Perda total e restituição IPVA: como funciona?

Saiba se existe restituição do IPVA em caso de sinistro de perda total!

É comum nossos clientes questionarem se é possível solicitar restituição do IPVA quando ocorre sinistro de perda total. No post de hoje iremos compartilhar essa informação com vocês, visitantes do blog.

Vale ressaltar que atuamos na área técnica de seguros. Por isso é recomendável consultar um despachante veicular ou advogado para situações mais específicas do que as que trataremos abaixo.

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Perda total e IPVA: quando ocorre restituição?

Saiba quando pode ocorrer restituição do IPVA nos casos de sinistro de indenização integral do veículo!

Quando ocorre sinistro de indenização integral no seguro, muitos clientes perguntam se poderão solicitar a restituição do IPVA. No post de hoje explicaremos em que situações isso existe e quais os órgãos competentes.

Lembrando que atuamos na área técnica de seguros. Para situações mais complexas ou específicas do que mencionadas no texto, é recomendável consultar um despachante veicular ou advogado.

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Quando é proibido cobrar franquia no seguro de automóvel?

Assista vídeo e saiba quando é proibido a seguradora cobrar franquia no seguro de automóvel!

No vídeo desta semana explicamos que é proibida a cobrança de franquia no seguro de automóvel em caso de sinistros de indenização integral, como por exemplo perda total por colisão ou roubo/furto sem recuperação do carro. Mostramos onde consta essa determinação e como encontrar esta informação nos contratos de seguro auto.

Essa informação é importante não somente para os consumidores de seguros, mas para pessoas que contrataram serviços de proteção veicular (seguro pirata) e estão sendo cobradas indevidamente de franquia. Também vale para consumidores que locaram carro em locadora e se envolveram em colisão de perda total.

Tudo isso e mais algumas dicas no vídeo: Assista e se inscreva no canal!


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Substituição de garantia no seguro auto: com funciona?

Assista vídeo e entenda como funciona a substituição de garantia usando a indenização integral do seguro de automóvel!

A substituição de garantia é uma alternativa para indenização integral no seguro de veículos alienados por meio de financiamento ou consórcio. O caminho mais comum na indenização integral de veículos alienados é a quitação da dívida, porém nos casos em que o saldo devedor ainda é alto, a substituição de garantia é altamente recomendada.

É o caso por exemplo de quando o financiamento está no começo e ainda há muitas parcelas futuras a vencer. Os altos juros somados ao fato de o prazo ainda ser longo, podem fazer com que o saldo devedor seja inclusive maior do que o valor da indenização integral prevista pelo seguro.

Apesar da importância da alternativa da substituição, são poucos consumidores que tem conhecimento deste caminho. No vídeo abaixo explicamos os principais pontos sobre este procedimento:

  • O que é substituição de garantia num financiamento ou consórcio de automóvel
  • Como funciona a substituição de garantia usando a indenização do seguro
  • Qual o papel do segurado e proprietário dentro deste processo

Vale ressaltar que é extremamente importante solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para fazer este procedimento. Mas o vídeo aponta os principais passos e é essencial para qualquer consumidor que tenha adquirido o veículo segurado a prazo.

Se você prefere ler ao invés de assistir vídeo, veja este post com passo a passo por escrito!

Assista e aproveite para se inscrever em nosso canal! Peça também sua cotação de seguro com a gente – clique no botão abaixo do vídeo ;)

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Cobertura kit gás no seguro de automóvel: como funciona?

Veja como funciona a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Renan:

Jéssica, ótima tarde!

Em caso de roubo e o veiculo recuperado e a minha apólice tem cobertura de acessórios incluindo KIT GNV, com comprovar que eles foram subtraídos no período que o carro ainda não havia sido localizado. Acabei de retirar o veículo do patio legal e não me informaram se precisaria fazer um B.O sobre o que foi retirado do veículo.

Ou somente com a vistoria da seguradora será suficiente?

Confira nossa resposta:

Olá Renan, tudo bom? Uma ótima tarde para você também!

Antes de explicamos como proceder no seu caso, vamos explicar alguns pontos importantes sobre a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel, pois pode ajudar outros visitantes.

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Obrigatório mencionar que o veículo tem kit-gás

Quando o veículo tem kit-gás é obrigatório mencionar o fato para cálculo e contratação do seguro. Há seguradoras que não aceitam veículos com GNV e nesses casos não haverá aceitação a não ser que seja retirado o kit-gás. Nas seguradoras com aceitação, é necessário observar os pontos abaixo.

Mesmo que o kit-gás seja instalado depois da contratação do seguro, não há escapatória à essa regra. Nessa situação é obrigatório fazer endosso de inclusão de cobertura para o item. Se a seguradora em questão não tiver aceitação para veículos com GNV, poderá ser feito cancelamento pela seguradora com devolução proporcional do prêmio e o segurado deverá ser refeito em outra companhia com aceitação.

Cobertura para kit-gás tem garantia separada da cobertura de casco

Nas seguradoras com aceitação para veículos com kit-gás, é necessário observar se a seguradora exige ou não contratação de cobertura para o equipamento. Em qualquer dos dois casos, a cobertura do kit-gás está separada da cobertura de casco. Isso significa que a cobertura para colisão, roubo, furto, etc. do veículo é uma e a cobertura para colisão, roubo, furto etc. do kit é outra.

É importante o proprietário checar se o seguro consta com cobertura específica para o kit e, se sim, de qual valor.

Essas informações valem para kit-gás não de série, ou seja, que não vem de fábrica no veículo. Para veículos que tem GNV de fábrica, a cobertura do mesmo está inclusa à cobertura de casco, sem necessidade de cobertura acessória específica, e seguirá as mesmas regras da cobertura de casco com relação à franquia e perda total.

Pré-requisitos para cobertura de kit-gás

As seguradoras costumam trabalhar com os seguintes pré-requisitos para que a cobertura do kit-gás seja garantida. Esses pré-requisitos também são indispensáveis para não comprometer a cobertura do veículo.

  • Equipamento deve estar fixado em caráter permanente no veículo segurado
  • Deve ser realizada vistoria prévia e apresentação de nota fiscal do item para análise e aprovação
  • Em caso de sinistro de indenização integral do kit-gás, poderá ser solicitado nota fiscal de aquisição e do CSV (Certificado de Segurança Veicular) + certificado do cilindro expedido por empresa credenciada do Inmetro.

Em resumo, o kit-gás tem que ser regular, estar com documentação em dia e instalado de maneira apropriada. Nada de improvisos, do contrário não haverá cobertura mesmo se tiver sido contratada cobertura acessória para o equipamento.

Sinistro de perda total ou parcial do veículo sem danos ao kit-gás

Pode ocorrer de o veículo sofrer uma colisão e o kit-gás não ser afetado. Tanto no caso de perda total quanto de perda parcial do automóvel, se o equipamento não sofreu danos, ele não será indenizado.

Essa é uma dúvida comum nos casos em que o carro sofre perda total mas o kit-gás fica intacto. Neste caso o segurado receberá indenização integral pelo veículo, mas não pelo kit-gás. Este último será devolvido ao segurado, enquanto o veículo indenizado será transferido para propriedade da seguradora para liberação do pagamento da indenização integral ao proprietário.

Essa informação geralmente consta nas Condições Gerais dentro das cláusulas de exclusões referentes à cobertura de equipamento não de série.

Sinistro com danos ao kit-gás

Se ocorrer colisão e o equipamento for avariado, deverá ser aberto sinistro para constatação dos danos. A seguradora deverá realizar vistoria para verificar se os danos são ou não reparáveis. Tanto no caso de reparo quanto no caso de perda total do item, poderá haver cobrança de franquia se a mesma constar estipulada na apólice e Condições Gerais.

Sinistro de roubo ou furto do kit-gás

No caso de roubo ou furto do equipamento junto com o veículo, sem recuperação do carro, será paga indenização integral conforme valor de cobertura contratado. Também poderá ser descontada franquia se a mesma constar especificada na apólice e Condições Gerais.

Com essas informações em mente, nossa orientação para o Renan é primeiramente verificar as informações do auto de entrega da polícia: nele deverá constar em que estado o veículo foi encontrado e se havia ou não kit-gás. Assim é possível identificar se o equipamento foi levado enquanto o veículo estava desaparecido. Poderá ser feito adendo no B.O. da ocorrência constatando a falta do item conforme auto de entrega.

Feito isso, o próximo passo é informar à seguradora sobre a subtração deste bem e dar entrada no pedido de indenização do mesmo, apresentando o auto de entrega e B.O. Após basta seguir as orientações gerais dos tópicos acima. O corretor responsável pela apólice também poderá ajudá-lo a dar andamento no sinistro.

Esperamos que essa informação ajude! :) Lembrando que estamos a disposição quando for renovar seu seguro!

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