Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!

Indenização de perda total de veículo financiado no seguroA compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.

Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”

Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!

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Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado? 

A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.

A grande diferença está no seguinte ponto:

Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.

Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.

Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.

Como é paga a indenização integral para veículos financiados?

De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.

Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora

Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.

Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença

A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.

Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.

Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.

Opção 3: Substituir o bem da dívida

Este terceiro caminho é recomendado para:

  • Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
  • Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
  • Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2

Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.

Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.

Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.

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Texto atualizado em 21/11/2016 ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

788 respostas para Indenização de perda total de veículo financiado no seguro

  1. Tania Moraes diz:

    Boa tarde!
    Estou vendendo o meu carro para uma pessoa que está no processo “substituição de garantia”.
    Minha dúvida é, quais garantias terei, pois tenho que assinar o recibo de compra e venda para a financiadora aceitar e encaminhar para a seguradora dar início ao trâmite do sinistro.
    Caso tenha algum problema( não dá minha parte, pois o meu veículo está ok para venda é só entregarei quando o seguro liberar o valor na conta da financeira ou terceiro.)e iimpactar esse processo, como farei para desfazer o negócio e fazer a segunda via do CRV?

    Desde já grata.

    • Jessica diz:

      Tania, boa tarde!

      Desculpe, mas não podemos lhe instruir neste caso.
      Atuamos na área técnica de seguros. Para dúvidas relacionadas à documentação e venda de veículos, a recomendação é buscar instrução de um despachante veicular ou de um lojista de sua confiança.

      O pagamento da indenização pela seguradora é garantido em contrato, mas ao segurado (ou financeira quando houver saldo devedor). Já demais trâmites entre segurado e financeira/lojista etc. fogem ao escopo do seguro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. Carolina Sodré diz:

    Olá! Bati meu carro em outro , não tenho seguro , o outro tem, o dono do outro carro disse que foi P.T. , nesse caso terei que pagar a seguradora o valor do carro em FIPE, se eu quiser o carro que foi dado como P. T. posso?? Afinal estou pagando um “novo” para a seguradora e como vi em outro comentário quando falaste que a pessoas não poderia ficar com o carro danificado e o novo que a seguradora estaria lhe oferecendo, pois a pessoa ficaria no lucro , também a seguradora não ficará no lucro uma vez que receberá o valor da P. T e ficará com o carro danificado para vender as peças???

    • Jessica diz:

      Carolina, boa noite!

      A seguradora da vítima poderá lhe cobrar o ressarcimento da indenização integral paga por ela ao segurado pela perda total do veículo.
      Se ela tiver recolocado o veículo no mercado via leilão ou aproveitado as peças de alguma forma, a senhora pode propor de estes valores serem descontados como “sucata” do valor total que ela lhe cobrará. Se eventualmente ela não concordar, recomendamos consultar um advogado para lhe instruir como recorrer.

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      Atenciosamente,

  3. Fernando diz:

    A pessoa que está interessada na compra do meu carro teve um sinistro no carro anterior por perda total. Para a seguradora liberar o dinheiro, é necessário que o comprador aliene outro carro(no caso o meu). Em função disso, tenho que enviar uma cópia autenticada da transferência do carro. A via original permanece comigo.
    Mesmo assim ele pode requerer um documento no Detran já no nome dele, correto?
    O meu medo é a pessoa receber o dinheiro e não honrar com o pagamento. Como eu faço para me resguardar caso isso ocorra?
    Muito Obrigado

    • Jessica diz:

      Fernando, boa noite!

      Pelo que entendemos está sendo feito um processo de substituição de garantia.
      Recomendamos fazer o procedimento junto a uma revenda ou concessionária de confiança. Eles deverão ter procedimentos de prache para se precaver do risco de calote.
      Se isso não for possível, recomendamos consultar um despachante veicular ou advogado para poderão lhe instruir como se resguardar. Creio que uma carta promissória autenticada em cartória sirva, mas seria importante confirmar com esses profissionais da área. Nós particularmente atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos grandes informações sobre esses trâmites.

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      Atenciosamente,

  4. Rafael Santos diz:

    Boa tarde Jessica,

    Realizei a compra de um carro junto a uma concesionaria, só que não transferi o carro para o meu nome dentro do prazo de 30 dias. Posterior a isso o meu carro deu perda total, como o carro era financiado, a seguradora efetuou o pagamento do débito junto a financeira. Só que não consigo realizar a baixa do gravame junto ao DENTRAN pois o carro está processo de transferência ainda. Como devo proceder??

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      Peço desculpas, mas neste caso por se tratar de problema com documentação não sabemos como lhe instruir.
      Recomendamos consultar um despachante veicular para que ele possa lhe instruir certinho de como fazer a baixa.

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      Atenciosamente,

  5. Jeferson Lima Ferreira diz:

    Boa tarde comprei um carro tem menos de 30 dias, me envolvi em um acidente, sou terceiro, fizeram orçamento e ficou com 80% do valor. A seguradora vai pagar a fipe, mas paguei 2.000 acima da fipe pois procurei um carro em perfeitas condições do meu gosto. Agora vou ficar com prejuízo com esta diferença?

    • Jessica diz:

      Jeferson, bom dia!

      A indenização integral do seguro é paga conforme as cláusulas contratadas. A seguradora pagará conforme percentual contratado da Tabela FIPE e coberturas adicionais.

      Para veículos de modelo mais completo que o básico ou adquiridos com opcionais, a recomendação é contratar um percentual de 105% ou 110% da Tabela FIPE (conforme aceitação da seguradora) e também cobertura de despesas extras. Esse adicional de 5% ou 10% + despesas extras no geral garante a proteção desta diferença. Falamos sobre este assunto neste vídeo: “Quando meu carro deu PT e usei despesas extras no seguro”

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      Atenciosamente,

  6. dayse diz:

    meu carro foi batido com ele estacionado na rua em lugar correto; a seguradora do culpado deu como perda total, so que querem me pagar 2 mil a menos do valor que paguei(19.000-17.000) e ele ainda esta financiado. vou ficar no prejuizo e ainda pagar as 5 prestacoes que faltam? o que devo fazer nesse caso?

    • Jessica diz:

      Dayse, bom dia!

      Não existe cláusula contratual que determina quanto a seguradora deva pagar no caso de perda total de veículo de terceiro. Por conta disso, nessas situações ela pode propor de indenizar pela Tabela FIPE ou por um valor médio levantado em sua região. É necessário buscar um acordo entre as partes. Sobre a divergência de valores recomendamos a leitura deste outro post, no tópico sobre indenização de terceiros: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE?”

      Com relação ao financiamento, uma vez definido o valor da indenização como falamos acima, a seguradora quitará o saldo devedor e o terceiro receberá a diferença. Não há cobertura de juros ou valores de antecipação do financiamento.

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      Atenciosamente,

  7. Odinei o. Da Silva diz:

    Minha dúvida é o seguinte, porque a seguradora fica com meu carro em caso de pt? Sendo q eu pago o seguro não estou vendendo o carro para a seguradora, acho errado pois a seguradora teria que me indenizar e eu continuar com o bem, q eu comprei com meu dinheiro!
    É complicado pois se está financiado quintam o carro me passam a diferença é ficam com o carro, isso está errado!!
    Me desculpe é que não consigo entender essa situação!

    • Jessica diz:

      Odinei, boa tarde!

      Sua questão é importante. Vou tentar explicar, ok?

      A função do seguro é garantir a reposição do bem por meio do reparo/conserto ou da indenização integral.

      No caso de conserto, a seguradora cobrirá os custos de reparação (mediante desconto da franquia) e o veículo será devolvido ao segurado. Desta forma estará repondo o bem.

      No caso de indenização integral de veículo quitado, o veículo estava no nome do próprio segurado, sem alienação, portanto pertencia 100% a ele. Por conta disso o segurado receberá 100% (ou percentual contratado) do valor médio de mercado do veículo para adquirir novo veículo equivalente ao anterior. Desta maneira, o seguro também estará repondo o bem.
      O veículo antigo sinistrado passará para a seguradora porque do contrário o segurado estará obtendo lucro por meio do seguro (terá dois carro ao invés de um). A obtenção de lucro por meio de seguros em geral é proibida por lei.

      Já no caso de indenização de veículos alienados, é preciso entender que a alienação significa “transferência de direitos”. Enquanto o veículo ainda não está quitado, ele não pertence integralmente ao segurado. O segurado deve parte do valor do veículo à financeira (saldo devedor), e vai quitando este saldo conforme paga as parcelas.
      A cobertura do seguro está necessariamente vinculada ao automóvel segurado. Por isso quando a seguradora paga indenização integral, ela tem necessariamente que repor aquele automóvel especificamente, e ele está alienado.
      Como parte dele está alienada, a seguradora tem obrigatoriamente que repor esta parte (saldo devedor) à financeira. Já a parte que já foi quitada pertence ao segurado, que receberá a diferença.
      Quitando o saldo devedor, a seguradora estará repondo à financeira a parte do carro que “pertencia” à financeira. Já pagando a diferença ao segurado, esterá repondo a parte do carro que “pertencia” ao segurado após quitar as parcelas.
      O valor final da indenização continua sendo o de um carro “inteiro” – o segurado recebe valor menor apenas porque não tinha de fato um carro “inteiro”, mas somente a parte que quitou do financiamento. Desta forma a seguradora está garantindo a reposição do bem, mas pagando a cada parte (financeira e segurado) a parte que lhe era devida.
      Feito isso o carro tem que ser transferido para a seguradora, pois se ficar com a financeira ou com o segurado, qualquer um dos dois estará obtendo lucro: a financeira teira um carro “inteiro” sendo que apenas parte dele pertencia a ela; e o segurado também. Aqui novamente vale a regra de que é proibida a obtenção de lucro por meio do seguro. E ao final tanto financeira quanto segurado terão recebido a parte do carro que lhe pertencia.

      O seguro não garante cobertura de juros de financiamento ou valores de entrada.

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      Atenciosamente,

  8. Matheus diz:

    Oi boa tarde, bati meu carro a umas duas semanas atrás (DEU PT) fui lá na empresa responsável pelo meu seguro e conversei com um rapaz na qual me disse que tenho direito apenas de 78% do valor da tabela FIBE (meu carro é QUITADO) não devo absolutamente nada dele… Será pq eles estão tirando 22% do valor ? Fiquei sem entender essa história. Se puder tirar essa dúvida por favor me responda

    • Jessica diz:

      Mattheus, boa tarde!

      Recomendamos verificar na sua apólice de seguro qual percentual de cobertura sobre a Tabela FIPE foi contratado. Este percentual pode ser escolhido pelo segurado ou, para determinadas situações, limitado pela seguradora (por ex no caso de veículos de leilão, chassi remarcado, com isenção de IPI e ICMS sem cobertura específica para os impostos etc.).
      A seguradora indenizará conforme o percentual contratado, sendo sempre fundamental chegar esta informação no momento das cotações.

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      Atenciosamente,

  9. Luan diz:

    Boa Tarde! Recentemente me envolvi como terceiro em uma colisão de trânsito em que o segurado foi o culpado. Meu carro ficou severamente danificado e temo que dê P.T. Ainda meu carro está financiado com 80 % das parcelas em débito. A seguradora irá me ressarcir o valor integral do financiamento ou a tabela fipe do meu automóvel? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Luan, boa noite!

      Neste caso há dois caminhos possíveis:
      A) Quitação do saldo devedor: a seguradora quitará o saldo devedor usando o limite máximo de indenização (dado pela Tabela FIPE ou por pesquisa de valor médio em sua região, já que o senhor é terceiro). O senhor receberá a diferença da indenização integral descontado o saldo devedor.
      B) Substituição da garantia: Caso o senhor não tenha interesse na caminho A devido ao saldo devedor ainda ser alto e a diferença a ser recebida ser pouca, o caminho da substituição de garantia é interessante. Explicamos em mais detalhes aqui: “Substituição de garantia no seguro auto em 5 passos”

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      Atenciosamente,

  10. Suellenmartel diz:

    Oi meu carro foi batido e deu perca total mais o valor que eu devo e maior do que o valor da fipe não tenho como fazer e se pagamento ele é ficar financiado ar recém e a 9parcela de 48x. Meu nome está registrado no spc e serasa não posso fazer outro financiamento o que vai acontecer.

    • Jessica diz:

      Suellen, boa noite!

      Recomendamos verificar junto a financeira se é possível fazer a substituição da garantia (maiores detalhes aqui). A solicitação está sujeita à análise da financeira, por isso a restrição no CPF poderá influenciar, mas é importante tentar.

      Se eventualmente a financeira recusar a substituição, o caminho será o seguro quitar o saldo devedor até o valor máximo previsto na Tabela FIPE e a senhora quitar a diferença.

      Se este último caminho também não for possível, a recomendação é procurar orientação de sua financeira para renegociação da dívida e/ou um advogado.

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      Atenciosamente,

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