Saiba se o seguro somente para roubo e furto garante cobertura para danos decorrentes de colisão após tentativa de roubo!
Nosso visitante Diego nos enviou a seguinte questão:
“Boa noite! Sofri uma tentativa de assalto e meu carro capotou, porém meu seguro era só pra roubo e furto, como funciona nesses casos?”
Confira nossa resposta:
Olá Diego, tudo bom?
Obrigada pelo envio de sua questão, ela é bem importante para outros consumidores!
O primeiro passo é verificar qual a modalidade da apólice que o senhor fez: seguro compreensivo, seguro para roubo/furto + perda total ou seguro somente para roubo e furto.
1) Seguro compreensivo: Na cobertura compreensiva há garantia tanto para roubo/furto sem recuperação quanto para possíveis danos decorrentes da recuperação do veículo após assalto.
Neste caso, o dano é enquadrado como colisão, que está amparada na cobertura básica. Se o orçamento para reparo superar 75% do valor do carro, será considerado perda total com indenização integral e sem cobrança de franquia. Já se o orçamento for menor que 75% do valor do veículo, será considerado perda parcial e o segurado poderá optar por consertar o carro por meio do seguro. Para isso ele deverá pagar a franquia obrigatória enquanto a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
2) Seguro roubo e furto e perda total: Algumas seguradoras oferecem seguros simplificados para roubo/furto e perda total. Nesses casos é necessário checar se a garantia de indenização integral por perda total é dada (a) somente nos casos de recuperação de roubo/furto ou (b) se também nos casos de colisão.
(a) Se houver garantia somente para perda total após recuperação de roubo ou furto, significa que após recuperação do veículo é necessário que o orçamento para reparo seja maior que 75% do valor do carro. Neste caso a seguradora pagará indenização integral, sem cobrança de franquia.
(b) Se houver garantia de perda total não apenas em caso de recuperação de roubo/furto mas também por colisões acidentais, a apólice poderá ser acionada em qualquer situação de colisão, desde que o orçamento de reparo atinja 75% ou mais. Assim como no item (a), a seguradora pagará indenização integral sem cobrança de franquia.
Em ambos os casos (a) ou (b) se os orçamentos dos reparos ficarem abaixo de 75% será considerado perda parcial, sem cobertura na apólice em nenhuma circunstância.
3) Seguro somente para roubo e furto: Por fim, existem ainda seguros simplificados com cobertura somente para roubo e furto, sem nenhuma garantia para perda total. Neste tipo de apólice, só é garantida indenização integral se ocorrer roubo/furto sem recuperação. Se o veículo vier a ser recuperado, ainda que com danos superiores a 75%, não haverá indenização pois a cobertura é exclusiva para roubo/furto sem recuperação.
No seu caso, ocorreu roubo mas com recuperação do carro. Por isso só haverá indenização integral se sua apólice for das modalidades que exemplificamos nos tópicos 1 e 2. Se tratar-se de apólice de modalidade do tópico 3, não haverá cobertura ainda que tenha dado PT.
Caso não saiba ao certo qual a modalidade contratada, é recomendável solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar esta informação. Ele também poderá lhe enviar 2ª via, digital ou impressa, da apólice para o senhor poder confirmar as informações. Se preferir também é possível solicitar 2ª via da apólice diretamente no 0800 de sua seguradora.
Esperamos que essas informações possam ser úteis e lhe ajudar.
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