Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Rosa Salles diz:

    boa tarde !

    no dia 28/06 em pleno jogo do Brasil , meu filho saiu de casa para encontrar a namorada que estava gravida ela teve o bebe 4/07, nervoso e preocupado ele nao se atentou ao sinal ou seja ela nao sabe dizer se estava verde ou vermelho .
    houve perda total nos dois carros , o terceiro diz que o sinal estava verde mas funcionarios de um posto viram a batida e dissera mque o rapaz estava acima da velocidade .
    ninguem quer ser testemunha e o posto que tem cameras se negou a dar a gravacao .
    meu filho informou a seguradora que se considerava culpado por nao saber se estava aberto ou fechado o sinal

    • Jessica diz:

      Rosa, boa tarde!

      Para a seguradora indenizar o terceiro é necessário que seu filho se considere culpado pelo acidente, assinando um termo de culpabilidade junto à seguradora. A mesma irá analisar as circunstâncias do acidente e, concordando com a situação, irá indenizar os dois veículo pela perda total.

      Estamos a disposição caso precise de mais alguma informação!
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

  2. FATIMA GONCALVES diz:

    Boa tarde

    Sofri um acidente do qual nao sou culpada, o responsavel assumiu aassim como a seguradora noa entanto estavam bens meus no carro que se danificaram o seguro agora diz que paga mas fez me uma desvalorizacao de tudo de 30% ou seja a quantia nao corresponde ao que as coisas custaram . Eles podem fazer isto? a tal desvalorizacao de 305 e de lei ou posso nao aceitar ?

    • Jessica diz:

      Fátima, boa tarde!

      Para podermos instruí-la melhor, precisamos saber quais bens são esses para podermos analisar e lhe passar uma informação mais precisa.

      Ficamos no aguardo para poder passar maiores informações.

  3. Celeste Silva diz:

    Provoquei um acidente em um veiculo assegurado. Eu nao tenho seguro. Assumi o valor. O assegurado fez o sinistro e me comprometi a pagar o conserto, agora a asseguradora esta me procurando para pagar a franquia. ISto atraves de um escritorio de advocacia. Esta correto isto? O que tem um escritorio de advocacia com isto? Porque eu tenho que pagar a franquia se estou pagando o conserto? Obrigada.

    • Jessica diz:

      Celeste, boa tarde!

      Vamos por partes para não ficar confuso.

      Haveria duas formas de o terceiro cujo carro você colidiu proceder:

      1) Se a vítima acionar o seguro dela:

      Se a vítima acionasse o próprio seguro ela teria que pagar a franquia e a seguradora pagaria o restante que passar da franquia.
      Nesse caso a vítima poderia lhe exigir a franquia paga por ela e, posteriormente, a seguradora poderia lhe procurar para solicitar o ressarcimento dos custos pagos pelo seguro, que ficaram acima de franquia.

      Nessa situação a seguradora costuma contratar empresas terceirizadas para intermediar o ressarcimento dos veículos segurados por ela, quando são indenizações por colisões em que o cliente dela não é culpado. Portanto, essa cobrança se referiria à indenização paga pela seguradora no sinistro dessa pessoa envolvida no acidente.

      Resumindo: Você paga a franquia à vítima e a diferença à seguradora.

      2) Se a vítima não acionou o próprio seguro:

      Se a vítima não acionasse o seguro, ela teria que pagar o conserto integralmente. Nesse caso a vítima poderia lhe solicitar o ressarcimento dos custos integrais do conserto.

      3) O seu caso:

      Pela sua descrição entendemos que a vítima cobrou de você o pagamento do conserto integral do veículo, mas também acionou o seguro dela para conserto do mesmo. Devido a isso, a seguradora está lhe procurando para o pagamento da parte que a seguradora pagou à oficina (e não a franquia que foi paga ao segurado). Portanto, a seguradora não está cobrando a franquia e sim a diferença paga pelo seguro.

      Se você já havia pago o custo total para o conserto do veículo a vítima não deve ter feito o serviço com o pagamento do seu dinheiro, e sim acionado o seguro dela e pago apenas a franquia do seguro. Nesse caso você deve procurar essa pessoa informando que a seguradora está lhe procurando para ressarcir essa diferença e que isso não é justo já que você já pagou o conserto inteiro.

      Orientamos que tenha todos os documentos que comprovem o que você pagou, para ajudar na resolução desse problema.

  4. Mauricio diz:

    Bom dia ! me tire uma dúvida por favor.. Um maluco bateu no meu veiculo atrás e ele não tem seguro e falou que cada um deveria assumir seu prejuízo.. tenho seguro e fiz o B.O. conforme orientação da policia.. porém os danos foram pouco e certamente o valor será menos que a franquia.. Minha pergunta é.. mesmo alguém batendo no meu veículo tenho que pagar a franquia se acionar o seguro? Obrigado !

    • Jessica diz:

      Maurício, bom dia!

      Sim, a franquia é sempre obrigatória a partir do momento que você aciona o seguro, independente de quem o culpado.

      Posteriormente você pode acionar o causador do acidente num processo jurídico ou nas pequenas causas para receber seus prejuízos.

      Continuamos à disposição! Não deixe de pedir sua cotação conosco quando for renovar seu seguro :)

  5. Eliane Alves Nunes diz:

    Ola boa noite estou com uma dúvida…. Um terceiro bateu no meu carro o seguro considerou pt pois passou dos 75% do valor do automóvel… Eles falaram que iram reembolsar porém não me dx pegar os pertences que estão no carro…. E falaram que vão ficar com o bem eles podem ficar com o meu veículo? Eu tenho direito de resgatar o veículo e meus pertences ?

    • Jessica diz:

      Eliane, boa tarde!

      A respeito dos pertences que estavam no carro:
      Apenas não podem ser retirados itens e acessórios originais de fábrica. Você pode retirar todos os pertences pessoais que haviam no carro e também itens como aparelhos de som, GPS e outros acessórios, desde que não sejam originais de fábrica. Informe à seguradora quais bens deseja retirar do carro e ela fará uma carta de autorização para a retirada.

      Sobre o veículo:
      Segundo as Condições Gerais do seguro, em caso perda total o segurado recebe a indenização integral e a seguradora fica com o salvado do carro (ou seja, o veículo batido). Isso ocorre porque quando há indenização integral, a seguradora está comprando o carro (ainda que com PT) do segurado.

      Se você deseja consertar o veículo e ficar com ele ao invés de receber a indenização integral, será necessário fazer um acordo junto à seguradora.

      Em caso de novas dúvidas continuamos a disposição!
      Não se esqueça de solicitar sua cotação com a Muquirana Seguros Online na sua renovação :)

  6. fernanda diz:

    boa noite,bateram no meu carro e o motorista que bateu tinha seguro,demos entrada no processo e o carro foi vistoriado pela seguradora,só que nao saiu o laudo e todas as vezes que tento falar eles me enrolam,meu carro ficou destruído,e o mesmo era usado para trabalho,e estou tendo sérios prejuízos com essa demora,o que devo fazer,existe um tempo limite que seguradora tem cumprir,por me ajudem.

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      A respeito dos prazos:
      Após abertura do sinistro, geralmente as seguradoras demoram entre 3 ou 5 dias no máximo para fazer a vistoria. Algumas seguradoras são mais rápidas que as outras, mas se a demora está sendo muito grande recomendamos que contate a seguradora para saber o motivo da demora. Cheque se o sinistro foi aberto corretamente e se há algum problema ou pendência.

      Vale ressaltar ainda que após a vistoria, a seguradora encaminhará a você uma relação de documentos necessários para liberação do conserto (no caso de perda parcial) ou da indenização integral (no caso de perda total). Uma vez entregue essa documentação completa à seguradora, ela tem até 30 dias para pagar a indenização.

      A respeito dos seus prejuízos por conta do carro parado:
      Uma vez que você utiliza o carro para fins comerciais, se você tiver provas concretas de gasto com seu veículo para trabalhar, você pode solicitar à seguradora a indenização desses prejuízos também. Será necessário juntar toda essa documentação e comprovantes e levar à seguradora. Caso ela não queira indenizá-la por esses custos, será necessário procurar receber através de um processo jurídico.

      Se pudermos ajudar com algo mais, volte a nos contatar. Conte conosco também para fazer uma cotação para seu seguro de automóvel!

  7. Fabio Antunes diz:

    O seguro cobre colisão quando o condutor dorme ao volante?

    • Jessica diz:

      Fabio, bom dia!

      Sim, o seguro cobre acidentes nesse caso.

      OBS: Só não estará coberto se for constatado que o motivo de dormir ao volante for ingestão de álcool ou substâncias ilícitas.

      Estamos a disposição se tiver novas dúvidas! Conte com a Muquirana Seguros Online quando precisar de uma cotação!

  8. pereira diz:

    CAUSEI UM ACIDENTE
    Causei um acidente (capotamento):
    Assumi a culpa, fizemos o BO e demos entrada no seguro “Bradesco Auto/RE” em 25/04/2014, através da minha corretora. O meu carro não foi atingido, somente o do terceiro, por isso só fiz uso do seguro contra terceiros. A vigência da apólice é 21/02/2014 a 21/02/2015. Em 13/05/14 a seguradora informaram que deu PT e solicitaram a documentação para pagamento da indenização integral, valor de mercado.
    Entreguamos toda a documentação na corretora dia 19/05/14, que conferiu e disse que em cinco dias estariam creditado na conta corrente do terceiro o referido valor.
    Ocorre que na apólice consta que o seguro foi contratado em 4 parcelas, sendo vc 05/03, 05/04, 05/05 e 05/06/2014. As duas primeiras parcelas foram pagas nos vencimentos. Porém a 05/05 já teve seu vencimento prorrogado para 20/05/2014 e NÃO FOI PAGA.
    Por esse motivo a corretora me informou que a BRADESCO CANCELOU O PROCESSO E NÃO VAI MAIS PAGAR A INDENIZAÇÃO PORQUE A APÓLICE FOI CANCELADA POR FALTE DE PAGAMENTO DA 3ª PARCELA.
    ISSO PROCEDE ? NÃO É OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA HONRRAR O PAGAMENTO UMA VEZ QUE QUANDO ELA ACATOU A DOCUMENTAÇÃO E PASSOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO AO TERCEIRO O SEGURO ESTAVA EM DIA. COMO PODE AGORA NO MOMENTO DE EFETUAR O PAGAMENTO, VOLTAR A TRÁS E CANCELAR. NÃO HÁ PERÍODO DE VALIDADE MESMO NÃO TENDO PAGO A PARCELA 3/4. FOI PAGO 50% DO SEGURO !!
    AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO:
    COMO EU DEVO PROCEDER ?
    COMO O TERCEIRO DEVE PROCEDER ??

    OBRIGADO
    PEREIRA

    • Jessica diz:

      Pereira, boa tarde!

      Para situações como essa entendemos que é necessário usar o que no seguro chamamos de “Tabela de Prazo Curto” para determinar, dentro da quantidade de parcelas pagas, até quantos dias o segurado tem direito à cobertura.

      De acordo com a Tabela de Prazo Curto da Circular Susep nº 256 de 17/06/2004 (ver link aqui) os seguros que forem cancelados, independente do motivo, ou tiverem a vigência reduzida, usarão essa tabela para calcular o prazo de vigência em dias do seguro, proporcional ao pagamento. Dentro dessa regra, se seu seguro foi feito em 4 parcelas e você pagou 2 delas, você tem direito a 120 dias de cobertura (o que abrangeria a data do sinistro).

      É preciso verificar se sua seguradora segue essa regra, ainda que nós entendamos que essa seja uma norma da SUSEP (órgão regulador do mercado de seguros).

      Recomendamos que solicite a seu corretor para procurar sua seguradora e argumentar sobre esses pontos.

      Caso precise de mais alguma informação, estamos a disposição.
      Quando for renovar seu seguro, contate a Muquirana Seguros Online! Ficaremos felizes em atendê-lo!

  9. Debora Bigoli diz:

    Olá sera que vc pode tirar uma dúvida?
    Bateram no carro do meu sogro ele nao teve culpa,a mulher acionou o seguro,foi feito a avaliação e deu PT,mas a seguradora quer pagar um valor abaixo do preço de tabela ,oque se deve fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Debora, bom dia!

      Nesse caso, como seu sogro é terceiro do segurado, recomendamos que vocês entrem em contato com a seguradora do responsável e procurem negociar o valor da indenização, argumentando que desejam receber o valor integral da Tabela FIPE.

      Para ajudá-los na argumentação, recomendamos que procurem até 3 orçamentos de veículos do mesmo modelo que mostrem que o valor da Tabela FIPE condiz com o valor de mercado.

      Não havendo acordo entre as duas partes em um acordo, seu sogro terá que buscar um órgão de defesa do consumidor ou acionar a seguradora juridicamente. Nesse caso, guardem os orçamentos e o valor de referência da Tabela FIPE para ajudar na comprovação de que os valores condiziam na época, aumentando a chance de ganho de causa.

      Se precisar, volte a nos procurar! Aproveite também para fazer suas cotações com a Muquirana Seguros Online, ficaremos felizes em atender você e sua família.

  10. JOSÉ PAULO diz:

    Olá tudo bem?
    Estou com uma dúvida, bateram em meu carro porém eu estava errado eu não tenho seguro pois ele tem e disse que o seguro paga. o s danos do meu veículo pois o dele não sofreu nada, vou mesmo receber o conserto do seguro dele?

    • Jessica diz:

      José Paulo, bom dia! Tudo bem e com você?

      A seguro com cobertura de terceiros dá cobertura ao terceiro quando o segurado é considerado culpado pelo acidente e assume a culpa.

      Caso o segurado seja considerado responsável pelo acidente e assuma a culpa junto à seguradora, o seguro dele cobrirá os danos ao seu carro até o limite máximo contratado.

      Caso essas circunstâncias não sejam atendidas, não haverá cobertura.

      Continuamos à disposição em caso de novas dúvidas! Aproveite também para fazer seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online :)

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