Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. douglas diz:

    Boa Tarde, UM certo sr. bateu no meio do meu carro sendo necessário trocar as 2 portas. a coluna entrou cerca de 1,5cm pra dentro .
    A seguradora não quer arrumar e me notificou que o carro deu perca total(PT) porem o mesmo não sequer desalinhou ou entortou o chassi.
    meu carro vale 12 mil (TF) . O que eu faço. Gosto muito do carro !!!rs
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Douglas, bom dia!

      Se você está acionando seu próprio seguro:
      Primeiramente recomendamos que solicite ajuda do seu corretor de seguros para verificar qual o critério da seguradora para estar considerando perda total.
      É necessário que os custos atinjam 75% da Tabela FIPE para ser considerado PT. Verifique se esse percentual foi atingido para contra-argumentar com a seguradora.

      Se você estiver entrando como terceiro no seguro do causador da colisão:
      Recomendamos que faça uma contra-proposta à seguradora, afirmando que deseja ficar com o carro e não concorda com a perda total.
      Se a seguradora aceitar um acordo deverá pagar parte do conserto e o senhor se responsabilizará pelo serviço.
      Se o causador da colisão tiver um corretor de seguros é importante que você contate o corretor dele para lhe ajudar.

      Ficamos à disposição!

  2. charles Luciano da silva diz:

    Causei uma batida e o terceiro teve o veiculo muito avariado, contudo o carro do terceiro é rebaixado. Corro o risco do seguro não querer indenizar o terceiro…

    • Jessica diz:

      Charles, boa tarde!

      A cobertura de terceiros do seu seguro poderá ser utilizada independente de o carro do terceiro ser rebaixado (dentro das normas de segurança), pois se constitui em prejuízo decorrente de dano material, que tem cobertura no seguro total.

      Mas vale ressaltar que é necessário que o rebaixamento esteja dentro das normas de segurança. Carros rebaixados fora dessas normas podem agravar o risco de acidente de modo que a seguradora pode negar a indenização. Por conta disso se o rebaixamento do carro estiver fora do padrão, dependerá da análise da seguradora.

      Ficamos à disposição!

  3. Cláudio diz:

    Eu me distraí e acabei não vendo o sinal vermelho e acabei passando.
    Houve a colisão o meu carro foi dado perda total, houve boletim de ocorrência.
    Gostaria de saber se eu vou ter algum problema com a seguradora pois eu passei quando o sinal estava fechado. Mais eu não vi quando fechou.

    • Jessica diz:

      Cláudio, boa tarde!

      Como se tratou de um acidente, haverá cobertura do seu seguro normalmente.

      Poderia haver problemas se fosse constado por exemplo que você propositalmente passou no sinal vermelho ou que você estava sob efeito de álcool. Não sendo esta a situação, então haverá cobertura.

      Ficamos à disposição

  4. Lucas diz:

    Olá Jessica, tudo bem?

    Há mais de um ano eu me envolvi em um acidente onde um taxi ultrapassou o sinal vermelho e atingiu o meu carro. Nenhuma das partes assumiu a culpa e houve um processo judicial. Recentemente o juíz deu ganho para a parte do taxi.

    O meu seguro já cobriu o meu carro que deu perda total e estou faz um ano com o carro que financiei com o dinheiro que a seguradora me deu pelo outro carro.

    Com esse resultado negativo do processo judicial, devo me preocupar de a seguradora vir buscar o dinheiro denovo? Estou preocupado pois eu não furei o sinal, e esse processo pode complicar a situação com o seguro.

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Se na época você acionou seu próprio seguro, a indenização paga a você era seu direito independente de você ser considerado culpado ou não. Haveria motivos para preocupação somente se você tivesse sido indenização pelo seguro de terceiros do táxi, pois com a determinação do juiz de que o táxi não teve culpa a seguradora dele poderia solicitar reaver os valores.

      O que pode ocorrer é de o juiz determinar que você indenize o taxista pelo prejuízos dele. Neste caso você poderá acionar a cobertura de terceiros do seu antigo seguro para pagar o valor determinado no processo. Para isso, é necessário que a seguradora tenha sido notificada sobre o processo desde o seu princípio e que você atualize o sinistro informando que ocorreu perda de causa de sua parte. Recomendamos que peça auxílio a seu corretor de seguros para estes procedimentos.

      Ficamos a disposição

  5. Leticia diz:

    Olá,

    fui responsavel por uma batida e acionei o meu seguro para terceiros. Não houve nenhum dano físico, porém a pessoa em que bati o carro ficou com o carro encostado na oficina por 2 semanas e está me cobrando reembolso de taxi, seguro de carro reserva e combustível. A minha dúvida é se o meu seguro que deve fazer ressarcimento dessas despesas ou eu pessoa fisica? Obrigada

    • Jessica diz:

      Letícia, boa tarde!

      Existe uma cobertura opcional de carro reserva para terceiros. Se esta cobertura não tiver sido contratada, infelizmente o seguro não cobrirá as despesas com carro reserva do terceiro.

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe sobre as cobranças do terceiro referentes à táxi e carro reserva (o combustível dificilmente poderá ser cobrado, na medida em que ela já teria que abastecer o carro dela de qualquer forma). Solicite a ele para verificar com a seguradora se existe a possibilidade de enquadrar como danos materiais, o que é bastante difícil.
      Se não houver aceitação por parte da seguradora, será necessário fazer um acordo particularmente com o terceiro.

      Ficamos a disposição

  6. Geny Rosa Duarte diz:

    Meu marido colidiu frontalmente com meu carro hoje, acionei a seguradora e me informaram que eu deveria dizer quem foi o culpado da colisão, mas com dúvidas , não assumimos a responsabilidade. Não houve feridos. fiz a ocorrência policial. Analisando depois o caso, o outro carro envolvido estava em sua via preferencial. e meu marido saiu de uma transversal. Os dois não tinham visibilidade devido um onibus estacionado bem proximo a via de onde saiu meu marido. Posso assumir essa responsabilidade, e aguardar a análise da seguradora?

    • Jessica diz:

      Geny, bom dia!

      Caso vocês considerem que seu marido foi culpado pela colisão, poderão assumir a responsabilidade para sua seguradora para que a cobertura de terceiros do seu seguro possa ser usada para indenização dos prejuízos da vítima. Se você assumir a culpa e por algum motivo a seguradora analisar as circunstâncias da colisão e julgar que seu marido não teve culpa, ela irá recusar a indenização do terceiro e você estará amparada nesta decisão – ou seja, se eventualmente o terceiro acionar vocês na justiça, você poderá alegar que a sua seguradora recusou a indenização e, mesmo se vier a perder a causa, poderá usar sua cobertura de terceiros para pagar a indenização determinado pelo juiz.

      Como o outro veículo estava na preferencial, entendemos que seu marido pode ser considerado responsável, mas caso deseje uma opinião mais formal é importante consultar um advogado.

      Ficamos a disposição!

  7. Manoel Oliveira diz:

    Meu veiculo foi atingido por um outro que é segurado da Azul Seguros. A seguradora avaliou o meu veículos como “Perda Total”.
    Caso não concorde com essa avaliação e não queira, quais as possibilidades e direitos que tenho?

    • Jessica diz:

      Manoel, bom dia!

      Como você é terceiro, caso você não concorde com a perda total, poderá fazer uma contra-proposta à seguradora, apresentando um valor para o conserto do carro ao invés da indenização integral. A seguradora avaliará, podendo aceitar ou negar a proposta.
      É necessário haver acordo entre ambas as partes. Caso isso não seja possível, será necessário tentar resolver na Justiça, para o que recomendamos que solicite instrução de um advogado.

      Ficamos a disposição!

  8. Rubia Rinaldi diz:

    Boa tarde gostaria de saber se acaso eu batesse o meu carro em outro e eu estivesse embriagado, o seguro cobriria o carro que eu bati? Não o meu mas o de 3°.

    • Jessica diz:

      Rubia, boa tarde!

      O seguro de automóvel não cobre danos ao próprio carro segurado e danos a terceiros quando é constatado que o condutor principal estava embriagado ou sob efeito de substâncias ilícitas no momento do acidente.
      Dirigir embriagado é considerado infração gravíssima de trânsito, destituindo a responsabilidade do seguro sobre o risco.

      Atenciosamente,

  9. fernando matias diz:

    Bom Dia Jéssica,
    Na nossa situação se entrarmos na justiça quem arca com as despesas do Advogado?
    Os afetados ou a seguradora no caso de perca na justiça?
    No meu caso do acidente tive tanto danos materiais como lesão corporal – fratura em duas vertebras L1 e L2. Tenho direito a algum tipo de indenização? De quem devo cobrar? Da seguradora ou da empresa de transporte?
    No caso da minha colega a mesma não teve fratura mas teve alguns hematomas pelo corpo e teve que arcar com as despesas de ônibus “vale transporte”.
    Aguardamos a sua ajuda.
    Desde já muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Se vocês entrarem com uma ação na Justiça contra o causador e a seguradora dele, vocês deverão pagar as despesas do advogado. Porém, havendo ganho de causa, quem perde tem que arcar com esses custos. Se o causador possui seguro de terceiros, a seguradora dele também poderá cobrir esses custos. Seu advogado poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos. Como não prestamos assessoria jurídica não tenho maiores informações sobre o assunto.

      Sobre seus direitos como vítima, o primeiro passo é acionar o seguro obrigatório (DPVAT) para receber pelas suas despesas médico-hospitalares e, em caso de invalidez, receber pela mesma também. Esses outros posts podem lhe ajudar: “O que o DPVAT cobre e não cobre?” e “Valores de indenização do DPVAT”

      As despesas que ultrapassarem o valor de indenização feito pelo DPVAT deverão ser cobrados do causador. Ele poderá acionar a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dele para lhe ressarcir esses prejuízos, sendo necessário entregar a documentação solicitada pela seguradora. Em caso de invalidez é importante o laudo médico para enquadramento. Se ele não possuir cobertura de terceiros, deverá arcar com esses valores particularmente, mediante uma negociação entre vocês ou (mais indicado) através de um processo na Justiça.

      O responsável é sempre a empresa de transportes, mas como ele possui seguro ele poderá acioná-lo.

      Sobre sua colega, ele pode tentar pleitear para receber os prejuízos sofridos, sendo necessário apresentação dos comprovantes. Se houver recusa da seguradora, ele precisará tentar receber na Justiça.

      Desejamos que o senhor e sua colega se recuperem bem!!

  10. fernando matias diz:

    Boa Noite!
    no dia 25/08/2015 sofri um acidente de transito quando esta saindo do trabalho.
    fui entrar em uma rua dei o pisca mais um ônibus que vinha atrás de mim estava muito rápido e não conseguiu parar sendo assim bateu na minha traseira danificando a minha moto e uma outra que também fazia o mesmo trajeto.
    sofri ferimentos na coluna e a minha moto ficou muito danificada
    a empresa cujo o ônibus pertencia acionou o seguro deles e fui orientado a levar a minha moto e a outra para uma oficina autorizada de ambas as marcas .
    e também tive danos com o meu capacete e o baú que era acessórios.
    foi feito um orçamento que deu um valor em torno de cinco mil reais sendo que a minha moto era quase nova, em seguida um perito da seguradora também fez um orçamento ficando muito abaixo do anterior pois queria colocar pecas paralelas não sendo as pecas originais e recuperar outra como por exemplo o chassi que entortou e a balança traseira que também danificou.
    a pergunta e eles podem fazer isso ou posso exigir que ele coloquem peça originais pois e uma moto nova.
    e se for recuperado alguma coisa irei perder valor de revenda da mesma.

    • Jessica diz:

      Fernando, boa noite!

      Nas Condições Gerais da grande maioria das seguradoras está previsto que as mesmas usam apenas peças originais de fábrica. Desconhecemos seguradoras que autorizem a utilização de peças paralelas. Por isso, como primeiro passo recomendamos que verifique se a seguradora da empresa de ônibus trata-se de seguradora regulamentada pela SUSEP. Este post pode lhe ajudar com isso: “Consultar seguradora na SUSEP: Como fazer a qual a importância”.
      Se se tratar de seguradora não regular, recomendamos que contate a SUSEP e denuncie o ocorrido.

      O seguro pode optar por recuperar algumas peças ao invés de fazer a troca, desde que isso não comprometa a segurança e qualidade do serviço.
      Com relação a desvalorização do bem em decorrência da batida e remarcação do chassi, infelizmente nenhum seguro cobre este tipo de perda. Para este tipo de prejuízo a única forma é tentar receber na Justiça.

      Vale ressaltar que como você é terceiro também tem direito de receber pela perda dos acessórios (capacete e baú).

      Ficamos a disposição e lhe desejamos uma boa recuperação!

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