Posso dividir bônus do seguro em várias apólices?

Um segurado com bônus 10 deseja dividir esse bônus entre duas apólices: é possível? Veja a resposta.

Nosso visitante Edson nos enviou a seguinte pergunta:

Tenho um carro com bônus 10, se eu comprasse mais um carro, conseguiria transferir parte do bonus para esse novo veículo, Exemplo transferindo 5 bônus para o outro, e o carro atual mantendo com 5 ?

Segue nossa resposta:

Edson, bom dia! Tudo bom?

Este tipo de transferência não é possível pois o bônus está vinculado à determinada apólice de seguro individual. O novo veículo necessitará de uma nova apólice de seguro específica para ele, e por isso será necessário começar com bônus zero.

A transferência de bônus, quando permitida dentro das regras da sua seguradora, ocorre para a classe de bônus como um todo.

Agradecemos a participação com sua pergunta :)

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Cotação Seguro Carro

Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:

Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!

Leia nossa respostas:

Patrício, bom dia! Tudo bem?

O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.

A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.

Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará  como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.

Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais  (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).

Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).

Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”

Esperamos ter ajudado! :)

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Cotação Seguro Carro

Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?

Veja em que situações a seguradora pode ou não se recusar a pagar a Tabela FIPE em caso de perda total!

Nossa visitante Marília nos enviou a seguinte pergunta:

“A seguradora pode se negar a pagar valor da tabela fipe mesmo quando o laudo diz que o carro deu PT?”

Veja nossa resposta:

Marília, bom dia!

Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral. A forma como será determinado qual o valor dessa indenização depende se você está acionando seu próprio seguro ou se você está entrando como terceiro no seguro de alguém que causou a colisão.

Se você é segurado e está acionando seu próprio seguro para indenizar seu próprio carro, o valor da indenização integral é estipulado no contrato (apólice) da seguinte forma:

  • Se houver sido contratado cobertura de valor referenciado, o segurado receberá o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso a seguradora não pode se negar a pagar a Tabela FIPE, pois está determinado no contrato que ela deve usar a Tabela como referência.
  • Se houver sido contratado cobertura de valor determinado, o segurado receberá o valor fixo de cobertura escolhido no momento da contratação do seguro. Neste caso a seguradora pode se “recusar” a pagar o valor da Tabela FIPE, pois a cobertura escolhida pela segurado foi de valor determinado e não de valor referenciado.

Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa que causou a colisão, não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência. Por isso, no caso de indenização integral de terceiros, a seguradora pode optar por um dos seguintes caminhos:

  • Pagar indenização integral ao terceiro com base no valor médio dado pela Tabela FIPE
  • Ou fazer uma pesquisa de mercado do valor médio de veículos equivalentes ao seu em sua região.

Em qualquer dos dois caminhos acima, se o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor feita pela seguradora, é possível tentar negociar. Nesses casos, recomendamos ao terceiro fazer uma pesquisa de preço de 03 veículos equivalentes ao dele e, com base nesta pesquisa, fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, é recomendável solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

Espero ter ajudado! Estamos sempre a disposição.

Quando for renovar seu seguro, aproveite e peça uma cotação com a gente :)

Cotação Seguro Carro

Perda total de veículo zero: qual valor recebo do seguro?

Saiba qual o valor de indenização integral pago pelo seguro nos casos de perda total de veículo zero km!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Davi Matos:

Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?

Leia nossa resposta:

Davi, bom dia! Tudo bom?

Para respondermos sua questão, precisamos antes explicar como funcionam alguns pontos do seguro de carro:

  • Existe uma cláusula no seguro de automóvel chamada “garantia zero km”. Esta cláusula pode ser contratada pelo período de 90 ou 180 dias, a contar a partir da data de saída do veículo da concessionária. Segundo normas da SUSEP, a garantia zero km de 90 dias é obrigatória para o seguro de qualquer veículo zero km; já a garantia zero km de 180 dias é opcional.
  • O segurado pode escolher entre cobertura de valor referenciado, que cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Ou cobertura de valor determinado, que cobrirá o valor fixo (por exemplo, valor da nota fiscal) informado no momento da contratação do seguro.

Com essas informações em mente, vamos às respostas:

Se o senhor contratou cobertura de valor referenciado, a indenização integral pela perda total será com base no percentual contratado Tabela FIPE. Qual Tabela, dependerá se a garantia zero estava ou não vigente: Se o sinistro ocorreu dentro da garantia zero km, a seguradora usará como referência o valor de novo da Tabela FIPE, conforme Figura 1 abaixo. Se o sinistro ocorreu depois que o prazo da garantia zero km já terminou, a seguradora usará como referência o ano do modelo semi-novo, conforme figura 2 abaixo.

(Para saber como consultar a Tabela FIPE, clique aqui)

Como o carro do senhor foi retirado da concessionária em 05/01/2016 e hoje é dia 10/05/2016, já se passaram cerca de 125 dias. Portanto a garantia obrigatória de 90 dias já teria vencido, sendo necessário ter a garantia zero km de 180 dias. Recomendamos que verifique junto a seu corretor qual prazo de garantia foi contratado.

Figura 1 – Dentro da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro

Figura 2 – Fora da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro 2

Por fim, se a cobertura contratada foi de valor determinado, e não valor referenciado, o valor da indenização será o valor fixo (geralmente é o valor de nota fiscal) determinado na apólice.

Espero ter ajudado!

Aproveite e peça uma cotação do seguro de seu novo carro conosco! :)

Cotação Seguro Carro

Seguro APP não cobre morte de menores de 14 anos

seguro APP cobre menores de 14 anosSaiba por que o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) não cobre morte de menores de 14 anos

Em alguns posts aqui do blog nós explicamos diversos detalhes sobre o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros). Se você quer entender melhor como funciona esta cobertura, recomendamos a leitura destes posts: “Seguro APP: 5 principais dúvidas e respostas [vídeo]” e “Seguro Passageiros (APP): Passo a passo de como funciona”

Este é um seguro de extrema importância, pois garante algumas coberturas pessoais para os passageiros que você carrega em seu carro, em passeios entre amigos ou em atendimentos comerciais (táxis, aplicativos de carona como Uber, etc.). Contudo, há um detalhe que pouca gente sabe a respeito deste tipo de seguro e que julgamos muito importante divulgar: ele não cobre a morte de menores de 14 anos. Mostraremos o Decreto Lei e circulares SUSEP que colocam esta regra e quais as garantias da seguradoras neste tipo de situação.

Cotação Seguro APP

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