Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Ademir diz:

    Boa noite! Em uma perseguição policial o bandido bateu em meu carro, o carro roubado tem seguro pra terceiros! Mais a seguradora não quiz arcar pois disse que não foi causado pelo segurado! Posso recorrer?

  2. Camila diz:

    A viatura da policia bateu em nosso carro. Eles admitiram o erro e a pericia também deu parecer favorável, mas ainda assim estamos preocupados por se tratar de um orgão publico. Devo continuar me preocupando.

    • Jessica diz:

      Camila, boa tarde!

      Geralmente órgãos públicos como hospitais e corporações policiais possuem seguro dos veículos com cobertura para terceiros. Se eles possuírem esta cobertura, assumindo a culpa e com as circunstâncias do acidente deixando claro que foram responsáveis, o seguro cobrirá os custos do reparo do seu carro normalmente.
      A única diferença é que, no caso específico de viaturas e ambulâncias as seguradoras costumam estipular uma franquia para a cobertura de terceiros.
      Contudo, se houver franquia ela deverá ser paga pelo órgão responsável pela viatura que causou a colisão, tendo em vista que foram responsáveis pelos danos.

      Se o órgão em questão não possui seguro com cobertura para terceiros, deverão arcar com este prejuízo particularmente. Por se tratar de órgão público, neste caso não sabemos dizer qual o procedimento para aprovação do pagamento deste conserto no particular, sendo necessário consultar o próprio órgão.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RDKFijrAnx4

      Atenciosamente,

  3. Sergio diz:

    Causei um acidente, porem ppr nao ter dinheiro para pagar a franquia, posso exigir que o seguro cubra apenas o prejuizo causado ao carro so terceiro ?

    • Jessica diz:

      Sergio, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros pode ser acionada independe de o segurado (cliente) acionar o seguro para o próprio carro segurado.
      Ou seja, o senhor pode optar por acionar somente a cobertura de terceiros, sem necessariamente acionar a cobertura de casco para seu próprio carro.

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      Atenciosamente,

  4. Alseberto Rocha diz:

    Um veículo de segurado bateu no meu q.teve pequenos danos,cujos orçamentos das autorizadas, não superam 20% do valor Fipe.Todavia, a seguradora optou pela PT. Caso a indenização proposta seja inferior ao valor FIPE posso recusá-la. Se aceita posso retirar os acessórios não originais de fábrica ?

    • Jessica diz:

      Alseberto, boa noite!

      Ainda que em alguns casos a seguradora faça uso da Tabela FIPE como referência para pagamento de terceiros, não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar com base na Tabela. Neste sentido, caso a seguradora ofereça um valor abaixo da Tabela FIPE nossa recomendação é fazer uma contra-proposta com base em 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu e que estejam próximos da FIPE para reforçar seu argumento. Será necessário negociar, buscando chegar no melhor acordo.

      Se mesmo após a apresentação dos orçamentos não houver acordo e não for possível chegar a um senso comum após tentar negociar, recomendamos consultar um advogado para buscar uma solução judicialmente.

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      Atenciosamente,

  5. Rosangela diz:

    Oi sofri acidente de moto a terceira assumiu a culpa pois agora estou com invalidez parcial q quero saber como aciono o seguro dela pois a mesma só se preocupou com o conserto da moto

    • Jessica diz:

      Rosangela, boa tarde!

      O primeiro passo é contatar o causador do acidente e solicitar para dar entrada no sinistro de danos corporais a terceiros. Peça os contatos do corretor de seguros da apólice e da seguradora dele, para acompanhar o processo do sinistro.
      Uma vez aberto o sinistro a seguradora poderá lhe passar as instruções específicas para seu caso: quais documentos serão necessários para análise (documentos pessoais, laudo médico, boletim de ocorrência etc.); qual a base para cálculo da indenização; se será ou não necessário medida judicial etc.

      Caso não haja acordo com o causador sobre o acionamento do seguro ou com a seguradora sobre valores da indenização, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. Ana Paula diz:

    Boa noite,meu espeso sofreu uma colisão traseira e a responsavel pelo acidente assumiu tudo e entramos como terceiro dela,realizamos todos os procedimentos e até agora não houve o conserto do nosso carro,isso já fazem 2 meses.O que podemos fazer para resolver isso?Desde já obrigada.

    • Jessica diz:

      Ana Paula, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice do causador para acompanhar este processo de sinistro com vocês.
      O primeiro passo será verificar qual motivo d atraso: A realização do conserto já foi autorizada pelo vistoriador da seguradora? Se sim, as peças já chegaram ou há falta de peças? Se as peças já chegaram, há algum motivo por parte da oficina no atraso? A oficina é referenciada, para que possa ser cobrado este prazo tbm da seguradora?
      Com essas informações o corretor poderá interceder para tentar desenrolar o caso :)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  7. Felipe diz:

    Tive um acidente onde o responsável é o motorista do outro carro. No entanto, o seguro dele se negou a cobrir os danos causados em meu carro, nesse caso eu sou o terceiro. O que posso fazer?

    Como eu tenho seguro, posso realizar o serviço e solicitar que a minha seguradora faça a cobrança a ele?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Como você foi vítima e tem um seguro próprio, há duas alternativas:

      A) Acionar o seu seguro para consertar seu carro, mediante o pagamento de sua franquia. Neste caso o senhor poderá cobrar do causador o ressarcimento desta franquia.
      A seguradora não fará a cobrança desta restituição. Ela poderá procurar o causador para solicitar o reembolso da diferença acima da franquia paga pelo seguro, sem relação com a franquia que cabe ao segurado.
      Vale ressaltar que neste caminho o senhor também perderá um classe de bônus na sua renovação.

      B) Não acionar seu seguro e sim entrar como terceiro no seguro do causador. Nele caso o senhor no terá custos de franquia.
      Se a seguradora dele está recusando seu sinistro, recomendamos verificar qual o motivo da recusa e solicitar ajuda do corretor da apólice para reverter está análise. Não sendo possível, resta o caminho (A) ou checar com um advogado a viabilidade de um processo judicial.

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      Atenciosamente,

  8. Bia Franz diz:

    Bom dia! Roubaram um táxi e, na perseguição da polícia ao taxi, os bandidos bateram em meu carro que estava sendo dirigido por meu genro, meu carro deu perda total e a seguradora do taxi não quer indenizar meu carro porque alega que o taxi não estava sendo dirigido pelo proprietário, e sim, pelos bandidos. O que posso fazer?

  9. Ana paula diz:

    Olá, bati no parachoque do carro do lado direito,causando uma pequena rachadura no local.
    Quero acionar meu seguro para o conserto,porém a vítima não aceita, quer o seguro dela.Ela tem esse direito?

    • Jessica diz:

      Ana Paula, boa tarde!

      A vítima é livre para proceder conforme preferir, não sendo possível obrigá-la a entrar como terceiro no seguro do causador se ela deseja acionar o seguro dela.
      Recomendamos junto ao seu corretor de seguros procurar conversar com ela explicando os benefícios de entrar como terceiro, por exemplo a não cobrança de franquia. Talvez desta forma cheguem a um senso comum :)

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      Atenciosamente,

  10. douglas diz:

    boa tarde, Parei atrás de uma moto no semáforo o assegurado veio e colidiu na parte traseira do meu veiculo me projetando pra cima da moto, causando os danos no para-choque traseiro, para-choque dianteiro, grade frontal, e trinca no farol. ele aparentava estar embriagado, entramos em acordo na hora, entrei na site da seguradora dele abri o sinistro, fiz todo o relato, mas quando fui arruma meu carro, tive uma supresa. foi repareto apenas a parte traseira. Entrei em contato com a seguradora, ela alega q o assegurado não reconheci a moto, pois por isso não tem como fazer o reparo frontal. o assegurado agora esta de ma fe comigo, não admite a moto. oque devo fazer? a seguradora pode negar o conserto?

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      A cobertura se terceiros só pode ser acionada quando o segurado assume a culpa pelos danos aos terceiros. Se o segurado informou (mesmo que impropriamente) que desconhece a moto que estava a frente da fila, a seguradora não tem autonomia para indenizar à moto.

      Recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas, tendo e vista que seu carro tem danos na dianteira e que a moto estava lá. Caso o causador não assuma essas informações ou a culpa pela moto, a única forma será buscar uma solução jurídica.

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      Atenciosamente,

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