Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
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“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Boa tarde.
Em novembro de 2015 meu veículo foi roubado a mão armada e no mesmo dia fiz o BO e acionei a seguradora HDI. O carro foi encontrado 12 dias depois mas como eu já havia assinado, autenticado e repassado o documento do veículo para a seguradora, ela ficou com o carro e em janeiro de 2016 pagou a indenização. Acontece que agora, dia 18/04/2016 fui fazer uma consulta no Detran RS e na secretária da fazenda do RS e o veículo ainda está no meu nome e também tem um débito de IPVA deste ano no meu nome. Em janeiro logo após a seguradora ter pago o prêmio eu mandei um email para ela perguntando de débitos do veículo, como IPVA e multas que poderiam ocorrer. A pessoa responsável me informou que qualquer débito a partir daquela data seria de responsabilidade da HDI, que eu não precisava me preocupar. Acontece que o veículo ainda está em meu nome e o valor do IPVA também. O DUT foi assinado por mim e autenticado em cartório, enviado para a seguradora em dezembro de 2015, mas sem a assinatura dela. O Detran pede que o documento seja enviado assinado pelo vendedor e pelo comprador. Só que a HDI me orientou a assinar, autenticar e enviar para eles. O que devo fazer?
Obrigado.
Renato Brocker
Renato, boa tarde!
A informação passada pela seguradora está correta: após a transferência do documento de propriedade do veículo para a seguradora, ela passa a ser responsável pelos débitos futuros como IPVA etc.
Provavelmente houve alguma falha no processo de encerramento do sinistro. Recomendamos que informe seu corretor de seguros sobre o ocorrido e peça para lhe ajudar a resolver.
Recomendamos que com a ajuda do corretor contate a seguradora e solicite para que a transferência do veículo seja feita. Se eles disserem que já foi feita, contra argumente com o que está ocorrendo e peça que lhe enviem uma copia do documento comprovando que está no nome da seguradora e não no seu.
Uma vez feita a transferência, questione se eles quitarão os débitos ou se você deve quita-los e depois eles lhe ressarcirão. Particularmente, em respeito ao senhor, o primeiro caminho é o mais correto.
Se após tudo isso não houver resolução, recomendamos que abra uma reclamação na ouvidoria da seguradora e se necessário busque os órgãos de defesa do consumidor.
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Atenciosamente,
Olá.tenho uma dúvida,na sexta feira passada um senhor bateu no meu carro enquanto manobrava o seu e acabou danificando toda a parte frontal.bom ele tem seguro total e cobre os reparos necessários no meu veículo,porém hoje quando levei o carro para a oficina credenciada ao seguro logo me disseram que poderia dar perda total pois meu carro já tem mais de 10(dez) anos e não haveria peças originais.pois bem se der mesmo perda total serei indenizado,porem meu carro é financiado,então como fica a situação?eles quitam o financiamento e me pagam o valor do carro?e quanto ao veículo continua comigo mesmo que me indenizem ou fica com eles?desde já obrigado!
Márcio, boa tarde!
A seguradora quitará o saldo devedor até o limite máximo de indenização garantido. Se houver alguma diferença a sobrar, será paga ao senhor.
Uma vez quitada a dívida, será deixa a baixa do gravame e o documento do carro será transferido para a seguradora. Ela ficará com o salvado do carro.
Caso este caminho não seja interessante para o senhor, e possível tentar negociar com uma loja e com sua financeira de utilizar a indenização do seguro para substituir a garantia. Assim o senhor poderá trocar o carro da dívida por um equivalente autorizado pela loja e o saldo devedor e parcelas serão atualizados.
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Atenciosamente,
Beteu o csrro deu capotamento o seguro de pt e depois manda pra eu ticar pagando mensais eo seguro e certo isso e quando eles vai min pagar
Pedro, boa noite!
Quando ocorre perda total do veículo a seguradora paga indenização integral. Se houverem parcelas do seguro a vencer, ela descontará estas parcelas da indenização.
O prazo para pagamento é de 30 dias após a entrega da documentação completa solicitada pela seguradora. Recomendamos que solicite a seu corretor de seguros para lhe ajudar neste procedimento, para conferir os documentos para você e agilizar o processo.
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Boa tarde . Por favor, tira uma dúvida eu comprei um caro zero.pago consorcio, deu um lance e peguei a carta de crédito e peguei a diferença do carro a vista. Meu carro foi furtado e ainda tenho parcelas para pagar do consórcio . Pretendo comprar outro carro com substituição de garantia, eles podem cobrar taxa para substituir o carro? Pois não estou trocando pq quero e sim pq fui fyrtada . É certo isso?
Eduarda, boa noite!
Neste caso é necessário ler o contrato do consórcio. Lá deve constar a cláusula que explica como funciona em caso de substituição da garantia e se são cobradas taxas.
Como estas informações dependem do contrato, a única forma é checando lá. Peço desculpas por não termos maiores informações.
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Atenciosamente,
olá, meu carro deu pT e ainda é financiado em 48 prestações no valor de 971,06 e já paguei 15 prestações onde me restam 33 eu posso fazer uma substituição de garantia pedindo a seguradora um outro carro e qual o procedimento?
Antônio, boa noite!
A substituição da garantia e um caminho possível, mas quem precisa autoriza – la é a loja e a financeira. Você deve informar à seguradora que tentará está negociação com elas e, uma vez aprovado, avisar a seguradora para dar sequência desta forma.
A loja ou financeira poderão lhe instruir mais detalhadamente sobre o procedimento de substituição de garantia, mas basicamente é assim:
Você verifica com a loja se ela está de acordo com a substituição de garantia usando a indenização do seguro. Eles lhe informam quais modelos de carro você pode escolher. Uma vez liberado este procedimento você deve avisar a seguradora.
A seguradora liberará a indenização. A finqnceira, por sua vez, deverá devolver a seguradora a baixa do gravame para que o documento do antigo carro seja desalienado e transferido para a seguradora.
O dinheiro da indenização deverá ser repassado à loja e o novo carro poderá ser retirado. O saldo devedor e valores das parcelas serão corrigido após as negociações.
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Boa tarde meu carro ainda não tem seguro, mas bati num carro que acho que deu perda total porém essa carro tem seguro, oque eu faço
Vanessa, boa tarde!
Se a vítima acionar o seguro dela e a perda total for confirmada, ela receberá indenização integral da seguradora. Ela, por sua vez, constatando que o segurado foi vítima, poderá procurar o responsável pela colisão para reaver o valor pago pelo seguro.
Se a vítima não acionar o seguro dela, será necessário reembolsá – la particularmente, por meio de uma negociação.
Recomendamos que para o futuro contrate um seguro de terceiros. É bastante em conta e lhe protegerá de situações assim no futuro.
Peça sua cotação, sem compromisso, aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
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BOa tarde! O veículo deu perda total e a seguradora não quer pagar o valor do veículo na tabela fip.
COmo fço?
Juliana, boa tarde!
O primeiro passo é saber porque ela não quer pagar a Tabela fipe.
Se você está acionando seu próprio seguro e contratou indenização por valor referenciado, ela só pode se negar a pagar a fipe por um motivo justificável, como não ter o carro na Tabela fipe ou algo assim. Do contrário, ela tem que cobrir o percentual da Tabela Fipe contratado.
Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa, não há obrigação contratual de a seguradora pagar a tabela fipe, de modo que ela pode pagar outro valor médio de mercado. Você pode fazer uma contra – proposta fazendo um levantamento de 03 orçamentos de carros equivalentes ao seu. Se não houver acordo com a seguradora, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
Bom dia Jéssica!
A seguradora pode descontar do valor da indenização de perda total, as taxas de licenciamento, seguro obrigatório e as parcelas restantes do IPVA, sendo que o sinistro ocorreu em Jan/16 e eu já havia pago a primeira? Tendo ocorrido em Jan/16 o sinistro, tenho que continuar pagando as prestações do seguro até a data da indenização? Fui indenizado em 31/3/16).
O sinistro ocorreu em 15/1/16, tenho que pagar as prestações do financiamento referente aos meses 02/16 e 03/16?
Desde já agradeço a atenção
Edinaldo, boa tarde!
Vou responder por partes para não ficar confuso:
– Indenização de carro financiado: você poderá escolher entre 1) quitar o saldo devedor e receber a diferenca; ou 2) substituir o bem da dívida, o que deve ser negociado com a loja e financeira. Se optar pelo caminho 1, o saldo devedor será quitado e não haverá mais parcelas a pagar para a financeira. Se for pelo 2, você pegará outro carro no lugar do antigo e continuará pagando as parcelas que restarem após a negociação.
Descontos no valor a ser indenizado:
A seguradora pode descontar o valor das parcelas a vencer do seguro, pois o seguro precisa ser quitado para que a indenização seja liberada. Se houver alguma parcela a vencer no meio tempo entre a abertura do sinistro e a liquidação do mesmo, não deixe de pagá-la, pois do contrário o seguro pode ser cancelado por falta de pagamento e gerar problemas com o sinistro em andamento.
A seguradora também deduz valores referentes a pendências do veículo, como IPVA, DPVAT, licenciamento etc. Não sendo possível receber sem essas quitações.
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Atenciosamente,
Depois de enviar toda documentação, dute e boleto de quitação pode ainda ser negado?
Cris, bom dia!
Nos casos de perda total por colisão, nunca tivemos um caso de a seguradora liberar o pagamento, solicitar as documentações e depois voltar atrás. Uma vez que a análise já havia sido feita e a liberação formalizada, entendemos que o beneficiário tem direito a receber e a seguradora só pode voltar atrás se tiver uma justificativa muito plausível. Se não houver justificativa plausível, recomendamos que peça a seu corretor para tentar pressionar a seguradora e, não havendo solução, buscar a instrução de um advogado.
Nos casos de roubo/furto, pode ocorrer de a seguradora liberar a indenização, enviar a lista de documentos e, neste meio tempo, o carro ser recuperado/encontrado. Isso já é mais comum e realmente pode ocorrer.
Sendo este seu caso, a seguradora deverá lhe ressarcir pelos custos que você teve com documentação. A indenização integral não será paga e o carro voltará a sua posse.
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Atenciosamente,
Ola Jessica bom dia tudo bom.Puxa vida minha relação com a seguradora esta complicada pois segundo eles, mesmo que a financeira dê o aval para a substituição da garantia, eles não podem dar continuidade porque o setor financeiro so trabalha com a quitação do veiculo. Outra alegação deles é que se o veiculo um dia daqui a alguns anos se o veiculo for localizado e não estiver totalmente quitado então ele não vai poder ser vendido, e nem vai poder circular com ele normalmente, nem vender nem leiloar nem nada.
Tipo usando as palavras da seguradora: “supondo que se o veiculo for localizado daqui a 1, 2, ou tres anos, nós não poderemos vender, leiloar ou circular com ele, pois ele não vai estar quitado.
Essa alegação deles é plausivel? pois eu mesmo nunca ouvi falar disso
Flávio, bom dia!
Particularmente, nós não entendemos que confusão é esta que a seguradora está fazendo.
O carro sinistrado estará quitado, pois a seguradora só liberará a indenização integral para você depois de dar baixa no gravame e transferir o carro para o nome dela. Uma vez paga a indenização integral a você, é você quem deve fazer o acerto deste dinheiro com a loja/financeira com as quais negociou o novo veículo, de modo que a seguradora não tem relação com esta nova transação.
Recomendamos que leve este questionamento a eles e, se continuar não havendo entendimento entre as partes, peça a seu corretor para abrir uma reclamação referente ao sinistro e, se necessário, levar até à Ouvidoria. Se mesmo assim não for resolvido, infelizmente a única forma é contatar um advogado para lhe instruir como tomar uma atitude mais efetiva na Justiça.
Quando for fazer o seguro do novo veículo, peça uma cotação com a gente!
Num eventual sinistro, você contará com nosso atendimento e não precisará fazer tudo isso sozinho.
Atenciosamente,