Saiba como deve ser feito seguro residencial quando há dois imóveis ou mais no mesmo terreno!
Algumas situações excepcionais podem gerar dúvidas no consumidor-segurado na hora de fazer seu seguro residencial. No post de hoje trataremos de uma dessas exceções: quando há mais de um imóvel dentro de um único terreno. Mostraremos como os contratos das seguradoras funcionam nesses casos e quais as recomendações para o consumidor e seu corretor contratarem o seguro de forma correta.
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Quando pode haver mais de um imóvel
num mesmo terreno?
Há várias situações nas quais existe mais de um imóvel dentro de um mesmo terreno. Listei aquelas que considero as mais comuns.
Casas geminadas: Dentro de um mesmo lote de terreno, podem ser construídas casas geminadas. São casas que “compartilham” paredes, telhadas e acesso comum para entrada dos moradores. Pode ser considerado um tipo de condomínio, onde cada casa ali dentro é uma residência particular, compartilhando de um mesmo terreno.
Quarto ou casa de hóspedes anexo: Há imóveis que, dentro do mesmo terreno, tem o imóvel “principal” onde reside a família, e outro imóvel menor “anexo” para visitas. Em princípio pode parecer coisa exclusiva de gente muito rica, mas não é bem assim. Pode ser o caso, por exemplo, de um(a) filho(a) que constrói uma casinha para mãe ou pai nos fundos depois que estes ficam viúvos e não querem ou não podem ficar sozinhos.
Quarto “de empregada”: Alguns imóveis antigos tinham quartinhos para a empregada doméstica fora da residência “principal”. Com as mudanças culturais isso deixou de ser prática e esses espaços anexos ficaram desocupados. O morador acaba por dar outros destinos ao espaço, por exemplo com uma dispensa ou até mesmo locando como um quarto para um familiar ou conhecido.
Adegas: Apesar de ser incomum, há casas planejadas que preveem adegas do lado externo. Particularmente, os projetos que tenho visto tendem a contruí-las no subsolo ou mesmo dentro das residências. Contudo, nos casos em que a adega é uma pequena construção apartada do imóvel “principal”, o consumidor-segurado deve estar atento.
Casas de ferramentas, casa de máquinas: A depender do tamanho do imóvel, também pode existir uma construção anexa à principal destinada a guarda de ferramentas ou para casa de máquinas (geradores de energia, bujões de gás etc.).
Chácaras com mais de uma casa: Quem reside em chácaras muitas vezes tem mais de uma construção dentro do mesmo terreno. Essas construções anexas podem ser por exemplo para receber visitas, canil, galinheiro, viveiros de pássaros etc. Este não é o foco deste post, pois para efeitos do seguro trata-se de outro enquadramento diferente do “residencial habitual” sobre o qual estamos tratando aqui. Para seguro de imóveis do tipo chácara, leia este outro post (clique para ler).
Por que isso importa
no seguro residencial?
Por haver mais de uma construção dentro do mesmo terreno o consumidor-segurado que se encontra em alguma das situações acima (ou outra similar que eu não tenha me lembrado) deve se atentar ao fazer seu seguro residencial. Isso porque é preciso checar as regras de enquadramento das seguradoras de seu interesse.
Nas Imagens 2 e 3 abaixo você vê duas diferentes seguradoras que lidam de diferentes formas com essas situações.
Na Imagem 2, as cláusulas contratuais do seguro residencial da Porto Seguro são claras em informar que se houver mais de uma construção dentro de um mesmo terreno, deverá ser contratado um seguro para cada imóvel. Ela não menciona como funciona a cobertura para construções anexas como adegas, casa de ferramentas, saunas etc.
Já na Imagem 3, temos as cláusulas contratuais do seguro residencial da Tokio Marine. Nela também é necessário contratar um seguro para cada imóvel, se forem construções separadas e o segurado e famílias que residirem em cada um forem diferentes. Porém, ela é bastante clara em garantir cobertura para construções anexas tais quais saunas, churrasqueiras etc.
Como enquadrar
corretamente o seguro?
O consumidor-segurado deve estar atento a esses detalhes, pedindo ajuda do corretor quando for contratar o seguro. Se estiver em alguma das situações acima, é importante não olhar apenas o preço – até porque o preço do seguro residencial costuma ser acessível e variar relativamente pouco entre companhias. Confira sempre:
- A seguradora aceita construções anexas ao imóvel segurado, com destino a moradia de outras pessoas?
Se sim, veja se ela condiciona essa aceitação a algum tipo de uso.
Por exemplo, a construção anexa pode ser locada? Ela pode ser destinada para um parente próximo residir? - A seguradora cobre construções anexas tais quais churrasqueira, adegas, saunas etc. dentro da cobertura básica do imóvel segurado?
Peça para o corretor confirmar se não há alguma restrição e/ou necessidade de contratar alguma cobertura ou limite de cobertura adicional opcional para os bens que ficam nesses espaços externos.
Se o seguro for feito de forma incorreta e ocorrer um sinistro, a depender do caso, a seguradora poderá negar cobertura de danos sofridos nas construções anexas ou bens guardados dentro delas. Por isso é indispensável observar os pontos acima!
Anexos de madeira: Se construção anexa não for de alvenaria, solicite ajuda do corretor para confirmar se há aceitação na seguradora de sua preferência. Às vezes o imóvel conta com uma construção anexa para casa de ferramentas/máquinas ou sauna construída em madeira e não em alvenaria. A depender do contrato de cada seguradora, poderá haver aquelas que garantem cobertura para construções anexas desde que sejam de alvenaria e, portanto, excluem construções de madeira. Sendo este o caso, a exclusão poderá ser para coberturas de incêndio, raio, explosão, mas também para subtração de bens (roubo ou furto com indícios).
Se você tem casa com construção anexa em madeira, questione como funciona a cobertura deste anexo em particular para evitar surpresas ruins no caso de sinistro.
Espaços comuns: Vale reforçar que as informações acima são referentes a imóveis os quais compartilham um mesmo terreno particular. Isso é diferente de condomínios residenciais, onde há várias casas, mas cada uma fica dentro de seu próprio terreno particular. Para condomínios horizontais de casas para os quais se deseje cobertura para construções que ficam nos espaços comuns (ou “compartilhados”) dos condôminos, não há cobertura dentro de seguros residenciais. Para esses espaços comuns é necessário contratar um seguro de condomínio, sobre o qual falamos em outros posts, por exemplo este aqui.
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