por ela.

No seguro de RC Profissional é vedado/proibido a seguradora cobrar do segurado, via acordo ou ação de regresso, os prejuízos cobertos.

Essas são as principais informações sobre este seguro. Escreva nos comentários se tiver dúvidas diferentes.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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