Seguro Passageiros (APP): passo a passo de como funciona

seguro app - seguro passageiro - passo a passo como funcionaConfira passo a passo de como funciona a cobertura de passageiros (APP)!

Quando vamos contratar um seguro de automóvel damos muita atenção a coberturas para nosso próprio veículo como por exemplo colisão, roubo/furto, vidros etc. No melhor dos casos, há quem preste atenção na cobertura de danos materiais e corporais a terceiros. Porém, pouquíssimas pessoas se lembram de proteger seu passageiros e poucos prestam atenção na cobertura de passageiros do seguro auto: o APP.

Pensando nesses casos, neste post explicaremos o passo a passo de como funciona essa cobertura e sua importância no dia a dia.

Cotação Seguro Carro – 2

O que é APP e o que ele cobre?

Para você ter cobertura de passageiros é necessário que seu seguro de carro tenha a cláusula de “APP“, a qual significa “Acidentes Pessoais a Passageiros”. É esta cobertura que indenizará danos corporais a seus passageiros durante o trânsito do veículo. Vale ressaltar que entre esses passageiros também está incluso o motorista.

APP é a mesma coisa que seguro de terceiros?

Muita gente tende a confundir a cobertura de passageiros com o seguro de terceiros, mas são coisas diferentes. Se você olhar a apólice ou proposta do seu seguro de carro verá que a cobertura APP está separada da cobertura de terceiros (a qual pode constar como “Danos materiais/corporais a terceiros” ou como “Responsabilidade Civil Facultativa – RCF”).

Neste outro post (clique aqui) explicamos a diferença entre seguro de terceiros e a cobertura de passageiros. Mas de maneira geral são cláusulas distintas e independentes: portanto, se você tem cobertura de terceiros isso não garante cobertura para seus passageiros. Para estes últimos estarem cobertos, é necessário ter APP e observar quais os tipos de danos cobertos.

Passo a passo do seguro passageiro (APP)

Agora que você já sabe o que significa APP e que não é a mesma coisa que seguro de terceiros, podemos ver o passo a passo de como ele funciona. É bastante simples!

1. Cobertura de passageiro é opcional:

O APP pode ser contratado dentro do seguro de automóvel total como uma cobertura opcional. Ou seja, seu seguro de carro só terá cobertura para passageiros se você optar por contratar. Caso não deseje, poderá abrir mão dessa cobertura. Porém, aqui vale uma dica: Uma boa cobertura de APP encarecerá pouco seu seguro, então não vale a pena abrir mão dessa proteção.

Algumas seguradoras exigem a contratação do APP, geralmente com limite de cobertura mínimo de R$1.000. Particularmente, considero uma iniciativa importante pois o acréscimo no preço do seguro é irrisório frente a uma proteção a mais às pessoas que estão andando no seu carro com você.

Por isso, se você deseja um seguro de passageiros verifique se consta a contratação desta cláusula no seu seguro auto. Se não constar, solicite a seu corretor para que faça a inclusão.

Se você não deseja fazer o seguro de automóvel total e quer contratar apenas o seguro APP separadamente, também existe esta opção. É o chamado “AP Passageiro”, sobre o qual falamos neste outro post: “Seguro APP pode ser contratado sozinho”

2. Tipos de APP

Há três tipos de cobertura APP:

O APP-morte garantirá indenização (até o limite máximo contratado na apólice) em caso de morte do passageiro. Essa indenização é paga à família da vítima, aos herdeiros legais.

O APP-invalidez garantirá indenização (até o limite máximo contratado na apólice) caso seu passageiro sofra invalidez permanente, ficando impossibilitado de exercer sua atividade profissional, após acidente em seu carro.

O APP-DMH garantirá indenização (até o limite máximo contratado na apólice) de despesas médico-hospitalares que seu passageiro tiver em decorrência de acidente sofrido estando dentro do carro segurado. Esta cobertura não existe em todas as seguradoras, por isso se tiver interesse em contratá-la é importante perguntar ao corretor se ter disponível.

3. Limite máximo de indenização no APP

O valor da indenização do APP é por passageiro: ou seja, para cada passageiro é dado um limite máximo de indenização em caso de morte/invalidez.

É possível escolher um valor de indenização por passageiro que fica entre um mínimo e um máximo estipulado pela seguradora.

Valor mínimo: A grandíssima maioria das seguradoras tem o opcional de APP mínimo de R$1.000 por passageiro, porém isso pode variar. Na Itaú Seguros, por exemplo, atualmente aceita-se o mínimo de R$20.000 por passageiro. Particularmente, concordo com esse valor mínimo do Itaú pois em caso de morte ou invalidez do passageiros, mil reais de indenização seria algo irrisório. Um mínimo de R$20.000 por passageiro parece mais coerente num caso de acidente com vítimas.

Valor máximo: O limite máximo de indenização de APP varia entre as seguradoras. Podemos dizer que no geral a maioria aceita um limite máximo de R$100.000 por passageiro.

4. Qual valor de APP escolher para meu seguro de carro?

No seguro APP o preço é extremamente acessível. Por isso indicamos que contrate sempre, pelo menos, R$50.000 por passageiro. Este valor mínimo, inclusive, é o requisitado por aplicativos de carona como o Uber.

No seguro de automóvel total nossa recomendação também é de um APP mínimo de R$50.000 por passageiro.

De maneira geral a dica é que se você costuma levar passageiros para lá e para cá, vale a pena investir num APP maior. Se você não tem esse costume, talvez a opção por um APP menor seja uma forma de economizar – mas considerando-se que o acréscimo no preço seria mínimo, talvez não seja a melhor das economias frente a proteção da qual você está abrindo mão.

Eu por exemplo costumo dar bastante carona para amigos. Pensando nessas pessoas, no seguro do meu carro tenho uma cobertura de APP de R$50.000 por passageiro, e não abro mão desse mínimo.

5. Cobertura APP complementa o DPVAT

Outro ponto importante é que a cobertura de APP é uma forma de complementar a cobertura do DPVAT. Por conta disso dizemos que o APP é um seguro de “segundo risco” (Para maiores detalhes, leia: “Tem que acionar DPVAT antes da cobertura de terceiros e APP?”)

Quando uma pessoa sofre acidente em trânsito terrestre ela (ou sua família, no caso de falecimento) tem direito a acionar o seguro DPVAT para morte, invalidez permanentes e despesas médico-hospitalares. Apesar de ser uma proteção muito importante, a indenização prevista pelo DPVAT é muito baixa, com um teto de R$13.500,00 o qual, para situações mais graves, pode não ser suficiente.

O seguro APP ou a cobertura APP do seguro de automóvel, se contratado com um valor de cobertura signficiativo, garantirá uma maior proteção à vítima se o DPVAT não for suficiente.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

79 respostas para Seguro Passageiros (APP): passo a passo de como funciona

  1. Saulo Rocha diz:

    Bom dia. Gostaria de parabenizar pelo excelente material disponibilizado aqui. Muito esclarecedor!

  2. Luci diz:

    Ola,
    quem bom que estão de volta.

    Meu primo sofreu um acidente de carro, porém não acionou o seguro para concerto do carro. Ele pode somente acionar o APP, é necessário que o APP esteja vinculado ao sinistro de concerto do veiculo?
    E se ele já recebeu o danos corporais da moça que bateu no seu veiculo, ele pode receber o APP dele, já que pagou por isso?

    • Jessica diz:

      Olá Luci, tudo bom?

      Obrigada! :)

      O processo de sinistro da cobertura de casco (raparo do carro) é independente e separado do processo de sinistro de acidentes pessoais de passageiros.
      Ele pode dar entrada nesta cobertura mesmo que não necessariamente acione a cobertura de casco.

      O APP, se tiver cobertura para despesas médico-hospitalares, garantirá cobertura caso o DPVAT (seguro obrigatório) não seja suficiente para cobrir todas as despesas médicas comprovadas que ele tiver tido em razão do acidente. Por isso recomendamos constatar o sinistro em sua seguradora e, após, já dar entrada no DPVAT. Maiores detalhes aqui.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  3. Karen kelle diz:

    Oi meu nome é kelle e sofri um acidente cm uma camionete , que está no nome da filha do condutor.
    Tive varias lesões internas ,quebraduras ,passei por cirurgias etc
    Tenho algum direito.no seguro do passageiro,sendo q consta ?

    • Jessica diz:

      Olá Karen, tudo bom?

      Esperamos que esteja se recuperando bem!

      O primeiro passo é dar entrada no seguro obrigatório DPVAT. Ele garante reembolso de despesas médico-hospitalares particulares comprovadas em até R$2.700,00. Se este montante não for suficiente para reembolsar seus prejuízos com despesas médicas, é possível solicitar indenização da cobertura de danos corporais a terceiros do veículo de fora e indenização da cobertura de acidentes pessoais a passageiros do veículo onde você estava dentro. Eles cobrirá a diferença acima dos 2.700,00 que o DPVAT não tiver sido suficiente.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  4. Boa tarde, meus pais e uma criança amiga da minha família faleceram em um acidente de carro.
    1 a seguradora não quer pagar o APP pois o IML não realizou o exame toxicológico.
    2 A segurado alega que só irá pagar a indenização dos meus pais. Da criança não querem pagar, pois ela é menor de idade.
    Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Rafaella, boa noite!

      Meus pêsames pela perda de seus pais e da criança. Desejo força a sua família e de seus amigos.

      1. Caso não seja mais possível realizar o exame toxicológico, a seguradora não poderá negar cobertura, a não ser que tenha outras evidências de o motorista dirigia sob efeito de substâncias ilícitas. O ônus da prova cabe à seguradora e não aos beneficiários. Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para verificar junto à seguradora sob quais critérios estão negando cobertura e buscar contra-argumentar. Se não houver acordo, recomendamos consultar um advogado.

      2. A cobertura de APP e seguros de vida em geral exclui cobertura para menores de 14 anos, sendo vedada a cobertura de morte para indivíduos abaixo desta idade. Porém deverá haver garantia de reembolso das despesas devidamente comprovadas com o funeral, até o Limite Máximo de Indenização (geralmente não estando cobertas as despesas com a aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros). Essas informações devem obrigatoriamente constar nas Condições Gerais do seguro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  5. Maria do Carmo Alves Mendes diz:

    Meu marido morreu em acidente, ele de moto atingido por uma Kombi dá prefeitura, eles não comunicaram o sinistro, como devo proceder para receber o seguro particular desse Kombi?No momento do acidente o IPVA dá Kombi estava atrasado, mesmo assim o seguro estava em dia.

    • Jessica diz:

      Maria, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de seu marido.

      Para haver cobertura por meio do seguro da Kombi é necessário que o segurado (no caso, a prefeitura) solicite abertura do sinistro junto à seguradora dela. A seguradora não tem autonomia para fazer abertura do sinistro sem anuência do segurado, por isso é imprescindível que esse procedimento seja feito por eles. Recomendamos contatar o responsável e solicitar o contato do corretor de seguros responsável, pois ele poderá lhe ajudar com todo procedimento.

      Recomendamos também dar entrada no seguro obrigatório DPVAT, o qual garante cobertura para vítimas de trânsito terrestre, inclusive no caso de falecimento. Maiores detalhes neste post. Lista de documentos neste link e postos de atendimento neste link.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  6. Bráulio Ferreira diz:

    Eu fiz o seguro App no nome do meu pai pois o carro esta no nome dele….eu estava dirigindo na hora do acidente, eu tenho direito

    • Jessica diz:

      Bráulio, boa tarde!

      Se o seguro APP que foi feito não tem perfil de risco, a cobertura é garantida para qualquer condutor devidamente habilitado, desde que o seguro tenha sido feito em nome do proprietário do veículo. Recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice para fazer constatação do sinistro e, após recebimento do DPVAT pelas vítimas, dar andamento no sinistro do APP para receber a diferença cobertura pelo seguro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  7. O Seguro App cobre a substituição do ônibus caso aconteça alguma avaria mecânica?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      O seguro APP cobre somente acidentes pessoais a passageiros no caso de morte, invalidez permanente e/ou despesas médico-hospitalares conforme contratação. Não há cobertura para o veículo segurado em si.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  8. adriana do carmo mancin diz:

    POde me enviar as tabelas de valores para seguro somente de app?

  9. Marcus Vinicius Soares diz:

    Existe cobertura de APP para seguro de motocicletas?

  10. Julio diz:

    Jéssica, boa tarde

    Poderia me informar se o seguro app é obrigatório para taxistas por exercerem atividade de transporte de passageiros? Se sim, ela deve ser fiscalizada pela prefeitura, correto?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Julio, bom dia!

      A regulamentação dos serviços de táxis é feita pelas Secretarias de Trânsito de cada município. Por isso as regras para circulação do táxi são previstas por cada secretaria.
      Confesso que não encontrei informação na Secretaria de São Paulo ou Campinas (nossa cidade) a respeito da obrigatoriedade do seguro passageiros. Contudo, a despeito da obrigatoriedade, é altamente recomendada contratação já que é um risco a que o profissional que transporta passageiros rotineiramente está mais sujeito. O preço é muito acessível, vou enviar as tabelas em seu e-mail ;)

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      Atenciosamente,

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