Quando ocorre perda total do veículo segurado e dano ao veículo da vítima, o segurado tem que pagar alguma franquia? Veja resposta!
Nosso visitante Wisgly nos enviou a seguinte questão:
“Boa noite! Tenho uma amiga que ela colidiu na traseira de outro carro e foi constatado PT o veículo dela. Nesse caso ela não vai pagar a franquia para o carro dela. Mas e o outro veículo? Ele precisa ser reparado acionando seguro para terceiro… Nesse caso ela tem que pagar a franquia?”
Confira nossa resposta:
Olá Wisgley, tudo bom?
Sua pergunta é muito interessante. Obrigada pelo envio!
Vamos por partes:
Cobertura do veículo é independente da cobertura de danos a terceiros
O primeiro ponto importante neste assunto é entender que a cobertura do próprio veículo segurado (chamada “cobertura do casco”) é independente da cobertura de danos a terceiros. Ou seja, devem ser olhadas como coberturas separadas, sem influência de uma sobre a outra.
Um segurado pode acionar a cobertura para seu próprio veículo sem necessariamente ter que acionar a cobertura de terceiros. O inverso também é válido: Um segurado pode optar por acionar somente a cobertura de terceiros sem necessariamente acionar a cobertura de casco. Ou ainda, pode acionar ambas coberturas, se assim precisar.
Sabendo que as coberturas são independentes, as regras de cobrança de franquia de cada uma delas também o são. Explicaremos isso no itens abaixo.
Perda total do veículo segurado não tem franquia
Ocorre cobrança de franquia nos casos em que é constatada perda parcial do veículo segurado. Isso significa que, dentro dos critérios das cláusulas contratuais do seguro, o veículo pode ser consertado. Para ser considerado perda parcial, passível de conserto, é necessário que o orçamento dos reparos fique abaixo de 75% do valor do veículo na apólice.
Já quando ocorre perda total do veículo segurado, não existe cobrança de franquia. A seguradora pagará indenização integral, conforme contratação na apólice, e o segurado não terá nenhum desconto de franquia. Para ser considerado perda total, é necessário que o orçamento dos reparos seja igual ou superior a 75% do valor do veículo na apólice.
Por isso, independente de o segurado acionar a cobertura de terceiros, se for:
- perda parcial, será cobrada a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
- perda total, não será cobrada a franquia e a seguradora pagará indenização integral.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Já a cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros do seguro de automóvel não tem franquia em nenhuma circunstância. Pode existir franquia na cobertura de terceiros de seguros de veículos de categorias muito específicas, como ambulâncias e veículos policiais, mas não é o caso do seguro tradicional para consumidores “comuns”.
Por isso, independente de o segurado aciona a cobertura de casco (do seu próprio carro), não haverá cobrança de franquia para fazer o conserto do veículo da vítima dele.
Concluindo: No caso de sua amiga, isso tudo significa que ela não terá que pagar franquia nem para o carro dela (já que deu PT) e nem para o conserto do carro da vítima (já que não há franquia de terceiros).
Acho que essas informações irão lhe ajudar, mas estamos aqui se precisar.
Aproveite e peça para sua amiga fazer a cotação do seguro do carro novo dela com a gente!
Olá,
Fui vitima em uma colisão no final do mês de novembro, no caso o causador do acidente acionou o seguro para ele e para meu veiculo, porém agora ele diz que devo pagar uma parte da franquia. Está correto? Posso brigar pelo meu direito como terceiro de não pagar a franquia? Tem como ele voltar atrás e dizer que não foi culpado e assim o seguro dele não querer arrumar meu veiculo? Pela vistoria do seguro é 90% de chance de ser PT.
Barbara, boa noite!
Infelizmente isso é muito comum. Para ajudar você e outros visitantes na mesma situação, transformamos sua pergunta em um post aqui no blog.
Confira sua resposta aqui: “Causador pode cobrar franquia da vítima no seguro dele?”
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