Como funciona seguro de veículo financiado?

como funciona seguro de veículo financiadoDescubra como funciona o seguro de veículo financiado!

No Brasil é muito comum se comprar carro através de financiamento. Apesar de ser extremamente comum, são muitas as dúvidas a respeito dos procedimentos em torno de carros financiados, inclusive no que diz respeito ao seguro. Neste artigo explicaremos de maneira geral como funciona o seguro de veículo financiado.

Se após ler surgirem dúvidas, escreva nos comentários! Compartilhe também seu caso, pois pode ajudar outros usuários do blog.

Leia também:
Indenização de perda total de veículo financiado
Indenização de perda total de veículo com leasing

Seguro de veículo financiado:
Passo a passo

O seguro para carros quitados e carros financiados tem a mesma função: proteger o bem de riscos como roubo, colisão, incêndio etc. A única diferença entre os dois casos é que, no casos de veículos financiados, entre a indenização do seguro e o usuário do veículo existe a financiadora. Abaixo explicamos como essa diferença afeta cada etapa do seguro.

Passo nº 1:
Na contratação do seguro, deve ser informado que o veículo é financiado

A primeira informação fundamental sobre como funciona o seguro de veículos financiados é que, na hora de contratar o seguro, é imprescindível informar que o veículo é financiado. Essa informação é fundamental para garantir a cobertura do veículo e evitar dores de cabeça no futuro.

Cotação Seguro Carro – 2

Por isso, na hora da contratação do seu seguro de automóvel, verifique se no orçamento e proposta constam que o veículo é financiado. A influência no preço é muito pequena, e garante sua cobertura.

Passo nº 2:
No caso de perda parcial, nada muda

Após a contratação do seguro, seu carro terá cobertura para situações de perda parcial (quando por conta de alguma colisão acidental o veículo sofre algum dano, mas tem reparação).

No caso de perda parcial, o seguro de veículos financiados funciona exatamente igual ao seguro de veículos quitados. O segurado pagará a franquia e a seguradora os demais custos para consertar o veículo.

Para saber mais sobre o que é perda parcial, clique aqui!

Passo nº 3:
No caso de perda total, indenização de veículo financiado é diferente

Se não caso de perda parcial o seguro funciona da mesma forma para veículos financiados e quitados, no caso de perda total não funciona da mesma maneira. Em caso de perda total a indenização do seguro para veículos financiados ocorre de maneira diferente.

Neste outro artigo você confere VÍDEO e explicação sobre como funciona a indenização no caso de perda total de veículo financiado.  Não deixe de assistir!

De maneira resumida, a diferença na hora da indenização é que nos veículos financiados é preciso primeiro acertar as contas com a financiadora. Geralmente funciona assim: é verificado o saldo devedor com a financeira e a seguradora quita esse saldo devedor até o limite máximo de indenização contratado. O que sobrar desse valor é pago ao segurado.

No artigo sugerido acima você confere outras formas alternativas de proceder.

Procure sempre a orientação de seu corretor

Esse é o passo a passo geral de como funciona o seguro de carro financiado, porém, é essencial procurar a orientação de um corretor de seguros especializado. A Muquirana Seguros Online acredita que o papel do corretor de seguros é tirar todas as dúvidas do cliente, além de encaminhar os procedimentos para ele, garantindo seus direitos e comodidade.

Ter uma assistência profissional desde a contratação até a utilização do seguro de seu veículo financiado é fundamental!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

118 respostas para Como funciona seguro de veículo financiado?

  1. Wellington sousa rodrigues diz:

    Tenho um carro e dei 10.000 mil de entrada e paguei 4 parcelas de 1224,00 e ainda está faltando 44 parcelas de 1224,00 reais.
    Ontem roubaram meu carro mais tenho seguro, só que não sei como que vai ser feito o pagamento deste carro, vocês podem me explicar!!!!! Aguardo com ansiedade a resposta? ?

    • Jessica diz:

      Wellington, boa tarde!

      A seguradora pagará indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
      Como o carro é financiado, a seguradora quitará o saldo devedor até esse limite máximo de indenização. Você receberá a diferença que houver.
      Se o saldo devedor for maior que a indenização do seguro, recomendamos que contate sua financeira e verifique se eles concordam em usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Assim você substituirá o carro sinistrado por um novo, igual ao anterior, e continuará pagando as parcelas restantes. Depende da aceitação da financeira e deverá comunicar a seguradora caso vá fazer desta forma.

      Recomendamos que peça ajuda a seu corretor de seguros para dar sequência no sinistro.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

    • Thiago diz:

      Wellington, aconteceu um caso parecido comigo. Como que ficou a sua situação, já sabe o que vai dar? Eu acionei o seguro hoje, ainda estou sem saber o que vai dar no final das contas. Obrigado. Att.,

  2. Kátia Mirian diz:

    Comprei o carro financiado e foi roubado, o seguro pagou o valor da tabela FIPE e tive que completar com mais tres parcelas do valor da prestação para quitar o banco. Pergunto o carro foi encontrado 35 dias depois esse carro é da seguradora ou é meu?

    • Jessica diz:

      Kátia, bom dia!

      Quando a seguradora paga indenização integral o veículo é transferido para o nome dela. Como o veículo foi encontrado após a indenização ter sido paga a financeira, quitando o saldo devedor, entendemos que o veículo passa para a seguradora. Porém, vale a pena consultar um advogado e verificar se existe algum valor devido à você pelo fato de você ter completado a diferença do financiamento com recursos próprios.

      Respondemos dúvida semelhante neste outro post: “Tenho direito à ‘carcaça’ do carro quanto dá PT?”
      No seu caso não houve a PT, mas o funcionamento é praticamente o mesmo.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com dicas sobre seguros: clique aqui!

      Atenciosamente,

  3. diego diz:

    o mesmo e encontra no “www. jusbrasil.com.br

    de forma alguma estou, tentando atrapalha o trabalho da senhora ou menosprezar oque você vem falando, que para muitos deve ser de grande valia. obrigado

    • Jessica diz:

      Ok, Diego! :)

      Nós explicamos como funciona o seguro e este é o procedimento padrão. Não somos advogados, por isso sempre que alguém se sente lesado orientamos a buscar um advogado e a Justiça, tal qual deve ter feito esta pessoa.

      Até mais

  4. diego diz:

    Órgão 2ª Turma Cível
    Processo N. Apelação Cível 20120310147476APC
    Apelante(s) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
    Apelado(s) CARLOS ANTONIO ROSA PORTO
    Relatora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL
    Acórdão Nº 791.900

    E M E N T A

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VÉICULO AUTOMOTOR. SINISTRO COM PERDA TOTAL. EXIGÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME ANTES DO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO.
    1. Havendo perda total do veículo segurado, incumbe à seguradora pagar a indenização correspondente, independentemente da baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao DETRAN.
    3. A indenização por danos morais há de ser fixada com proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar a reparação pelos danos morais experimentados pela vítima e o caráter sancionatório e inibidor da condenação.

  5. diego diz:

    Não é assim que funciona em todos os casos não, lembrando que, o contrato que vocÊ tem com a financeira, não tem nenhum tipo de vinculo com o contrato de seguro de veículos.
    não existe nenhuma lei que obrigue as seguradoras a quitar a divida que você tem com alguma instituição financeira, isso fica a sua escolha pois o interesse é seu de quitar a divida.

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Quando a indenização integral é paga pelo seguro, a seguradora está comprando do segurado o carro sinistrado pelo valor de um carro não sinistrado (aí a proteção garantida pelo seguro). Por isso, a liberação da indenização do seguro depende da transferência da propriedade do carro do segurado para a seguradora.

      Quando um carro é alienado isso depende da quitação da dívida.
      A não ser que o segurado opte por substituir o bem da dívida e a financeira dele aceite. Mas neste caso não depende da seguradora e sim da financeira.

      Esperamos ter esclarecido sua colocação.

      Atenciosamente,

  6. jurandir diz:

    comprei um carro e na hora do finaciamento só podia ser feito com seguro do qual eu não queria ,mais por fim foi incluido no finaciamento e agora quero pagar todas as parcelas que são 24 e o seguro das parcela não são descontadas,mais que beneficio eu tenho em um seguro de deste ?

    • Jessica diz:

      Jurandir, boa tarde!

      Quando a venda de um produto ou serviço é forçada dentro da venda de outro produto ou serviço, é considerado venda casada, que é crime.
      Caso o senhor tenha sido forçado a contratar o seguro de automóvel da financeira, sem poder escolher por um companhia e corretora de sua preferência, recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP. Neste outro post explicamos o que é a SUSEP e como contatá-la: “O que é SUSEP?”

      Ficamos a disposição!

  7. Eduardo diz:

    Tenho seguro do meu carro um Fiesta 2010 e parcelei em 4X e não paguei a última por desemprego… Caso meu carro (já quitado) seja roubado ou haja uma colisão, como deve-se proceder?

    • Jessica diz:

      Eduardo, bom dia!

      Se o veículo está quitado e consta em seu nome, a indenização integral do seguro será paga a você.

      Se o veículo ainda consta alienado, o seguro quitará o saldo devedor até o limite máximo de contratação e pagará a diferença a você.

      Ficamos a disposição!

  8. Leumi souza diz:

    Boa tarde!

    Sofri um acidente de carro e o msm deu PT, na tabela fipe tá de 69.923.
    Ele é financiado ainda devo 40×1000 e sou segurado queria a indenização integral como é feito o cálculo de quanto tenho receber???

    • Jessica diz:

      Leumi, boa tarde!

      Quando ocorre perda total o valor da indenização é com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
      Nos casos de veículo financiado, não há como receber esse valor sem antes quitar o saldo devedor. Por isso há dois caminhos: 1) Ou a senhora quita o saldo devedor para receber o valor integral do seguro; 2) ou seu seguro quita o saldo devedor até o limite de indenização e a senhora recebe a diferença.

      Ficamos a disposição!

  9. Dilaine Soeiro rocha diz:

    Meu carro é financiado e estou em atraso com a financeira. Emprestei meu veículo para o meu pai e um motorista de uma empresa bateu na traseira do meu carro e deu PT no meu veículo. Eu não tenho seguro, como foi o motorista da empresa quem bateu no meu veículo a seguradora da empresa vai arcar com as dispesas e me informou q o valor de mercado do meu carro é de 6.500,00 e disse que iria pagar 3.000,00 a financeira para quitar minha dívida com o banco e pagaria o restante do valor ( 3.500,00) para mim. Não achei justa a negociação, pois preciso do carro e com 3.500,00 não consigo adquirir outro veículo, pois tenho problemas para financiar outro carro. Eu queria q a financeira me desse outro veículo igual ao meu quitado, pois a dívida que tenho com o banco diz respeito a mim e vou renegociá_lá. Gostaria de saber se isso é possível? Caso não for, poderia mover uma ação contra a seguradora da empresa?

    • Jessica diz:

      Dilaine, bom dia!
      O procedimento da seguradora está correto: a partir do valor de mercado do veículo ela determina o valor da indenização integral. No caso de carro financiado, ela quita a dívida e paga a diferença ao proprietário. A seguradora não tem como liberar a indenização integral sem antes fazer essa quitação.

      Para minimizar seu prejuízos existe a possibilidade de informar a sua financeira que ocorreu PT do carro financiado e que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Você pegará outro carro, mas continuará pagando o financiamento.

      A respeito da possibilidade de uma processo contra a seguradora, seria necessário consultar um advogado.

      Ficamos a disposição!

  10. Valcilene Sousa diz:

    Fiz um seguro Bradesco e meu carro é financiado,roubaram meu carro.Queria saber se existe possibilidade de continuar pagando meu financiamento,pra ficar com a indenização e comprar outro carro,ja que não sei se o restante do dinheiro será o suficiente pra comprar outro.Existe essa opção ao segurado ou não?

    • Jessica diz:

      Valcilene, boa tarde!

      Nesse tipo de situação o que normalmente pode ser feito é entrar em contato com a financeira informando que houve perda total do veículo e que deseja usar o dinheiro da indenização do seguro para dar entrada em um novo veículo dentro do mesmo financiamento.

      Já tivemos vários casos que procederam dessa forma, mas vale ressaltar que é necessário que a financeira concorde.
      Por isso recomendamos que entre em contato com sua financeira para checar todos os trâmites necessários para esse procedimento.

      Continuamos a disposição! Quando for cotar o seguro do novo veículo, conte conosco!

      • diego diz:

        Como são as coisas aqui no Brasil, você contrata um seguro automotivo para proteger seu bem e para você não ficar no prejuízo quando o pior acontecer e no fim, você sai totalmente prejudicado. Não existe nenhuma lei especifica que obrigue as segurados quitarem a sua divida com alguma instituição financeira, em caso de alienação fiduciária, pois são contratos distintos, não existe nenhuma conexão entre os dois, e outra o interesse é seu de quitar o divida, mas não pode de forma alguma a segurado tomar a frente disso e optar por você, a própria” SUSEP fala que estas clausulas podem estar presentes ou não em apólices”, e se tiver são totalmente abusivas , fico me perguntando baseados em que nos temos que cumpri estas regras? Procure um bom advogado e questione isso .obrigado

        • Jessica diz:

          Diego, bom dia!

          A seguradora não obriga ninguém a quitar a dívida. Mas a liberação da indenização do seguro depende dessa escolha do segurado: ou ele usa a indenização pra quitar a dívida ou ele negocia com a financeira para usar a indenização para substituir o bem da dívida.

          É impossível receber a indenização sem quitar ou substituir a dívida de veículos segurados que são alienados.

          Atenciosamente,

          • diego diz:

            Bom, e isso não é uma forma de obrigar?
            Gostaria de saber qual a conexão entre os contratos, e qual lei sustenta este tipo de pratica adotada?
            Não sou graduado como a senhora nem tenho títulos como os seus, sou apenas um estudante de Direito Cursando o 9 período e tenho muito a aprender. Gostaria de saber qual a relação entre os contratos de mútuo e seguros? E porque isso impede as segurados de cumprir com o principal?

          • Jessica diz:

            Diego, boa tarde!

            De forma alguma temos a intenção de menosprezar seu comentário. Ele é muito pertinente e importante.
            Estamos apenas informando como funciona pelas normas do seguro, que constam nas Condições Gerais.

            Não há relação entre os contratos de seguro e de financiamento.
            Mas não há como a seguradora pagar indenização integral por um carro alienado no nome de outra pessoa. Quando a seguradora paga esta indenização integral, segundo o contrato do seguro, o carro sinistrado passa a ser da seguradora. Não há como isso ocorrer se o carro está alienado no nome de outra pessoa. Para transferir o carro à seguradora é necessário quitá-lo, pois a seguradora não é obrigada a assumir a dívida do segurado.
            O segurado tem a opção de substituir o bem da dívida (o que depende de ele conversar com a financeira), portanto a seguradora não obriga ninguém a quitar nada. Existe um caminho alternativo, mas ele depende da negociação entre a financeira e o segurado. Se a financeira não autoriza este procedimento, resta apenas a opção da quitação.

            Atenciosamente,

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