Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

Aproveite e peça sua cotação de seguro automóvel total! :)

Cotação Seguro Carro – 2

Se você deseja um seguro somente de terceiros, clique aqui.
Tem bom preço e ainda garante assistência 24h para seu carro!

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

Cotação Seguro Carro

Contrate  seguro somente para terceiros. Solicite cotação aqui!

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. rodrigo diz:

    Bom dia, li muita coisa no site e achei muito útil. Mas uma dúvida: Bateram no carro da minha esposa e nós não temos seguro. Todo mundo sabe que o motorista da carreta que bateu nela tá errado, mas ele não assumiu a culpa. não houve vítimas e não foi chamada a perícia. Depois ele acabou ligando para empresa e disseram que acionariam o seguro contra terceiros. mas a empresa deixou bem claro quando eu liguei para ela no dia seguinte que o pagamento ou não do meu prejuízo é por conta da seguradora. e que eles é que vão dizer se tenho direito ou não. como se o problema não fosse da empresa. como o carro não tinha condições de andar eu acabei pagando o guincho para liberar o local. minha esposa usa o carro para trabalhar. dado o exposto, com tudo isso quais os nossos direitos? att…

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Primeiramente, muito obrigada pelo apoio! Ficamos muito felizes em saber que o blog está ajudando :D

      Vamos por partes, a começar por quais são seus direitos:
      Caso o caminhão seja considerado culpado, você tem o direito de receber indenização pelos custos de reparação do seu veículo. Você também pode exigir ressarcimento pelo guincho que você teve que pagar e, como sua esposa usa o carro para trabalhar, também pode tentar pedir ressarcimento pelos lucros cessantes (ressaltando que para lucros cessantes, é importante ter alguns comprovantes de renda).

      Sabendo que você tem esses direitos, há duas maneiras de receber essas indenizações: 1) através do seguro de terceiros da empresa ou, 2) caso o seguro não pague, através da própria empresa.

      1) No caso de recebimento através do seguro de terceiros da empresa:
      Para o seguro de terceiros do caminhão cobrir seu carro é necessário que o caminhão se considere culpado pelo acidente junto à seguradora dele.
      Uma vez aberto o sinistro para terceiros e com o carro enviado a oficina, a seguradora tem até 15 dias para fazer uma análise e vistoria. Após esse período de análise, sendo liberado o sinistro, a seguradora lhe solicitará uma lista de documentos para efetuar a indenização. Uma vez entregue esses documentos a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização.

      2) No caso de recusa pela seguradora por algum motivo ou por conta de a empresa do caminhão não assumir a culpa, você poderá acionar a empresa juridicamente. Nesse caso, recomendamos que guarde todos os recibos (da oficina, do guincho etc.) e outros documentos que possam lhe ajudar a ganhar o processo.

      Se um dia vier a fazer um seguro, conte conosco! Ficaremos felizes em atendê-lo.
      Havendo mais dúvidas, contate-nos novamente.

  2. Elisandra Melo diz:

    Olá
    Parabéns pelo site muito legal
    Eu bati em uma carro e não tenho seguro. O barro que eu bati tem.
    Quero saber se eu pagar só a franquia para consertar o carro dela, depois a seguradora vai mandar a conta do restante pra mim pagar?

    • Jessica diz:

      Elisandra, bom dia!

      Agradecemos o parabéns! Ficamos muito felizes em poder ajudar de alguma forma :)

      A franquia é a parte do seguro que cabe ao segurado, por isso se você for considerada responsável pela colisão ele pode lhe solicitar para que pague a franquia.

      Os custos que ultrapassarem a franquia serão pagos pela seguradora e ela poderá procurá-la futuramente para solicitar o ressarcimento desse valor. Caso isso ocorra recomendamos que procure negociar o valor e formas de pagamento, a fim de ajustar melhor às suas possibilidades.

      Se tiver mais perguntas, fique a vontade em enviar novamente! Se um dia desejar fazer um seguro de carro (ou de outros tipos também), conte com a gente também :)

  3. Carlos Henrique Ricci diz:

    Tenho seguro de terceiro pois possuo uma van e faço transporte de passageiros e exigito pelos orgãos competentes o mesmo, um outro veiculo colidiu com minha van e o terceiro foi a obto e culpado do acidente, como proceder mediante ao seguro de terceiro tendo em vista que não fui o culpado do acontecido e vou ficar com o prejuízo do terceiro e do meu carro de trabalho que é financiado, não tenho direito a nada ?

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Se a pessoa responsável pelo acidente e que veio a falecer tinha seguro com cobertura para terceiros, você poderá acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele para reparar os danos causados a sua van. A despeito de o segurado ter falecido, caso ele seja considerado culpado pelo acidente, a seguradora dele cobrirá os danos à sua van até o limite máximo contratado por ele quando fez o seguro.

      Recomendamos que procure saber qual era a seguradora do responsável e que entre em contato com ela a fim de abrir um sinistro como terceiro.

      Continuamos às ordens! Caso deseje fazer cotações também estamos a disposição :)
      Grande abraço!

  4. Guilherme Jordani diz:

    Olá, tudo bem? Sou o terceiro no caso de um sinistro e o meu carro deu perda total na vistoria. A seguradora entrou em contato e fez uma proposta de acordo mais de 40% abaixo do valor do automóvel. Segundo a tabela Fipe o carro vale R$17mil mas a seguradora propôs R$8,6mil. Como devo proceder? Essa atitude é normal?

    Grato,
    GJ

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa tarde!

      Normalmente as companhias se baseiam na Tabela FIPE para indenização de veículos com perda total, mas no caso de indenização a terceiro elas podem optar por usar outra referência (o que não é tão comum).

      Contudo, mesmo com base em outras referências, a média de valor geralmente é próxima à Tabela FIPE, por isso consideramos a diferença de 40% abaixo muito alta. Neste caso recomendamos que procure a seguradora, questione qual a tabela de referência que estão usando e o motivo dessa desvalorização e também informe que gostaria de receber o valor previsto na Tabela FIPE.

      Caso ainda assim a seguradora se recusar a indenizá-lo o valor de mercado, sem reais justificativas, você pode procurar algum órgão de defesa do consumidor ou acioná-los juridicamente.

      Se tiver mais dúvidas, sempre estamos às ordens. Não deixe também de pedir sua cotação à Muquirana Seguros Online quando precisar!
      Abraços!

  5. Jonathan Marques Lopes diz:

    Boa Noite Jessica !

    Por gentileza, gostaria que vc me tirasse uma duvida tremenda.
    Vamos lá: A segurada, freou o carro de uma forma brusca com medo de entrar numa contra mão, e eu vindo logo em seguida não tive como frear, acabando colidindo. Ela ja assumiu a culpa na porto seguros, e hoje eu soube que deram PT no meu carro, que é um ford ka avaliado em R$ 15,000. O problema, é que o carro foi financiado em cdc pelo meu banco em 36 x , e eu pagaria a 7º prestação esse mes agora. Geralmente o que ocorre nesse caso ? o seguro vai pagar as parcelas restantes apenas ? ou vai me ressarcir o que ja paguei tbm ? mt obrigado , aguardo uma ajuda…

    • Jessica diz:

      Jonathan, boa tarde!

      Sua dúvida é muito importante, bastante pessoas nos procuram por não saber o procedimento em caso de indenização de veículo financiado. Primeiramente recomendamos que assista este vídeo (clique para ver) no qual explicamos as duas formas mais comuns de proceder.

      De maneira geral, você pode escolher entre os seguintes caminhos:
      1) O seguro quita o financiamento junto à seguradora e você recebe a diferença que houver;
      2) Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora;
      3) Você procura sua financiadora e informa que houve perda total do veículo financiado e que quer usar a indenização do seguro para substituir o novo veículo no valor da dívida.

      Sobre o terceiro caminho, a financiadora saberá informá-lo melhor sobre os procedimentos necessários.

      Se desejar fazer um seguro, não se esqueça de pedir sua cotação conosco :)
      Abraços!

  6. wellington de sousa diz:

    Ola. Recentemente bateram no meu carro estacionado, a dona do veiculo disse que o seguro iria cobrir tudo. Depois de enrolarem 45 dias fizeram a perícia e a oficina que escolheram me informou que deu perda total e para eu esperar a seguradora dela me ligar. Como devo proceder? Espero quanto tempo eles entrar em contato? Devo procurar um advogado e se devo depois de quanto tempo? Desde ja obrigada pela atenção!

    • Jessica diz:

      Wellington, boa tarde!

      Pelo nossa experiência, a 1ª vistoria é feita em média até 3 dias. Após a vistoria, a análise para constatação de perda total ou parcial leva em média 15 dias. Por isso consideramos que essa demora de 45 dias não é normal e recomendamos que você procure contatar a seguradora para verificar o motivo do atraso.
      Inclusive vale a pena checar a data de abertura de seu sinistro como terceiro pelo responsável pelo acidente, pois uma das possibilidades é que ele tenha demorado para abrir o sinistro.

      Após a formalização de perda total pela seguradora, ela deverá solicitar a você uma relação de documentos para pagamento da indenização. Após a entrega de todos esses documentos, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização. Se você ainda não foi informado sobre essa documentação, recomendamos que entre em contato com a seguradora o quanto antes e solicite para lhe passarem a lista de todos os documentos para poder encaminhá-los, evitando maiores atrasos.

      Se após a entrega de todos os documentos o atraso na indenização persistir, você pode procurar a ouvidoria da seguradora e órgãos de defesa do consumidor.

      Qualquer coisa, continuamos às ordens. E sempre que precisar, peça sua cotação com a Muquirana Seguros Online! :)

  7. Adriana diz:

    Boa Noite! Bati na traseira de um carro e tenho seguro. No caso do meu carro o dano foi minimo, nao da nem pra perceber, qto ao carro de terceiro, o dano ja foi maior. Minha duvida é: Posso pedir para o seguro arrumar apenas o carro de terceiro, e fazer o conserto do meu particular, e ficar livre de pagar franquia?

    em contato com minha seguradora, fizeram vistoria e falaram que apos pericia, se for constatado danos no meu carro pagarei franquia! Ai minha duvida é sou obrigada a consertar o carro na seguradora! Ou se posso falar que quero o conserto apenas do terceiro e nao pagar a franquia de 2.340,00.

    • Jessica diz:

      Adriana, boa tarde!

      Você pode acionar somente a cobertura de terceiros, independente de usar ou não o seguro para consertar seu próprio carro. Para acionar a cobertura de terceiros você não é obrigada a consertar seu próprio carro pelo seguro.

      Caso você acione somente a cobertura de terceiros, não haverá pagamento de franquia. A franquia será cobrada somente caso você utilize o seguro para consertar seu próprio carro segurado.

      OBS: Para abertura do sinistro do terceiro a seguradora provavelmente fará uma vistoria nos carros envolvidos, a fim checar as circunstâncias do acidente. Contudo, essa vistoria em nada tem a ver com a reparação do seu carro, que pode ser feita fora do seguro caso seja de sua preferência. Recomendamos apenas que entre em contato com a seguradora para checar quando será feita essa vistoria para o sinistro do terceiro e que somente após a vistoria você conserte o carro.

      Sempre que precisar, pode nos procurar! Inclusive para cotações e novas dúvidas!

  8. Lucas diz:

    Boa tarde!
    Primeiramente parabéns pelo blog. Muito esclarecedor!
    No meu caso, eu sou o terceiro da história e a culpa do acidente é do segurado. Meu carro inclusive estava estacionado. O fato é que o seguro está prestes a dar “perda total” no meu veículo, mas eu não gostaria de perder o meu carro e ficar com o valor que será pago, pois com o mesmo valor não vou conseguir comprar um carro semelhante. Eu posso recusar a “oferta” da seguradora e exigir apenas uma quantia em dinheiro para que eu mesmo faça o reparo? Ou então tenho o direito de bater o pé estilo “quero o MEU carro o ponto”?

    Obrigado!!!

    • Jessica diz:

      Lucas, boa tarde!

      Se o veículo der perda total através da análise do seguro, a seguradora irá lhe indenizar 100% do valor do carro previsto na Tabela FIPE. Porém, no seu caso como terceiro, você pode tentar fazer um acordo com a seguradora conforme os argumentos citados acima por você.

      Contudo, a definição desse acordo dependerá exclusivamente da seguradora. Caso ela não queira aceitar um acordo você terá que entrar com um processo jurídico pleiteando o ressarcimento da forma desejada.

      Se tiver mais dúvidas, não deixe de enviá-las novamente. E precisando de cotação de seguro, conte com a Muquirana Seguros também :)

  9. Simone diz:

    Oi fui ultrapassar uma carreta e bati em uma s10,ela capotou varias vezes deu perca total ele tinha seguro,agora ta me cobrando 7 mil,de franquia eu tenho que pagar?

    • Jessica diz:

      Simone, boa tarde!

      Se o veículo deu perda total não há pagamento de franquia pelo segurado. O terceiro poderia cobrar a franquia de você somente em caso de perda parcial (quando tem conserto).

      Por isso se foi constatada perda total essa cobrança por parte do terceiro não procede. O que pode vir a acontecer é a seguradora dele procurar você futuramente para receber a indenização paga ao segurado. Caso isso ocorra, recomendamos que você procure negociar junto à seguradora o valor e formas de pagamento.

  10. paulo cesar de souza diz:

    bateu em meu carro e o motorista do outro carro estava errado, ele falou que tinha seguro mas disse que a franquia era muito cara , então acionei o minha seguradora e ele pagou a franquia , fiquei sabendo depois que a seguradora certamente irá cobra dele posteriormente o conserto do carro, tera como ele repassar a conta para a seguradora dele? e como fica a questão da franquia?

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      No caso de a sua seguradora procurar o responsável pelo acidente para solicitar ressarcimento do que foi pago a você pelo seu veículo, ele poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros dele e a seguradora dele irá fazer o acerto com a sua seguradora.

      Você pode tentar receber a franquia que você pagou dele através de um acordo ou da cobertura de terceiros do seguro dele. Se ele se recusar a pagar sua franquia você poderá acioná-lo juridicamente ou nas pequenas causas para receber o valor da franquia.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *