Entenda exclusão de cobertura de equipamentos usados na obra no seguro RC Obras Civis!
O seguro RC Obras é indispensável para proteção de danos a terceiros durante a realização de obras civis, instalações e montagens. Esta modalidade protege segurado, construtora e empreiteiro de perdas e danos a terceiros de ordem material, corporal, entre outros especificados na apólice, decorrentes da realização da obra.
Contudo é necessário que estejam atentos ao que de fato consta garantido nesta modalidade de seguro, para não haver confusão e expectativa de cobertura para riscos que na verdade estão excluídos. Dentre os riscos excluídos que exigem atenção, estão danos a equipamentos usados na obra. Neste post explicaremos porque trata-se de risco excluído e o que fazer para protegê-los via outra modalidade de seguro.
Faça sua cotação de seguro RC Obras Civis conosco – somos especialistas!
Foco do seguro RC Obras
são danos a terceiros
O seguro RC Obras Civil, Instalação e Montagem tem por foco a garantia de perdas e danos de terceiros, decorrentes da execução da obra e pelos quais o segurado seja responsabilizado. É direcionado a proteção de terceiros e não da própria obra.
Não cobre equipamentos usados na obra!
Como o foco do RC Obras Civis está na garantia de danos a terceiros, não há cobertura para danos a bens do próprio segurado. Equipamentos e materiais usados durante a obra são risco excluído nesta modalidade de seguro, pois não são considerados bens de terceiros.
É excluído mesmo se equipamento for da construtora ou empreiteira? Geralmente o equipamento é de propriedade da construtora ou da empreiteira. Ainda que o equipamento não pertença ao segurado e sim a um desses agentes, não há cobertura. Para efeitos do seguro RC Obras Civis, equipamentos da construtora e/ou empreiteira não são considerados terceiros do segurado.
Durante transporte do equipamento até o local da obra? o
Lucros cessantes do proprietário do equipamento? o
Onde consta essa informação?
A exclusão de cobertura para equipamentos usados na obra consta nas Condições Gerais do seguro, que são as cláusulas contratuais. Todo contrato de seguro tem uma sessão de riscos excluídos, a qual também pode aparecer com o nome de “riscos não cobertos” ou “prejuízos não indenizáveis”.
Nas Figuras 1 e 2 abaixo separamos exemplo de uma seguradora. Cada seguradora tem suas próprias Condições Gerais, por isso é recomendável o segurado solicitar sua versão a seu corretor ou segurador. Porém o texto abaixo serve como exemplo de como a informação pode aparecer por aí.
Qual seguro cobre equipamentos da obra?
Para entender melhor os diferentes tipos de seguro recomendados para riscos relacionados a obras civis, recomendamos a leitura deste post: “Qual os seguros indicados para uma construção civil?”. No caso específico de equipamentos, há duas formas possíveis de garantir via seguro.
Seguro Riscos de Engenharia: Esta modalidade tem por foco a garantia de danos à própria obra durante o período de sua execução. Inclui a cobertura para equipamentos utilizados durante a obra, em decorrência de danos relacionados a obra. Por exemplo, desmoronamento da obra com dano a um guindaste ou escavadeira; ou tombamento durante manobra, entre outros (observar cláusulas contratuais de sua seguradora). Veja que não há cobertura para danos ao equipamento que não estejam relacionados a sinistro na obra, por exemplo curto circuito no equipamento, sendo necessário outro tipo para danos inerentes ao equipamento.
Seguro RD Equipamento: O foco do seguro Riscos de Engenharia está em danos ocasionados pela obra ao equipamento durante sua execução. Se o proprietário deseja cobertura para o equipamento fora da obra ou para danos decorrentes de eventos não relacionados a obra é necessário um seguro de Riscos Diversos Equipamentos. Ele tem por objeto o equipamento e não a obra.
Somos especialistas em seguros para obras. Faça sua cotação conosco!