Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Roberto ramos diz:

    sou terceiro. a seguradora vai pagar o conserto. tudo certo. mas
    como sou micro empresário uso carro todo dia vou até os clientes.
    posso pedir ressarcimento do carro reserva para seguradora? ?

    • Jessica diz:

      Roberto, bom dia!

      Algumas seguradoras oferecem cláusula de cobertura de carro reserva para terceiros, mas no geral os segurados optam por não contratá-la. Sem está cláusula, provavelmente a seguradora não acatará o pedido de carro reserva para terceiro.
      Contudo, recomendamos primeiramente contatar o corretor de seguros do causador e informar sobre esta solicitação. Peça para ele checar com a seguradora se é possível, argumentando sobre seu trabalho. Apresentar comprovação da atividade pode ajudar na argumentação.

      Se não houver acordo, recomendamos consultar um advogado.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

  2. Jamilly diz:

    Colidiram no meu carro a seis meses. À seguradora do caminhão q bateu cobriu alguns consertos e outros nao, e esses foram causado devido a batida. Bom fui comprando peças para arrumar o que não foi coberto, e hj recebo a noticia que outro perito avaliou o carro e deu perca total, isso seis meses depois. Deram perca total pelo fato do conserto ter sido alto, mas so chegaram a essa conclusão muito tempo depois. À batida apenas atingiu a lateral do carro e o eixo. Sou obrigada a aceitar a perca total. Posso recorrer a algo?

    • Jessica diz:

      Jamilly, bom dia!

      Como a senhora entrou como terceiro, caso não deseje a perda total, recomendamos que primeiramente solicite à oficina o orçamento do conserto para verificar qual o percentual deste custo em relação ao valor do carro. As seguradoras podem trabalham com um critério de perda total de até 75% do valor do carro.

      Se o orçamento estiver muito abaixo deste percentual, será necessário verificar se o motivo da perda total não é falta de peças. Se não for falta de peças, um caminho é argumentar que o percentual ficou longe de 75%. Se for por falta de peças, é possível propor um acordo em que a seguradora cobre parte do conserto e a senhora se responsabiliza pelo uso de peças seminovas.

      Se o percentual estiver próximo ou acima de 75% e ainda assim preferir o conserto, recomendamos que proponha um acordo com a seguradora no qual ela cobrirá parte do conserto e a senhora outra parte.

      É necessário buscar um acordo, mas não havendo senso comum após as negociações recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  3. RSB diz:

    Oi Jessica,
    Tenho uma duvida urgente.
    Uma pessoa bateu no meu carro e foi perda total. Ela assumiu a culpa e a seguradora dela eh a Bradesco Seguros.
    Como eu sou terceiro, eles me pagarão a fipe do meu carro? O procedimento deles não está claro e estou com receio de ficar com mais prejuízos ainda.

    Obrigada!

    • Jessica diz:

      RSB, bom dia!

      Como você entrará como terceiro no seguro do causador, a seguradora dele poderá optar por pagar com base na Tabela FIPE ou com base em uma pesquisa de valor médio de mercado em sua região.

      O contrato do seguro não prevê obrigação por parte da seguradora em pagar com base na Tabela FIPE para terceiros, por isso nestes casos ela pode propor um valor médio com base numa pesquisa.

      Recomendamos que aguarde a proposta de indenização da seguradora para ver se ela utilizará a Tabela FIPE ou outra pesquisa. Caso o senhor não esteja de acordo com o valor, poderá fazer uma contra-proposta fazendo um levantamento de 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu em sua região. Será necessário buscar um acordo.

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  4. Kaoany diz:

    Olá!
    Estava trafegando quando outro veículo avançou a preferencial e dei em cheio nele. Estourou os airbags do meu carro e deu pt… O outro condutor vai acionar o seguro, porém meu carro é financiado e provavelmemte o seguro vai pagar o banco. Estou desesperada, pois no meu finaciamento dei um carro no valor de 12mil e o financiamento ficou em 39mil e paguei apenas 9 de prestações até agora.!Provavelmente a fipe do meu carro é 30mil, sei que vai ter algum desconto na quitação da divida. Mas mesmo assim é pouco. Eu não vou ter de onde tirar dinheiro pra entrada e fazer um novo financiamento :(
    O pior é que faz 1 mes que arrumei um EXCELENTE emprego, onde conseguiria pagar minha faculdade. Mas eu dependo do meu carro pq trabalho viajando e a empresa além do meu ótimo salário pagava as despesas do meu carro. E sem carro meu emprego já era! Eu estou péssima, tomo remédios pra dormir o dia todo, eu demorei 6 meses pra conseguir essa contratação… Quero saber se posso pedir uma indenização por danos morais e/ou materiais pra conseguir dar entrada em um novo veículo. Caso sim, quem bancaria esses danos? O proprietário do outro veículo ou a seguradora dele?
    Obs: eu não estava á trabalho no momento do acidente, então a empresa não tem nada a ver.

    • Jessica diz:

      Kaoany, bom dia!

      Recomendamos que verifique junto a sua financeira e uma loja de veículos de seu interesse se eles aceitam fazer a substituição do bem da dívida (“substituição da garantia”) usando a indenização do seguro. Este é o caminho mais recomendado em situações como a sua, mas depende da aprovação da loja/financeira.
      Você deve informar à seguradora que tentará proceder desta forma, se não ela dará sequência no processo de sinistro pelo caminho da quitação do saldo devedor.

      Se for possível fazer desta forma, você pode pegar outro carro no lugar do antigo e substituí-lo no financiamento. A indenização integral será repassada à loja e o saldo devedor e valor de parcelas serão atualizados. Você continuará com o financiamento, mas com um novo carro no lugar do sinistrado.

      Torcemos para consiga aceitação da loja e financeira :)

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      Atenciosamente,

  5. Lucas diz:

    Boa tarde, Causei um acidente ao cruzar uma avenida, o semáforo estava aberto para os dois sentidos(é um semáforo de dois tempos) e eu achei que teria tempo suficiente para virar a esquerda, antes que o carro que vinha na mão oposta chegar. O tempo não foi suficiente. Para não bater no meu carro, o motorista do outro veiculo desviou e bateu em uma murreta na calçada. Parei e prestei toda a assistência ao condutor, e liguei para a seguradora para rebocar o carro dele.
    Agora estamos no processo de averiguação pela seguradora.
    Eu causei o acidente pós entrei a esquerda cruzando a frente do outro veiculo que vinha na preferencial. Mesmo sem ter nenhum aranhão no meu carro, eu assumi a responsabilidade na hora de fazer o sinistro. Mas fui informado pelo atendente da seguradora que teria a cobertura negada porque não houve colisão direta com meu carro.
    Qual a condição para cobertura o RCF, tem que haver uma colisão?

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      A definição de “RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – RCF-V” é: “Responsabilidade atribuída ao condutor do veículo segurado se este, com o automóvel, ocasionar danos a terceiros.”
      Por conta disso, entendemos que a cobertura de terceiros depende única e exclusivamente de que o motorista segurado, usando o carro segurado, assuma a culpa e que a responsabilidade pelo evento se caracterize após análise da seguradora.

      Vamos chamar seu veículo de “carro 1” e o veículo do terceiro de “carro 2”.
      Pela sua descrição, entendemos que a preferencial era do carro 2. Ainda que sem intenção por achar que daria tempo, o carro 1 invadiu a preferencial ocasionando a colisão. A nosso ver o carro 2 tem direito de solicitar ao carro 1 o ressarcimento de seus prejuízos, pois a colisão do carro 2, mesmo sem ter atingido o carro 1, não teria acontecido se o carro 1 não tivesse entrado na via.
      Junto a definição de RCF acima, nossa opinião é de que não precisa necessariamente haver danos no carro causador para que seja caracterizada culpa do segurado.

      Esta é nossa opinião, mas caso ocorra recusa por parte da seguradora alegando que não houve danos no carro segurado, recomendamos que solicite instrução de um advogado.

      Caso ocorra recusa e o terceiro leve o caso à Justiça, havendo perda de causa de sua parte, a seguradora deverá garantir a cobertura. Para isso é importante notificar à seguradora sobre a ação judicial e comparecer em todas as audiências.

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      • Lucas diz:

        Obrigado Jessica,

        Ao que tudo indica, a seguradora vai cobrir o prejuízo do terceiro, a pericia já foi feita (Por uma empresa terceirizada da seguradora), e agora estamos aguardando a resposta que deve vir nos próximos dias.

  6. Douglas diz:

    Bati em um carro e não possuo seguro, o que terei que pagar? A seguradora permite o parcelamento desses prejuízos?

    • Jessica diz:

      Douglas, boa tarde!

      Se a vítima acionar o seguro dela, ela poderá solicitar o ressarcimento da franquia. Já a seguradora poderá solicitar a diferença acima da franquia que será paga pelo seguro.

      O parcelamento depende da negociação com a seguradora, mas acredito que eles tenham margem para parcelar sim.

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  7. Rebeline diz:

    Meu sogro sofreu um acidente o carro avançou a preferência na qual meu sogro vinha na moto então o dono do carro acionou a seguradora e deu PT na moto , meu sogro sofreu duas fraturas na perna esquerda na qual se encontra acamado por não ter feito a cirurgi. Mas o corretor ainda não deu nenhuma posição a respeito da perda da moto qual o valor que ele tem que pagar. Já o corretor disse que o atropelado paga se quiser isso existe !?

    • Jessica diz:

      Rebeline, boa tarde!

      Desejamos uma boa recuperação para seu sogro.

      Recomendamos que contate o corretor e peça para ele verificar se a seguradora já formalizou a perda total e pedir a lista de documentos para dar entrada no processo de indenização integral. Se o corretor não lhe passar um posição, você pode tentar contatar diretamente a seguradora com o número do sinistro em mãos.

      Para que a seguradora pague a moto de seu sogro, é necessário que o causador do acidente assuma a culpa e concorde em acionar o seguro dele.

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  8. nadson d diz:

    Olá, tive um pequeno acidente, estava trafegando por uma rua de mão dupla fora de minha localidade, veio um motoqueiro e para não bater nele tirei de sua direção, acabei batendo em um bmw que estava parada na rua arranhando a quina do para-choque do lado direito, não chamei a pericia, nesse casso posso solicitar o danos materiais?

  9. Jhonas Henrique dos Anjos diz:

    bateram em meu carro eu sou terceiro o condutor acionou a seguradora dele e vão arcar com os danos ao meu veiculo!
    vou ter que levar no funileiro e no mecânico a seguradora cobre tudo?
    mesmo sendo CNPJ diferentes de ambas as oficinas?

    • Jessica diz:

      Jhonas, boa tarde!

      A seguradora do terceiro deverá cobrir todos os danos causados ao seu veículo pelo segurado, o que inclui parte mecânica e funilaria. Cada seguradora trabalha com um procedimento, por isso o ideal é o senhor solicitar ao corretor de seguros do causador da colisão para verificar para você qual o procedimento da seguradora dele, lhe passar as opções de oficinas referenciadas e, se você optar por oficina não referenciada, lhe explicar o procedimento. Dependendo da seguradora, não haverá problemas em escolher locais diferentes, mas é importante checar antes para ver se esta seguradora em específico não tem algum impedimento neste sentido.

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  10. adriano diz:

    estava vindo trabalho e me bateram atras , o perito ja analisou e deu pt mas a seguradora se recusa a me pagar a fip apenas valor parcial…o q devo fazer

    • Jessica diz:

      Adriano, bom dia!

      O primeiro passo é solicitar a seu corretor de seguros para verificar com a seguradora porque ela não quer pagar indenização integral se o perito já formalizou a perda total do veículo. Assim vocês poderão se certificar se esta havendo alguma divergência de informação entre o que o perito lhe informou e o que foi informado a seguradora sobre o estado do veículo.

      Se estiver havendo algum desencontro de informações, vocês poderão se acertar checando se, afinal, houve ou não PT do carro. Se realmente tiver ocorrido a PT eles deverão lhe pagar a indenização integral conforme previsto no contrato – se não quiserem, recomendamos que procure um advogado para resolver na Justiça e abrir uma reclamação na SUSEP.
      Se o perito tiver se enganado e não for PT, o carro será consertado mediante pagamento da franquia.

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