Saiba se o terceiro pode optar por oficina concessionária quando seu carro está na garantia e será consertado pelo seguro do causador!
Nosso visitante Marcus nos enviou a seguintes questão:
“Olá, bom dia! Minha duvida é a seguinte: uma senhora bateu atrás do meu carro , fazendo com que eu batesse no carro da frente, com isso danificando a traseira e frente. Ela tem seguro para terceiros. O problema é que meu carro tem 4 meses de uso. Eu gostaria de levar para o conserto na concessionaria, visto que as oficinas conveniadas colocam peças paralelas e não quero perder a garantia. Pergunto: Meu carro sendo novo e estando na garantia, o seguro é obrigado a pagar o concerto onde quero levar na concessionaria ?”
Confira nossa resposta:
Olá Marcus, tudo bom? :)
O terceiro tem livre-escolha quanto a qual oficina levar, porém é necessário haver acordo entre oficina e seguradora para liberação dos reparos. Não há contrato entre seguradora e terceiros, por isso em tese não há obrigações mas sim possibilidade de negociação.
Nos casos em que o veículo está na garantia e é necessário reparo de parte mecânica e/ou elétrica (não apenas funilaria) é sempre recomendado levar em oficina concessionária para não comprometer a garantia. A seguradora não poderá impedir esta escolha. Contudo, é comum não haver acordo imediato entre concessionária e seguradora pois as concessionárias tendem a cobrar preços acima da média de mercado.
Caso não haja acordo entre as duas partes orientamos seguir os seguintes passos:
1) Ajuda do corretor para intermediar negociação: Solicite ajuda do corretor responsável pela apólice para intermediar a negociação e buscar um consenso entre oficina e seguradora;
2) Buscar outras concessionárias mais flexíveis: Se não houver acordo mesmo após sucessivas tentativas de negociação, verifique se há outras concessionárias em sua cidade ou região nas quais é mais comum haver acordo entre oficina e seguradora e remover o veículo para lá;
3) Negocie a diferença com a oficina e/ou causador: Não havendo solução nos caminhos 1 ou 2, existe a opção de a seguradora cobrir a maior parte do orçamento e o senhor pagar a diferença. Para isso é interessante negociar com a oficina e, havendo abertura com o causador, solicitar que ele lhe reembolse essa diferença particularmente.
4) Vias judiciais: Por fim, não sendo possível nenhum dos caminhos 1, 2 ou 3, buscar orientação de um advogado ou nas Pequenas Causas.
Creio que o senhor conseguirá resolver pelos caminhos 1 e 2. Mas em último caso há as alternativas dos caminhos 3 e 4.
Esperamos que essas informações ajudem!
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