Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Nildo santos diz:

    Ola…eu bati na traseira de um honda…
    Entramos em acordo, e a pessoa solicitou que eu pagasse a franquia no valor de 2.500…
    O que devo fazer?
    Fomos em uma oficina e o mecânico solicitou que fossemos na concessionária

    Devo pagar esse valor de 2.500?

    • Jessica diz:

      Nildo, bom dia!

      Quando o segurado é vítima de colisão e aciona o próprio seguro, ele pode solicitar ao causador o ressarcimento do prejuízo dele com a franquia. Vale ressaltar que a seguradora da vítima também pode cobrar o causador a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro. Maiores detalhes neste vídeo.

      Para se proteger dessas situações no futuro, recomendamos a contratação do seguro somente para terceiros. Ele tem preço bastante acessível e, além de lhe proteger desses prejuízos, garantirá assistência 24h para seu próprio carro. Peça uma cotação sem compromisso aqui!

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      Atenciosamente,

  2. Hellen diz:

    Oi por favor me envolvi em uma colisão só que eu estava no meio mais para a d e a pessoa do lado e ela entrou na minha frente ia vira a d a colisão foi do meu lado e do lado do motorista e na segunda porta do lado d do passageiro dela porem ela alegou que estava na minha frente e eu ultrapassei ela pela d toque não aconteceu porem ela fez o bo assim acionou o seguro e disse q vai manda a seguradora me provar para pagar. Como devo proceder no caso mão única e duas versões do caso?

    • Jessica diz:

      Hellen, boa tarde!

      Como não existe consenso sobre como ocorreu o acidente, recomendamos consultar um advogado. Ele poderá lhe instruir melhor para busca de um acordo ou, se necessário, uma ação judicial.

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      Atenciosamente,

  3. ERCÍLIO GALVÃO FILHO diz:

    Bom dia!
    Me envolvi ne um acidente
    1° carro freou bruscamente
    E vinha atrás freiei também
    Mas vim a colidir na traseira
    Do 1° carro
    Não deu nem tempo de eu descer
    Tomei uma pancada pelo
    3° carro que vinha atrás
    Do meu
    E colidi novamente no 1° carro …

    Dúvidas?
    O meu 3° não quer pagar
    O 1° carro…
    Dizendo que o último carro tem culpa de tudo
    Isso é correto ??
    Pois a franquia
    Já saiu do meu bolso..
    Posso ter problemas
    Futuro na justiça ?
    Já pago 3° para não ter problemas
    Grato

    • Jessica diz:

      Ercílio, bom dia!

      Vamos chamar o primeiro da fila de carro 1, o segundo (o seu) de carro 2 e o terceiro e último da fila de carro 3.

      Pelo que entendemos ocorreram duas colisões: Primeiro carro 2 colidiu com a traseira do carro 1. Depois o carro 3 colidiu com a traseira do carro 2.
      Sendo este o caso, o carro 2 é responsável por sua própria dianteira e a traseira do carro 1; e o carro 3 é responsável por sua própria dianteira e pela traseira do carro 2.

      O carro 3 seria responsável por todos os danos se o carro 2 não tivesse primeiramente colidido, sozinho, com o carro 1. E todos os carros tivessem colidido somente após terem sido impulsionados/empurrados pelo carro 3.

      Recomendamos descrever detalhadamente a seu corretor como ocorreu o acidente para que ele possa lhe orientar na abertura e acompanhamento do sinistro.
      Se não houver acordo entre os envolvidos sobre como ocorreram as colisões e sobre a culpa, é recomendável também consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Bene diz:

    Olá, minha filha estava numa via de mão única. A frente ia uma pickup, todos em velocidade normal para a via, ela estava em distância segura. Porem um outro carro entrou nesta via na contramão, em uma curva, e colidiu de frente com a pickup, ela apesar de frear colidiu tambem na pickup e não tinha como desviar. Detalhe, o único carro que não foi guinchado foi o meu, o q prova que ela estava a uma distância segura, apenas não tinha o que fazer na situação(todos os envolvidos reconheceram isto na hora e foi passado a seguradora). O seguro do causador pagou o meu reparo, mas não quer pagar o reparo na traseira da pickup, somente a frente. Para evitar briga na justiça(o dono da pickup disse q ia fazer), acionei danos a terceiros do meu seguro, que aceitou. isto é correto? posso ter problemas?

    • Jessica diz:

      Bene, boa tarde!

      É uma situação bastante complicada de interpretar. Porém, numa primeira opinião, entendemos que o carro que entrou na contra-mão foi responsável pelo evento como um todo, na medida em que avançou na contra-mão fazendo os demais perderem o controle da situação. Entendemos ser uma situação diferente de uma freada brusca, já que colisões frontais deixam pouco tempo para reflexo de todos os envolvidos.

      Contudo, parece ter havido concordância entre a seguradora dele e a sua seguradora sobre a responsabilidade sobre os danos na traseira da pick-up, do contrário sua seguradora não teria acatado cobertura à traseira da pick-up. Recomendamos apenas conversar com a seguradora, por meio da sua corretora, para se certificar sobre esta análise para evitar que no futuro existam cobranças relacionadas a outros danos da pick-up sob alegação de que teriam assumiado responsabilidade por parte dos danos.

      Se ficar difícil de se entender com todas as partes, é recomendável consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. daniela diz:

    Bom dia Jéssica,

    Estava na pista da esquerda e meu carro automático engasgou e freou de repente, vindo um carro a colidi na minha traseira. Gostaria de acionar somente a cobertura para terceiros pois acredito que ele realmente nao conseguiria desviar a tempo com a freada brusca que meu carro deu. Acredita que o seguro vai aceitar?

    • Jessica diz:

      Daniela, boa tarde!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora para se certificar se ela concordará que a senhora foi culpada.
      Geralmente a responsabilidade por colisões traseiras é atribuída a quem bateu atrás, mas há (raras) exceções em que consegue-se comprovar culpa do veículo a frente. Recomendamos abrir o sinistro com a ajuda do corretor responsável por sua apólice e deixar claro o incidente da pane mecânica. Se o veículo detrás vinha a distância segura e dentro do limite de velocidade, também é importante reforçar esses pontos na descrição para ajudar numa análise favorável.

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      Atenciosamente,

  6. André diego diz:

    Boa tarde.sou motorista de uma empresa de ônibus. Colidir na traseira de um Corolla 2010.o valor ficou p arrumar 9mil.não tenho condições. O dono do Corolla pode acionar o seguro dele é eu só pagaria a franquia.mas será que depois a seguradora ia cobrar de mim o valor total do serviço?

    • Jessica diz:

      Olá André, tudo bom?

      Se a vítima optar por acionar o próprio seguro, poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia. Contudo, a seguradora dela ainda assim poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.

      Recomendamos verificar com a empresa de ônibus para a qual o senhor trabalha se eles não tem seguro com cobertura de danos materiais a terceiros. Se sim, ela poderá ser acionada e ajudará o senhor.

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      Atenciosamente,

  7. José Henrique Morato da Silva diz:

    Boa tarde Jessica, O cara bateu no meu carro porem ele não tem seguro, ele se comprometeu a pagar minha franquia porem estar com medo do seguro cobrar o valor que passou do orçamento dele, isso é possível?

    A franquia fica 2500 e o concerto ficou 6000 reais.

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Fazendo os reparos por meio do seu seguro, a seguradora tem direito de cobrar do causador a diferença acima da franquia que será coberta pelo seguro.
      O senhor tem direito de solicitar ao causador o ressarcimento da franquia R$2.500,00, enquanto a seguradora tem direito de solicitar a diferença de 6.000 – 2.500 = R$3.500,00.
      Não há o que possa ser feito com relação a isso, pois a lei e as cláusulas contratuais do seguro preveem à seguradora o direito de sub-rogação nessas situações.

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      Atenciosamente,

  8. Numa colisão por perseguição policial, os bandidos bateram no meu carro e continuaram em fuga sem que pudesse tempo para anotar a placa. …Como proceder?

    • Jessica diz:

      Darlene, boa noite!

      Se o veículo causador da colisão estava em posse de bandidos em fuga, o proprietário do veículo não poderia ser responsabilizado pelo danos. Por isso em situações como esta, infelizmente, não há outra alternativa a não ser acionar o próprio seguro ou arcar com os prejuízos particularmente.
      Essa uma situação infelizmente muito comum em nosso país devido a grane incidência de roubo e perseguições muitas vezes irresponsáveis, já que só amplificam os prejuízos.

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      Atenciosamente,

  9. OSVALDO SPINDOLA FILHO diz:

    Me envolvi em um acidente de transito que ao transitar por uma rua de duas mão, e nessa rua à minha direita antes de atravessar a rua também de duas mão, na esquina tem uma Ag. dos Correios (CRUZAMENTO) Havia um caminhão dos Correios (SEDEX) chapa FKR-2113 parado de ré, com uma parte do baú sobre a calçada, e a cabine estava obstruindo a 1ª faixa da rua que eu estava cruzando, parei e como não conseguia ver se estava vindo carro na outra faixa, avancei vagarosamente para ver se estava vindo carro em minha direção na 2ª faixa à minha direita. Meu carro é um Santana Quantum que tem uma frente grande; quando consegui visualizar a 2ª faixa, a frente o bico da Santana já estava no meio da faixa, e vi um carro vindo, visualmente calculei entre 7 a 9 metros de distancia, numa velocidade entre 30 a 40 Kmh, como estava engatado numa 2ª marcha, eu pisei para sair da frente, porem a condutora bateu e destruiu minhas duas portas. Fiquei imaginando “Mas como um condutor não consegue enxergar um carro embicar a 1 kmh, e só usar o outro carro pra parar seu veículo? a distancia que tinha e a velocidade que vinha, não era pra acontecer uma batida não usou nem o freio nem as vistas para ver” A rua que eu estava atravessando é uma preferencial. Dirijo desde 1976, habilitação AD, 1º acidente nesta circunstancia, nunca vi alguém descer do carro para ir ver se vem carro quando tem a visão da rua totalmente obstruída, e nunca vi alguém estacionar para esperar um caminhão carregar ou descarregar, e para isso estar sobre uma das faixas de rolagem numa rua que estacionam carros dos dois lados da rua sobrando somente as duas faixas do meio uma indo e a outra vindo.
    Estou sendo cobrado pela pessoa que me bateu o valor da franquia, e tenho dúvidas quanto ter ou não que pagar, pra mim é uma situação inédita. a rua não tem movimento intenso, tanto é que o caminhão estava parado obstruindo a calçada e uma faixa inteira da rua. Por gentileza me dê uma luz.
    Qualquer que seja o conselho técnico, que seja urgente, e eu desde já agradeço imensamente.

    • Jessica diz:

      Osvaldo, boa tarde!

      Pelo que entendi a colisão ocorreu quando o senhor desviava do utilitário dos Correios e, ao entrar na via preferencial, o carro que vinha colidiu com o senhor. Realmente é uma situação muito chata!

      Pelo nosso entendimento podem ser considerados responsáveis o utilitário dos Correios (por obstruir a via) e o carro que entrou na via preferencial. Recomendamos conversar com a vítima para checar se ele não concorda que o veículo dos Correios foi responsável, ao obstruir a via e a visão, e cobrar deles o prejuízo. Se ele não concordar com essa resolução, recomendamos consultar um advogado para uma segunda opinião sobre a culpa na ocorrência, pois ele poderá lhe instruir melhor.

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      Atenciosamente,

  10. Lucas Gonçalves diz:

    Boa tarde, Jessica!
    Possuo um carro alugado que foi atingido por terceiros. O causador do acidente se dispõe a acionar o seguro (que cobre danos a terceiros). No entanto, a locadora se recusa a aceitar a cobertura, alegando ser eu o único responsável pelo pagamento da franquia que ela (locadora) possui. Há solução? Sou eu mesmo o responsável? O contrato junto à locadora nada diz a respeito.

    Desde já, agradeço!

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Não trabalhamos com seguro para locadoras, porém entendemos que se não consta nenhuma cláusula a respeito no contrato, o senhor não pode ser cobrado da franquia e quanto menos ser responsabilizado por uma colisão causada por terceiro o qual se habilitou a cobrir os danos pelo seguro dele.
      Recomendamos conversar com a locadora e questionar qual o motivo de não aceitarem realizar o conserto por meio do seguro do causador, na medida em que a cobertura de danos a terceiros não tem franquia. Se não for dado um motivo plausível ou a cobrança continuar sendo feita mesmo sem cláusula contratual, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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