Entenda as diferenças do seguro residencial para chácaras e sítios comparado a residencias habituais!
O seguro residencial é especialmente indicado para chácaras para fins de lazer ou moradia, devido ao maior risco de ocorrência de roubos, furtos e danos pela natureza como queda de raio. O consumidor-segurado que pretende proteger sua chácara dessas e outras ocorrências deve estar atento a algumas diferenças entre o seguro para chácaras em relação ao seguro de residências habituais em bairros urbanos. Explicaremos quais são essas diferenças e como elas podem impactar o segurado.
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Enquadramento e aceitação no seguro de chácaras
As principais diferenças dos seguros de chácaras e sítios com relação aos seguros residenciais habituais está em dois pontos: 1) enquadramento do risco e 2) eventuais exigências para aceitação do risco. Abaixo detalhamos cada um desses pontos.
Enquadramento: Quando falamos em “enquadramento” estamos nos referindo a como o imóvel é classificado dentro do seguro, para que a seguradora faça análise e precificação. No seguro de automóvel o enquadramento diz respeito a marca e modelo do carro.
No caso de seguros residenciais, trata-se de um conjunto de informações, sendo as principais: 1) Imóvel de madeira ou alvenaria?; 2) Residência de uso habitual ou de lazer/campo/praia (imóvel desocupado)? e 3) Imóvel em zona urbana ou rural?
O fato de ser chácara ou sítio afeta este enquadramento, pois para efeitos do seguro, estes tipos de imóvel tem riscos diferentes daqueles de imóveis residenciais habituais.
Se o enquadramento não for feito corretamente, a seguradora poderá negar pedidos de indenização na ocorrência de sinistros. Como imóveis do tipo “chácara” tem risco agravado (maior risco), entende-se que o consumidor-segurado pagou um prêmio (preço) menor do que aquele devido. Todas as seguradoras preveem cláusula de exclusão de cobertura em caso de agravo de risco com pagamento de prêmio inferior, por poder sinalizar má-fé do consumidor.
Certamente, nem sempre o enquadramento é incorreto por má-fé. Há situações nas quais trata-se de mero engano ou desencontro de informações no momento da contratação. É possível tentar argumentar nesse sentido com a seguradora, propondo de pagar a diferença de prêmio para poder receber a indenização. Porém, esse caminho depende de negociação e nem sempre dá certo. Por isso o ideal é tomar este cuidado no momento da contratação.
Exigências para aceitação: Além do enquadramento ter que ser feito corretamente, é importante que consumidor-segurado e corretor responsável fiquem atentos se a seguradora colocou alguma exigência de aceitação diferenciada. A depender do valor do bem segurado e/ou limites de coberturas contratados, a seguradora poderá condicionar a aceitação do seguro à realização de inspeção de risco, com envio de um inspetor dela até o local. Outras possíveis exigências são a manter sistema de cerca elétrica em funcionamento e/ou câmeras de vigilância.
Esses tipos de exigência são feitos caso a caso, por isso não há uma regra padrão para todos os consumidores. Para as contratações nas quais existir, as exigências serão informadas no momento da cotação e/ou transmissão da proposta. O corretor de seguros recebe a informação e orienta o segurado.
Se a aceitação do seguro estiver condicionada a alguma exigência e a mesma não for realizada pelo segurado, pode ocorrer negativa de cobertura em caso de sinistro. Por isso é importante estar sempre atento a esse detalhe na contratação, para agendar a inspeção (se for necessário) e manter os sistemas de segurança ligados (se a seguradora assim exigir).
Onde constam essas informações?
Essas informações constam obrigatoriamente nas cláusulas contratuais de cada seguradora, as quais chamamos de Condições Gerais. Abaixo você confere exemplos de duas seguradoras, com diferentes políticas de aceitação para esse tipo de imóveis.
Na Imagem 1 você confere a definição de chácara e sítios para a seguradora Porto Seguro. Na Imagem 2 consta que a seguradora exclui cobertura para esse tipo de residência.
Já na Imagem 3 temos exemplo da seguradora Tokio Marine, onde chácaras e sítios tem aceitação, sendo necessário enquadrá-las como “imóveis rurais”. Apesar de aceitação e garantia para ampla gama de bens e dependências dentro do imóvel, a Tokio deixa claro que o foco está em chácaras e sítios de uso residencial ou de lazer, não cobrindo bens ou dependências relacionadas a fins comerciais e/ou agropecuários.
Coberturas excluídas
Além do enquadramento, algumas coberturas excluídas requerem atenção nos seguros de chácaras e sítios. Tratam-se de riscos sem garantia de cobertura no seguro residencial em geral, tanto urbano quanto rural. Contudo, são situações mais sensíveis no caso de chácaras ou sítios. As dicas que destacamos são:
- Imóveis desocupados: Se o local fica desocupado mais do que 30 dias no ano, verifique com o corretor se a seguradora de interesse garante cobertura.
- Bens em área aberta: Se o local de muitos bens na área aberta, por exemplo mesas, brinquedos, etc., verifique com o corretor se a seguradora de interesse não os exclui e se é possível contratar cobertura acessória para eles.
- Casos recorrentes de furto sem arrombamento: Em qualquer seguro a garantia para prejuízos decorrentes de furto só é garantida se há vestígios, por exemplo, arrombamento. Se a chácara/sítio em questão sofre recorrentemente com furtos sem vestígios, é importante estar ciente de que nenhum seguro garantirá este tipo de ocorrência.
Na Imagem 4 abaixo mostramos exemplo de coberturas excluídas na seguradora Tokio Marine. No geral são exclusões comuns entre as seguradoras, mas é necessário sempre confirmar caso a caso.
Chácaras dentro de condomínios
Outro detalhe importante sobre este assunto são chácaras ou sítios situados dentro de condomínios.
O seguro para condomínios é obrigatório por lei (detalhes aqui). Por conta disso, alguns consumidores acham que seus imóveis estão garantidos pela apólice coletiva do condomínio. Porém não funciona desta forma.
O seguro condomínio tem foco na área comum e compartilhada por todos os condôminos, por exemplo, ruas, postes, áreas recreativas, salões de festa, churrasqueira comum etc. Os imóveis individuais assim como bens dentro de cada um deles não são cobertos dentro do seguro condomínio, sendo necessário um seguro residencial para cada um deles.
Vários imóveis num mesmo terreno: Pode acontecer também de dentro de um mesmo terreno rural, haver mais de um imóvel. Tratamos deste assunto neste outro post.
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