Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. JESSICA ROCHA diz:

    Boa noite!
    O seguro a terceiros cobre danos corporais causados a passageiros que estavam no interior do veículo assegurado?

  2. Breno diz:

    Bateram no meu carro e o seguro do causador do acidente não quer pagar por todo o valor do conserto, que foi avaliado na autoriza. Apesar do meu veículo não estar na garantia, sempre o levei na autorizada, em quem confio. Como posso proceder para que o conserto seja feito na autorizada?

    • Jessica diz:

      Breno, boa tarde!

      O terceiro ou segurado podem escolher oficina de sua preferência. Porém é necessário haver acordo entre seguradora e oficina sobre serviços e valores do orçamento. Nossa recomendação é primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para intermediar a negociação entre seguradora e oficina, buscando um ponto comum. Se não for possível chegar a um consenso, as alternativas são: 1) aceitar o valor proposto pela seguradora e arcar com a diferença; 2) consultar um advogado para checar se é possível recorrer judicialmente; 3) levar a outra oficina autorizada para uma segunda opinião (o processo de sinistro iniciará do zero).

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Atenciosamente,

  3. Juracy Jr diz:

    O causador que conduzia o carro me bateu na contra mão na moto, cai um pouco inconsiente no chão e fui furtado pelo um desconhecido que levou meu celular. O seguro dele cobre danos a terceiros, mas a seguradora falou que so vai cobrir danos a moto, sendo que porcausa do acidente que perdi meu celular… eles devem me ressarcir isso tambem?

    • Jessica diz:

      Juracy, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá itens danificados durante o acidente.
      Se houve furto por uma outra pessoa, sem relação com o segurado, em princípio não há cobertura por não ser considerado responsabilidade do segurado.

      Reforço que atuamos na área técnica de seguros. É recomendável consultar um advogado caso haja dúvidas com relação a validade jurídica da análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  4. Juliana diz:

    Boa tarde o que fazer quando sou vitima de uma colisão o causador acionou o seguro o corretor pediuos meus dados apenas e não tira as minhas dúvidas e nem responde nada o que eu faço quando o corretor não colabora e nem faz a função que é resolver

    • Jessica diz:

      Juliana, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao causador o nº do protocolo de sinistro, nome da seguradora e 0800 da seguradora.
      Assim a senhora poderá contatar diretamente a seguradora para acompanhar seu processo, sem intermediação do corretor que infelizmente não está ajudando.

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      Atenciosamente,

  5. Glaucia diz:

    O carro do meu marido estava parado na rua,veio um carro roubado em fuga da polícia dirigido por bandido e colidiu violentamente com o carro dele.
    Os dois deram PT,o carro q colidiu tem seguro,do meu marido não …Quem paga os danos ao meu marido? O seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Glaucia, boa tarde!

      Quando o veículo que causa os danos estava em posse de bandidos, em princípio o proprietário do mesmo não pode ser responsabilizado pelos danos. Para acionar a cobertura de danos materiais a terceiros ele teria que assumir a culpa e a análise da seguradora concluir que ele foi culpado – que não se verifica nesse caso.

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      Atenciosamente,

  6. Janaína Alves Camilo Rodrigues diz:

    Colidiram em meu carro.ja foi accionado o Seguro de quem bateu em nossa traseira.usamos o carro para levar a criança pra escola.estamos levando ELA de ônibus. O Seguro de quem bateu deve nos indenizar por esses gastos com transporte público.?

    • Jessica diz:

      Janaína, boa tarde!

      Recomendamos pleitear a indenização dessas despesas junto à seguradora do causador. A solicitação estará sujeita análise, podendo haver proposta de acordo (por exemplo, fazendo a soma das despesas com ônibus subtraída as despesas que tinha com combustível, já que quando tinha carro ainda assim havia esse gasto). Se não houver acordo sobre valores ou reembolso parcial ou total da despesas, recomendamos fazer uma proposta diretamente com o causador ou, por fim, buscar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  7. Gustavo diz:

    Boa noite, recentemente um carro me fechou e colidi com o mesmo de moto,ele tem seguro e minha moto ficou sem condições de andar , oque eu faço para que ele possa ressarcir meu prejuízo, pois já tenho o B.O .

  8. Reinaldo da Silva diz:

    meu carro foi batido por um outro que tem seguro, já foram feito os tramites, porem estou aguardando segundo a seguradora as vistoria do perito, que eles já foram feito no dia 22/08 até agora ninguêm se pronuncio em relação aos danos, apesar que meu carro deu pt.
    O que tenho que fazer, é só aguardar.

    • Jessica diz:

      Reinaldo, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ao causador o número do sinistro para contatar a seguradora e verificar em que fase está a liberação dos reparos ou formalização da perda total com indenização integral. Sabendo em que fase está, o senhor poderá checar se falta algum documento ou informação de sua parte ou do segurado para dar andamento. Se não faltar nada, será possível pressionar a seguradora para dar andamento logo.
      Se o causador tiver corretor de seguros é importante pedir ajuda para ele também.

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      Atenciosamente,

  9. Alyson diz:

    Colidi num carro com minha motocicleta mas.meu veículo tá atrasado e não foi registrado a ocorrência pelo Bptran. De qual forma o seguro poderia me cobrir mesmo não registrando a ocorrência mas o segurado foi culpado e aí como resolvo isso

    • Jessica diz:

      Alyson, boa tarde!

      Se existe consenso com o motorista do veículo que ele foi causador da colisão, recomendamos solicitar que ele faça abertura do sinistro informando que deseja usar a cobertura de danos a terceiros para o reparo dos danos à sua moto.
      A solicitação estará sujeita à análise da seguradora. O fato de moto estar com documentos em situação irregular poderá gerar entraves na liquidação do sinistro se ocorrer perda total com indenização integral, pois para o pagamento da indenização é necessário que o veiculo esteja livre de pendências.

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      Atenciosamente,

  10. Maria Clara diz:

    Bati no carro de terceiro,, o seguro foi acionado e vai pagar todo
    conserto e indenizar os dias parados, Ele diz estar sendo prejudicado e me pede para indenizar ele. Existe lei que obrigue ?

    • Jessica diz:

      Maria Clara, boa noite!

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas pontuais. Recomendamos consultar um advogado pois ele é o profissional mais capacitado a lhe instruir sobre esses pontos.

      O que podemos lhe instruir é que se eventualmente o terceiro mover ação judicial para solicitar valores além dos que foram cobertos pelo seguro e houver ganho de causa dele, a senhora poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros para indenizar a indenização desta natureza prevista pelo juiz. O seguro também cobrirá despesas judiciais e honorários advocatícios.

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      Atenciosamente,

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