Entenda como funciona a Tabela de cálculo de indenização por invalidez permanente no seguro de vida!
A tabela de cálculo de indenização por invalidez permanente é muito importante para todo consumidor-segurado que tenha contratado um seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais com cobertura de invalidez permanente.
No post de hoje explicaremos o que é e como funciona esta tabela, com exemplos. Também mostraremos qual norma prevê seu uso e como ela costuma aparecer nas cláusulas contratuais dos seguros de vida.
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O que é?
Quando o consumidor-segurado faz um seguro de vida, dentre as coberturas adicionais disponíveis está a de “invalidez total ou parcial permanente por acidente”. Se ocorrer um acidente do qual resulte a invalidez permanente (parcial ou total) de algum de seus membros corporais ou perda de funções (por exemplo, mental e cognitiva) poderá acionar esta cobertura.
Contudo, não necessariamente ele receberá o valor máximo da importância segurada. O valor exato a ser recebido dependerá do cálculo de indenização usando o tamanho da cobertura e a Tabela sobre a qual estamos falando.
Portanto, a Tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente é parte essencial da cobertura de invalidez permanente. É ela quem diz o quanto o consumidor-segurado efetivamente receberá conforme o tipo de invalidez permanente sofrido.
Como funciona?
O uso da Tabela é simples e depende basicamente de 3 informações: (1) qual a importância segurada (“tamanho”) da sua cobertura de invalidez permanente por acidente; (2) qual membro corporal ou função sofreu a invalidez; (3) qual o grau da invalidez.
Com as informações (2) e (3) você localizará na Tabela o percentual a ser recebido. Em seguida aplicará esse percentual sobre o valor de (1). O resultado é o valor de indenização a ser recebido.
Onde encontro a tabela? Disponibilizamos a tabela para download aqui: download Tabela Cálculo Indenização Invalidez Permanente. As versões que você encontra nas cláusulas contratuais e até mesmo no site da SUSEP tem um layout horrível, espero que este layout que criamos ajude você a visualizar melhor.
Vamos ver alguns exemplos para ficar mais claro:
Exemplo 1: Cláudio tem um seguro de vida cobertura de invalidez permanente no valor de 100.000 reais. Ele tinha a vista normal em ambos olhos, quando sofreu um acidente e perdeu a visão de um dos olhos. Pela Tabela, a perda de visão de um dos olhos (quando ainda tem a vista do outro olho) equivale a 30%. Como a importância segurada de Cláudio era de 100.000, ele receberá 30% de 100.000 = 30.000 reais.
Exemplo 2: Heitor tem um seguro de acidentes pessoais com cobertura de invalidez permanente de 200.000 reais. Ele sofreu um acidente com a perda de visão de ambos os olhos. Pela Tabela, o percentual a ser aplicado neste caso é de 100%. Portanto, Heitor receberá 100% de 200.000 = 200.000 reais.
Exemplo 3: Maria tem um seguro de vida com cobertura de invalidez permanente de 50.000 reais. Ela sofre um atropelamento e perde a funcionalidade de uma das mãos. Pela Tabela o percentual é de 60%. Logo a indenização será de 60% de 50.000 = 30.000 reais.
Cobertura de Majoração: Existe uma cobertura adicional chamada “Majoração” que garante 100% de indenização de invalidez permanente mesmo que a tabela preveja um percentual menor, para determinados membros corporais. Para maiores detalhes, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro para mãos: como funciona?”.
Exemplo 4: Ronaldo é jogador de futebol e tem um seguro de vida com cobertura de invalidez permanente de 1.000.000 reais e cobertura adicional de majoração para as pernas. Ele sofre um acidente com a perda de função de uma das pernas. Pela Tabela ele receberia 70% (percentual referente a perda total de um dos membros inferiores). Porém, como contratou majoração, receberá 100% e não 70%. Logo, receberá 100% de 1.000.000 = 1.000.000 reais.
Por que seguradoras usam esta tabela?
O uso desta tabela é obrigatório por todas as seguradoras conforme a Circular SUSEP 029/1991 (clique para ver).
A SUSEP é o órgão que regulamenta o mercado de seguros brasileiros. A Tabela em questão foi criada por ela em ato normativo e deve ser incorporada por todas as seguradoras em seus seguros de vida ou acidentes pessoais.
Como ela aparece nos contratos?
As seguradoras devem obrigatoriamente incluir a tabela nas cláusulas contratuais de seus seguros de vida ou acidentes pessoais, sempre que o consumidor-segurado contrata a cobertura de invalidez total ou parcial permanente.
Nos seguros, chamamos as cláusulas contratuais de “Condições Gerais”. As seguradoras costumam disponibilizá-las para download em seus sites e/ou área do cliente. O consumidor-segurado também poderá solicitar vida impressa a seu corretor ou diretamente no 0800 da seguradora.
Na Imagem 1 abaixo coloco exemplo de uma página das Condições Gerais de umas seguradora, para você ver como aparece.
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