Seguro pode ser cancelado?

seguro pode ser canceladoDescubra se o seguro pode ser cancelado e como isso pode acontecer!

Quando contratamos qualquer tipo de serviço é muito importante saber como funciona o cancelamento da contratação. No seguro não é diferente, seja ele de qualquer tipo: seguro de automóvel,  seguro residencial, seguro de vida, seguro empresarial, seguro viagem etc. Saber como funciona o cancelamento em todos esses casos é fundamental para que você, consumidor, tenha seus direitos garantidos e não seja pego por surpresas.

Neste post você descobre se o seguro pode ser cancelado e em que situações isso pode acontecer, tanto a seu pedido, quanto a pedido da própria seguradora. Não deixe de conferir, pois essas informações são essenciais para que você garanta sua segurança patrimonial e não seja surpreendido num incidente, descobrindo que o seguro estava cancelado e que você não tinha cobertura.

Cotação Seguro Carro – 2

Seguro pode ser cancelado…
Por Você

Os seguros de bens, como automóvel e residencial, podem ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado (você, cliente). Os termos deste cancelamento devem constar nas Condições Gerais da sua apólice, conforme exemplo abaixo extraído do contrato de uma seguradora real para o seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pelo segurado

Exemplo 1 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO DE AUTOMÓVEL

Veja que no seguro residencial (exemplo 2, abaixo) a cláusula de cancelamento é praticamente idêntica à do seguro de automóvel, mesmo se tratando de seguradoras diferentes.

Exemplo - condição geral itau - cancelamento seguro residencial

Exemplo 2 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pelo segurado – SEGURO RESIDENCIAL

Já nos seguros de pessoas, por exemplo seguro de vida, a cláusula de cancelamento costuma ser um pouco diferente, mas no geral também prevê que o seguro pode ser cancelado normalmente. Veja abaixo exemplo de cláusula de rescisão de um seguro de vida de uma terceira seguradora.

Exemplo - condição geral porto - cancelamento seguro vida

Exemplo 3 – Rescisão (cancelamento) SEGURO DE  VIDA

Para fazer o cancelamento é necessário contatar seu corretor de seguros e informar que deseja cancelar o seguro. Você também pode fazer a solicitação via 0800 de sua seguradora.

Alguns procedimentos importantes:

Carta de cancelamento: Para sua própria segurança recomendamos que nessas situações seja feita uma carta assinada pelo segurado, onde informe que o seguro está sendo cancelado a seu pedido, e a encaminhe para seu corretor através de e-mail ou correio. Essa carta é importante tanto para você quanto para seu corretor, pois ajuda a garantir que seu seguro não será cancelado indevidamente por terceiros e garante que você está ciente do cancelamento, evitando transtornos.

Restituição de valores: Nos casos em que o segurado paga o seguro em poucas parcelas, ao fazer o cancelamento ele pode ter alguma restituição. Por exemplo: Se o segurado pagou o seguro à vista e no segundo mês de seguro ele optou por cancelá-lo, provavelmente haverá uma restituição de parte do valor pago, pois o segurado pagou o seguro integralmente mas o utilizou somente por um mês. Nessas situações o valor da restituição é determinado com base na Tabela de Prazo Curto.

Seguro pode ser cancelado…
Pela Seguradora

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora, desde que ocorra alguma das situações abaixo:

Falta de pagamento: Quando você não paga a parcela, o seguro é cancelado por falta de pagamento. É muitíssimo importante fazer o pagamentos das parcelas do seguro sempre em dia, principalmente da primeira parcela que se não for paga na data, cancela o seguro automaticamente.

Nesses casos não há cobertura do seguro em caso de sinistro, por isso se você se esqueceu de pagar a parcela do seguro, contate seu corretor de seguro imediatamente para regularizar a situação e evitar prejuízos num caso de sinistro.

Essa informação vale não apenas para o seguro de automóvel, como também para outros tipos de seguro como residencial, empresarial, vida etc.

Perda total ou roubo sem recuperação do veículo: No caso do seguro de automóvel, quando há perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo, a apólice do carro sinistrado é cancelada, na medida em que a seguradora paga indenização integral ao segurado, extinguindo a função do seguro daí em diante.

Para quem já tinha seguro há alguma tempo e por isso tinha bônus e outros benefícios, isso não significa que perderá todos seus bônus e benefícios do seguro. Ao comprar um novo carro e refazer o seguro, ele é enquadrado como “renovação com sinistro” – com nova vigência e com a dedução de apenas uma classe de bônus (e não de todo o bônus).

As regras do cancelamento por parte da seguradora também tem que constar nas Condições Gerais. Abaixo um exemplo de cláusula de rescisão contratual de um seguro de automóvel.

Exemplo clausula de cancelamento seguro auto pela seguradora

Exemplo 4 – Cláusula de rescisão (cancelamento) pela seguradora

E se meu seguro for cancelado no meio da vigência?
Perco toda a cobertura? 

Em alguns casos, dependendo do parcelamento escolhido pelo cliente e da quantidade de parcelas efetivamente pagas, pode ser que haja alguns dias de cobertura mesmo após o cancelamento do seguro por falta de pagamento. A quantidade de dias de cobertura que o segurado tem direito mesmo após o cancelamento é dada pela Tabela de Prazo Curto.

Nesses outros posts você confere mais sobre esse assunto:
“Tabela de Prazo Curto no seguro: o que é e como funciona?”
“Exemplos de como funciona Tabela de Prazo Curto no seguro”

Se você está cancelando seu seguro e deseja fazer um novo, contate a Muquirana Seguros Online e confira o que há de melhor em preços e qualidade no atendimento. Nosso compromisso é com a união de bom preço e qualidade no atendimento ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

430 respostas para Seguro pode ser cancelado?

  1. Ana diz:

    meu esposo fez seguro de vida e pagou até o mes de maio e no dia 15 de junho solicitou o cancelamento e em junho nao foi cobrado, ele pagou corretamente até maio. mas infelimente ele faleceu agora dia 10/07 tenho direito ao seguro?

  2. Dalila diz:

    Olá!
    Minha mãe paga um seguro de vida há mais de 20 anos no banco Santander- zurich seguros, estamos com dificuldades financeiras desde 2016, e está impossível pagar a parcela do seguro que ultrapassa $1.000,00, podemos cancelar, se cancelarmos perdemos absolutamente tudo que foi pago? Existe alguma forma de recorrer quanto alguma restituição? Obrigada

    • Jessica diz:

      Dalila, boa tarde!

      O seguro de vida pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado, porém não há devolução das parcelas mensais pagas anteriormente pois considerá-se risco decorrido.
      Existem seguros de vida resgatáveis que funcionam como um tipo de previdência, os quais permitem resgate parcial dos valores. Não se tratando de seguro resgatável ou previdência, em princípio não há devolução parcial ou total.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  3. Paulo Roberto Souza Machado diz:

    Minha mãe pagou um seguro de vida por 10 anos, porém faleceu 5 meses após ter realizado o seu cancelamento. Os beneficiários tem como recorrer à Seguradora, considerando os 10 anos que foram pagos? Tem carência de cobertura após o cancelamento do seguro?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas nos últimos dias!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe!
      Após o cancelamento não há mais cobertura no seguro de vida, conforme cláusula contratual.
      Seria necessário consultar um advogado para saber se é possível reverter judicialmente.

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      Atenciosamente,

  4. KAIRO SANDIM diz:

    Fiz um seguro de um carro,sendo que o seguro fiz no dia 02.06.2017,a primeira parcela foi descontada no dia 13.06.2017,conversando com minha gerente sobre outro assunto referente a minha conta,ela me informou que era pra passar no banco por que meu seguro tinha sido cancelado.só que a mesma me avisou ontem dia 01.07.2017,e fui olhar no meu extrato e vi que o banco tinha devolvido a primeira parcela no dia 27.06.2017,sem ter me comunicado nada.
    A desculpa que a mesma me deu foi que o vistoriador tinha esquecido de mandar as fotos do carro após o limite de dias que era pra mandar.Sendo assim,vejo que não foi um erro meu,e sim do funcionário do banco.e alem do mais a mesma me falou que era pra procurar o banco e que o outro seguro se viesse a fazer deveria ser mais caro.FICA A PERGUNTA QUAIS OS MEU DIREITOS NESSA SITUAÇÃO,JÁ QUE MEU CARRO PERDEU VALOR,DEVIDO FALHA DELES,E O TEMPO QUE DEMORARAM PRA ME AVISAR,E FORA O RISCO QUE ESTAVA CORRENDO NO TRANSITO.

    • Jessica diz:

      Kairo, boa tarde!

      Recomendamos verificar com o gerente do banco se de fato a recusa da proposta foi decorrente da falta de vistoria ou por outro motivo.
      A seguradora tem até 15 dias para analisar a proposta, podendo emitir a apólice ou recusá-la. Um dos requisitos para análise é a realização de vistoria, quando o veículo é usado e o seguro é novo. Se o senhor fez a vistoria e a recusa foi decorrente de falta de vistoria, recomendamos solicitar ao gerente que passe as informações à seguradora para abrir reclamação na seguradora e buscar de alguma forma chegar no preço anterior. Não temos como garantir que a seguradora acatará a solicitação, mas é o caminho que tentaríamos.

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      Atenciosamente,

  5. Elenice da Silva Siqueira diz:

    Pago dois seguros de vida. Um pra mim outro para o meu marido há mais de quinze anos. Como fazer para cancelar?

    • Jessica diz:

      Elenice, boa noite!

      Recomendamos contatar o corretor que cuida da apólice e fazer a solicitação de cancelamento.
      Se o seguro foi adquirido por meio de banco, é recomendável contatar o gerente que lhe atende em sua agência ou o 0800 de atendimento aos clientes.

      Não há devolução dos valores pagos anteriormente pois é considerado risco decorrido.

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      Atenciosamente,

  6. Thiago diz:

    Boa tarde, minha mãe contratou um seguro de vida há 13 anos, através de uma corretora de seguros que funciona como um serviço a parte do banco, nesse tempo a corretora trocou de seguradora várias vezes durante este tempo, e neste ano logo após ela completar 61 anos o banco trocou de seguradora novamente e desta vez foi posto um aumento ao Mês de 2%, a corretora alega que para que o seguro não fosse cancelado foi posto esse aumento, o que aconteceria se a corretora cancelasse o seguro?Minha mãe perderia todo o dinheiro já pago sem mais nem menos? Esse aumento não é abusivo? em 3 anos a prestação vai quase que dobrar. Como proceder? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Não existe devolução para seguro de vida pois é considerado risco decorrido (houve cobertura durante os meses que passaram, ainda que não tenha ocorrido sinistro). Há devolução parcial somente em seguros de vida resgatáveis, que são mais semelhantes a uma previdência privada.

      Com relação ao aumento, seria necessário verificar como constam as correções nas Condições Gerais. Deverá haver cláusula nas Condições Gerais com nome similar a “Reajuste do prêmio por idade”. Lá o senhor poderá conferir se o reajuste feito está de acordo com o contrato.

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      Atenciosamente,

  7. Rubem Possolino diz:

    Fiz um empréstimo consignado no Banrisul. Será descontado em meu contra-cheque até o ano de 2022. Fui instado pelo gerente a pagar um valor de 1.021,00 reais por mês até o final do empréstimo. Considero um valor muito alto. Não pretendo mais continuar pagando. Como faço para cancelar o citado seguro?

    • Jessica diz:

      Rubem, boa noite!

      Recomendamos verificar se o seguro em questão trata-se de seguro de vida prestamista para quitação da dívida em caso de falecimento e/ou invalidez permanente do titular da dívida. Se for este tipo de seguro, o contrato do empréstimo pode exigir a contratação como garantia. Seria necessário verificar se o contrato permite o cancelamento, do contrário em princípio não é possível o cancelamento por ser considerado forma de garantia para morte e invalidez. É possível consultar um advogado para checar se judicialmente é possível cancelar mesmo constando em contrato.

      Em se tratando de seguro de vida “tradicional” não pode haver cobrança sem anuência do consumidor, sendo considerado venda casada a vinculação de venda de um produto a outro.

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      Atenciosamente,

  8. Luan Silva Farias diz:

    Olá, eu realizei a contratação de um seguro para automóvel no começo do mês de junho/2017, efetuei o pagamento da primeira parcela, mas parcelei o restante do valor em 12x.
    É possível eu requer o cancelamento a qualquer momento?
    Devo pagar alguma multa por recisão, por ter paraceladono valor em 12x?

    • Jessica diz:

      Luan, bom dia!

      O seguro de automóvel pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado. O cálculo de devolução é feito com base na Tabela de Prazo Curto, que explicamos como funciona neste post. Quando é parcelado em 12x, não há devolução.

      Recomendamos contatar o corretor e solicitar o cancelamento formalmente. Ele fará o endosso e lhe enviará a proposta de cancelamento.

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      Atenciosamente,

  9. ana cristina dos santos diz:

    oi meu marido pagava o seguro bradesco quando trabalhava na firma le foi demetido ele faleceu ja faz 8anos como fica o seguro daquela firma na epoca eu nao sabia oque fazer tenho deireito de procutar

    • Jessica diz:

      Ana Cristina, boa noite!

      O prazo de prescrição para beneficiários do seguro de vida requererem a indenização é de 03 anos contados da data do falecimento.
      Este prazo está previsto no Código Civil Art 206.

      Além de checar se o prazo de prescrição já venceu, seria necessário checar também se o seguro em questão estava vigente. Se tratava-se de seguro de vida em grupo, a cobertura é excluída a partir do momento que o funcionário é desligado da empresa e ele excluído da apólice em grupo. Se tratava-se de seguro de vida individual e o pagamento continuou sendo feito mesmo após não ter mais vínculo com o banco, haveria cobertura.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  10. Jéssica diz:

    Olá fiz um seguro de vida a um mês atrás, fiz praticamente obrigada caso contrario a moça disse que não sairia o financiamento da minha casa, paguei o seguro a vista valido por um ano. Se eu cancelar esse seguro agora vou restituir o valor referente a vigência que ainda não usei?

    • Jessica diz:

      Jéssica, bom dia!

      Quando o seguro de vida é pago a vista e não mensalmente, o cancelamento permite a restituição proporcional ao período posterior a data do cancelamento.

      Contudo, recomendamos verificar se o seguro de vida em questão é um seguro de vida “tradicional” ou um seguro de vida prestamista.
      Se tratar-se de seguro de vista “tradicional” e o mesmo foi vendido forçadamente como condicionante para contratação do financiamento, trata-se de venda casada, que constitui crime.
      Se tratar-se de seguro de vida prestamista, a contratação obrigatória pode estar prevista no contrato do financiamento como garantia de quitação da dívida no caso de morte ou invalidez permanente do titular responsável pelos pagamentos. Nesse caso o contrato do financiamento pode exigir a contratação como garantia para essas situações.

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      Atenciosamente,

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