Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. alexey souza nascimento diz:

    Eu tenho uma moto sem seguro, sofri uma colisão e a pessoa tinha seguro, a pessoa assumiu o erro so que a segurado dela esta dando PT na minha moto que se encontrada financiada, o valor da tabela fipe dela, não cobre o financiamento ainda restante, como funciona nesse caso?

    • Jessica diz:

      Alexey, bom dia!

      Quando a indenização integral do seguro não é suficiente para quitar o saldo devedor, recomendamos que entre em contato com a financeira e solicite autorização para usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Você poderá pegar uma moto equivalente a anterior e continuará pagando o restante do financiamento depois do acerto entre financeira e seguradora.
      Este procedimento depende de autorização da financeira e você deve informar à seguradora que tentará negociar desta forma com a financeira.

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      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

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  2. JULIANA diz:

    UM ARGENTINO BATEU NO MEU CARRO DEU PT .POREM O CARRO ESTÁ FINANCIADO EM 48X .E SÓ PAGUEI 2 PARCELAS ATÉ AGORA .

    COMO DEVO PROCEDER ?

    • Jessica diz:

      Juliana, boa noite!

      Se o causador da colisão era argentino e estava no Brasil a passeio ele deverá ter um seguro carta verde, que da cobertura para terceiros dentro de países da América do Sul. Você deverá solicitar a ele para acionar este seguro para indenizar seus prejuízos.

      Como o veículo é financiado, a seguradora dele quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização e o valor de mercado do carro. Se a dívida for maior que o valor da indenização, recomendamos que negocie com sua financeira para usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida.

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  3. Aline C diz:

    Olá, meu carro se envolveu em um sinistro e a seguradora disse que dará a indenização integral, porém, o valor ultrapassado foi um pouco acima dos 75%, caracterizado quando o valor do conserto ultrapassou o valor do carro na Fipe. Ele na fipe está em 25,100 e o valor do conserto foi estipulado em 19,700.

    Eis que, o que posso fazer pra seguradora reavaliar o laudo e fazer o conserto do carro? O sinistro tem 2 semanas e o veículo está na oficina. O carro é financiado e não quero indenização, quero meu carro. É possível negociar essa diferença acima dos 75% ou pedir que algumas peças a serem arrumadas não sejam originais de fábrica, já que falaram que seriam ou ainda levar para outra oficina conveniada para que seja revisto o valor das peças. Enfim, me ajuda! Obrigada!

    • Jessica diz:

      Aline, boa noite!

      Você pode tentar negociar o conserto com a seguradora, propondo que ela pague uma parte e você outra. Ela poderá acatar ou negar tendo em vista que no contrato do seguro fica estipulado que se os custos de reparacao atingirem 75% a obrigação dela está em indenizar a perda total.

      Primeiramente procure fazer esta negociação com a ajuda do corretor de seguros que cuida do seu seguro.

      Se não houver acordo nesse sentido, procure negociar com sua financeira para usar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida. Esse caminho depende de aceitação da financeira.

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  4. Rodrigo Silva diz:

    Bateram no meu carro. A pessoa assumiu o erro,fez BO, e tem seguro. Deixei meu carro para vistoria, conforme o seguro dessa pessoa indicou. O laudo da vistoria concluiu pela perda total do meu veículo. Meu veículo é financiado, restam cerca de 9mil reais para pagar e o valor do reparo do laudo é de 11mil reais.
    Liguei no seguro e eles me falaram que vão me oferecer propostas. Ainda não as recebi. Que tipo de propostas vc acha q eles vão me mandar?? pagamento indenização pela tabela FIPE? (FIPE do carro tá 11 mil).
    Em relação as parcelas do meu financiamento.. vc disse que o valor da indenização poderá vir a ser usado pela seguradora para pagar o financiamento meu pendente. Neste caso, considerando que o pagamento será à vista, haverá redução dos juros, tendo em vista o pagamento antecipado??

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Geralmente as seguradoras usam a tabela fipe como referência para indenização integral por perda total. Essa prática e comum para indenização de terceiros (como é o seu caso), nas como não há cláusula contratual que determine que ela deve usar a fipe para terceiros eles também podem optar por oferecer um valor médio de mercado determinado por uma pesquisa de carros equivalentes ao seu na sua região. Será necessário aguardar o parecer deles e, se você não estiver de acordo, fazer uma contra – proposta apresentando orçamentos para embasar os valores.

      Sobre a quitação do saldo devedor, a negociação será feita diretamente entre a seguradora e a financeira, mas no geral o saldo devedor diminui um pouco sim devido a antecipação.

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  5. Natanael da Silva diz:

    perda total seguro veiculo financiado, paga franquia?

    • Jessica diz:

      Natanael, boa noite!

      Nas seguradoras regulares não existe cobrança de franquia para perda total com pagamento de indenização integral.

      De relatos recebidos aqui no blog sabemos que, infelizmente, existem cooperativas e associações de seguro que não são regulamentadas pela SUSEP e cujos seguros cobram franquia para perda total. Se o seu seguro for de cooperativa ou associação e estão cobrando franquia, recomendamos que consulte um advogado e faça uma denúncia à SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros no Brasil.

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  6. Vagner diz:

    Boa noite.
    Vou perguntar dando exemplo: veículo financiado com parcelas em atraso com a financeira, dado valor de entrada e seguro todo pago, tem direito a receber quanto do seguro?

    • Jessica diz:

      Vagner, boa tarde!

      Quando o veículo é financiado, o seguro quita o saldo devedor até o limite máximo de cobertura contratado. Você receberá a diferença que houver.
      Se o saldo devedor for maior do que a indenização a ser paga pelo seguro, o senhor deverá pagar esta diferença. Outro caminho alternativo neste caso é negociar com a financeira para usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida (necessário aceitação da financeira).

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  7. Karina diz:

    Bom dia,

    Vendo veículos e tem uma cliente interessada em um carro meu. ela tem um financiamento em andamento, mas o veículo financiado deu PT, e gostaria de saber qual o procedimento para eu receber o valor do meu carro, já que, segundo informação da cliente, a seguradora não irá quitar o financiamento, e sim pagar o meu carro para fazer uma substituição de garantia. Grata.

    • Jessica diz:

      Karina, boa tarde!

      Peço desculpas, mas não compreendi direito a pergunta. Veja se estas informações lhe ajudam:
      A indenização do seguro é paga ao proprietário que consta no documento. Se o veículo é financiado o seguro quita a dívida e você recebe a diferença, mas existe um caminho opcional, que depende da aprovação da financeira, para usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida.

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      Atenciosamente,

  8. Jociara diz:

    Entrei com pedido de revisão de contrato de financiamento, o carro foi quitado e o acordo homologado, porém o banco ainda não recebeu as parcelas que foram depositadas em juízo, portanto não foi dado baixa no gravame, meu carro foi dado PT, como faço pra receber a indenização?

    • Jessica diz:

      Jociara, bom dia!

      Peço desculpas, mas neste caso não temos como lhe instruir, pois não temos informações referentes a contratos de financiamento ou dos trâmites das financeiras após revisões contratuais.
      Será necessário que a senhora contate sua financeira para tirar essas dúvidas ou então informar a seguradora sobre o que está ocorrendo e questionar quais procedimentos precisam ser feitos para a liberação da indenização.

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  9. Ricardo Picinin diz:

    Bateram no meu carro e deu pt, o cara que bateu tem seguro mas eu não tenho conta no banco como eu recebo o valor do carro

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa tarde!

      Quando a pessoa a ser indenizada não possui conta corrente em seu nome, é necessário notificar à seguradora para ela informar as formas alternativas de pagamento. A mais comum e recorrentes nesses casos é o cheque nominal.

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  10. Elizabete silva de jesus diz:

    meu carro foi roubado,com dois meses,ele foi financiado e dei,7000,00 de entrada eu fiz o seguro gostaria de saber qual o meu direito

    • Jessica diz:

      Elizabete, boa tarde!

      Quando o carro é roubado e não é recuperado, a seguradora paga indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE (geralmente é de 100% da fipe). Se o veículo é financiado, a seguradora quita o saldo devedor usando essa indenização integral e o segurado (você) recebe a diferença que houver. A seguradora não se responsabiliza por valores referentes a entrada do financiamento ou juros.

      Caso esta opção de o seguro quitar o saldo não seja interessante para você, recomendamos que contate sua financeira e verifique se eles autorizam você a usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Esse é um caminho alternativo, interessante para quem possui saldo devedor muito alto.

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      • Alan diz:

        Jessica, a seguradora da pt no veiculo, o valor da Indenização tem que seu da data quando deu pt? ou quando eu entrego todos os documentos?

        • Jessica diz:

          Alan, boa noite!

          Nas Condições Gerais dos seguros de automóvel as seguradoras estipulam que o valor da indenização é com base na tabela fipe do mês do pagamento e não da ocorrência ou abertura do sinistro e outros trâmites.

          Caso você se sinta prejudicado pela virada do mês, vale a pena consultar um advogado. Sei que existe jurisprudência sobre prejuízos devido a mudança de tabela, mas como não atuo na área jurídica o ideal é consultar um advogado ;)

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