Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados 

Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel” 

Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”

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 Danos corporais a terceiros: o que cobre?

A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.

Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.

Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.

Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.

Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.

O que essa cobertura não cobre?

Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei.  Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco  ao descumprir a lei.

Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.

“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT

Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?

A resposta é: não. Vejamos por quê.

O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.

quanto é a indenização do dpvat para acidentes de transito - morte, invelidez e despesas médicas

Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.

Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.

Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.

O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?

Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.

A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.

Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.

Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais

Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.

Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.

Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.

“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social

Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.

Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

248 respostas para Cobertura de danos corporais a terceiros: o que cobre o seguro?

  1. Márcio Azevedo diz:

    Jessica,

    Tenho um transporte escolar, todo regularizado, para 16 pessoas, mas sinto a necessidade de fazer um seguro tanto para o veículo quanto para os passageiros… e se possível para terceiros… Que tipo de seguro devo fazer? Você poderia descrever … me orientar nesse sentido…
    Ficarei muito grato.
    Suas explicações são de grande valia.

  2. claudio domingues jacob diz:

    minha sogra sofreu acidente fatal . veio a falecer.
    O marido para receber indenizacao sobre danos corporais , so recebe se caso cobrar juridicamente???
    Ou eh so o causador do sinistro acionar sua cia , e dar entrada no referido sinistro??

    • Jessica diz:

      Cláudio, bom dia!

      Pedimos desculpas pela demora, por uma falha técnica sua mensagem caiu no spam junto a algumas outras.

      Normalmente as indenizações de danos corporais a terceiros, principalmente nos casos de falecimento da vítima, são pagos após um processo jurídico onde o juiz determina o valor de indenização para que a seguradora tenha base do valor a ser pago.
      Dificilmente haverá acordo sobre este valor apenas dando entrada no sinistro, sem o processo jurídico.

      O ideal é o seu corretor de seguros dar entrada no sinistro na seguradora para que já conste como aberto, e a seguradora lhe dará todas as informações do que deverá ser feito após. Isso facilitará posteriormente quando o processo jurídico ocorrer, pois já constará entrada no sinistro.

      Ficamos a disposição!

  3. Liamar Melo diz:

    tenho uma ação contra minha empresa onde tenho seguro para danos pessoais de R$ 100.000,00 e para danos morais de R$ 5.000,00, nosso caminhão atropelou e matou uma jovem os pais entraram com ação de danos morais pedindo R$ 500.000,00, mas a seguradora só quer arcar com R$ 5000,00 porque ela pediu danos morais e não danos corporais, esse acidente se enquadra em danos corporais?, desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Liamar, bom dia!

      Para efeitos do seguro, a seguradora seguirá as cláusulas que constam no contrato. Portanto, se a determinação do juiz foi uma indenização para danos morais, a cobertura do seguro para o pagamento deverá ser a relativa a danos morais e não corporais. Para poder usar a cobertura de danos corporais, seria realmente necessário que a determinação do juiz fosse por danos corporais e não morais.

      Nós não atuamos na área jurídica, por isso recomendamos que procure uma assessoria jurídica para checar se é possível recorrer enquadrando como danos corporais e não danos morais.

      Ficamos a disposição!

  4. Alanna diz:

    Minha mãe era passageira de um veículo segurado pelo Bradesco, no BO explica que ela tinha pego uma carona e faleceu em um acidente! no caso os filhos têm direito do seguro a terceiros?

    • Jessica diz:

      Alanna, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe. Desejamos muita força para toda sua família!

      Primeiramente, recomendamos que os herdeiros legais procurem acionar o seguro obrigatório (DPVAT), pois ele garante uma indenização no caso de morte no trânsito. Nestes outros posts falamos mais sobre isso: “O que o DPVAT cobre e não cobre?” e “Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento?”
      O seguro DPVAT pode ser acionado através de qualquer seguradora, sem nenhum custo.

      Com relação a indenização do seguro ‘particular’ dos carros envolvidos, depende de qual foi a situação:
      1) Caso o carro onde sua mãe estava quando faleceu tenha cobertura de APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) para morte, então sua família tem direito a essa indenização. Essa cobertura é diferente da cobertura de danos corporais a terceiros, que não poderá ser acionada pelo seguro do carro onde sua mãe estava, pois a cobertura de danos corporais a terceiros vale apenas para indivíduos fora do carro segurado. Explicamos essa diferença neste outro post “Qual a diferença entre cobertura corporais e cobertura APP no seguro?”
      2) Se o acidente que ocasionou o falecimento de sua mãe foi causado por um outro carro (não o que sua mãe estava dentro) e este outro carro possui seguro com cobertura de danos corporais, aí sim vocês receber indenização através desta cobertura mediante um processo jurídico contra o causador do acidente.

      Ficamos a disposição!

  5. meu marido se acidentou de moto,quebrou a clavicula,teve que fazer uma cirurgia,e a senhora que causou o acidente tem seguro,so que pra me pagarem os gastos querem que eu acione o dpvat para descontar o valor e me pagarem o restante,eu tenho que acionar ou eles tem que pagar todo o valor?

    • Jessica diz:

      Eliane, bom dia!

      Primeiramente, desejamos uma boa recuperação para seu marido!

      A informação que lhe passaram está correta. Para os casos de danos corporais, o primeiro passo é acionar o seguro DPVAT. Damos algumas dicas de como acionar e quais os valores do DPVAT neste outro post.

      Após o recebimento do DPVAT, se ele não for suficiente para cobrir os custos médico-hospitalares de sua marido, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel do causador do acidente poderá ser acionada.

      Ficamos a disposição!

  6. Edinei Favaro diz:

    Boa noite! Sofri um acidente de moto onde meu pai estava na garupa e sofreu fratura exposta na perna. O condutor do veiculo furou o cruzamento e acertou a gente, acionou o seguro assumindo a culpa. Os danos causados na moto ja estão sendo reparados… mas eu pai é autônomo, ficara meses sem trabalhar e sem qualquer tipo de seguro (apenas com inss, que não recebeu ainda e é o valor minimo)… enfim, as contas não param de chegar. Gostaria de saber que tipo de indenização cabe a ele, além do dpvat. Existe alguma indenização para cobrir o salário que ele não está recebendo, dano moral, lesão corporal? Se não couber indenização neste caso, seria válido um processo judicial? Desde já agradeço!!!

    • Jessica diz:

      Edinei, boa tarde!

      Recomendamos que procure o responsável pelo acidente e solicite a ele que recorra a perda de renda e danos morais através do seguro de terceiros dele, pois pode haver cobertura para isso desde que ele tenha contratado essas cobertura.

      Caso não seja possível receber através do seguro dele, seu pai poderá acioná-lo através de um processo jurídico para tentar receber esses prejuízos na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  7. sandro diz:

    minha esposa sofreu um acidente em 2013 , e na época a liberty seguros disse danos corporais só seria pago por parte do dpvat, fiz uma pesquisa e me disseram que a seguradora tem sim que ressarcir.
    o acidentado no caso minha esposa ,
    Consegui que ele me mandasse uma copia da apólice e la tem como gastos com danos corporais cerca de 50 mil $$, a lesão da minha esposa foi gravíssima por que atingiu o nervo radial e que a sequela e permanente, o próprio medico do dpvat deu 70% de invalidez.
    com sua experiencia vc acha que e possível ela ser ressarcida e se o valor pode ser integral ou não.
    att Sandro e Flavia .

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Quando a pessoa sofre um acidente corporal no trânsito, de fato o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório (DPVAT), que pagará uma indenização proporcional ao dano sofrido, com limite máximo de R$13.500.

      Se o dano corporal sofrido implicou em uma indenização maior do que aquela paga pelo DPVAT, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador do acidente poderá ser usada para pagar essa diferença.
      Para isso o primeiro passo é checar qual o grau de invalidez permanente e de qual membro determinado em laudo médico. Cheque na apólice do causador do acidente qual o valor de indenização correspondente a este órgão e esse percentual de invalidez. Do valor ali determinado desconto o valor recebido pelo DPVAT e dê entrada num sinistro na seguradora solicitando indenização no valor dessa diferença, apresentando o laudo médico e outros documentos que confirmem o grau de invalidez.

      Pode ocorrer de a seguradora negar o pagamento, argumentando que discorda do percentual de invalidez ou que o valor da indenização já teria sido integralmente pago pelo DPVAT. Não concordando com isso, será necessário abrir um processo jurídico contra a seguradora para tentar receber na Justiça. Havendo ganho de causa, o juiz determinará um valor percentual de invalidez que a seguradora deverá pagar com base na tabela de danos corporais.
      Para este caminho, recomendamos que antes consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Ficamos a disposição!

  8. Flávia Tosti diz:

    BOA TARDE
    TIVE UM ACIDENTE A 1 ANO E 4 MESES ATRAS ONDE FIQUEI COM UMA LESÃO NO NERVO RADIAL NO BRAÇO DIREITO O QUAL FOI COLOCADO UMA PLACA E DEZ PINOS, LESÃO A QUAL ME DEIXOU COM 70% DE DANOS A MINHA MOVIMENTAÇÃO, ENTREI JUNTO AO DPVAT ONDE O MÉDICO ME AVALIOU E CONFIRMOU 70% DE INVALIDEZ.
    TIVE PERDA TOTAL NO MEU CARRO E A SEGURADORA EFETUOU O PAGAMENTO, FUI ATÉ A ADMINISTRADORA DA SEGURADORA VERIFICAR SOBRE OS DANOS CORPORAIS QUE TINHA COBERTURA NA APÓLICE E UM FUNCIONÁRIO ME DISSE QUE SE EU TINHA RECEBIDO O SEGURO DO DPVAT A SEGURADORA NÃO IRIA PAGAR A COBERTURA QUE APÓLICE COBRIA.
    HOJE MINHA DÚVIDA É SE DEPOIS DESTE TEMPO EU TENHO O DIREITO DE ENTRAR CONTRA A SEGURADORA.
    E QUAIS SERIAM AS MINHAS CHANCES

    SEGUE ABAIXO CÓPIA DA APÓLICE

    FICO NO AGUARDO

    OBRIGADA.

    FLÁVIA TOSTI

    [TRECHO RETIRADO POR CONTER DADOS PESSOAIS DE TERCEIROS SEM AUTORIZAÇÃO DOS MESMOS]

    • Jessica diz:

      Flávia, bom dia!

      Primeiramente, preciso explicar porque tivemos que retirar um trecho de seu comentário. Nele havia dados pessoais e dados do seguro do causador do acidente, os quais não temos autorização para compartilhar em nosso blog de forma parcial ou total. A fim de preservar tanto a senhora quanto nosso canal de possíveis problemas quanto aos direitos à privacidade, consideramos pertinente retirar o trecho com este conteúdo. Isso está de acordo com os Termos de Uso, onde na sessão 6 item (C) fica previsto que “O Usuário se compromete a não utilizar o Site para a publicação, criação, armazenamento e/ou divulgação de: (…) Qualquer tipo de material (textos, fotos e/ou vídeos) protegido por direitos autorais, copyright ou que, por qualquer razão, violem direitos de terceiros.”

      Mas vamos à sua questão, que é o que realmente importa aqui! :)

      A cobertura de danos corporais a terceiros prevê o reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) causados pelo segurado. Nas Condições Gerais do seguro existe uma Tabela onde constam os valores dessa indenização para cada órgão afetado e de acordo com o grau de invalidez sofrido (você confere exemplo desta tabela na página 113 destas condições gerais aqui – mas é importante checar as condições gerais seguradora do responsável pelo seu acidente).

      Pela nossa experiência, quando a seguradora nega a indenização é porque discorda do valor de indenização pedido pela vítima ou do percentual de invalidez determinado pelo laudo médico. Nesses casos é necessário entrar na Justiça e, a partir da indenização ou grau de invalidez determinado pelo juiz, receber da seguradora.

      Se o seguro DPVAT já tiver sido acionado e a indenização do mesmo recebida, o seguro descontará esse valor da indenização determinada no processo jurídico.

      Recomendamos que consulte um advogado para checar quais os procedimentos para abrir um processo jurídico contra a seguradora para receber a indenização por danos corporais.

      Ficamos a disposição!

  9. taciana. saldanha diz:

    Bom dia! Jessica .
    Dia 22.01.15 uma mulher. Entrou na contraa mmão. E pegou de frente na moto, estava eu e meu marido. Eu. Sofri. Uma fratura exposta. E meu marido escoriações , a moto. Foi pT . Assim q sofremos o acidente fomos p hospital particular pois temos plano de saúde. A moto depois foi leVADA. Pra uma concessionária pelo marido dá mulher. A moto era de trabalho. Então até agora nada foi resolvido e o dono do carro. Disse q a corretora dele q está resolvendo. Mas pelo q falei com ela. Ainda não foi resolvido nada. Como procedo agora pq já vai fazer um mês. E se coloco nas pequenas causas e qual tipo de danos.

    Desde já, agradeço.

    • Jessica diz:

      Taciana, bom dia!

      Esperamos que você e seu marido estejam se recuperando bem!

      Se o causador do acidente possui seguro com cobertura de danos materiais terceiros, a seguradora deles deverá indenizar sua moto pela perda total.
      O procedimento nesses casos geralmente é o seguinte: O corretor do segurado abre um sinistro de terceiros, passando seus dados e as informações sobre o acidente com o B.O. à seguradora. O veículo do terceiro (sua moto) é levado à oficina onde é feito um orçamento e se este orçamento atingir 75% do valor do veículo na Tabela FIPE é dado perda total. Um vistoriador da seguradora vai até a oficina para checar o orçamento e estando tudo em ordem ele formaliza a perda total e assim se inicia o processo de pagamento da indenização integral. A seguradora lhe enviará uma relação de documentos para pagamento da indenização. Uma vez entregues todos esses documentos, ela tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização mediante depósito na conta corrente do proprietário do veículo.
      Recomendamos que contate o corretor do causador do acidente para checar em que estágio desse processo vocês estão. Caso ainda não tenha recebido nenhuma lista de documentos para receber a indenização integral, peça ao corretor para ajudar a agilizar o processo junto à seguradora, inclusive argumentando que a moto era utilizada para trabalho.

      Caso vocês tenham tido algum custo adicional por conta dos danos corporais que não tenham sido cobertos por seu plano de saúde, vocês poderão solicitar o acionamento da cobertura de danos corporais a terceiros do seguro do causador. Para isso é necessário enviar os comprovantes de pagamento à seguradora informando que desejam o ressarcimento desses prejuízos também.

      Particularmente acreditamos que as pequenas causas ou um processo jurídico devam ser considerados apenas em última instância, pois podem ser demorados. Antes de partir para esse caminho, tente pressionar para agilizarem o pagamento. Se ainda assim não funcionar e optar pelo processo jurídico, recomendamos que consulte um advogado para saber como proceder.

      Vale ressaltar que vocês também podem acionar o seguro obrigatório (DPVAT), pois ele cobre danos corporais sofridos no trânsito. Dê uma olhada neste outro artigo para maiores informações sobre esse assunto: “Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento”.

      Ficamos a disposição!

  10. claudinei diz:

    Boa tarde,sofri um acidente onde perdi o dedo indicador e o dedo medio nao tenho mais o movimento,recebi do dpvat 7mil
    como e feito o calculo do seguro de danos pessoais?

    • Jessica diz:

      Claudinei, bom dia!

      Existe uma tabela de referência com o percentual da indenização contratada que deve ser pago, de acordo com o tipo de invalidez. Nesta tabela é usado um percentual de acordo com o membro inválido (cada dedo tem um percentual diferente), aplicado sobre o valor máximo da cobertura de invalidez por acidente.

      Verifique se o causador do acidente possui seguro particular e qual a seguradora. Solicite a indenização pela cobertura de danos corporais contratada no seguro dessa pessoa. Da mesma forma que o DPVAT, será feito um cálculo sobre a cobertura contratada proporcional ao membro inválido em decorrência do acidente.

      Ficamos a disposição!

    • Jessica diz:

      Claudinei, bom dia!

      Neste link estou enviando um exemplo das Condições Gerais da Porto Seguro. Na página 113 há os percentuais de indenização para dedos específicos das mãos. Dê uma olhada, pois servirá de referência.

      Na seguradora do causador do acidente deve estar dentro deste mesmo percentual.

      Ficamos a disposição!

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