Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. Márcia almeida diz:

    Tenho um seguro baseado na avaliação do meu veículo 20000 na fipe.
    Hoje meu carro vale 18000 na fipe

    Se.meu carro for roubado qual valor recebo?
    As parcelas que pago continuam o mesmo valor.

    Att

  2. Luciane diz:

    Boa Tarde, meu carro foi roubado, passarei para a seguradora o boleto com a quitação pois ele está todo financiado (48X) eu cheguei a pagar somente 2 parcelas, meu seguro é 100% da FIPE, minha duvida é … o valor da quitação mesmo o banco dando desconto ultrapassa o valor da FIPE, eu terei que pagar essa diferença certo ? existe algum acordo a ser feito ?

  3. THIAGO diz:

    Bom dia, meu seguro e 100% FIP, meu carro teve sinistro de reparo, caso aconteça PT ou Roubo a seguradora deverá pagar o valor em 100% ou um preço inferior por ter sinistro?

  4. João diz:

    Olá, fui o causador de um acidente em que o meu veículo e o do terceiro deram pt. Fui indenizado em 100% da tabela fipe, porém ao consultar o sistema da seguradora verifiquei que o terceiro não recebeu o valor da tabela fipe. Ele recebeu cerca de 15.000,00 a menos do que na fipe. Pergunto se haveria alguma possibilidade de eu ser responsabilizado judicialmente, caso o terceiro venha a se sentir lesado quanto ao valor indenizado, ou o simples fato dele ter recebido a indenização, mesmo que abaixo do valor, já é a certeza de que ele aceitou a indenização por parte da seguradora? Agradeço a ajuda.

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice se ao longo do processo de indenização do terceiro houve algum desacordo ou dificuldade em chegar a consenso entre seguradora e terceiro, assim o senhor ficará mais tranquilo. Se houve acordo entre terceiro e segurado sobre o valor a ser recebido, em princípio está tudo certo, mas não há como sabermos se qual será a postura do terceiro no futuro.

      Se eventualmente o terceiro recorrer judicialmente sobre algum valor adicional, o senhor estará respaldado pela decisão da seguradora. Ocorrendo perda de causa, o sinistro de terceiros será reaberto e a cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para acertar a diferença e despesas judiciais e honorários.

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      Atenciosamente,

  5. Douglas diz:

    Ola, um amigo meu sofreu um pequeno acidente com minha moto , um carro bateu nele de lado, e nisso estourou o bloco do motor e mais algumas outras peças, por ser uma moto antiga (1995)o meu mecânico disse que é quase certeza que a seguradora vai dar pt nela.
    Eu consigo negociar para receber dinheiro para arrumar por conta própria?
    Não tenho mínimo interesse em pegar a fipe dela pra comprar outra moto.

    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      No post o tópico “TERCEIROS” traz dicas bacanas para o senhor :)
      Resumidamente: Como terceiro existe margem para negociação, solicitando o reparo ao invés da PT. Nesses casos o caminho mais usual é negociar o valor da indenização abaixo de 75% do valor da moto, já que este é o critério para PT.

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      Atenciosamente,

  6. meu marido moreu em um assidente de carro e o carro tem seguro tenho direito a receber algua idenisação

    • Jessica diz:

      Shirley, boa tarde!

      Meus pêsames pela perda do seu marido!

      Recomendamos primeiramente acionar o seguro obrigatório DPVAT para receber a indenização por morte.
      Neste link a senhora confere a documentação necessário para dar entrada no processo e neste outro link os pontos de atendimento do DPVAT.

      Se o veículo do seu marido tinha cobertura de ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS para morte, a senhora também poderá solicitar o recebimento do valor previsto na apólice particular dele.
      Por fim, se seu marido foi vítima na colisão que ocasionou seu falecimento, é recomendável consultar um advogado para checar como recorrer judicialmente contra o causador. Se ele tiver seguro com cobertura de danos corporais a terceiros, poderá acionar para cobrir a indenização determinada pelo juiz, se não tiver, deverá arcar particularmente.

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      Atenciosamente,

  7. Alan diz:

    Boa tarde,

    Comprei um carro 2011 ano passado e a seguradora redigiu um contrato de 100% da FIPE. Quando fui renovar esse ano a mesma seguradora cobriu apenas 90% da FIPE alegando que meu veículo já foi objeto de roubo, porém nunca ocorreu comigo. Pergunto, se ocorreu esse roubo e o veículo foi recuperado antes de ser de minha propriedade a seguradora pode baixar a cobertura dessa forma na renovação? Por que então ela não cobriu apenas 90% já no primeiro contrato?
    Grato

    • Jessica diz:

      Alan, boa tarde!

      É provável que a seguradora não tenha identificado na primeira contratação que o veículo tinha esse histórico e identificou nesta nova contratação. Recomendamos solicitar ao corretor responsável por sua apólice para contra-argumentar com a seguradora que ano passado foi permitido fazer com 100% e pleitear que mantenham as mesmas condições este ano. Dependerá da análise e aceitação da seguradora, mas é importante tentar!

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      Atenciosamente,

  8. PATRICIA diz:

    COMPREI UM CARRO TEM TRES MESES MEU SEGURO É cobertura de valor referenciado BATI O CARRO DEU PERCA TOTAL O RECEBO O VALOR DA TABELA FIP OU DO VALOR DA NOTA FISCAL ?SE FOR TABELA FIP E O VALOR DO MES DO SINISTRO ?

  9. patricia diz:

    Poderia me ajudar na seguinte questão por gentileza: Carro Zero comprado para Utilização Taxi e na compra o proprietario por ser taxista obteve desconto de valores devido a isenção do IPI e ICMS. Em regra com isso o carro que tabela Fipe 65mil ele acabou comprando por 52mil . Agora esta contando o Seguro, porem as Seguradoras perguntam se houve isenção e o tipo e ai depreciam o valor do veiculo dando um vlr de 51mil em media !Me alegaram que é porque caso ocorra algum sinsitro por exemplo perda total e eu tenha que ser indenizado, receberei 51mil e a Seguradora vai quitar junto ao Governo o IPI e ICMS , que tive la na compra, para eu poder , não precisar aguardar 2 anos para ter direito a comprar outro carro com a isenção novamente ! Isso é verdade? Quando pergunta se é verdade nao em questão da carencia de 2 anos da carencia eu sei! Mas, as Seguradoras quitam mesmo e ai eu nao preciso aguardar os 2 anos !Pode me ajudar

    • Jessica diz:

      Patrícia, boa tarde!

      Quando o táxi tem isenção de IPI e ICMS há duas formas de contratação do seguro, conforme regra de cada seguradora:
      1) Seguradora permite contratar 100% da Tabela FIPE: Neste caso o segurado é responsável por quitar os impostos e somente depois de quitados, recebe 100% da seguradora.
      2) Seguradora limite o percentual de cobertura da Tabela FIPE, geralmente entre 75% e 78%: Neste caso a seguradora é responsável pela quitação dos impostos e o proprietário já receberá os 75% ou 78% após a própria seguradora quitar os impostos.

      Recomendamos também assistir este vídeo: “Seguro carro com isenção IPI e ICMS: portadores de deficiência e táxis”

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      Atenciosamente,

  10. Gustavo Valiente diz:

    Boa tarde Jéssica, comprei um carro a 2 semanas, bateram no meu carro e a pessoa que bateu tem seguro, e a seguradora vai arcar com os danos do meu carro, so que não paguei nenhuma parcela, eles vao quitar todo o debito do meu carro e o que sobrar do valor da tabela fipe vão me entregar, so que dei uma entrada muito superior ao valor que vou receber, pois a quitação com o banco deu um juros de 1500 reias, o que devo fazer para ter o retorno da minha entrada ?

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Em princípio o seguro paga indenização integral com base no valor médio de mercado do veículo, que pode ser dado pela Tabela FIPE (no caso do próprio veículo segurado) ou pesquisa de modelos similares na região (método mais comum no caso de indenização a terceiros). Essa indenização não inclui valores de juros ou antecipação de financiamento, os quais constam como riscos excluídos nas condições gerais das seguradoras em geral.
      Caso a diferença de juros seja muito grande, a recomendação é fazer a substituição da garantia ou então consultar um advogado para checar se é possível recorrer judicialmente o ressarcimento dos juros.

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      Atenciosamente,

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