Saiba como proceder quando banco debita seguro em conta corrente sem autorização!
Nossa visitante Karol nos enviou a seguinte questão:
“Tenho 3 seguros de vida pessoa física e 1 residencial que o banco desconta da minha conta corrente todo mês. Sendo que nenhum deles foi pedido por mim, simplesmente estão descontando da minha conta.
Vou ao gerente pedir o cancelamento. Gostaria de saber se eles têm que me reembolsar os valores que já foram pagos?”
Confira nossa resposta:
Olá Karol, tudo bom? :)
Alguns bancos fazem um grande desserviço ao mercado de seguros com este tipo de procedimento. Seguros existem para proteger o patrimônio dos segurados, mas requerem contratação consensual e espontânea. Débito em conta de correntistas sem autorização são, a meu ver, prática ilegal e criminosa.
Quando a contratação é espontânea e consensual, não existe a possibilidade de devolução de valores, pois houve cobertura durante o tempo decorrido (ainda que não tenha ocorrido sinistro de nenhum tipo). Por outro lado, se não houve contratação espontânea e consensual desses seguros e não há comprovação formal por parte do banco de que a senhora aceitou contratar, é sim plausível a solicitação de devolução dos valores.
Devolução em dobro: Vale a pena consultar as Pequenas Causas ou órgãos de defesa do consumidor para checar se pode solicitar a restituição dos valores em dobro conforme consta no Código do Consumidor:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”
(Lei 8.078 – SEÇÃO V, “Da Cobrança de Dívidas”)
Prática abusiva: Recomendamos ainda abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor por prática abusiva. A entidade estará sujeita multa e penalidade administrativa pelo PROCON.
O Código do Consumidor considera como prática abusiva o envio ou entrega de serviços que não foram solicitados pelo consumidor-segurado. O seguro é um serviço financeiro e se enquadra neste ponto. Veja artigo abaixo:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(…)
(Lei 8.078 – SEÇÃO IV – “Das Práticas Abusivas”)”
Esperamos que essas informações lhe ajudem.
Quando quiser contratar um seguro (espontaneamente rs!), conte conosco!