Saiba o que é reintegração de cobertura e se ela existe nos seguros RC Médicos!
O seguro RC Médico é de extrema importância para os profissionais da saúde. Nesses outros posts trouxemos algumas dicas sobre o assunto: “Seguro RC Médico Chubb e Mapfre: comparativo” e “Prazos no seguro RC Médico: como funcionam?”.
Hoje exploraremos o tópico de reintegração dos limites contratados nesta modalidade.
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Alguns conceitos iniciais
Antes de respondermos às questões é interessante introduzirmos alguns conceitos ao consumidor-segurado.
“LMG” e “LMI”
As apólice de seguro RC Médico geralmente contam com Limite Máximo de Garantia (LMG). A seguradora pode ainda estipular um Limite Máximo de Indenização para cada cobertura individualmente.
O LMG diz o teto máximo de prejuízo que a apólice suportará considerando todas as coberturas acionadas (num prédio, seria a altura do prédio). Já a LMI diz qual o teto máximo de cada cobertura específica (num prédio, seria a altura de cada apartamento).
A Imagem 1 abaixo traz três exemplos para o leitor entender melhor.
“Reintegração”
Quando falamos em “reintegração” de apólice ou de cobertura, nos referimos ao procedimento que faz o LMG ou LMI voltar ao patamar inicial, anterior à indenização do sinistro.
Imagine que um copo está cheio e você bebe alguns goles sem chegar a esvaziá-lo. Se você pega o copo semi-cheio e o completa novamente, você está “reintegrando” seu conteúdo.
A reintegração de uma cobertura de seguro é a mesma coisa: Depois de usar uma parte da cobertura, a seguradora vai lá e “enche” novamente o Limite para o teto inicial que você contratou.
Esse procedimento é bastante comum nas apólices de seguro de automóvel com cobertura de danos a terceiros (RCF-V): grandíssima parte das seguradoras dão reintegração automática e gratuita quando o segurado precisa usar a cobertura para uma vítima sua.
Seguro RC Médico não tem reintegração
Nos seguros de Responsabilidade Civil Profissional, dentre os quais está o RC Médico, infelizmente não é prática do mercado oferecer reintegração nem gratuita nem automática.
As seguradoras usualmente trabalham com modelo de esgotamento, no qual cada vez que a apólice é acionada e garante pagamento de indenização, o valor é descontado da LMI da cobertura e da LMG da apólice. Se o segurado tem mais que um sinistro dentro da vigência daquela apólice, ele irá sucessivamente reduzindo as LMIs e a LMG.
Como se prevenir do esgotamento da LMI?
Evidentemente seria melhor para o consumidor-segurado poder contar com reintegração, ainda que paga. Porém, também é importante considerar que o RC Médico tem uma natureza diferente de um RCF-V de carros, no qual a ocorrência de danos a terceiros com colisões é estatisticamente muito mais provável e frequente do que atos, erros ou omissões de um médico com prejuízo a terceiros.
Por isso o assunto requer ponderação do médico ao fazer a contratação do seu seguro RC Médico: sua atividade traz riscos que possam gerar sucessivas demandas judiciais relacionadas a fatos geradores dentro de um mesmo ano (volume)? Sua atividade não tem essa característica mas das poucas demandas judiciais possíveis, os valores pleiteados serão muito altos?
Um obstetra que realiza 15 partos em um mês evidentemente tem risco de sofrer mais demandas judiciais “acumuladas” e “sequenciais” do que um clínico geral que não realiza nenhum tipo de cirurgia. Um neurocirurgião que realiza pequeno número de cirurgias, porém de alta complexidade, pode ter poucas demandas judiciais mas de altos valores.
Para aqueles profissionais com risco de a) maior volume de demandas judiciais ou b) demandas judiciais potenciais de alto valor é necessário considerar contratar um limite máximo de garantia alto para compensar a falta de reintegração. Assim, é mais difícil que o limite seja integralmente consumido.
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É possível fazer um seguro pra um imóvel que nunca tive posse? (leilão). Cobriria eventuais estragos que poderia encontrar devido ao mau uso ou intencionalmente causados?
Rodrigo, bom dia!
Aproveitamos para responder sua questão em um post. Confira resposta aqui: “Seguro cobre danos a imóvel de leilão?”
Abraços!
Prezada,
Parabéns pelo blog e pela qualidade das informações.
A questão encontra-se em outro tópico, mas, seguindo a orientação, envio a dúvida no mais recente.
O marido de uma conhecida faleceu por problemas de saúde que se prolongaram – e agravaram – ao longo de anos.
No entanto, ao consultar o seguro de vida que ele possuia junto à empresa, constatou que sua ex-esposa figurava como beneficiária.
O processo de divórcio foi super litigioso (sobre pensão e bens), não havia mais contato do falecido com a ex-esposa, que provavelmente esqueceu de alterar a beneficiária ou sua saúde não permitiu cuidar disso em tempo.
Há alguma forma da atual esposa, que cuidou dele e se manteve firme ao lado nos ultimo anos, receber o premio?
Obrigado pela atenção.
Filipe, bom dia! Tudo bom? :)
Obrigada pela mensagem! E desculpe pela demora em responder!
Confira resposta para sua questão aqui: “Segurado faleceu e deixou ex-cônjuge como beneficiário: o que fazer?”
Abraços!