Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!
Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Comprei um palio fire zero com um mes deu pera total dei de entrada 16,000 mil ele. custou financiado 40.000 mil hoje na tabela fipe vale 29,500 quanto receberei da seguradora?
Everaldo, boa tarde!
Precisaríamos saber quanto você já pagou do financiamento para passar uma informação mais precisa.
Mas como você mencionou que deu perda total logo no primeira mês, vamos supor que só havia sido paga a entrada.
Neste caso, se a dívida foi de 40.000 e a entrada de 16.000, resta uma dívida de 24.000.
A seguradora negociará a quitação dessa dívida junto a financeira, o que fará o valor total da dívida restante tenha um desconto. Não temos como saber de quanto será esse desconto, pois depende de cada situação. Mas supondo que caia, por exemplo, para 21.000.
O seguro quitará esse dívida de 21.000 e você receberá a diferença de 29.500 – 21.000 = 8.500.
Veja que estes são alguns números fictícios apenas para ilustrar a situação.
Recomendamos que consulte sua seguradora e sua financeira para checar os reais valores.
Peça a seu corretor de seguros para ajudá-lo nessa intermediação.
Ficamos a disposição!
Olá,
Um motoqueiro embriagado colidiu, na parte frontal direita, o carro estava funcionando, ligou, aparentemente foram os faróis, o capô, para-lamas, para-choque e radiador que foram danificados.
Só que para minha surpresa a seguradora Liberty deu perda total, não entendo, pois o motor estava funcionando e todo o carro estava inteiro, eles não dizem o motivo da perda nem me deram nenhum papel confirmando isso.
Acredito que eles acharam o conserto caro e viram que seria mais vantajoso dar perda total, pois me pagam um valor menor que eu comprei, descontam o valor do seguro, consertam o carro e vendem novamente.
O carro é uma palio 2012, paguei a vista 25,500 e na tabela fipe ele é 22,775, porém levaram o sensor e alarme do carro que ainda estou pagando, retiram o carro da oficina sem nem me avisarem, só disseram deu perda total, traga os documentos e se recusam a dizer onde está o carro.
Sinto-me lesada, sou proprietária do carro e se recusam a me fornecer informações, a seguradora se comporta como se tivesse mais direito sobre o carro do eu, fiz o seguro para me sentir segura, procurei uma seguradora de credibilidade no mercado e me decepcionei muito com sua postura diante da situação.
Acredito que esse procedimento não é correto, quero saber como faço para me certificar de que realmente meu carro deu perda total, pedi o orçamento na Fiori e lá o conserto consta 7 mil, porém para dar perda total teria que ser mais que 75% do valor do carro, ou seja, 17 mil, só que pelo estado do carro, não acredito que foi perda total.
Faz sete dias que levei todos os documentos, mas não confio mais na Liberty, não me deram nenhum documento de que me pagariam, a correto Parvi disse que seria de 15 a 20 dias para o dinheiro estar na minha conta, só que não vai me surpreender caso eles deem massada para me pagar ou me paguem um valor menor sobre meu carro.
O que posso fazer me certificar se ele realmente foi perda total no carro?
Posso entrar com uma ação por danos morais?
Foi meu primeiro carro, seis anos da minha vida trabalhando para realizar esse sonho, de repente fico sem carro e com as dívidas, terei que começar todo o processo para buscar outro carro, outro seguro, juntar mais algum dinheiro para inteirar outro carro.
Grata pela atenção
Ana Paula, boa tarde!
Realmente, os procedimentos da seguradora descritos por você, não procedem.
Segundo as Condições Gerais do seguro, para que seja considerado perda total é necessário que o orçamento com custos de reparação do veiculo atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE, tal qual a senhora mencionou. Se o orçamento da oficina não atingiu esses 75% não poderia haver perda total e o veículo deveria ser consertado mediante pagamento da franquia obrigatória.
Pode ocorrer perda total sem atingir esses 75%, excepcionalmente, quando a estrutura e segurança do carro é comprometida e no conserto não é possível dar garantia da qualidade do serviço. Ou também, no caso de carros antigos (como não é o seu), quando não há peças originais e novas no mercado para substituição. Entendemos que nenhuma dessas situações seja o seu caso.
Recomendamos que primeiramente entre em contato com seu corretor de seguros e peça para interceder no seu caso, fazendo essa intermediação para você. Peça a ele para apresentar à seguradora esse orçamento onde fica claro que houve perda parcial, e não total do veículo e argumentar que o veículo deveria ser consertado, conforme previsto nas Condições Gerais. Se houver insistência na perda total, peça a ele para solicitar o laudo da vistoria feita pela seguradora onde constem os reais motivos da perda total e chegar se ele condiz com a realidade.
Se continuar não havendo acordo, será necessário acionar a seguradora juridicamente. Para tanto, recomendamos que guarde esse orçamento da oficina, a apólice do seu seguro onde consta a cobertura compreensiva para casos de colisão e outros documentos relacionados ao sinistro (números de protocolos, formulários, e-mails etc.). Um advogado saberá instruí-la melhor como proceder neste caso.
Em última instância também é possível fazer uma denúncia à SUSEP, órgão que regulamenta as entidades de seguro no Brasil.
Ficamos a disposição!
Boa tarde! Meu carro é quitado e eu sou terceiro, a seguradora quer pagar PT abaixo da tabela fipe, e me mandou um contrato de indenização total para eu assinar, mas além de se abaixo do preço do qual concordei agora ela quer pagar uma parte e depois que eles tiverem todos os documentos assinados e registrados ai eles vão acionar a empresa que bateu no meu carro para eles pagarem a franquia, entendo que setenho que eesperar eles acionarem a imprensa porque o contrato diz que é valor integral, além do mais eu vou assinar todos os papéis e não tenho nada assinado e qarantia que eles vão depositar meu dinheiro e os termos só favorecem eles não tenho nada deles ao meu favor .atenciosamente Sônia
Sonia, boa tarde!
Se o veículo deu perda total, geralmente a seguradora se baseia na Tabela FIPE para pagar o valor total do veículo. Essa indenização é feita em uma unica parcela ao proprietário do carro.
Desconhecemos essa informação de pagar uma parte e depois recorrer para pagar a outra parte. Inclusive, a cobertura de terceiros não tem franquia. Assim como nos casos de perda total também não há franquia.
Recomendamos que cheque se esta seguradora é regulamenta pela SUSEP (neste post explicamos como fazer esse consulta – clique para ver). Caso seja, você pode exigir a indenização em uma única parcela. Se ela não for regular, será necessário acioná-la juridicamente, pois associações e cooperativas estão à margem das leis do mercado segurador.
Ficamos a disposição!
Boa noite, meu pai sofreu um acidente, onde um carro de uma empresa se chocou com o nosso, não temos seguro, como proceder para que o seguro do outro carro “cubra” o nosso prejuizo!? Temos o BO da policia federal. Outra duvida…o carro de meu pai é financiado, porém em nome de outrem, como devo proceder!? Desde já, grato!!
Everton, boa tarde!
Caso o carro que colidiu com o do seu pai possua seguro com cobertura para terceiros, vocês poderão receber a indenização através do seguro dele. Para tanto, é necessário que ele (proprietário do carro que colidiu com o do seu pai) se considere culpado e assim o assuma diante do seguro.
Se ele assumir a culpa, solicite ao causador do acidente informações as seguintes informações: nome do segurado, CPF/CNPJ, nº da apólice e nome da seguradora. Ligue na seguradora dele e informe que deseja abrir sinistro como terceiro. Todas as instruções de documentação e procedimentos lhe serão passadas pela seguradora.
A respeito do financiamento, há dois caminhos mais usuais:
1) o seguro quita o financiamento até o limite máximo de indenização integral e o proprietário recebe a diferença que houver ou
2) o proprietário quita o financiamento e receber a indenização integral do seguro, sem descontos.
Caso nenhum desses caminhos sirva a seu pai (ou ao proprietário do veículo) é possível tentar negociar com a financeira a substituição do veículo financiado por um outro. Neste caso, informe à financeira que deseja usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Eles lhe informarão os procedimentos precisos.
Ficamos a disposição!
meu carro esta no processo de revisão, mas deu perda total numa colisão. a minha duvida e se a seguradora quando for pagar vai pagar a mim ou a financiadora?
João, boa tarde!
Em caso de um financiamento CDC a seguradora irá pagar o valor da divida à financiadora e a diferença que sobrar será paga à você.
Se for um contrato de leasing a seguradora irá pagar o valor integral ao leasing, o leasing descontará o valor da dívida, a diferença será devolvida pelo leasing à você.
Continuamos a disposição!
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Boa noite, por favor me ajudem estou sem saber que posição tomar comprei um palio adiventure, ano 2000 no valor de 14600 quatorze mil e seiscentos reais, e um ônibus bateu na minha traseira e deu perca total, agora a seguradora quer pagar apenas 12 000 doze mil e ficar com o carro e estou com o prejuízo, me devolver o carro e oito mil mas não vou poder fazer nada porque deu perda total, eu disse que ia processar a impresa fui ofendido, por gentileza o que devo fazer? O nome da seguradora é http://www.mutualseguro. Obrigado
Sonia, boa tarde!
Pela sua descrição não entendemos se você está acionando seu próprio seguro ou se está entrando como terceiro no seguro do ônibus que bateu no seu veículo.
Caso esteja acionando seu próprio seguro, o primeiro passo é verificar em sua apólice qual a Tabela de referência para indenização integral.
O mais comum é a utilização da Tabela FIPE. Consultamos o modelo da uma “Palio Weekend Adventure 1.6 8v/16v Ano Modelo:2000” e no mês atual (setembro) consta um valor próximo ao mencionado pela senhora, de R$ 12.472,00.
Nesse caso, o seu seguro pagará o valor pela Tabela FIPE do mês da indenização, conforme previsto no contrato.
Caso você esteja entrando como terceiro no seguro do ônibus, você pode tentar negociar. Geralmente eles também usam o valor da Tabela FIPE para indenizar terceiros, mas você pode fazer um levantamento de três orçamentos de modelo equivalente ao seu veículo e apresentar a seguradora.
Nesse caso, a negociação depende de acordo entre ambas as partes. Não havendo acordo, será necessário acionar a empresa de ônibus para tentar receber na justiça.
Nós particularmente não trabalhamos com a seguradora Mutual Seguros, mas acreditamos que as informações acima possam ajudar a senhora.
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Tem um veiculo financiado e deu perda total. Devo R$ 17.542,00 de financiamento e vou receber R$ 26.826,00 da seguradora. Se eu quitar o carro antes, pago R$ 15.742,00. Lhe pergunto, essa diferença de +- R$ 1.800 fica com a financeira que vai pagar o carro ou eu recebo ela?
Fernando, boa tarde!
Se você quitar a dívida agora, você gastará R$15.742, seu veículo será quitado e você receberá da seguradora o valor integral de R$26.826.
Se você não tem o dinheiro para quitar a dívida do seu bolso, a seguradora pagará os R$15.742 à financeira e você receberá a diferença de 26.826 – 15.742 = 11.084.
Ficamos a disposição.
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OLÁ A TODOS DO BLOG, EU JÁ PAGUEI 45 PARCELAS DE R$ 670,88 ONDE ATÉ AGORA FORAM GASTOS 30.189,60 RESTANDO 27 PARCELAS, O QUAL SE FOR QUITADO ANTECIPADAMENTE, SAIRÁ AO VALOR R$ 14.949,65 . A PERGUNTA É, QUANTO RECEBERIA SE O SEGURO QUITASSE O RESTANTE DO FINANCIAMENTO EM CASO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO?
Nando, boa tarde!
Não temos como informá-lo com certeza quanto você receberia, pois depende do valor do seu veículo na Tabela FIPE.
Em caso de perda total o seguro pagará o valor do seu veículo na Tabela FIPE. Se essa indenização for superior ao valor da dívida antecipada, você receberá essa diferença.
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Minha dúvida é referente ao financiamento.
Será que podemos negociar o valor do financiamento com o banco? Pois sabe que a seguradora irá quitar o financiamento antes de pagar a indenização ao segurado. Seria ruim ter que pagar o valor de todas as prestações para quitar. Não sei se o banco consegue um desconto por estar quitando o financiamento antecipadamente, independente das circunstâncias.
Obrigado
Vanderson, bom dia!
Geralmente quando se negocia a antecipação da quitação de um financiamento junto ao banco é possível conseguir algum desconto. Mas depende da negociação junto ao banco, variando muito de caso a caso.
Nos casos em que a seguradora vai quitar o financiamento (até o limite contratado) ela faz essa negociação com a financeira e, posteriormente paga a diferença ao segurado.
Ficamos a disposição!
Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda.
Um veiculo bateu no meu carro, ele estava errado e fugiu, porém anotaram a placa e já sabemos quem é o rapaz, onde mora e trabalha. Dias após o acidente o irmão dele e o advogado me procurou falando que ele iria arcar com o valor da franquia. No entanto o carro deu perda total e desde então estou o procurando para tentar um acordo e não tenho exito.
Gostaria de saber se tenho direito a indenização, pois o meu carro era financiado e a seguradora quitou o financiamento e me deu o restante no valor de R$ 9.000,00. Meu carro era 201, o comprei zero com valor de R$ 34.800,00, dei uma entrada de R$ 11.800,00 e financiei o restante, o valor da entrada eu perdi bem como os juros do que foi pago. Hoje o carro segundo a Tabela Fipe vale R$ 26.000,00 porém no mercado ele gira em torno de R$ 30.000,00.
Posso reaver esses valores do causador do acidente?
Viviane, boa tarde!
Infelizmente não temos como lhe esclarecer essas informações, pois fogem ao escopo do seguro.
Recomendamos que procure um advogado para lhe instruir melhore checar se há possibilidade de receber algum reajusto do causador do acidente.
Ficamos a disposição!