Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. Leandro diz:

    Contratei um seguro da Bradesco para meu caminhão e fiz em quatro parcelas, já paguei três e a última vence esse mês, mas vendi meu caminhão essa semana. Tenho direito a restituição de parte do valor pago? Como é feito esse cálculo?

  2. Andressa diz:

    Boa tarde. Fiz meu seguro em 4x. Paguei a primeira parcela e em seguida pedi o cancelamento. Tenho direito à restituição de algum valor? Utilizei apenas 30 dias. Grata

  3. valmira jacinto diz:

    minha mãe tem um desconto de um seguro há muitos anos ela tem a apolice agora ela é aposentada pelo estado se cancelar perdera`? n tem como ser resarcida?era dela p meu pai ele já faleceu

    • Jessica diz:

      Valmira, boa tarde!

      Não existe devolução de valores pagos ao seguro de vida, pois é considerado risco decorrido.
      Essa regra vale inclusive para seguros de vida descontados na folha de pagamento.

      Existe possibilidade de devolução somente em seguros de vida resgatáveis, que funcionam como uma previdência privada.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  4. Wilton diz:

    Fiz um seguro de auto em 10 Vezes, quando faltava apenas a décima parcela a ser paga e um dia após o vencimento desta, a AIG cancelou o seguro por falta de pagamento e disse que não teria valores a restituir. Posso ir ao procon contra a seguradora?

    • Jessica diz:

      Wilton, boa tarde!

      Não há restituição nos casos de cancelamento por falta de pagamento.
      Contudo, no caso de inadimplência geralmente existe um prazo para regularização da parcela. Recomendamos verificar se o cancelamento foi feito imediatamente ou se houve tempo hábil para regularizar a situação. Não tendo tido tempo hábil, entendemos ser possível buscar os órgãos de defesa do consumidor.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para verificar as regras de prazo e regularização da seguradora em questão.

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      Atenciosamente,

  5. Fabiano Silva diz:

    Boa Noite….
    Fiz um financiamento de um veiculo
    E o vendedor agindo de mal fé, colocou um seguro entre o contrato do financiamento. Por inexperiência acabei assinando. Posso pedir o cancelamento do seguro?

    • Jessica diz:

      Fabiano, boa tarde!

      Se tratar-se de seguro de vida prestamista para quitação do financiamento em caso de falecimento ou invalidez do estipulante, não é recomendável o cancelamento. Se mesmo assim houver intenção de cancelar o seguro, é necessário verificar se o contrato permite a contratação do financiamento sem o seguro. Nesses casos não se considera venda casada pelo fato de o seguro de vida prestamista ser garantia de quitação no caso de o titular falecer ou ficar inválido.

      Se tratar-se de outro tipo de seguro, sem essa função, é possível solicitar o cancelamento e devolução dos valores cobrados indevidamente tendo em vista ser considerado venda casada.

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      Atenciosamente,

  6. matheus diz:

    bom dia, comprei um carro do fulano X, mas tem uma apólice de um seguro no nome de Y, porem não consigo contactar nem um deles, e preciso fazer um seguro,
    1 EH possível eu fazer um seguro novo mesmo assim ( o carro no entanto terá 2 seguros, considerando q o antigo dono não cancelou o que havia antes,)

    • Jessica diz:

      Matheus, boa tarde!

      Recomendamos fazer o seguro em seu nome normalmente e não deixar de transferir todos os documentos do veículo para seu nome.
      Como a apólice anterior está em nome do antigo proprietário, ele é responsável por cancelar e, não tendo nenhuma relação com o veículo, não poderá requer indenização de toda forma.

      Se sua seguradora identificar que já tem seguro vigente para o carro em outro lugar, ela deverá notificar o corretor responsável pela antiga apólice para providenciar o cancelamento junto ao antigo proprietário.

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      Atenciosamente,

  7. paulo sergio diz:

    tenho um seguro de vida banco do brasil desde de 2015 se eu cancelar eu tenho direito de receber o que já foi pago

    • Jessica diz:

      Paulo, boa noite!

      O seguro de vida não gera devolução após cancelamento por ser considerado risco decorrido.
      Existe devolução quando trata-se de seguro de vida resgatável, o qual funciona como um tipo de previdência privada.

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      Atenciosamente,

  8. Lilian diz:

    Boa noite! Contratei um seguro em menos de 7 dias por telefone mas quero desistir. Ja foi cobrado no meu cartão de crédito posso cancelar e pedir o estorno ? Obg.

    • Jessica diz:

      Lilian, bom dia!

      Sim, conforme código do consumidor: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”

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      Atenciosamente,

  9. Juliana diz:

    Olá,

    Minha avó reparou débitos em sua cc, fomos pesquisar e era de um seguro de vida, que ela não lembra de ter assinado, porem a seguradora enviou cópia do documento.
    A vigência é de 05 anos, ainda faltam 03 anos e pouco para acabar.
    Se ela pedir o cancelamento, recebe parte do valor já pago, ou perde?

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      Não há devolução das parcelas pagas no seguro de vida pois é considerado risco decorrido.
      Existe devolução apenas nos seguros resgatáveis que funcionam como um tipo de previdência.

      Se o banco não tem via assinada da proposta, recomendamos solicitar a devolução por não ter sido feita a contratação.
      Se existe contrato assinado mas a menção ao seguro de vida é feita de forma obtusa a fim de mascará-lo, recomendamos buscar os órgãos de defesa do consumidor para tentar reaver os valores.

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      Atenciosamente,

  10. Henrique diz:

    Bom dia tenho a seguradora Ituran com seguro meu veículo fez 21 anos esta com pagamento em dia eles me mandaram um telegrama dizendo que vai cancelar no mês do renovamento agora em junho eles podem fazer isto eu sou cliente já a 4 anos, obrigado.

    • Jessica diz:

      Henrique, boa tarde!

      O seguro não pode ser cancelado durante a vigência se as parcelas estão em dia.
      Porém pode ocorrer recusa na próxima renovação, pois a seguradora tem liberdade para determinar seus critérios de aceitação a cada novo contrato.

      Temos seguro auto roubo e auto terceiros para veículos acima de 21 anos. Peça uma cotação com a gente e poderemos ajudá-lo :)
      Seguro de roubo aqui e seguro de terceiros aqui.

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      Atenciosamente,

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