Veja como funciona a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Renan:
Jéssica, ótima tarde!
Em caso de roubo e o veiculo recuperado e a minha apólice tem cobertura de acessórios incluindo KIT GNV, com comprovar que eles foram subtraídos no período que o carro ainda não havia sido localizado. Acabei de retirar o veículo do patio legal e não me informaram se precisaria fazer um B.O sobre o que foi retirado do veículo.
Ou somente com a vistoria da seguradora será suficiente?
Confira nossa resposta:
Olá Renan, tudo bom? Uma ótima tarde para você também!
Antes de explicamos como proceder no seu caso, vamos explicar alguns pontos importantes sobre a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel, pois pode ajudar outros visitantes.
Obrigatório mencionar que o veículo tem kit-gás
Quando o veículo tem kit-gás é obrigatório mencionar o fato para cálculo e contratação do seguro. Há seguradoras que não aceitam veículos com GNV e nesses casos não haverá aceitação a não ser que seja retirado o kit-gás. Nas seguradoras com aceitação, é necessário observar os pontos abaixo.
Mesmo que o kit-gás seja instalado depois da contratação do seguro, não há escapatória à essa regra. Nessa situação é obrigatório fazer endosso de inclusão de cobertura para o item. Se a seguradora em questão não tiver aceitação para veículos com GNV, poderá ser feito cancelamento pela seguradora com devolução proporcional do prêmio e o segurado deverá ser refeito em outra companhia com aceitação.
Cobertura para kit-gás tem garantia separada da cobertura de casco
Nas seguradoras com aceitação para veículos com kit-gás, é necessário observar se a seguradora exige ou não contratação de cobertura para o equipamento. Em qualquer dos dois casos, a cobertura do kit-gás está separada da cobertura de casco. Isso significa que a cobertura para colisão, roubo, furto, etc. do veículo é uma e a cobertura para colisão, roubo, furto etc. do kit é outra.
É importante o proprietário checar se o seguro consta com cobertura específica para o kit e, se sim, de qual valor.
Essas informações valem para kit-gás não de série, ou seja, que não vem de fábrica no veículo. Para veículos que tem GNV de fábrica, a cobertura do mesmo está inclusa à cobertura de casco, sem necessidade de cobertura acessória específica, e seguirá as mesmas regras da cobertura de casco com relação à franquia e perda total.
Pré-requisitos para cobertura de kit-gás
As seguradoras costumam trabalhar com os seguintes pré-requisitos para que a cobertura do kit-gás seja garantida. Esses pré-requisitos também são indispensáveis para não comprometer a cobertura do veículo.
- Equipamento deve estar fixado em caráter permanente no veículo segurado
- Deve ser realizada vistoria prévia e apresentação de nota fiscal do item para análise e aprovação
- Em caso de sinistro de indenização integral do kit-gás, poderá ser solicitado nota fiscal de aquisição e do CSV (Certificado de Segurança Veicular) + certificado do cilindro expedido por empresa credenciada do Inmetro.
Em resumo, o kit-gás tem que ser regular, estar com documentação em dia e instalado de maneira apropriada. Nada de improvisos, do contrário não haverá cobertura mesmo se tiver sido contratada cobertura acessória para o equipamento.
Sinistro de perda total ou parcial do veículo sem danos ao kit-gás
Pode ocorrer de o veículo sofrer uma colisão e o kit-gás não ser afetado. Tanto no caso de perda total quanto de perda parcial do automóvel, se o equipamento não sofreu danos, ele não será indenizado.
Essa é uma dúvida comum nos casos em que o carro sofre perda total mas o kit-gás fica intacto. Neste caso o segurado receberá indenização integral pelo veículo, mas não pelo kit-gás. Este último será devolvido ao segurado, enquanto o veículo indenizado será transferido para propriedade da seguradora para liberação do pagamento da indenização integral ao proprietário.
Essa informação geralmente consta nas Condições Gerais dentro das cláusulas de exclusões referentes à cobertura de equipamento não de série.
Sinistro com danos ao kit-gás
Se ocorrer colisão e o equipamento for avariado, deverá ser aberto sinistro para constatação dos danos. A seguradora deverá realizar vistoria para verificar se os danos são ou não reparáveis. Tanto no caso de reparo quanto no caso de perda total do item, poderá haver cobrança de franquia se a mesma constar estipulada na apólice e Condições Gerais.
Sinistro de roubo ou furto do kit-gás
No caso de roubo ou furto do equipamento junto com o veículo, sem recuperação do carro, será paga indenização integral conforme valor de cobertura contratado. Também poderá ser descontada franquia se a mesma constar especificada na apólice e Condições Gerais.
…
Com essas informações em mente, nossa orientação para o Renan é primeiramente verificar as informações do auto de entrega da polícia: nele deverá constar em que estado o veículo foi encontrado e se havia ou não kit-gás. Assim é possível identificar se o equipamento foi levado enquanto o veículo estava desaparecido. Poderá ser feito adendo no B.O. da ocorrência constatando a falta do item conforme auto de entrega.
Feito isso, o próximo passo é informar à seguradora sobre a subtração deste bem e dar entrada no pedido de indenização do mesmo, apresentando o auto de entrega e B.O. Após basta seguir as orientações gerais dos tópicos acima. O corretor responsável pela apólice também poderá ajudá-lo a dar andamento no sinistro.
Esperamos que essa informação ajude! :) Lembrando que estamos a disposição quando for renovar seu seguro!