Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Tiver um acidente de moto bati na lateral do carro ,que entrou na minha frente no cruzamento, ele está errado,ele tem seguro ,mas não que assumi a culpa,dizendo ele que nós dois,estava errado,entrei na justiça,nesse casso como fica??

    • Jessica diz:

      Kaique, boa tarde!

      Como o causador do acidente não quis assumir a culpa, a única forma é proceder como o senhor já está fazendo, ou seja, buscar seus direitos por meio de um processo judicial contra o causador. Se o senhor ganhar a causa, o causador deverá lhe ressarcir os valores de indenização estipulados pelo juiz.

      Importante ressaltar que se o senhor e/ou seu acompanhante tiveram despesas médico-hospitalares particulares em decorrência do acidente de moto, vocês tem direito de acionar o seguro obrigatório (DPVAT). O acionamento deste seguro independe do seguro de terceiros do causador, bastando que o senhor esteja com o DPVAT de sua moto em dia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  2. Francisca Sousa diz:

    Boa tarde!
    Há 30 dias, estava na minha preferencial, quando um ônibus vindo de uma transversal veio à colidir danificando meu veiculo. Depois de quase 20 dias e muita canseira. pediram me 3 orçamentos (enviei e não foram aceitos). Dizendo que estavam acima dos valores. proporam em: eu usar meu seguro, ele pagando a franquia ou fazer o reparo nas oficinas deles. posso recusar usar meu seguro já que a colisão foi provocado pelo ônibus e a usar a oficina deles? Por que não posso escolher a oficina para os reparos? Obrigada

    • Jessica diz:

      Francisca, boa tarde!

      A senhora tem o direito de escolher a oficina de sua preferência. Porém, é necessário haver acordo entre oficina e seguradora sobre os valores do serviço. Se não houver acordo, a recomendação é buscar intermediar esta negociação até eles chegarem a um ponto comum ou, em ultima instância, trocar de oficina.

      Caso a seguradora da empresa de ônibus não lhe atenda ou não concorde em fazer o conserto, a senhora pode acionar seu próprio seguro e cobrá-los do ressarcimento da franquia. A senhora não é obrigada a usar seu próprio seguro, porém, se a resolução no seguro de terceiros do ônibus não lhe atender, é recomendável acionar seu próprio seguro para não ficar com o carro parado por muito tempo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  3. Rosa diz:

    Um caminhão bateu na lateral do meu carro, Me jogou pra pista da mão oposta e bati em outro carro.
    Não foi minha culpa mas acionei o seguro a terceiros que vai cobrir os danos do outro veículo. O caminhão fugiu não tenho a placa. O outro veículo quer me processar por ficar sem seu carro Uber por 100/ dia.
    Devo me preocupar?

    • Jessica diz:

      Rosa, bom dia!

      Recomendamos assumir os danos do outro carro somente se a senhora se considerar culpada, por dois motivos: a) a cobertura de terceiros só pode ser usada quando o segurado é culpado, sendo considerado fraude se o segurado assume a culpa apenas para “ajudar” o outro; e b) assumindo os custos do outro a senhora estará a assumindo a culpa e poderá ser cobrada de outros prejuízos.

      É importante passar à seguradora a descrição fiel do que aconteceu, pois somente assim ela analisará corretamente de quem foi a culpa podendo lhe dar respaldo como segurada.

      Pela descrição do seu acidente entendemos que o caminhão foi culpado, pois foi ele quem empurrou seu carro contra o terceiro. Recomendamos consultar um advogado para uma segunda opinião.

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      Atenciosamente,

  4. Weslei lucena Dechering diz:

    Sou terceiro meu carro a seguradora solicitou apenas um orçamento e as fotos do veículo porém o orçamento foi negado. Dai fui a uma oficina credenciada da seguradora e seu perito fez o novo orçamento mas nao quero fazer o serviço nesta loja. Como de início seria depositado o valor na minha conta, quero saber se agora sera enviado o valor do orçamento direto para a loja credenciada?? O prazo é longo e prefiro outra oficina.

    • Jessica diz:

      Weslei, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos como lhe instruir cok está dúvida pois não temos acesso ao processo de sinistro. Será necessário contatar a seguradora que está lhe atendendo para saber para quem será enviado o novo orçamento e qual o novo prazo para análise.

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      Atenciosamente,

  5. Tauane Ferreira diz:

    Boa Boite.
    Sofri um acidente e meu carro deu PT. O carro com seguro assumiu a culpa para a policia de transito, dizendo que não tinha me visto no cruzamento. Entretanto era obrigatório que eu parasse pois a preferencial era dela e logo no inicio da conversação atécnica disse que eu estava errada. Eu realmente não vi o outro carro,pois estava chovendo, estava escuro e tinha uma arvore que dificultava minha visão. A pessoa que bateu em mim estava em velocidade excessiva e eu estava bem devagar. Combinamos que ela assumiria a culpa para cobrir os reparos. No entanto a seguradora levou em consideração o BO onde dizia que eu estava errada, mesmo a outra parte assumindo a culpa e não vão me pagar nada de indenização. Gostaria de um esclarecimento e saber se eles podem fazer isso, pois a segurada assumiu que estava errada, que não tinha me visto no cruzamento. Agradeço atenciosamente se me esclarecerem quais medidas devo tomar. Atenciosamente

    • Jessica diz:

      Tauane, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser utilizada é necessário que o segurado assuma a culpa e a análise da seguradora confirme esta culpa. Se o segurado assumir a culpa e ainda assim a seguradora entender que as circunstâncias do acidente descritas no B.O. indicam o contrário, ela pode negar a indenização ao terceiro.

      Pela nossa experiência nos processos de sinistro, nos casos em que há preferencial na via, a seguradora entende que o culpado é quem não respeitou a preferencial.

      Recomendamos consultar um advogado sobre a culpa no acidente e verificar se é possível tentar judicialmente da decisão da seguradora. Ele poderá lhe instruir sobre seus direitos e jurisprudência em situações semelhantes.

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      Atenciosamente,

  6. Rennan diz:

    Bateram no meu carro, a outra parte assumiu o acidente e meu carro veio a dar Perda total. Meu carro é 2016 com acessórios deixando ele acima do valor para o mesmo carro. A seguradora apenas vai pagar o valor da tabela Fipe, o que não leva em consideração o que meu carro tinha de extra e o que eu paguei MUITO a mais para ter. Posso exigir o pagamento desses acessórios além do ressarcimento pela tabela FIPE?

    • Jessica diz:

      Rennan, bom dia!

      Como o senhor está entrando como terceiro a colisão, é seu direito solicitar o ressarcimento não apenas do veículo mas de outros acessórios que tiverem sido destruídos no momento da colisão. Para isso, recomendamos fazer uma contra-proposta à seguradora, pontuando que o veículo possuía acessórios que foram perdido em decorrência do sinistro e que por isso deseja que os mesmos sejam considerados dentro da cláusula de danos materiais a terceiros. O envio de cópia da nota fiscal desses itens poderá ajudá-lo na argumentação.

      Outro caminho é levantar 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu (com mesmos opcionais e acessórios) e fazer uma contra-proposta à seguradora a partir desses valores.

      Em qualquer dos caminhos acima, haverá análise da seguradora, podendo haver aceitação ou recusa de sua proposta. Se durante as negociações não for possível chegar a um acordo e o senhor entender que sairá no prejuízo, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado para buscar uma solução judicialmente.

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      Atenciosamente,

  7. Matheus Dos Santos diz:

    boa tarde! Eu queria saber os valores que as segurdoras pagam para terceiro no caso de ( pete ). É pago de acordo com a tebele (fipi) ?

    • Jessica diz:

      Matheus, boa tarde!

      No caso de terceiros não há cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar com base na Tabela FIPE. Ela pode propor de indenizar o valor da FIPE ou um valor médio levantado por ela em sua região.
      Caso o senhor não esteja de acordo, recomendamos fazer um levantamento de 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar um acordo, porém, se não for possível chegar a um ponto comum, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Meu carro sofreu uma colisão e o responsável vai utilizar o seguro dele, até ai tudo bem, ocorre que utilizo meu carro para trabalhar e solicitei para eles um veículo enquanto o meu fica em reparo, porém eles negaram. Tenho direito a um veículo e as despesas de deslocamento, uma vez que a oficina que eles indicaram não fica na minha região?

    • Jessica diz:

      Emerson, bom dia!

      Geralmente as seguradoras garantem carro reserva para o terceiro somente se o segurado tiver contratado cobertura específica para isso.
      Contudo, recomendamos tentar negociar com a seguradora de lhe reembolsarem os custos deste carro por meio da cobertura de danos materiais, apresentando as comprovações de renda vinculadas ao uso do carro sinistrado. Se mesmo após essa tentativa houver negativa por parte da seguradora, recomendamos tentar negociar diretamente com o causador e, em última instância, buscar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  9. Simone Aparecida diz:

    Eu sofri um acidente de moto e a minha Biz estragou toda a frente dela, eu sou uma terceira pessoa do seguro e gostaria de saber quanto tempo a oficina pode demorar para arrumar minha Biz depois que o seguro aprova ? Obrigada

    • Jessica diz:

      Simone, bom dia!

      O prazo do conserto depende de um conjunto de fatores, como disponibilidade de peças, complexidade do conserto, agenda da oficina etc. Entendemos que m prazo de 10 dias é aceitável, porém pode variar muito conforme esses fatores.
      Recomendamos conversar com a oficina e solicitar um prazo para entrega da moto. Se o mesmo for muito grande, questione o motivo e procure negociar uma redução do prazo.

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      Atenciosamente,

  10. luiz claudio s a da silva diz:

    bateram em meu carro o condutor tem seguro de terceiro ele assumiu a culpa levei na oficina da seguradora eles colocaram peças usadas e paralelas meu carro e 2012 todo original com 35000 km so e tambem nao deixaram eu levar na minha oficina de confiança quais os meus direitos deixei o carro la falei que nao aceitaria estas peças

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      As seguradoras regulares não podem utilizar peças usadas ou recondicionadas. Somente este ano foi aprovado um tipo de seguro, chamado seguro popular, que autoriza o uso de peças recondicionadas apenas dentro deste seguro em especifico – contudo, nenhuma seguradora iniciou a comercialização do seguro popular ainda.

      Em alguns casos pode ocorrer de não haver mais peças novas e originais no mercado. Nestas situações a seguradora considera perda total. Se o proprietário não desejar a PT pode propor o uso de peças usadas, fazendo um acordo com a seguradora. Porém, pelo ano do seu veículo e sua descrição do ocorrido, entendemos não ser este o caso.

      Por conta disso, primeiramente, recomendamos verificar se a seguradora do causador é uma seguradora regular, devidamente cadastrada na Susep. Ensinamos a fazer esta consulta neste vídeo: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Se tratar-se de seguradora regular, recomendamos abrir uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria a respeito da situação, solicitando que o serviço seja refeito com peças novas e originais para que possam lhe dar garantia.

      Se não se tratar se seguradora regular, sendo por exemplo cooperativa ou associação de seguro, recomendamos fazer uma denúncia à SUSEP. Procure conversar com a empresa e se não houver resolução, recomendamos contatar um advogado.

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      Atenciosamente,

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