Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. siomara dias dos santos diz:

    Boa noite! Bateram no meu carro e deu perda total, o carro que bateu tinha seguro e fui indenizada, gostaria de saber se o seguro obrigatório de veículo cobre danos materiais, não teve vitimas.Obrigada.

    • Jessica diz:

      Siomara, boa noite!

      O seguro obrigatório (DPVAT) cobre apenas danos corporais (morte, invalidez e despesas médico-hospitalares) causados no trânsito.
      Danos materiais não tem cobertura no DPVAT, sendo necessário contratar o seguro total particularmente ou, quando se é vítima, acionar a cobertura de terceiros do seguro particular do causador do acidente.

      Ficamos a disposição!

  2. Alexandre cunha diz:

    A rua de minha casa é mão única, ontem ao entrar nela vinha um carro na contra mão, q colidiu comigo, no ca nao tive culpa, falando com um amigo ele me falou q não preciso pagar franquia, q o seguro vai atrás da pessoa, fiz bo relatando os fatos e dados do veículo, ,isso procede?
    Aguardo
    Muito obrigado

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      Se você acionar seu próprio seguro a franquia será obrigatória independente de você ser culpado ou não. Será necessário pagar a franquia e cobrar este valor do causador da colisão, primeiro através de um acordo e depois, se não houver acordo, através de um processo jurídico ou nas Pequenas Causas.

      A seguradora poderá procurar o responsável para cobrar a diferença acima da franquia que será paga pelo seu seguro. Ela não cobra a franquia, pois a mesma deve ser cobrada diretamente pelo senhor mesmo.

      Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação conosco: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/cotacao-de-seguro-de-automovel/

      Ficamos à disposição!

  3. Kaise Aparecida Caixeta diz:

    Um caminhão bateu no carro do meu irmão e no caso o seguro cobre terceiros. Se der perda total a seguradora tem que dar outro veiculo ou valor ? Esse veiculo a seguradora fica com o carro estragado?

    • Jessica diz:

      Kaise, boa noite!

      O seguro paga indenização indenização monetária, ou seja, em dinheiro. O valor é depositado na conta corrente do proprietário do veículo ou, se ele não possuir conta em seu nome, através de cheque nominal.

      Uma vez paga a indenização integral o veículo sinistrado passa para o nome da seguradora, de modo que passa a ser dela.

      Ficamos à disposição!

  4. Frank LG diz:

    Bateram no neu carro, q estava estacionado na rua.
    Deu perda total no meu Marea 2.4 (e um igual na loja vale 17.000) mas a seguradora do autor qer pagar o preco FIpe (11.000).
    Nao posso aceitar esse prejuizo!!!
    (Eu tinha um MAREA completo e “zerado”, nao posso ser indenizado pelo valor de um corsa).
    Oq fazer se o segurado contratou e pagou premio q cobre o valor de ate 50.000 p terceiros?!
    Devo mover acao contra o autor da batida ou contra a seguradora?!

    • Jessica diz:

      Frank, bom dia!

      Recomendamos que primeiramente procure propor um acordo com a seguradora, pois infelizmente processos podem ser demorados e custosos. Para tentar fazer este acordo recomendamos que faça um levantamento formal de 3 orçamentos de carros equivalente ao seu Marea na sua região e apresente à seguradora, argumentando que esses orçamentos refletem melhor o valor médio do seu carro do que a Tabela Fipe, já que ela não leva em conta opcionais e estado de conservação.

      Se não houver acordo a única forma será tentar receber através de um processo jurídico co trabalho o causador e a seguradora. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre como proceder neste caso.

      Temos algumas opções de seguro para veículos antigos, como foco na proteção contra roubo e danos a terceiros. Se desejar, futuramente peça uma cotação conosco:
      Seguro contra roubo/furto + assistência 24h : http://muquiranaseguros.com.br/cotacao-seguro-roubo-e-furto-com-assistencia-24h/
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      Ficamos a disposição!

  5. marcio diz:

    boa tarde me envolvi em um acidente na dutra onde uma carreta nao conseguiu parar e capotou o meu carro que é uma caminhoneta que trabalho todos os dias no caso vou ficar sem trabalhar ate a seguradora dele resolver tudo eu posso pedir o pagamento dos meu dias parados que fiquei sem trabalhar?obrigado

    • Jessica diz:

      Marcio, boa noite!

      Sim, você pode tentar receber pelos “lucros cessantes” (renda que você tinha e que dependia do veículo sinistrado) e pelas “despesas fixas” (despesas de trabalho que você continha tendo mesmo estando sem trabalhar e, portanto, sem renda).
      Importante ressaltar que é necessario ter os comprovantes de renda dessa atividade.
      A seguradora analisará esses comprovantes e, havendo acordo quanto à liberação da indenização, pagará com base na tabela de lucros cessantes com a qual trabalha.

      Ficamos à disposição!

  6. Andre diz:

    Parei no sinal e o cara bateu na traseira do meu carro.. eu e ele tem seguro. .se ele acionar o seguro do dele so pra cobrir os danos do meu ele pagará alguma franquia ou alguma outra taxa?? Isso foi hoje 13/08/15 e ele quer que eu coloque em um lanterneiro de rua sem indicações.

    • Jessica diz:

      André, boa noite!

      Se ele acionar a cobertura de terceiros do seguro dele para cobrir seu carro, nem você nem ele terão nenhum custo com isso, pois a cobertura de terceiros não tem franquia ou custos adicionais.

      Ele pagará a franquia obrigatória somente se acionar o seguro dele para consertar o próprio carro dele. Porém,está franquia é de responsabilidade dele uma vês que ele foi culpado pela colisão.
      Vale ressaltar que para acionar a cobertura de terceiros ele não precisa acionar o seguro para o carro dele.

      Ficamos à disposição!

  7. Boa Tarde Jéssica! Primeiramente parabéns pelo blog!!
    Gostaria de saber se há casos em que a seguradora só arca com o restante do financiamento de um veículo, sem que devolvam o restante do valor em dinheiro para o segurado, no caso de uma indenização total!
    Aguardo resposta, obrigado

    • Jessica diz:

      Everton, boa noite!

      Muito obrigada :D

      Desconhecemos seguradoras que procedam desta maneira. No contrato do seguro (apolice) está previsto um percentual de indenização com base na Tabela Fipe. No caso de perda total a seguradora deverá pagar, obrigatoriamente, o valor referente a esse percentual. Se ao quitar o saldo devedor sobra uma diferença, essa diferença é de direito do segurado.

      Existem alguns seguros que são exceção, que permitem especificar o saldo devedor no momento da contratação e fazer uma cobertura adequada a esse saldo. Esse é um benefício atualmente oferecido pela Sul América, pensando em segurados que possuem um veículo cujo saldo devedor ultrapassa o valor da indenização integral do seguro. Porém, mesmo nesses casos especiais, desconheço o procedimento mencionado por você.

      Recomendamos que primeiramente verifique se seu seguro foi feito com uma seguradora regulamentada pela SUSEP e se não está havendo algum desencontro de informações.
      Caso isso realmente esteja ocorrendo, recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros.

      Ficamos à disposição!

  8. Mickel diz:

    Sofri uma colisão de um caminhão,o seguro do caminhão vai pagar o reparo,mas trabalho com o carro e vou ficar todos os dias de reparo do carro sem receber,a seguradora tem que pagar os meus dias parado?

    • Jessica diz:

      Mickel, boa noite!

      Você pode tentar receber como “lucros cessantes”. Para isso é necessário informar a seguradora que sua renda dependia da utilização do carro e apresentar os comprovantes de renda. A seguradora fará análise e, se estiver de acordo, pagará os dias parados (contados a partir da data de inicio do conserto) com base numa tabela de lucros cessantes e na referência de seus comprovantes de renda.

      Se ela não concordar em lhe pagar por essa perda de renda, será necessário tentar receber na Justiça ou nas Pequenss Causas abrindo um processo contra o causador da colisão e a seguradora.

      Ficamos à disposição!

  9. Eider diz:

    Olá bateram na minha caminhonete e eles tem seguro contra terceiros até aí blz menos mal ne, agora lanterneiro disse que não volta sem colocar massa na lataria e aí eu não quero que coloquem massa no meu carro pois iram prejudicar meu carro caso venha vender como agir lembrando que será feito em uma autorizada da Volkswagen.

    • Jessica diz:

      Eider, bom dia!

      Se voce nao deseja proceder desta forma no conserto do carro, você precisa verificar com a oficina qual outro caminho alternativo e o que deseja fazer.

      O seguro de terceiros cobrirá os custos de reparação do carro, devendo entregá-lo em perfeito estado de uso e conservação.

      Ficamos à disposição!

  10. tulio diz:

    boa tarde meu pai deu re na minha moto estacionada na rua onde estava estacionado ele aciono o seguro ele pagam o meu prejucio ??
    si nao pagarem qual medida tenho de tomar??

    • Jessica diz:

      Tulio, bom dia!

      Geralmente o seguro não cobre danos causados pelo segurado a pessoas com vinculo direto a dependentes do mesmo, tais quais cônjuge, filho ou funcionários de empresa do segurado.
      Por essa razão se o seguro constatar que você é filho do segurado poderá negar a indenização.

      Recomendamos que confirme esta informação observando se nas Condições Gerais da seguradora específica de seu pai danos a filhos consta como “risco excluído”.

      Se isso ocorrer, será necessário realizar o conserto da moto particularmente.

      Ficamos à disposição!

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