Sou obrigado a continuar pagando seguro?

Saiba se existe obrigação em pagar o seguro de automóvel depois de contratado!

O Maicon nos enviou a seguinte pergunta em nosso canal no Youtube:

“Eu não quero mais pagar o seguro. Mas já paguei duas de 10 parcelas. Eu sou obrigado a pagar o restante?”

Confira nossa resposta:

Olá Maicon, tudo bom?

Não há obrigação em continuar pagando o seguro.

Contudo, recomendamos solicitar o cancelamento ao invés de simplesmente deixar de pagar para cancelar por falta de pagamento.

Quando cancela por falta de pagamento não há restituição de prêmio, ainda que o prazo restante lhe garantisse isso. Já se o cancelamento é feito por solicitação do segurado e não por falta de pagamento, existe possibilidade de devolução.

O cálculo de devolução por cancelamento a pedido do segurado é feito com base na Tabela de Prazo Curto, conforme explicamos no vídeo abaixo. Para maiores detalhes, recomendo a leitura deste outro post: “Pro-rata e prazo curto: diferença no seguro de carro”.

Cotação Seguro Carro

Quanto tempo demora para seguradora cobrar causador?

Saiba quanto tempo demora para seguradora cobrar ressarcimento ao causador!

A Nanda nos enviou a seguinte questão em nosso canal no Youtube:

“Quanto tempo demora para chegar a cobrança da seguradora ao causador dos danos ao veículo do segurado dela?”

Para quem quer se proteger desse tipo de situação, o seguro de danos a terceiros é o melhor caminho. O custo é acessível e tem assistência 24h para seu carro – clique abaixo!

Cotação Seguro Terceiros – 2

Confira nossa resposta:

Continue lendo

Sou obrigado a informar seguro que uso carro para trabalho?

Saiba se segurado é obrigado a informar seguradora de que utiliza veículo segurado para exercício do trabalho!

O Demis nos enviou a seguinte questão em nosso canal no Youtube:

“Bom dia adoro seus vídeos! Seu eu contrato um seguro e usar o carro para o trabalho, sou obrigado a informar a seguradora?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Demis, tudo bom?

Obrigada por acompanhar nosso canal, fico feliz por saber que está lhe ajudando! :D Continue lendo

Carro com comunicado de venda recebe indenização do seguro?

Saiba se veículo com comunicado de venda por receber indenização do seguro em caso sinistro antes de finalizar transferência!

O Janderson nos enviou a seguinte questão em nosso canal no Youtube:

“Meu carro está com comunicado de venda no meu nome. Sou terceiro e deu PT.  Tem problema?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Janderson, tudo bom?

Entendi que você comprou o veículo de alguém, mas que quando aconteceu o sinistro de perda total o processo de transferência de propriedade não havia sido finalizado. É isso mesmo? Sendo este o caso, a orientação consta abaixo. Continue lendo

Posso fazer carta verde sem ter seguro automóvel?

Saiba se é possível fazer Carta Verde mesmo sem ter previamente um seguro de automóvel compreensivo!

O Elitio nos enviou a seguinte questão em nosso canal do Youtube:

“Se eu não tiver seguro, posso adquirir a carta verde mesmo assim?”

Confira nossa resposta:

Olá Elitio, tudo bom? :)

A Carta Verde não tem relação com seguro de automóvel compreensivo, por isso pode ser contratada independente de o veículo ter seguro previamente.

O foco da Carta Verde está em danos materiais e corporais a terceiros e não no casco do veículo segurado. (mais detalhes aqui). Para ter cobertura do próprio veículo é necessária cobertura de extensão de perímetro, esta sim atrelada a um seguro de automóvel previamente contratado (detalhes sobre a diferença aqui).

Nem todas seguradoras oferece extensão de perímetro. Entre aquelas que ofertam, algumas concedem como benefício automático e gratuito; enquanto há outras que ofertam mediante contratação opcional e pagamento de prêmio adicional.

Se o senhor deseja contratar unicamente a Carta Verde, estará protegido de eventuais prejuízos de ordem material e corporal a terceiro. Se deseja proteger também seu veículo de eventuais colisões com dano parcial ou total é necessário fazer um seguro auto compreensivo em alguma seguradora que trabalhe com extensão de perímetro.

Mercosul: Lembrando que todas essas informações valem somente para países integrantes do Mercosul discriminados pela seguradora na apólice ;)

Papel Verde: Outro detalhe importante é que feita a contratação da Carta Verde, ela precisa ser impressa em papel verde. Pois é, parece bobo – e é – mas existe essa regra. Após a contratação e emissão da apólice, o consumidor-segurado poderá fazer a impressão em alguma papelaria que tenha esta cor de papel.

Faça cotação da sua Carta Verde conosco!

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