Acabou meu carro reserva e o meu veículo ainda não consertou

“Meus dias de carro reserva acabaram, mas meu veículo ainda não foi entregue. Posso solicitar mais dias?” – Veja resposta aqui!

Recebemos a seguinte dúvida de nossa visitante Sarah:

“Fiquei com um carro reserva por 15 dias, mas já fazem 30 que o carro está no conserto e só sairá daqui há uns 20 dias. Posso requerer outro carro?”

Confira nossa resposta:

Sarah, boa tarde! Tudo bom?

O carro reserva é uma cobertura opcional do seguro de automóvel. A quantidade de dias garantidos é determinada pela escolha do segurado no momento da contratação do seguro, sendo as opções mais comuns as de 07, 15 ou 30 dias.

Nestas situações, os dias garantidos são limitados àqueles contratados. Caso o segurado precise ficar com o carro por mais dias eles poderá pagar particularmente pelos dias adicionais.

Algumas seguradoras oferecem o carro reserva como um benefício gratuito, com garantia de um número específico de dias (variando de 03 a 20 dias, em geral). Quando existe este benefício geralmente há a alguma regra para ter direito ao carro reserva, como por exemplo levar o carro à oficina credenciada da seguradora ou então ser correntista de banco de relacionamento da seguradora.

Nestas situações, assim como na anterior, os dias também são limitados ao que consta como benefício na apólice, sendo os custos de dias adicionais de responsabilidade do segurado.

Nos casos em que é possível provar que o atraso na entrega do veículo foi decorrente de falha da seguradora é possível tentar negociar uma extensão desses dias como forma de reparação pelo atraso. Contudo, é necessário uma negociação e evidências que a seguradora foi responsável pelo atraso, por isso situações como por exemplo demora na chegada de peças ou complexidade do serviço não se enquadram pois não são de responsabilidade da seguradora. Se for necessário ir por este caminho, recomendamos que solicite ajuda de seu corretor para fazer a intermediação da negociação com a seguradora. Importante ressaltar que não há garantia de extensão do benefício, pois contratualmente os dias garantidos são aqueles previstos na apólice.

Ficamos a disposição!

Aproveite e peça sua cotação aqui: Cotação Seguro Carro – 2

Suhai no Auto Esporte da Globo: seguro para carros sem aceitação

SUHAI NO AUTO ESPORTE DA GLOBO SEGURO PARA CARROS SEM ACEITAÇÃOAssista matéria do Auto Esporte (Globo) na qual seguradora Suhai explica como funciona seguro que aceita carros sem aceitação nas demais companhias!

Esse domingo (13) a seguradora Suhai esteve no programa Auto Esporte da Globo falando sobre a opção de seguro de roubo e furto com assistência 24h para veículos que tem dificuldade de aceitação para o seguro total. A matéria fala especialmente de veículo blindados, veículos modificados (rebaixados, por exemplo), carros antigos e carros esporte de alto valor.

O vídeo fica disponível somente no site da Globo, por isso não pudemos compartilhar ele diretamente aqui no blog. Mas para assistir basta clicar no link abaixo:

Assista o vídeo aqui

Além dos tipos de veículo mencionados acima, também temos tido muita procura do seguro da Suhai para motocicletas, de todos os tamanhos.

Todos esses veículos enfrentam ao menos dois tipos de dificuldades na contratação do seguro: aceitação e preço. A Suhai vem com uma estratégia diferenciada que ataca exatamente esses dois pontos para os tipos de carro que mencionamos. A aceitação é bem maior e o preço muito mais competitivo.

A cobertura garantida é somente para roubo e furto, mas com o diferencial de que se o carro é encontrado com avarias, é feito orçamento do conserto o qual, atingindo 75% do valor da Tabela FIPE, acarreta em perda total com indenização integral do segurado.

A Assistência 24h também é um grande atrativo, com serviços como guincho, chaveiro, táxi e auto socorro (não deixe de consultar os serviços completos e limites de utilização).

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Tenho que pagar para cancelar seguro de carro?

Tenho que pagar alguma taxa para cancelar meu seguro de automóvel? Confira resposta aqui!

Recebemos uma pergunta do nosso visitante Danilto, que é bastante comum entre bastante consumidores de seguro de carro e outros tipos de seguro também. Veja a pergunta do Danilto:

“Eu fiz um seguro automotivo no meu carro na HDI citroen c3. Deu 7 parcelas de 239,00 com franquia reduzida. Paguei apenas 1 mês de seguro. Eu posso cancelar o seguro do meu carro? Tenho que pagar alguma coisa na seguradora para cancelar?”

Confira nossa resposta abaixo:

Danilto, boa noite! Tudo bom?

Não existem taxas de cancelamento no seguro de automóvel. Para fazer o cancelamento basta solicitar a seu corretor enviando uma carta, via correio ou e-mail (digitalizada), na qual formaliza esse pedido. Caso você não tenha um corretor que lhe atende, também pode fazer a solicitação diretamente a sua seguradora.

Esta carta de cancelamento é importante para garantir que foi você e não outra pessoa quem pediu o cancelamento. Isso evita fraudes ou erros que comprometam a cobertura do seguro sem que o segurado tenha optado ele próprio pelo cancelamento.

Com relação às parcelas já pagas, será feito um cálculo para ver se existe algum valor a ser restituído. Quando o cancelamento é solicitado pelo segurado este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, cujo funcionamento você aprende lendo este outro post: “Como funciona a Tabela de Prazo Curto?”.

Quando o seguro é cancelado pela própria seguradora (e não pelo segurado) o cálculo de devolução é diferente, sendo calculado com base pro rata, ou seja, diretamente proporcional aos dias de coberturas garantidos.

Grande abraço!

Peça sua cotação de seguro de carro!

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Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE?

“Comprei meu carro zero km e deu PT dentro da garantia de zero km do seguro. A seguradora pagará o valor da nota fiscal ou da Tabela FIPE?”. Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida de nossa visitante Helena. Como consideramos a pergunta importante para outros visitantes, fizemos um post especial para essa dúvida:

“Comprei um carro zero km, o valor do veículo na tabela Fipe é R$ 65.000,00 e o valor de compra nota fiscal R$77.000,00; no caso de uma perda total, ainda na garantia de zero Km contratada por 12 meses, qual será o valor da indenização, o de tabela Fipe ou pelo valor da nota fiscal?

Confira nossa resposta abaixo: Continue lendo

Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

“Acidentalmente bati meu carro no muro de uma casa e quebrou bastante. O seguro de terceiro cobre os danos?” Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida muito interessante de nossa visitante Ana. Ela nos perguntou:

Bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Ana, bom dia!

A cobertura de danos materiais a terceiros cobre qualquer tipo de dano de ordem material que o condutor segurado acidentalmente cause a outra pessoa. As situações mais comuns são danos a outro veículos, como carros, motos e bicicletas. Porém situações como colisão contra muros, casas, postes ou outros objetos também são cobertas pela cobertura de danos materiais a terceiros, pois são entendias como dano desta ordem.

O mesmo vale para imóveis comerciais, quando ocorre colisão com a vitrine/fachada do local. A cobertura de terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para cobrir a reconstrução. Se eventualmente o estabelecimento tiver perda de renda devido aos danos, poderá também pleitear indenização por lucros cessantes, a qual estará sujeita à análise da seguradora.

Para usar a cobertura ou o seguro de terceiros é necessário que o condutor segurado assuma a culpa e também seja considerado culpado pela análise da seguradora. Isso significa que 1) o seguro de terceiros não pode ser usado para outras pessoas quando o segurado não é culpado; 2) mesmo que o segurado seja culpado, se ele não concordar em assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro e 3) se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, poderá recusar o sinistro mesmo se ele assumir a culpa. Para maiores detalhes sobre estes pontos recomendamos a leitura deste post: “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

No seu caso, como ocorreu danos ao muro de outra pessoa e você foi considerada culpada, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros normalmente. A seguradora pagará indenização para o terceiro reconstruir o muro danificado.

E se eu bati no muro de minha própria casa?

Apesar de esta pergunta não aparecer na questão da Ana, achamos importante colocar este ponto aqui também.

Se o veículo segurado colidir com o muro da casa ou comércio do próprio segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada. Isso ocorre porque o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Também é excluída cobertura de terceiros para danos causados pelo segurados a seu cônjuge, filhos e pais.

Ficamos a disposição!

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