Descubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!
Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.
Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.
Seguro pode ser cancelado…
Por Você
Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.
Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.
Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.
Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.
Alguns procedimentos importantes:
Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.
Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.
Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora
O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:
Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.
Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.
Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.
Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.
Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).
As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.
E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura?
Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.
Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”
Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)
Ola o corretor da seguradora cota o seguro residência gera o boleto em tres vezes manda o servico solicitado da o prazo de pagamento ate sexta pago na quarta aos ago me diz que a seguradora nao aceita o seguro e quer reduzir o valor do seguro
Sirlei, boa tarde!
Desculpe, não entendi a pergunta. Por gentileza, poderia enviar novamente?
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Atenciosamente,
Constatado a irregularidade na informação do sinistro por parte do segurado que transportava passageiros em excesso, ao permitido, o corretor pode cancelar o aviso de sinistro?
Hércules, boa tarde!
Nossa recomendação é que aguarde a análise da seguradora, para saber se haverá ou não recusa por este motivo.
Como não somos os corretores da apólice não podemos passar maiores instruções sem acesso ao processo de sinistro.
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Atenciosamente,
Fiz um seguro de vida para ser descontado de minha conta corrente parcelas fixas e mensais de R$ 55,55 entretanto na programação de débito em minha conta apareceu o valor de R$83,00 ref. à primeira parcela, devido a isso resolvi desistir do seguro e cancelei o débito automático antes que descontasse. Posso considerar esse seguro cancelado e ficar despreocupado por algum transtorno de cobrança ou negativação?
Obrigado
Cristóvão, boa tarde!
Recomendamos contatar o corretor responsável pela apólice para certificar de que ocorreu o cancelamento da apólice e de que não haverão débitos futuros. As seguradoras trabalham com prazo de 03 meses para efetivo cancelamento da apólice, por isso é importante checar se a apólice não chegou a ser emitida para formalizar o cancelamento e evitar lançamentos futuros.
Também é possível solicitar o cancelamento diretamente na seguradora via 0800.
Não existe negativação por inadimplência no seguro de vida tradicional. Mas reforço que não sabemos que tipo de produto foi vendido, sendo importante checar.
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Atenciosamente,
paguei 2 parcelas e na 3 o meu banco não debitou e ficou atrasado,a azul seguros mandou email dizendo que meu seguro tinha sido cancelado mesmo sem me avisar…eles podem fazer isso?
Marcio, boa tarde!
A falta de pagamento dentro dos prazos limites pode acarretar em cancelamento do seguro.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor para checar se não foi enviado outros avisos anteriores para tentar reabilitar a apólice. Porém é difícil, pois o contrato prevê que o segurado é responsável pelos pagamentos.
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Atenciosamente,
Boa noite,
Fiz um seguro de automóvel a três meses,porém não gostei e quero canselar mas a seguradora disse que so pode fazer o cancelamento apos seis meses de vigência. Isso pode?como devo proceder nesse caso.obrigada
Laurinda, bom dia!
Isso não procede. O Seguro pode ser cancelado a qualquer momento.
Recomendamos verificar se a empresa em questão trata-se de seguradora regular ou de associação ou cooperativa. Se tratar-se de associação ou cooperativa é recomendável abrir reclamação no Procon e fazer denúncia à SUSEP.
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Atenciosamente,
Na hora quero sinistro ficou na dúvida e desisti posso voltar atrás e fazer novo sinistro?
Juliana, boa tarde!
Desculpe não entendi a questão. Poderia escrever novamente por favor?
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Atenciosamente,
Paguei um seguro de vida por 7 anos, cancelei, mas me arrependi. Posso voltar para o mesmo seguro? Tem alguma tolerância para retorna na decisão? Obrigada desde já.
Andressa, bom dia!
Uma vez feito o cancelamento a pedido do segurado, em princípio não é possível reabilitar a apólice, sendo necessário fazer nova contratação.
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Atenciosamente,
Boa noite!minha duvida e sobre, quanto tempo a seguradora tem para encontrar os herdeiros diretos,pois já passou três anos e o seguro não foi pago ainda.E eu como prima ,posso receber,pois a seguradora entrou en contato comigo e mandei a documentação que foi solicitada pela segurada e ainda assim recusam o pagamento para min.tem aposibilidade de perder o prazo, existe prazo , Por favor aguardo retorno.me ajude.
Rita, boa noite!
Recomendamos contatar a seguradora para saber em que pé está o processo de sinistro. É recomendável solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para levantar as informações e intermediar o processo.
O direito à indenização do seguro de vida prescreve em 03 anos. Ou seja, pode-se solicitar abertura do processo de sinistro dentro deste prazo, contado a partir da data de conhecimento do falecimento do segurado. Porém como o processo já encontra-se aberto, é necessário saber se a seguradora já deu algum retorno para saber se o prazo de prescrição voltou ou não a contar.
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Atenciosamente,
Rita, bom dia!
Pensando em sua dúvida escrevemos um post sobre o assunto.
Dê uma olhada, pois pode ser útil: “Prescrição no seguro de vida: qual o prazo?”
Abraços!
Boa tarde!!
estou com um processo de endosso troquei o veiculo a seguradora esta exir gindo doc dut com firma reconhecida ,a loja pediu 10 dias a seguradora disse que não sabem se vai aceitar ou cencelar tem 48 horas para me resoponder se cancelar é cancelado meu seguro perco tudo que paguei ,após a vistoria tinham falado estava ok por isso tirei o carro da loja depois que veio as exigências
Debora, boa tarde!
Peço desculpas pela demora em responder, recebemos muitas dúvidas e só estou conseguindo liquidar todas agora!
Infelizmente não existe uma regulamentação clara quanto a devolução nos casos de recusa de endossos.
Nossa recomendação é que se houver recusa do seguro devido a falta de aceitação do veículo do endosso, solicitar devolução proporcional do prêmio pago anteriormente até a data do cancelamento da apólice atual. Use como argumento que o cancelamento é forçoso já que não existe aceitação e a Circular SUSEP 256 Art 46 prevê “a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;”.
Se não houver aceite desta forma a recomendação é solicitar o cancelamento da apólice e do endosso, de modo que o cálculo de devolução será feito com base na Tabela de Prazo Curto. Explicamos como usar essa tabela neste post.
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Atenciosamente,
Fiz um seguro mês passado paguei o equivalente a R$300 referente a vigência do mês e adesão, este mês paguei R$216,00 referente a vigência deste mês, quero cancelar por se tratar de um seguro não confiável e eles querem que eu pague a parcela do mês que vem pra que seja cancelado.Isso pode?
Crislaine, boa tarde!
É vedada cobrança de taxa de adesão no seguro de automóvel.
Também não há multa por rescisão contratual. Haverá apenas retenção ou devolução do prêmio já pago conforme Tabela de Prazo Curto (explicamos aqui).
Acredito que a empresa em questão não se trate de seguradora regular, podendo ser por exemplo associação, cooperativa ou serviço de proteção veicular. Esses tipos de empresa atuam à margem do mercado regulamentado, sem autorização da SUSEP. Recomendamos abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e denúncia na SUSEP.
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Atenciosamente,
ola ,minha mae tem o sinaf seguros desde 2004… sera que efetuando o cancelamento e possivel resgatar algo?
nao sei como verificar se e um seguro resgatavel…
obrigada!.
Vanessa, boa tarde!
Tratando-se de seguro de vida tradicional, não há devolução dos valores pagos anteriormente, pois considera-se risco decorrido.
Para verificar se trata-se de modalidade resgatável e possível contatar diretamente o 0800 da seguradora, pois poderão lhe confirmar as informações da apólice e lhe enviar cópia da mesma. É recomendável solicitar ajuda do corretor de seguros responsável para checar esta informação.
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Atenciosamente,