Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Lia diz:

    Boa noite,

    bateram no meu carro, e o outro condutor disse que entraria em contato com a seguradora para o concerto, como sei se ele entrou com o sinistro já se passaram 2 dias desde que aconteceu, quanto tempo a seguradora tem para entrar em contato comigo para o coonserto?

    • Jessica diz:

      Lia, bom dia!

      Recomendamos contatar o causador ou o corretor de seguros dele e questionar se a abertura do sinistro já foi feita, qual o número do sinistro e qual a seguradora – assim a senhora poderá contatar a seguradora para tirar dúvidas e dar sequência. São necessários alguns dados, inclusive de contato, para que o sinistro de terceiro seja aberto, por isso se eles não pegaram esses dados com a senhora dificilmente o seguro já foi acionado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  2. Sulina de oliveira diz:

    Estava na faixa da esquerda,um ônibus siu da sua faixa da direita para entrar na via a esquerda parando a minha frente, vi que a faixa da direita estava livre, dei seta e iniciei a manobra para acessa-la,vum carro que estava atraz do meu realizoina mesma manobra em uma rapidez bem maior que a minha não respeitando a minha sinalização e acabou colidindo a lateral do para choque dianteiro com a porta traseira do outro veículo,quem, de quem é a culpa?? Quem vê fala que a culpa é minha, o que faço???

    • Jessica diz:

      Sulina, bom dia!

      Neste caso é mais difícil darmos uma opinião sobre quem foi culpado. Entendo que depende de quem iniciou a ultrapassagem primeiro, para saber se foi a senhora quem acidentalmente cortou a frente do outro carro ou se foi ele quem colidiu com a senhora não respeitando sua sinalizando da seta. Por conta disso, recomendamos consultar um advogado pois ele poderá melhor lhe instruir.

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      Atenciosamente,

  3. Adelson Barbosa diz:

    Onten em uma via municipal aqui no RJ um motorista de ônibus bateu no meu carro bateu na parte de trás do lado do motorista e amassou a porta dianteira o motorista não assumiu a culpa mesmo eu sendo o último da faixa e ele não deveria estar ali mesmo pq não tinha mais faixa o ele liguei p empresa q me informou q vai analisar a câmera do ônibus e vai decidir se eu estou certo ou não é se eu estiver certo meu carro vai p uma oficina deles q vai fazer uma reparo mais q não garante ficar como antes diante de tudo isso não sei como agir pois tenho seguro e eles querem uma cópia de minha apólice é tam mais q em uma semana entraram em contato comigo para decidir isto é certo ? E assim mesmo?

    • Jessica diz:

      Adelson, bom dia!

      O seguro de terceiros só pode ser acionado quando o motorista segurado é considerado culpado e assume a culpa. Nesse sentido, a empresa do ônibus pode analisar as circunstâncias do acidente para ver se considera ou não o motorista dela culpado. Contudo, se o serviço for feito em oficina referenciada da seguradora deles, a garantia do serviço é obrigatória tanto pela seguradora quanto pela oficina.
      Já se eles não tem seguro e farão o serviço particularmente, a oficina tem que dar garantia. Se ela não der, recomendamos negociar para levar em uma oficina de sua confiança e eles acertarem o valor.

      Caso eles não apresentem nenhuma solução breve, como o senhor possui seguro, recomendamos notificá-los que irá acionar seu próprio seguro e cobrá-los a restituição de sua franquia via acordo ou ação judicial.
      Vale ressaltar que neste caminho o senhor perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

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      Atenciosamente,

  4. Dani diz:

    Olá, bati no carro de uma pessoa há aproximadamente um mês, assumi a culpa mas não teve BRAT, porém somente agora ela entrou em contato já com o conserto feito. Ainda posso acionar o seguro?

    • Jessica diz:

      Dani, bom dia!

      O procedimento indicado é sempre notificar a seguradora sobre um eventual sinistro, para que ela esteja ciente do ocorrido.

      O caminho mais usual é o terceiro acionar a cobertura de terceiros do seguro do causador, de modo que a seguradora cobre os custos do conserto sem custos para o terceiro ou segurado.
      Como o terceiro já fez o serviço por conta, será necessário fazer a abertura na seguradora e aguardar análise para ver se a seguradora estará de acordo com os serviços e custos. Recomendamos solicitar ajuda de seu corretor para esses trâmites.

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      Atenciosamente,

  5. alex filadelfo diz:

    Boa noite .bateram no meu carro e a pessoa que bateu tem seguro .ela ta todo queimado e a unica parte que nao estragou foi o teto .eu consigo colocar esta parte no seguro para arrumar ?

    • Jessica diz:

      Alex, bom dia!

      Desculpe, não entendemos sua questão. Caso as informações que passarmos abaixo não atenderem sua dúvida por favor nos contate novamente.
      No caso de perda parcial o seguro cobrirá o reparo do veículo, com a troca de peças sem conserto e reparo de peças passíveis de recuperação. No caso de perda total, será paga indenização integral ao proprietário e o salvado do veículo será transferido para propriedade da seguradora.

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      Atenciosamente,

  6. Bateram no meu carro foi feito o BO. O condutor do outro veículo assumiu a culpa e acionou o seguro. O carro foi levado para oficina de conhecido do condutor assegurado, onde a Seguradora vai avaliar a situação do veículo. Meu carro tem o preço de tabela de aprox. 6.700,00 e caso a segurado informa que o carro deu “PT” que o veículo não compensa consertar, eu posso retirar as rodas de liga e outros acessório que coloquei no carro, no caso trocar as rodas de liga pela originais do veículo e tirar rádio e outros acessórios?

    • Jessica diz:

      Wagner, boa noite!

      Se o veículo der perda total, o senhor poderá retirar itens que não sejam originais de fábrica, colocando os originais no lugar dos anteriores.
      Para isso recomendamos fazer uma solicitação à seguradora informando quais itens não são originais e que o senhor deseja retirar/substituir antes da indenização integral ser paga.

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      Atenciosamente,

  7. Danuza diz:

    Estava trafegando em uma rodovia de acesso rápido, de mão única e de grande fluxo, onde um veículo que trafegava na minha frente estourou um pneu e perdeu o controle do veículo, vindo a se atravessar na minha frente. Como não havia possibilidade de desvio, acabei colidindo no veículo. Sou habilitada e o segurado assumiu a culpa na seguradora, o valor do concerto do meu veículo era alto e foi dado como perda total. Porém agora a seguradora está negando o pagamento do sinistro, visto que eu bati atrás e a mesma alega que a culpa não foi do segurado. O que eu devo fazer?

    • Jessica diz:

      Danuza, boa noite!

      Primeiramente recomendamos contra-argumentar com a seguradora ressaltando as circunstâncias do acidente sobre a culpa do segurado e que o mesmo assumiu a culpa. Peça ajuda ao corretor da apólice para isso.

      Se mesmo após essa tentativa não houver reversão da recusa, recomendamos consultar um advogado para lhe instruir sobre como cobrar esses prejuízos judicialmente.

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      Atenciosamente,

  8. Francinelia santos diz:

    O carro foi roubado o ladrão perdeu o controle sendo perseguido pela Polícia e bateu na minha casa o seguro do carro cobre o meu prejuízo?

    • Jessica diz:

      Francinelia, boa tarde!

      Se for constatado pela seguradora que os danos foram causados pelo veículo enquanto o mesmo estava em posse do ladrão, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada pois o proprietário do veículo segurado não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo ladrão.
      Neste tipo de situação, infelizmente, não há como usar o seguro.

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      Atenciosamente,

  9. Joao dias diz:

    Baterao no meu carro sou habilitado o segurado assumiu a culpa na seguradora o concerto do veículo ultrapassou os 75/ do valor do veículo só tem um porém o meu carro encontra.se documento bloqueado por falta pagamento licenciamento corro risco d não ser ressarcido seguradora existe algum risco

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      A seguradora deverá solicitar para 1) o senhor regularizar a documentação ou então 2) propor de ela própria pagar o licenciamento e outros pagamentos pendentes e descontar do valor da indenização integral a ser pago ao senhor.
      Recomendamos informar a seguradora do causador sobre as pendências na documentação do veículo. Eles lhe instruirão sobre qual o procedimento padrão deles.

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      Atenciosamente,

  10. Mara diz:

    Bateram no meu carro, foi feito o B.O, e nele consta que a preferencial era minha e o outro condutor que atravessou na minha frente, ficando caracterizado que eu estava certa. Estou enviando a documentação para receber indenização integral como terceiro, porém não possuo habilitação, o seguro pode recusar o pagamento???

    • Jessica diz:

      Mara, bom dia!

      É necessário aguardar análise da seguradora. Se ela constatar que o terceiro que dirigia no momento do acidente não possuía habilitação, existe possibilidade de recusa por este motivo. Se após análise ocorrer recusa, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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