Cobertura APP pode ser contratada sozinha


COBERTURA DE APP PODE SER CONTRATADA SOZINHAA cobertura de APP pode ser contratada sozinha. Conheça as opções de como contratá-la!

A procura pela cobertura de APP já era grande entre os taxistas, devido a preocupação com seus passageiros. Outros serviços de carona remunerada ou transporte privado, por exemplo o Uber, também tem contribuído com o aumento da procura pelo APP. Atualmente existem opções de contratação somente do APP e do APP dentro de outros tipos de seguro.

Neste post falaremos sobre as formas de contratação da cobertura APP. Confira e peça sua cotação!

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Como posso contratar a cobertura de APP?

A cobertura de APP pode ser contratada sozinha ou através de dois tipos de seguro: no seguro de automóvel total ou no seguro somente para terceiros (chamado “responsabilidade civil facultativa de veículo – “RCF-V”).

Neste outro post explicamos como funciona o seguro somente de APP: “Seguro APP para Uber: como fazer?”. Apesar de o título do post mencionar o Uber, este mesmo seguro APP também pode ser contratado por veículos de fretamento, transporte escolar, ônibus e mais.

Já as outras duas opções são o seguro auto total e o seguro somente de terceiros. Com o seguro total você terá um seguro completo, se protegendo de colisão, roubo, furto, incêndio, alagamento + assistência 24h. No seguro de terceiros você terá um preço menor e ainda se protegerá de danos a terceiros.

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Em 2015 a SUSEP havia proibido na Carta-circular SUSEP/CGPRO nº06/2015 a comercialização da cobertura de APP em seguros que não possuam cobertura de casco (cobertura para colisão do carro segurado), mas este ano (2016) a cobertura APP voltou a ser comercializada normalmente nos seguros RCF e no seguro isolado de APP.

Veja outro post que pode ser útil: “Carro em nome de outra pessoa: como fazer seguro APP para Uber?”

Opinião

A meu ver a retorno da comercialização do APP isoladamente ou junto ao seguro simplificado de terceiros foi muito positivo. Entendo que a determinação de contratar o APP apenas no seguro total, que havia sido feita em 2015, havia diminuído o acesso do consumidor a uma cobertura que por si só é muito importante. Uma pessoa pode se preocupar com seus passageiros, optando por um seguro para protegê-los, ao mesmo tempo em que não tem interesse em ter cobertura para o carro (por exemplo: o carro pode ser antigo, o preço do seguro com cobertura de casco pode ser muito alto etc.). Com a antiga medida, o consumidor havia perdido o direito de fazer a escolha entre opções diferentes e, em muitos casos, mais acessíveis a sua faixa de renda.

Com o retorno da opção de adquirir o APP no seguro somente para terceiros, o consumidor volta a ter uma opção de preço mais acessível para proteger a seus passageiros e ao próprio motorista, além de pessoas fora do carro através da cobertura de RCF.

A cobertura de APP protege o motorista e passageiros e não pode ser forçadamente atrelada a cobertura do veículo. A opção de contratar a cobertura de APP dentro do seguro somente para terceiros é uma excelente opção, pois além de o seguro RCF ter um custo mais acessível à população, garantia a proteção completa de todas a vidas envolvidas no trânsito: pessoas dentro e fora do carro.

Possibilitar o maior acesso à proteção das pessoas no trânsito é uma questão de responsabilidade social e não vejo motivos plausíveis para proibir a comercialização de produtos que garantem isso a baixo custo.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

7 respostas para Cobertura APP pode ser contratada sozinha

  1. ricardo diz:

    Boa Noite,para cadastrar na smtr-rj uma van sprinter para fretamento e turismo , nao e lotada,posso ter so o seguro de pessoas ou preciso segurar o carro tambem.Obrigado

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa tarde!

      Peço desculpas, pois como atuamos somente na área de seguros não temos informação das exigências dos órgãos que regulamentam transporte para fretamento e turismo. Recomendamos contatar diretamente o órgão competente, pois ele poderá lhe passar esta informação.

      Ficamos sempre à disposição.

      Atenciosamente,

  2. CARLOS RICARDO CRISTINO DA SILVA diz:

    Tô colocando meu carro na uber mais o veículo não está no meu nome como devo contratar esse serviço sem o carro esta no meu nome

  3. larissa diz:

    quais empresas consigo contratar o serviço? pois fiz o cadastro do UBER e preciso contratar o seguro app de 50 mil

    • Jessica diz:

      Larissa, bom dia

      Atualmente a única forma de ter a cobertura APP é contratando o seguro de automóvel compreensivo, no qual existe a cobertura opcional de APP.
      Praticamente todas as seguradoras trabalham com esta cobertura, por isso o ideal é fazer as cotações e buscar aquela que melhor lhe atender.
      É muito importante que a senhora informe ao corretor que o veículo será usado para o UBER para que ele faça o enquadramento do perfil de risco corretamente.

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      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Larissa, bom dia!

      Hoje recebemos um informativo das seguradoras avisando que a cobertura APP voltou a poder ser comercializada dentro do seguro somente de terceiros. É uma forma mais em conta de contratar o APP sem precisar contratar o seguro total.
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      Atenciosamente,

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