Entenda como funcionam os seguros de responsabilidade civil para condomínios!
Quando falamos em seguros para condomínios, logo vem a mente o seguro empresarial para condomínios residenciais ou comerciais. Bastante conhecida entre síndicos e condôminos, esta modalidade é obrigatória por lei, conforme explicamos neste post: “Por que seguro condomínio é obrigatório?”.
O que pouca gente sabe é que uma parte importante dos riscos de condomínios não está amparada no seguro empresarial. O maior foco desta modalidade está na proteção patrimonial (bens físicos) do local, na ocorrência de sinistros como incêndio, raio, explosão, vendaval, entre outros. Porém também existem riscos relacionados a responsabilidade civil do condomínio e do síndico sobre danos a terceiros e/ou empregados.
No post de hoje explicaremos quais seguros garantem cobertura para danos a terceiros ou empregados pelos quais o condomínio ou síndico sejam responsabilizados. Mostraremos como funcionam essas coberturas e a que detalhes síndico e condôminos devem se atentar na hora da contratação.
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Responsabilidade objetiva
dos condomínios
Antes de falarmos sobre os seguros de responsabilidade civil (“seguros RC”), é importante explicarmos brevemente o que é responsabilidade objetiva e exemplificar como ela se aplica nos condomínios.
Para situações nas quais a vítima de um dano não tem grandes possibilidades de controlar ou se resguardar, o Direito criou a chamada “responsabilidade objetiva” do causador. Nela, basta que a vítima comprove 1) que houve dano e 2) a existência de causalidade entre o evento e o dano sofrido. Não requer que seja comprovada a culpa do causador.
A responsabilidade objetiva é aplicada a empresas para danos aos consumidores por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, art. 12. Ela também existe para condomínios, com relação a terceiros dentro de seus espaço físico (visitantes, prestadores de serviço ou os próprios condôminos) ou ao redor (transeuntes na rua, edifícios vizinhos etc.), conforme Código Civil:
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Código Civil – Lei 10.406/2002
É diferente da responsabilidade subjetiva, na qual a vitima precisa comprovar 1) existência de dano, 2) causalidade entre dano e evento; e 3) culpa do suposto causador. Esta é aplicada nos casos de danos entre pessoas físicas, entre as quais não existe uma relação de consumo ou prestação de serviço.
Para ficar mais claro, veja abaixo alguns exemplos:
Exemplo 1: Tivemos o relato de um de nossos visitantes do blog, que sofreu sérios danos corporais ao usar a sauna do prédio. Leia este caso neste post.
Exemplo 2: Imagine que um prédio residencial tem um parquinho para crianças. Apesar de serem feitas manutenções recorrentes, certo dia uma criança está brincando no balanço, sem nenhum exagero, dentro da normalidade e sob supervisão dos pais. Ela cai e quebra os dentes. O condomínio não teve culpa no acidente. Porém, existe a possibilidade de responsabilização uma vez que há responsabilidade objetiva e não subjetiva: houve dano (quebra dos dentes da criança) e há causalidade entre dano e evento (a criança quebrou os dentes enquanto usava um brinquedo do condomínio).
Exemplo 3: Imagine que um condomínio horizontal de residências tem uma portaria principal na qual foram plantadas altas palmeiras para paisagismo. Certo dia ocorre um forte vendaval que derruba uma das palmeiras. No momento da queda o carro de um visitante estava estacionado do lado de fora da portaria e foi parcialmente destruído pela árvore. O condomínio não teve culpa pelos fortes ventos que derrubaram a palmeira, mas será responsabilizado pois houve dano (destruição parcial do veículo do visitante) e causalidade (dano foi causado pela árvore do condomínio que caiu).
Exemplo 4: Imagine que um condômino recebeu visitas em seu apartamento. Entre os visitantes estava uma idosa. Ao se despedirem, a senhora não se atentou ao aviso de piso molhado deixado pela faxineira do prédio. Ela escorregou e sofreu fraturas na perna, passando por cirurgia e despesas médicas. Ainda que o condomínio tenha feito as devidas sinalizações, poderá ocorrer responsabilização pois mesmo na ausência de culpa, houve dano e causalidade.
Para detalhes jurídicos sobre este tema, recomendamos a leitura deste texto do Jusbrasil. É bastante didático e ilustrativo!
Por que isso importa? A existência de responsabilidade objetiva dos condomínios faz com que os riscos desses espaços não estejam ligados somente a danos a seus próprios bens patrimoniais. Por conta disso, o seguro de condomínio com foco patrimonial poderá não ser suficiente em diversas situações possíveis de danos a terceiros e o condomínio precisará arcar com isso, ainda que não tenha culpa. Daí a importância de conhecer e entender o funcionamentos dos seguros de responsabilidade civil para condomínios (“Seguros RC Condomínios”).
Modalidades de
Seguros RC condomínios
Agora que você já sabe o que é a responsabilidade objetiva dos condomínios, fica muito mais fácil entender o que são e como funcionam os seguros RC Condomínio.
RC Operações: O nome técnico do seguro a ser procurado pelos condomínios é “Seguro RC Operações – Estabelecimentos Comerciais ou Industriais”. Mas não se preocupe com o nome – ele é difícil, mas o importante é entender como funciona e para que serve.
O Seguro RC Operações tem por foco a garantia de danos corporais que ocorram dentro do espaço segurado e pelos quais o segurado seja responsabilizado. Também há cobertura para danos a terceiros fora do local segurado, desde que a origem do dano seja decorrente do espaço segurado.
O RC Operações pode ser contratado por condomínios residenciais ou comerciais. Desta forma estarão protegidos das situações que trouxemos nos exemplos 1, 2, 3 e 4, dentre outras ocorrências que gerem dano corporal a terceiros.
RC Empregador: Além da cobertura para danos corporais a terceiros, é possível contratar coberturas acessórias dentre as quais merece destaque o “RC Empregador”.
Pessoas com vínculo empregatício (não só CLT, mas também em contrato de prestação de serviço recorrente) também estão sujeitas a danos dentro do espaço físico do condomínio. Para se proteger desse risco, poderá ser contratada a cobertura acessória (“adicional”) de RC Empregador.
Outras coberturas: Tanto a cobertura RC Operações quanto o RC Empregador focam em danos corporais. É possível estendê-la também para danos morais contratando cobertura acessória para tal. Há ainda outras coberturas opcionais possíveis de se negociar, por exemplo o RC por distribuição ou fornecimento de alimentos e bebidas (importante para locais que tenham quiosques, lojas ou cafeterias, ainda que terceirizadas) ou o RC para competições e jogos esportivos/recreativos para os condomínios que tem quadras e costumam organizar eventos internos.
E o síndico, tem proteção? O síndico é considerado o administrador legal do local. Em determinadas situações, poderá responder individualmente por atos, erros ou omissões que gerem danos a terceiros e pelos quais seja responsabilizado enquanto administrador. Para se proteger desse risco é recomendável a contratação do seguro RC Síndico, sobre o qual tratamos neste post: “Seguro RC Síndico: o que é e como funciona?”
“Meu seguro condomínio
já tem coberturas de RC”
Os seguros de condomínio muitas vezes tem entre suas coberturas, além de incêndio, raio, explosão, vendaval etc., cobertura acessória adicional de RC Operações e/ou RC Síndico. Apesar de ser um caminho interessante, há erros comuns na contratação desses seguros como cobertura dentro do seguro empresarial ao invés de em apólice específica apartada:
- Baixo limite de cobertura: Os limites de cobertura oferecidos dentro dos seguros empresariais para coberturas de RC costumam ser baixos, pois o foco está em riscos patrimoniais e não em danos a terceiros. Atenção aos limites, pois se forem baixos poderão não ser suficientes.
- Diferenças de garantias e exclusões: As cláusulas contratuais de qualquer seguro são o que dirão o que está garantido ou excluído. Existem diferenças nas cláusulas de RC dentro dos seguros empresariais e nas apólices específicas de RC. É importante fazer este comparativo para ter ciência de quais são as diferenças e se elas atendem as expectativas do síndico e condôminos.
Por esses motivos, é sempre recomendada a contratação dos seguros RC em apólices específicas ao invés de cobertura adicional dentro do seguro empresarial.
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