Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
Fiz um seguro casa protegida casa Bahia, já está na parcela 5 de 12, posso cancelar, quais meus direitos?
Bruno, bom dia!
Os seguros residenciais podem ser cancelados a pedido do cliente. Recomendamos contatar a seguradora na qual foi feito o seguro para solicitar o cancelamento.
O cálculo de devolução do prêmio pago deverá ser feito com base na Tabela de Prazo Curto, Veja este outro post para maiores detalhes: “Calcular online devolução por cancelamento de seguro”
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Atenciosamente,
Boa tarde, tenho um seguro de vida no meu financiamento da minha casa, o que está onerando muito nas prestações, posso cancelar o seguro de vida?
Juvercy, bom dia!
Recomendamos contatar a financeira pela qual foi feito o financiamento para checar se o contrato permite o cancelamento do seguro de vida.
Fomos orientados que os seguros de vida prestamistas de contratos de financiamento e/ou consórcio podem ser obrigatórios por envolverem a garantia de cumprimento do contrato em caso de falecimento do contratante – por isso creio que não seja possível fazer o cancelamento. Mas eles poderão lhe orientar certinho.
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Atenciosamente,
Olá Jessica. Sou obrigado a pagar seguro na aquisição de consórcio de automóvel? o fato de ter seguro de vida pessoal, pode me isentar do pagamento do mesmo?
Obrigado!
Sandro, boa noite!
O seguro de vida prestamista é diferente de um seguro de automóvel.
O seguro de vida prestamista garantirá a quitação do saldo devedor do consórcio em caso de morte do titular. Já o seguro de automóvel estipula garantia do veículo segurado, com coberturas por exemplo para colisão, roubo/furto, alagamento etc.
Neste sentido, o seguro de vida prestamista pode ser obrigatória em consórcios de pessoa física. Já o seguro de automóvel, ao que entendemos, em princípio é opcional, mas como os contratos de consórcio (assim como de financiamento) costumam ter cláusula obrigando o estipulante a manter e garantir o bem enquanto estiver alienado, o seguro de automóvel acaba sendo indispensável. Recomendamos checar no contrato com a Administradora se há cláusula contratual obrigando a contratação do seguro de automóvel (desconhecemos este tipo de determinação).
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Atenciosamente,
Fiz um seguro viagem, pois vou morar em Londres por um ano. Todavia, assim que cheguei, soube que como estudante tenho direito aos benefícios de saúde. Assim, não tem mais sentido eu continuar pagando. Eu posso rescindir?
Rachel, bom dia!
Em princípio é possível cancelar o seguro viagem. Recomendamos contatar o corretor de seguros responsável pela apólice para que ele possa verificar como constam as cláusulas contratuais de cancelamento e restituição de prêmio e fazer o cancelamento mediante sua autorização.
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Atenciosamente,
TENHO UM SEGURO DE VIDA DESDE 1992 E QUERIA CANCELAR PORQUE ESTÁ MUITO CARO. SE CANCELAR RECEBO O QUE JÁ PAGUEI DE VOLTA?
Helio, boa noite!
O seguro de vida mensal não prevê estorno do valor pago pois houve cobertura durante o período decorrido.
Há devolução parcial nas modalidades de seguro de vida resgatável, mas ele é oferecido por poucas seguradoras.
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Atenciosamente,
Meu pai faleceu e a empresa do meu pai quer fazer um acordo com nós filhos para receber o seguro e tbm não quer mostrar o nome da seguradora e nem os papéis do seguro disse q se agente colocar advogado ele vai cancelar o seguro?ele pode fazer isso?
Marcela, boa tarde!
Meus pêsames pela perda do seu pai!
Se a empresa oferecia o benefício do seguro de vida em grupo para os funcionários, não pode colocar empecilhos para os beneficiários (cônjuge e filhos) darem entrada no processo de sinistro e posteriormente receberem os valores previstos na apólice. Recomendamos conversar com o RH da empresa e solicitar para darem entrada junto à seguradora e lhe passarem nome da seguradora e nº do processo para vocês acompanharem.
No caso de se recusarem a passar essas informações, recomendamos consultar um advogado.
A empresa pode cancelar a apólice, mas se o sinistro (falecimento) ocorreu durante período em que ela estava vigente, a cobertura é devida. Também é importante consultar um advogado para checar se o cancelamento de benefício já concedido é permitido por lei.
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Atenciosamente,
fiz um seguro pro meu carro mais quero cancelar.o seguro devolve meu dinheiro de volta .à adesão que paguei?
Claudete, bom dia!
O seguro de automóvel não tem taxa de adesão, somente as parcelas referentes ao pagamento do seguro.
O cálculo de devolução é feito com base na Tabela de Prazo Curto. Explicamos como funciona neste outro post: “Como calcular devolução do seguro de automóvel”
Se tiver sido feira vistoria prévia, pode ocorrer cobrança da vistoria conforme normas de cada seguradora.
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Atenciosamente,
Olá
boa noite, gostaria de informações.
Meu pai faleceu no mês passado 16 de dezembro
Ele tinha feito um seguro de vida em meu nome e da minha irmã.
Só q nos últimos 3 meses ele não pagou o seguro..
Por conta disso será q temos mais direto do seguro de vida.
A gerente do banco falou q ele tinha perdido o seguro, agora não sei oq fazer
Alguém pode me instrui nesta situação
Daiane, boa tarde!
Meus pêsames pela perda de seu pai!
Após três meses de inadimplência o seguro de vida é cancelado e a cobertura passa a não ser mais garantida.
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Atenciosamente,
tenho um seguro de celular a mais de dois anos esse ano resolveram mudar a politica de pagamentos e por isso não me enviaram a renovação
quero continuar com o seguro do mesmo molde que contratei nos demais anos ou apenas renovar e ter a tabela de renovação
qual é meu direito sobre isso?
Juliana, bom dia!
A seguradora pode alterar o formato e taxação do seguro, por isso se o “formato” anterior não estiver mais disponível em princípio não é possível contratá-lo, sendo necessário fazer o seguro nos “novos moldes”. Recomendamos contatar o corretor responsável pela renovação e solicitar para refazer o seguro.
Também é importante checar se a seguradora em questão tem aceitação para smartphones acima de 01 ano – algumas seguradora trabalham com este limite e não aceitam renovação ou seguro novo de equipamentos de idade superior a esta.
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Atenciosamente,
no dia 17/01 solicitei o cancelamento dos seguros no meu cartão pois fiquei viuva e estou desempregada e não tenho como pagar abrir protocolo e eles ia analizar aonde veia a resposta que ainda vira na proxima fatura no dia 17/02 pois o motivo e contenção de despesas e não pode ser cancelado comuniquei que não posso paggar e mesmo assim vão me cobrar
Ana, bom dia!
Meus pêsames pela perda do seu marido!
Recomendamos contatar o corretor de seguros responsável pelas apólices e solicitar que faça o endosso de cancelamento dos seguros. Com o endosso os seguros deverão ser cancelados.
Ele também poderá verificar se é possível reaver as parcelas já pagas nas faturas anteriores, porém dificilmente haverá a devolução destas uma vez que não havia sido solicitado o endosso de cancelamento e houve cobertura durante o período decorrido. Em se tratando de seguro patrimonial (seguro de automóvel, residencial etc.) poderá haver devolução “proporcional” com base na Tabela de Prazo Curto. Em se tratando de seguro de vida mensalista não haverá devolução.
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Atenciosamente,