Saiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.
Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?
Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”
Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!
SEGURADOS
Como funciona a indenização do seguro de automóvel?
Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.
Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:
1) Indenização com base na Tabela Fipe:
Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.
A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).
Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.
Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).
2) Indenização a partir de um valor determinado fixo:
Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.
Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.
É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.
Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.
Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?
Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.
No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.
TERCEIROS
Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?
Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.
Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.
Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.
A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.
Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.
Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.
Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.
Olá. Eu bati em um terceiro e, como eu tenho seguro, o mesmo foi acionado. O veículo terceiro sofreu pt. O seguro vai quitar as parcelas restantes do mesmo, porém, as parcelas que já foram pagas não serão devolvidas ao terceiro. Isso está certo ou cada seguro funciona de forma diferente?
Olá Luiz Henrique, tudo bom? :)
O seguro quita o saldo devedor e o proprietário recebe a diferença. Outra alternativa é a substituição da garantia.
Maiores detalhes nesses dois posts: “Indenização integral de veículo financiado” e “Substituição de garantia usando o seguro”
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Saudações muquiranas!
Boa tarde,
Meu carro foi furtado no dia 25.01.2018, e a seguradora me deu um retorno informando que irá pagar 70% da tabela FIPE por conta do carro ser de leilão, eu nao tinha ciência dessa informação, porem eu queria saber se isso realmente é legal ou não?
Não assinei o contrato, apenas o laudo de vistoria do veiculo.
Obrigado.
Olá Delson, tudo bom? :)
A seguradora deve garantir o percentual de cobertura previsto na apólice. Recomendamos verificar como consta a apólice.
Se constar 100% da Tabela FIPE e a seguradora tiver emitido o documento desta maneira, em princípio ela tem que se ater ao que consta no contrato a despeito de o veículo ser de leilão, pois teria que ter limitado os 70% no contrato e não após o sinistro.
Se constar 70% da Tabela FIPE na apólice, de fato a seguradora pagará no máximo este valor. Será necessário questionar o corretor ou canal de vendas por meio do qual fez a contratação para que lhe esclareçam se isso foi informado durante o processo de contratação.
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Saudações muquiranas!
um veiculo fez uma conversão indevida e me atingiu de moto onde a mesma veio a dar perda total, o dono do veiculo acionou o seguro onde tem cobertura a terceiros, a seguradora me ofereceu o valor de 5.000 reais que é abaixo do valor da fipe da minha moto que é uma honda xr tornado 2004 e eu ficava com o a moto.Gostaria de saber se é certo esse valor ou eles devem pagar a fipe da moto mais 10% por danos morais?
Olá Lucas, tudo bom? :)
Como não há contrato entre seguradora e terceiros, não há obrigatoriedade em a seguradora pagar a tabela FIPE para o terceiro. Ela pode propor outra referência, por exemplo levantando alguns orçamentos no mercado. O terceiro também é livre para fazer uma contra-proposta.
Se após as negociações não for possível chegar a um acordo, a recomendação é buscar um advogado ou as Pequenas Causas.
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Saudações muquiranas!
Meu carro sofreu uma colisão na parte traseira do veículo e deu Perda Total, por ser um carro antigo 1997, a Seguradora em questão informou que não pagam pela Tabela Fipe e por se tratar de um carro mais antigo, não recolhem para o Patio, `Preciso saber se podem pagar pelo valor do orçamento como fui informada pela Seguradora ou se a mesma deve pagar pela Tabela FIPE?
Obrigada
Olá Leda, tudo bom?
Para veículos de terceiros não há cláusula contratual que obrigue o pagamento com base na Tabela FIPE. Por isso cabe negociação entre seguradora e terceiro sobre o valor de referência a ser utilizado para pagamento. Neste texto, no tópico “Terceiros”, damos algumas dicas de negociação.
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Saudações muquiranas!
Ola,
Recentemente bateram na minha moto, o cara acionou o seguro dele e acabou que a seguradora deu como PT.
A minha moto é de leilão, gostaria de saber se o seguro pagara a tabela fipe ou tem algum outto criterio por ser de leilao.
Obrigada!
Olá Natalia, tudo bom?
Se for verificado que a moto foi adquirida em leilão, a seguradora poderá ajustar o valor de indenização considerando este fato.
Geralmente veículos adquiridos em leilão sofrem depreciação de 20 a 25% pela seguradora. Por isso, apenas como referência, acreditamos que a seguradora poderá propor algo em torno de 75% do valor da moto na Tabela fIPE ou de anúncios em sua região.
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Saudações muquiranas!
Fui Furtada no dia 22 /10/ 2017 e eles localizaram na comunidade de vila Kennedy teve operação mas a rastreadora q trabalha para Tokio marine diz q não está tendo operação mas sendo q todos q tem televisão sabe q teve ligo todos os dias para o rastreamento e eles dizem q entraram em contato comigo e dizem q ligam pra delegacias TDS os dias mas quando perguntei se estava havendo a operação policial disseram q não sendo q estava ocorrendo no exato três dias antes dia 7 8 e 9 10 e eles TDS as vezes q eu liguei falavam q não estavam tendo operação alguma … Tenho gravação de tods as ligações . Então não vejo clareza nas falácias deles é caso de processo dês do momento em q teve mais de 30 carros apreendidos e o meu q está eu agora dúvido q esteva por falta de verdade neles o q eu devo fazer estou com dúvidas na questão da tabela FIPE tbm meu carro está valendo 30 456,00 e está no contrato que serei indenizada pela tabela Fipe valor integral como funciona????
Andreza, boa tarde!
Com relação à viabilidade de um processo judicial, recomendamos consultar um advogado. Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos instruir sobre questões jurídicas ou judiciais.
Com relação à Tabela FIPE, a indenização integral será paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento.
Esses detalhes deverão constar nas cláusulas contratuais (Condições Gerais). Maiores detalhes neste vídeo: “Seguradora paga Tabela FIPE de qual data?”
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Atenciosamente,
Possuo um veículo Siena Tetrafuel 2008. Meu corretor informou que as seguradoras não estão mais realizando o pagamento sobre 110% do valor da Tabela Fipe no caso de perda total do veículo, mas apenas sobre 100%.
Sempre fiz o seguro sobre 110% da Tabela Fipe. Agora eles só fazem contratos sobre 100% referentes ao meu modelo de carro (Siena), mas, por outro lado, não diminuem o valor do prêmio e da franquia que devo pagar.
Essa informação procede? A seguradora pode retirar o meu veículo da cobertura de 110% da Tabela Fipe, mesmo após vários anos de renovação de contrato com base nos 110%?
Obrigada.
Lara, boa noite!
A aceitação de percentual adicional além dos 100% depende do critério de aceitação de cada seguradora e, em princípio, não há relação entre a aceitação do ano anterior com a aceitação do ano seguinte. Geralmente as seguradoras permitem contratação de 110% para veículos zero km ou de até 03 anos. Passado esse prazo é mais comum liberarem 105% ou restringirem à 100%.
Para ocorrer aceitação de 110% após a seguradora já ter informado não aceitar, é necessário que o corretor responsável argumente com a seguradora buscando justificar o que esses 10% adicionais estão garantindo (por exemplo, acessórios e itens diferenciados). Ainda assim a seguradora é livre para não aceitar o pleito do corretor.
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Atenciosamente,
aconteceu um acidente, onde fui atingido com uma colisão traseira, o seguro da pessoa que bateu em mim disse que ira arcar com todo o prejuizo, o corretor disse q provavelmente o meu carro sera PT, e no caso ele teve passagem por leilão em 2012, isso diferencia o valor da fipe de hoje em algum tipo de porcentagem a menos ou não?
Wesley, boa tarde!
Como veículo de leilão são adquiridos por valor abaixo da média de mercado, em princípio a seguradora pode propor uma indenização também abaixo da média de mercado, por exemplo em torno de 75% do valor de um carro que não seja de leilão.
Mas recomendamos aguardar a análise da seguradora para saber como ela irá proceder.
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Atenciosamente,
Bom dia. Meu carro foi atingindo em um engarrafamento houve.
Engavetamento de três carros e meu foi mais atingindo, seguradora do rapaz que considerou meu carro apos vistoria PT, mas já tem vinte dias ate agora não resolveu nada. caso dele não é mesmo te conserto. Estava com duas crianças atrás uma 4 anos e outra de dois meses e moça grávida de três meses. Ela disse que meu carro vai ficar mais caro do que valor Fip dele. Eu não concordo tem outra opção para mim.
Obrigada aguardo resposta.
Att,Mary.
Mary, bom dia!
Caso a senhora não concorde com a indenização integral por perda total, há dois caminhos possíveis:
1) Negociar o valor da indenização (ver tópico “Terceiros” deste texto)
2) Negociar de a seguradora consertar o carro ao invés da indenização (ver este texto)
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Atenciosamente,
Bom dia,
meu seguro não quer pagar 100% da tabela FIPE pois, não completei 12 mensalidades paga. alegaram que só pagam quando o associado paga 12 mensalidades. Paguei apenas 4 porque fui furtada depois de 4 meses que comprei o carro. No contrato realmente existe esta clausula, mas gostaria de saber se no Código do consumidor existe algo que diz que pode existir isso em um contrato. Não concordo em ter que aceitar descontar 8 mensalidades no valor da tabela FIPE.
Bruna, boa tarde!
Não trabalhamos com associações ou cooperativas, mas somente com seguradoras regulamentadas.
Nos seguros regulares não existe esse tipo de exigência, havendo cobertura a qualquer momento durante a vigência, desde que as parcelas estejam em dia. Nos casos de sinistros de indenização integral (roubo/furto sem recuperação, colisão de perda total etc.) a seguradora paga a cobertura e desconta as parcelas a vencer, pois o seguro tem que ser quitado para recebimento da indenização integral.
Entendo que essa cláusula contratual da associação em questão pode ser considerada abusiva, na medida em que condiciona a cobertura a 12 meses de pagamento e, na verdade, deixe o consumidor desprotegido por 11 meses. Provavelmente a associação faz isso por não ter caixa o suficiente para cobrir todos os associados, representando inclusive um risco para os consumidores por não ter saúde financeira para cobrir vários sinistros de uma vez. Recomendamos buscar os órgãos de defesa do consumidor e abrir denúncia na SUSEP.
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