Causador pode cobrar franquia da vítima no seguro?

Saiba se o causador pode condicionar o pagamento da franquia para acionar cobertura de terceiros para a vítima!

Nossa visitante Barbara nos enviou a seguinte questão:

“Olá! Fui vitima em uma colisão no final do mês de novembro. O causador do acidente acionou o seguro para ele e para meu veiculo, porém agora ele diz que devo pagar uma parte da franquia. Está correto? Posso brigar pelo meu direito como terceiro de não pagar a franquia? Tem como ele voltar atrás e dizer que não foi culpado e assim o seguro dele não querer arrumar meu veiculo? Pela vistoria do seguro é 90% de chance de ser PT.”

Confira nossa resposta:

Olá Barbara, tudo bom?

Obrigada pelo envio de sua pergunta. Infelizmente muitas pessoas vivem situação semelhante.

Não há franquia de terceiros

As cláusulas contratuais do seguro não preveem franquia para cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículo (RCF-V). Portanto não há cobrança de franquia para terceiros.

A franquia é cobrada do segurado para reparo do próprio veículo segurado, ou seja, para consertar o veículo dele mesmo.

O segurado pode cobrar esta franquia do outro envolvido somente se ele, segurado, tiver sido vítima. Se ele tiver sido causador da colisão, a franquia é de sua responsabilidade, não podendo ser repassada parcial ou integralmente à vítima.

São muitos os relatos de segurados que, tendo causado a colisão, informam à vítima de que só acionarão a cobertura de terceiros se a vítima arcar com parte da franquia. Esse procedimento não é correto, já que a vítima deve ter seus prejuízos ressarcidos integralmente, sem que para isso precise arcar com parte dos prejuízos do causador.

Segurado pode mudar de ideia no meio do caminho

O segurado pode sim “mudar de ideia” no meio do processo e solicitar cancelamento do sinistro ainda que inicialmente tenha assumido a culpa. A seguradora não tem autonomia para “forçá-lo” a continuar o sinistro se o mesmo não quiser.

Contudo, reforçamos: a franquia não pode ser usada como moeda de troca ou extorsão da vítima.

Caso isso esteja ocorrendo, recomendamos primeiramente buscar dialogar e explicar isso ao causador. Se a cobrança indevida se mantiver, é recomendável consultar as Pequenas Causas ou um advogado para recorrer judicialmente.

Esperamos que essas informações sejam úteis.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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