Saiba como funciona a indenização no seguro em caso de perda total de veículo financiado!
A compra de veículos com financiamento ou consórcio é muito comum e, por conta disso, são muitas as dúvidas em relação ao seguro de carros alienados. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando os principais pontos sobre a indenização integral do seguro para veículos alienados.
Você também deve se interessar:
“Como funciona seguro de veículo financiado?”
“O que é perda total e quando é considerado PT no seguro de automóvel?”
“Perda total tem ou não que pagar franquia no seguro de carro?”
Se você tem dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Sua participação é muito importante para nós!
Indenização no seguro de carro financiado é diferente de carro quitado?
A indenização no seguro de automóvel para carros financiados funciona de maneira diferente dos casos de carros quitados. Por conta disso muitos clientes que tem carro financiado ficam inseguros quando ocorre perda total do veículo. Mas não há razão para essa insegurança! Apesar de o procedimento ser diferente, é bastante simples.
A grande diferença está no seguinte ponto:
Sempre que a seguradora paga indenização integral por um veículo sinistrado, este carro é transferido para o nome da seguradora. É como se ela adquirisse o veículo sinistrado pelo preço de um carro “normal”, sendo esta uma das grandes proteções garantidas pelo seguro auto.
Quando o carro é quitado (ou seja, não tem alienação) essa transferência é feita diretamente, sem outros processos intermediários. Por conta disso, sinistros de indenização integral de carros quitados costumam ser liquidados mais rápido do que sinistros de veículos alienados.
Já quando o veículo é alienado (em financiamento ou consórcio), são necessários alguns passos para que o veículo possa ser transferido à seguradora: primeiro a financeira ou administradora do consórcio precisa desalienar o veículo e fazer a baixa do gravame. Somente depois de enviada a baixa do gravame à seguradora é que ela consegue fazer a transferência de propriedade do veículo e liberar o pagamento da indenização. Sem esses passos a transferência do veículo para a seguradora não é possível e portanto não é possível liberar o pagamento da indenização.
Como é paga a indenização integral para veículos financiados?
De maneira geral, há três formas de indenização do seguro para carros financiados.
Opção 1: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora
Uma das maneiras é você quitar o financiamento diretamente com a instituição financeira. Depois disso você receberá o valor integral da indenização da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se ela quitar os $30.000 diretamente com a financeira, receberá a indenização de $100.000, sem descontos, da seguradora.
Opção 2: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença
A outra maneira é a seguradora quitar o financiamento (até o limite máximo de indenização contratado) e, se houver alguma diferença, você receberá o montante restante da seguradora.
Por exemplo: Maria possui um carro alienado que vale $100.000 pela Tabela FIPE e tem um saldo devedor de $30.000. Se Maria não quiser ou não puder quitar os $30.000 por sua conta diretamente com a financeira, a seguradora quitará estes $30.000. Maria receberá de indenização a diferença de 100.000 – 30.000 = $70.000.
Sobre essas opções “1” e “2” assista o vídeo abaixo. Ficou faltando falar sobre a opção 3 neste vídeo, mas você confere maiores detalhes sobre esta opção no texto logo abaixo do vídeo.
Opção 3: Substituir o bem da dívida
Este terceiro caminho é recomendado para:
- Quem não tem como quitar a dívida (opção 1)
- Quem tem um saldo devedor muito grande não sendo suficiente a indenização do seguro (opção 2)
- Quem não consegue adquirir um carro equivalente ao anterior por meio das opções 1 ou 2
Nesta opção 3 o segurado negocia com a loja e a financeira, informando que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida, alienando um novo carro no lugar do antigo. É o que chamamos de “substituição da garantia”.
Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos a leitura deste outro post “Substituição de garantia no sinistro de seguro auto em 5 passos”.
Vale ressaltar que nem sempre as lojas e financeiras aceitam este caminho, porém se é o melhor caminho para você, é importante tentar! Importante ressaltar que a seguradora não tem relação com essa aprovação da loja ou da financeira.
Você deve informar sua seguradora que tentará fazer este caminho, se não ela dará sequência no processo de pagamento da indenização pelo caminho da quitação do saldo devedor.
E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?
Em alguns casos ocorre de a dívida do financiamento ser maior que a indenização a ser recebida do seguro. Nesses casos o valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira. Ou então tentar negociar com a financeira pela opção 3 que falamos acima.
E os juros de financiamento, tem indenização?
O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.
Texto atualizado em 21/11/2016 ;)
Bom dia , me esclareça uma duvida bate meu carro e deu PT !
estou devendo algumas parcelas e gostaria de receber outro carro , e continuar pagando neste caso eu recebo algum valor em espeçie e outro carro ou como é … Grato !
Leumi, bom dia!
O seguro de automóvel paga somente indenização monetária (em dinheiro), mediante depósito em conta correte ou cheque.
Não existe possibilidade de a seguradora entregar outro carro no lugar do outro.
Nos casos de veículos financiados, se você deseja pegar outro carro, você pode optar por usar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. Para isso, você deve procurar sua financiadora e informar que deseja proceder desta forma. É necessário haver aprovação da financiadora para este procedimento e eles lhe instruirão de como proceder após a liberação.
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Ficamos a disposição!
Bom dia meu carro ta quitado. Deu. PT. A seguradora vai paga. Já estou comprando oltro so um pouco mais carro.. Vou parcela a diferença.. pergunta terei de fazer novo seguro p este veículo pois ainda tenho 6 meses pago do primeiro que deu P t ou transfere p este novo.. os restantes dos meses.
Luiz, bom dia!
Sempre que um veículo segurado dá perda total e a seguradora paga indenização integral, a apólice do seguro é cancelada. Não é possível aproveitar os meses restantes pois o seguro cumpriu a garantia que ele dava.
Existem situações em que é possível aproveitar o seguro, por exemplo quando a pessoa vende o carro anterior e pega um novo. Neste caso, ela pode fazer um endosso de substituição para tirar o carro antigo do seguro e colocar o carro novo. Porém, isso não funciona nos casos de perda total.
Será necessário fazer um novo seguro para o novo carro. Se o senhor tinha bônus no seguro anterior, poderá aproveitá-los no novo seguro, descontando uma classe por conta do sinistro de PT.
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Boa tarde, Tive perca total em meu veiculo, o correto seria o documento vir em nome da seguradora correto ? mas chegou um novo documento em meu nome, apos contata-los os mesmo admitiram o erro e iram conserta-lo, apos novo contato com eles os mesmos me informar que o carro já não esta mais no meu nome, mas apos consulta no site do detran com o mesmo renavam que esta no documento que veio em meu nome o veiculos ainda parece ativo, isto é normal ou tem algo errado ?
Edilson, bom dia!
Sempre que a seguradora paga indenização integral em razão de uma perda total, o salvado do veículo é transferido para o nome da seguradora.
Deve ter ocorrido alguma falha nos procedimentos da seguradora ao fazer essa transferência.
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe o que está ocorrendo, para que o mesmo lhe ajude a cobrar uma resolução por parte da seguradora. É importante que essa pendência seja resolvida o quanto antes, para evitar cobranças indevidas de você, tais quais impostos.
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Oi, a fipe do meu carro é 38 mil e o concerto até o momento já está em 16 mil, pergunta: tem alguma % que exijam a pagarem um carro novo? Segundo a asseguradora, a batida foi de grau leve…
Johnny, bom dia!
O critério para perda total do veículo é que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. É este o percentual (%) previsto em contrato que garante a indenização integral pelo seguro.
No seu caso, se o conserto ficou em R$16.000 e o carro vale R$38.000 na tabela FIPE, então os custos estão em 42% do valor do carro. Neste caso, não atinge os 75% e, portanto, é considerado perda parcial com conserto do veículo mediante pagamento da franquia obrigatória. Você pagará a franquia e o seguro pagará a diferença acima da franquia.
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Boa tarde,
Meu carro foi furtado no dia 01/06/2015 e acionei o meu seguro.
Fiz toda a parte burocrática mais ainda não recebi a indenização.
O valor do carro hoje pela tabela FIPE é de 20 mil que é maior que o valor da data do furto que era de 18 mil.
Qual é o valor correto para me indenizarem ??
Obrigado.
Carlos, bom dia!
O seguro sempre paga indenização com base na Tabela FIPE do mês da indenização (e não do mês da ocorrência do sinistro). Portanto, se seu sinistro ocorreu no mês 06 mas a indenização for liberada no mês 07, a Tabela Fipe utilizada será a do mês 07.
Recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?”, pois traz maiores informações sobre sua dúvida.
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Ficamos a disposição!
Olá, acabaram de bater no meu veículo, tenho seguro do mesmo, o caminhão q bateu em mim tem seguro tbm. Pela batida lateral no veículo, pode ter afetado a coluna do veiculo e tbm á pontos que não podem ser consertados, sendo assim acho que o veículo deu PT. Quem bateu que vai arcar com tudo? Será necessário acionar meu seguro?
Pedro, bom dia!
Depende de como vocês decidirem proceder.
Se você optar por entrar como terceiro no seguro do caminhão responsável pela colisão e ocorrer perda total, então você receberá indenização integral da seguradora do caminhão e não terá nenhum ônus adicional (não há cobrança de franquia, não há perda de bônus para você, etc.).
Se você acionar seu próprio seguro e ocorrer perda total, você não terá que pagar franquia (pois não há franquia para PT) e receberá indenização integral da sua seguradora. Apesar de não ter nenhum custo financeiro, na renovação do seu seguro para o novo veículo haverá a perda de uma classe de bônus. Por isso esta opção só será mais vantajosa que entrar como terceiro se seu seguro tiver coberturas opcionais de percentuais adicionais da Tabela FIPE ou cobertura de despesas extraordinárias, pois lhe darão uma indenização maior.
Ficamos a disposição!
Jessica, boa tarde!
A Seguradora deu PT no meu carro, porém estou com dificuldades de negociar a liberação com o Leasing e tenho interesse no veículo o que pode ser feito para eu ficar com o mesmo?
Sidney, bom dia!
Quando o veículo dá perda total e o segurado deseja consertá-lo ao invés de receber indenização integral, é necessário tentar negociar com a seguradora. No contrato do seguro não há cláusula que obrigue a seguradora a consertar o veículo no caso de perda total, por isso ela pode recusar a proposta ou então propor um acordo referente ao valor a ser indenizado no conserto.
Recomendamos que contate seu corretor de seguros e informe que deseja verificar essa possibilidade de fazer essa negociação.
Ficamos a disposição!
BOA TARDE…SÓ PRA TIRAR UMA DUVIDA,,BATERAM NO MEU CARRO,A SEGURADORA DE PT,,MAIS PELO QUE EU VI DA PRA CONSERTAR,,ATE AE TUDO BEM,.ME OFERECERAM 8.OOO E ELS FICAM COM O CARRO,OU 6500 MAIS O CARRO DE VOLTA…O MEU CARRO TINHA 1200 DE IPVA,,,E TBM DIVIDA ATIVA,,E NA TABELA FIP O VALOR DELE É 9.280.00 REAIS,,,,QUAL SERIA O CORRETO PRA ELES ME PAGAREM,, O VALOR SEM DESCONTO OU NÃO .,AFINAL O MEU CARRO ESTAVA INTEIRINHO MESMO COM DIVIDA MAIS ERA MEU .AGORA COM O VALOR QUE ME QUEREM DAR NÃO CONSIGO COMPRAR NEM UM FIAT 147……
José Roberto, bom dia!
Se você está entrando como terceiro no seguro do responsável pela colisão e seu carro deu perda total, então a seguradora pode pagar a indenização integral com base na Tabela FIPE ou fazer uma pesquisa de mercado de veículo equivalentes ao seu. Se o valor da Tabela FIPE é de R$9.280 e a seguradora está oferecendo R$8.000 então ela está usando alguma pesquisa como referência. Caso você não concorde com o valor, mas deseje receber a indenização integral, recomendamos que faça um orçamento com 3 carro equivalentes ao seu e faça uma contra-proposta a seguradora.
Vale ressaltar que se o carro está alienado, a indenização integral será paga à financeira e, havendo alguma diferença, será pago a você. Você também pode optar por substituir o bem da dívida usando a indenização do seguro – para isso contate sua financeira para maiores informações.
Se você não deseja a perda total e sim o conserto, será necessário negociar com a seguradora. Ela sempre proporá um valor menor que a indenização integral, afinal, neste caso ela não ficará com o salvado do veículo.
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Bati na traseira de um outro veículo, só que tinha um carro quebrado na frente dele. E ele não sinalizou. O carro batido deu pt,agora a seguradora está me cobrando O valor do seguro devo pagar?
Vinicius, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, estava de férias. Mas já estou de volta, caso precise de mais alguma ajuda.
Sobre sua dúvida: Vamos chamar seu veículo de “carro 1”, o segundo de “carro 2” e o terceiro de “carro 3”.
Pela sua descrição entendemos que o o carro 1 colidiu com o carro 2 que, ao ser empurrado, bateu em no carro 3. Caso tenha ocorrido desta forma, entendemos que o carro 1 é responsável pelos danos nos carro 2 e 3 (explicamos com mais detalhes este assunto neste vídeo: “De quem é a culpa em um engavetamento?”).
Se o carro 3 acionou o seguro dele e chegou a dar perda total, a seguradora dele pagou indenização integral ao proprietário do carro 3 e pode cobrar o senhor pelo ressarcimento desses prejuízos. O senhor pode pagar, procurando negociar o valor e formas de parcelamento. Por outro lado, o senhor pode optar por não pagar, mas está sujeito à seguradora processá-lo, por isso recomendamos que consulte um advogado para melhor instruí-lo antes de fazer esta opção.
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Gostaria de tirar uma dúvida. Encontramos um anúncio na Internet e nos interessamos pelo carro. Mas eu entrar em contato com o anunciante fomos informados de que o carro seria produto de ressarcimento do seguro. Pois o carro por ele comprado havia sido roubado e como o carro tinha menos de 90 dias de sido comprado de tê – lo adquirido, foi informado pela seguradora que não poderia receber em valor e sim apenas outro veículo igual ao anterior segurado. E q ele nos passaria o privilégio de comprar o veículo por um valor bem abaixo da tabela. E q não teríamos divida com a concessionária, apenas com ele, pois ele precisava do valor em dinheiro. Isso pode acontecer?
Marta, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, tirei uns dias de férias este mês e estou retornando agora e colocando as perguntas em dia.
Esta informação que lhe foi passada não procede.
Nenhuma seguradora trabalha com a indenização por meio de bens. Segundo as Condições Gerais do seguro a indenização do seguro é feita em dinheiro, mediante depósito em conta corrente ou cheque. Desconhecemos qualquer seguradora que trabalhe com a entrega de um novo carro em casos de perda total.
Quando um carro é zero km e ocorre sinistro dentro da garantia de zero km dada pelo seguro por 90 dias, a única diferença é que o seguro paga indenização com base no valor de zero km da Tabela FIPE.
Ficamos a disposição!