Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

Aproveite e peça sua cotação de seguro automóvel total! :)

Cotação Seguro Carro – 2

Se você deseja um seguro somente de terceiros, clique aqui.
Tem bom preço e ainda garante assistência 24h para seu carro!

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

Cotação Seguro Carro

Contrate  seguro somente para terceiros. Solicite cotação aqui!

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Tracy Santos diz:

    Olá Jessica – Muito legal o seu blog!

    Um sujeito bateu em meu carro e houve perda total nos dois carros, ambos temos a mesma seguradora. No entanto o valor de indenização para terceiros na apólice desse sujeito não cobre o valor integral do meu carro.

    Posso também acionar a minha apólice na perda total visto que devo também receber valor segurado para terceiros na apólice do sujeito? Como funcionaria o seguro numa situação assim?

    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Tracy, bom dia!

      Muito obrigada! :D

      Não é possível acionar o seu seguro ao mesmo tempo em que você entra como terceiro no seguro do causador. Por isso será necessário escolha qual apólice acionar.

      Se acionar a do causador, pelo fato de a cobertura de terceiros dele não ser suficiente para pagar o valor do seu carro, o seguro pagará o limite máximo e ele teria que lhe acertar a diferença particularmente.

      Se acionar seu próprio seguro, você receberá o percentual contratado da Tabela Fipe + outras coberturas adicionais que tiver contratado (despesas extras, por exemplo). Não haverá franquia por ser perda total então não será necessário desembolsar nada. Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação.
      Posteriormente sua seguradora procurará o causador para receber este prejuízo, porém está negociação não lhe envolverá, o que é mais uma tranquilidade.

      Particularmente, recomendamos este segundo caminho devido a cobertura do terceiros do causador não ser sufiente e isso lhe deixar com o risco de não receber ou demorar a receber parte do prejuízo.

      Peça a opinião de seu corretor atual também, pois ele poderá lhe ajudar.

      Quando for fazer o seguro do seu carro novo, fale com a gente ;)

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube!
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      Tracy, bom dia!

      Muito obrigada! :D

      Não é possível acionar o seu seguro ao mesmo tempo em que você entra como terceiro no seguro do causador. Por isso será necessário escolher qual apólice acionar.

      Se acionar a do causador, pelo fato de a cobertura de terceiros dele não ser suficiente para pagar o valor do seu carro, o seguro pagará o limite máximo e ele teria que lhe acertar a diferença particularmente.

      Se acionar seu próprio seguro, você receberá o percentual contratado da Tabela Fipe + outras coberturas adicionais que tiver contratado (despesas extras, por exemplo). Não haverá franquia por ser perda total então não será necessário desembolsar nada. Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação.
      Posteriormente sua seguradora procurará o causador para receber este prejuízo, porém está negociação não lhe envolverá, o que é mais uma tranquilidade.

      Particularmente, recomendamos este segundo caminho devido a cobertura do terceiros do causador não ser sufiente e isso lhe deixar com o risco de não receber ou demorar a receber parte do prejuízo.

      Peça a opinião de seu corretor atual também, pois ele poderá lhe ajudar.

      Quando for fazer o seguro do seu carro novo, fale com a gente ;)

      Atenciosamente,

  2. everton diz:

    Se der perda no carro de terceiro ele pega valor da fio ou a segura quita o financiamento dele e depois da o oque sobrar o ele? Obg

    • Jessica diz:

      Everton, bom dia!

      Para perda total de veículos financiados a seguradora irá quitar o saldo devedor e o terceiro receberá a diferença. O valor total desta indenização poderá ser o da tabela fipe ou valor médio de mercado pelo levantamento da seguradora, por se tratar de cobertura de terceiros.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  3. Caroline diz:

    Boa tarde Jéssica
    No final do ano passado envolvi-me em uma colisão num cruzamento. Meu carro não tinha seguro, o da outra pessoa tinha. Eu fui a culpada e tentamos um acordo, pedi três orçamentos e nunca me neguei em pagar o prejuízo causado. Ela por sua vez, só fez o orçamento da oficina que eu indiquei (bem mais barato) e foi logo acionando o seu seguro. Ela ficou me pressionando e até ameaçando para que eu arcasse com a sua franquia (R$3.171,00 !!!). Eu paguei esse valor diretamente na oficina, no dia que ela exigiu. Ela me deu um recibo dando total quitação das suas despesas. Agora a seguradora está me cobrando o valor do conserto do carro dela (R$ 4.200,00) já descontado o valor da franquia. Afinal de quem é a responsabilidade de pagar a franquia? A seguradora disse que esse acordo que eu fiz com a segurada não tem valor nenhum, que eu paguei porque quis. Eu saí no prejuízo, pq a segurado poderia ter consertado o carro dela na oficina que eu indiquei (bem mais barato). Agora eu tenho que pagar o conserto do carro dela e mais a franquia dela? Isso é certo?

    • Jessica diz:

      Caroline, bom dia!

      A franquia é paga pelo segurado é a diferença acima da franquia é paga pela seguradora.
      Quando o segurado é vítima el pode cobrar o ressarcimento dessa franquia do causador. Já a seguradora poderá cobrar a diferença paga por ela.
      Essas cobranças são Independentes uma da outra: o acerto da franquia com o segurado é uma negociação entre causador e segurado, sem influência da seguradora. Já o acerto da diferença com a seguradora não tem qualquer relação com o segurado.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/-RSoGYtJ0As

      Atenciosamente,

  4. simone diz:

    Boa noite, meu marido fez uma conversão proibida nao visualizou um motociclista que vinha no sentido correto da via, este por sua vez freou a moto posteriormente caindo e a mesma foi raspando pelo chão. . não aconteceu colisão, a moto por sua vez danificou bastante era uma moto importada que custa pela tf 30 mil. Meu marido levou o terceiro ao hospital e fizeram BO. Acionamos nosso seguro contra terceiros isso no dia 25/2 e hoje 13/3 ainda nao temos uma resposta da seguradora (HDI) o valor para arrumar a moto ficou em $28 mil o que seria PT. A seguradora pode se negar a pagar pelo fato do meu marido ter feito uma conversão proibida? Estamos aflitos pois o único bem que temos é esse carro que vale por volta de $27mil.
    *Meu marido fez uma carta assumindo a culpa pelo acidente a pedido da segurado.
    Aguardo ansiosamente. Obrigada.

    • Jessica diz:

      Simone, boa tarde!

      É necessário aguardar a análise da seguradora.
      Se ela constatar que o motorista segurado fez a conversão por engano ou acidentalmente, deverá haver cobertura normalmente por se tratar de um acidente.
      Por outro lado, se a seguradora constatar que o motorista segurado fez a conversão proibida consciente do risco e de que estava infringindo a lei, ela poderá negar o sinistro afirmando que o segurado agravou conscientemente o risco.
      Por isso é necessário aguardar o parecer da seguradora.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  5. Bruna Marcondes diz:

    meu veiculo causou um acidente, na qual acionei meu seguro, porem ja se passaram 2 meses e o veiculo do terceiro ainda nao foi reparado pela seguradora. Agora por o carro ser de uma locadora a empresa esta querendo me cobrar as despesas com o aluguel de outro veiculo, como devo proceder

    • Jessica diz:

      Bruna, boa noite!

      O primeiro passo é pedir ajuda a seu corretor de seguros para verificar o motivo do atraso no conserto do veículo do terceiro. Sabendo este motivo será possível identificar quem foi responsável pelo atraso (oficina, seguradora, fabricante de peças etc.).

      Se o atraso tiver sido de responsabilidade da seguradora, por exemplo por falha em algum processo ou aprovação, recomendamos que peça a seu corretor para cobrar uma posição da seguradora sobre a cobrança do terceiro.

      Se não for responsabilidade da seguradora, será necessário orientar o terceiro e cobrar os prejuízos do responsável pelo atraso. Por exemplo, se o carro não tiver sido consertado até agora por falta de peças, a responsabilidade é do fabricante de peças e ele deverá cobrar desse fabricante uma posição, uma vez que isso foge ao escopo de seguradora e da senhora.

      Recomendamos também que consulte um advogado se não chegarem a um acordo.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  6. Aline diz:

    Em uma colisão o seguro cobrindo 3° . Dando pt no veículo do não associado , a pessoa não quer ele pode acionar a justiça e o associado como ele fica . Pois se já se tem seguro pra isso msm , pra eventuais danos.

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Não trabalhamos com associações de seguro. Trabalhamos apenas com seguradoras regulares.

      Nas seguradoras regulares, se o terceiro levar o caso a justiça e o segurado perder a causa, a cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros poderá ser utilizada, até o limite máximo de contratação, para pagar a indenização determinado pelo juiz. É importante responder a todo o processo e notificar a seguradora sobre o mesmo para não perder o direito à cobertura de terceiros no caso de perder a causa.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube: clique aqui :)

      Atenciosamente,

  7. Eduardo Appio diz:

    Boa tarde.
    Qual a norma da SUSEP que veda a cobrança de franquia para danos contra terceiros?
    Desde já agradeço imensamente.
    Att.
    Eduardo Appio

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa tarde!

      Confesso que sua pergunta foi um desafio a parte!

      Busquei as circulares que regulamentam os seguros RCF-V (responsabilidade civil facultativa para veículos) e são estas aqui: Circular SUSEP 27/84 e Circular SUSEP 106/99. Em nenhuma delas existe uma cláusula que fale sobre franquia.

      Já nas circulares que regulamentam o seguro de automóvel trazem mais informações: a Circular SUSEP 256 diz que “Art. 32. Quando forem aplicáveis, as franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou carências deverão estar previstas nas Condições Contratuais do seguro.” e a Circular SUSEP 269 diz que “Art. 6o Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (veja que não menciona a cobertura de RCF-V). Por isso entendo que não existe circular SUSEP que proíba a cobrança de franquia para terceiros, mas fica a critério de cada seguradora estipular isso nas Condições Gerais de seu seguro de automóvel. Já li a maioria das Condições Gerais de seguro auto de nossas seguradoras parceiras (Porto Seguro, principalmente) e lá fica claro que não há franquia para RCF-V, a não ser para veículos de uso muito específico como ambulâncias e carros da polícia militar e especificamente para o RCF de danos corporais.

      Preciso procurar esta informação mais a fundo, mas acredito que realmente seja mais uma prática de mercado (que fica formalizada nas Condições gerais das seguradoras) do que um determinação da SUSEP.

      Obrigada pela excelente pergunta!

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com dicas sobre seguros: clique aqui!

      Atenciosamente,

  8. Márcio Francisco Mendes diz:

    Minha moto deu perda total pela Seguradora. Não aceitei e a Seguradora me propôs um acordo, me pagando o valor de 1.900,00 mais a moto, sendo que o conserto ficaria por minha responsabilidade. Porém, a minha moto foi recolhida para o Páteo da Seguradora. O valor dela na Tabela FIPE é de 2.153,00. O que devo fazer? Não aceito ficar sem a moto porque não houve danos que comprometessem o funcionamento e a estrutura da moto.No caso, do sinistro, estou na condição de terceiro.

    • Jessica diz:

      Márcio, boa tarde!

      Como você é terceiro o primeiro passo é tentar chegar a um acordo com a seguradora. Como é do seu interesse ficar com a moto, você pode fazer uma contra-proposta de um valor para o conserto e ficar com a moto. A seguradora poderá aceitar sua proposta ou recusar. Se não chegarem a um senso comum, recomendamos que você consulte um advogado ou leve para as pequenas causas.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com dicas sobre seguros: clique aqui!

      Atenciosamente,

  9. Aloma diz:

    Olá bateram em nosso carro, e foi PT a seguradora irá pagar o valor da tabela fip até ai tudo ok, mas a duvida é a seguinte o carro estava financiado de quem é a responsabilidade de cobrir, já q o veiculo vai para aseguradora?

    • Jessica diz:

      Aloma, boa tarde!

      A seguradora irá pagar indenização integral com base na Tabela FIPE. Como o carro era financiado, ela irá quitar o saldo devedor e você receberá a diferença que houver. O salvado do veículo ficará com a seguradora após a liquidação do sinistro.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com dicas sobre seguros: clique aqui!

      Atenciosamente,

  10. Juarez diz:

    Meu carro deu perda total, entendo que vou receber pela tabela FIP, porém sei que consideraram PT por não ter peças novas, foi colisão traseira, eu poderia por um para-choques recuperado mas a seguradora não admite peças recondicionadas, Pergunta caberia pedir a devolução do veiculo e mais indenização?
    Sou autonomo não tenho como provar meus prejuisos de ficar sem carro, trabalho com ar condicionado, não posso incomodar os clientes que não atendi devido ao acidente.

    • Jessica diz:

      Juarez, boa tarde!

      Uma alternativa é você negociar com a seguradora de colocar peças recondicionadas, e ao invés de ela pagar o valor da indenização integral, paga um valor menor referente ao conserto e o senhor assina um termo no qual se responsabiliza pela utilização dessas peças.
      É necessária aceitação da seguradora para proceder desta forma.

      Não há como receber a indenização integral e ficar com o veículo, pois quando a indenização integral é paga ao segurado, o veículo é transferido para a seguradora.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com vídeos de dicas e dúvidas sobre seguros: assista aqui! :)

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *