Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. ruzene diz:

    Olá, sou terceiro de um sinistro e meu carro deu perda total, porem o valor contratado pela parte que bateu em meu carro é de 50.000,00, porem meu carro tem um valor maior, como funciona neste caso a seguradora dela para o valor de tabela do meu carro?

    • Jessica diz:

      Ruzane, bom dia!

      No caso de terceiros, o seguro cobre até o limite máximo contratado pelo segurado na cobertura de danos materiais a terceiros. Se o valor dos bens danificados pelo segurado ultrapassam o limite dessa cobertura, então o seguro cobre até o limite máximo e o segurado é responsável pela diferença.

      Para determinar o valor do seu veículo a ser indenizado, a seguradora pode optar pela Tabela FIPE ou por fazer uma pesquisa de mercado, pois não há obrigatoriedade de ela usar a Tabela FIPE na indenização de terceiros. Caso a senhora discorde do valor proposto pela seguradora, é possível fazer uma contra-proposta apresentando três orçamentos de carros equivalentes ao seu.

      Ficamos a disposição!

      • Ruzene diz:

        O problema é que eu já assinei o recibo e coloquei o valor de Fipe como a seguradora solicitava, e a diferença que a segurada precisa pagar como será feita? Devo entrar em contato com a pessoa diretamente ou a seguradora dela realiza o trâmite?

        Obrigado!

        • Jessica diz:

          Ruzene, boa tarde!

          A senhora deverá entrar em contato diretamente com o responsável para cobrar esta diferença.
          Caso ela não concorde em lhe pagar, será necessário abrir um processo jurídico ou acioná-la nas pequenas causas.

  2. Rodrigo diz:

    Boa tarde…

    Sou o terceiro em um sinistro e deu perca total em minha motocicleta. Posso exigir da seguradora que seja utilizada a tabela Molicar ao invés da FIPE?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Como o senhor é terceiro, pode tentar negociar com a seguradora a utilização da Tabela Molicar, mas vale ressaltar que é necessário haver acordo de ambas as partes.

      Ficamos a disposição!

  3. Renato Campos diz:

    Bom dia Jessica,

    Acontece que até o momento a seguradora sequer me procurou para pedir os documentos e hj já fazem 20 dias do ocorrido !!

    Lembrando que não estou trabalhando por causa da moto oque esta me causando um prejuizo financeiro !!

    Como proceder?

    Quero aproveitar e agradecer por responder as minhas perguntas e solucionar minhas dúvidas

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Sempre que precisar estamos aqui! :)

      Sobre seu caso:
      Essa demora não é normal. Recomendamos que contate o corretor de seguros que cuida da apólice do seguro acionado e peça que intervenha no caso.

      Para descobrir o que realmente está ocorrendo, informe ao corretor sobre a demora, que ainda não recebeu a lista de documentos e que gostaria de saber o motivo da demora. Pela nossa experiência, esse tipo de demora pode decorrer de dois tipos de situação: falha de processo da seguradora ou se o sinistro entrar em sindicância (investigação).

      Solicite à ele que contate a seguradora para agilizar o envio da lista de documentos e, caso julgue necessário, peça também para abrir uma reclamação.

      Se mesmo após estes procedimentos o senhor não descobrir o motivo da demora e a mesma persistir, será necessário procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em última instância, será necessário abrir um processo jurídico ou nas pequenas causas contra o causador do acidente e a seguradora.

      Ficamos a disposição!

  4. Liliane diz:

    Boa noite.
    Meu carro estava estacionado e uma pessoa bateu nele. Deu perda total, mas a pessoa tem seguro e a seguradora pediu para assinar o recibo do carro, que constava o valor da tabela FIPE. Porém depois que assinei o recibo disseram que o valor que irei receber é menor que o que consta no recibo, pois a seguradora não paga pela tabela a terceiros. É correto assinar o recibo num valor e receber menos?

    • Jessica diz:

      Liliane, bom dia!

      De forma alguma. O valor do recibo deve ser o valor efetivamente pago na indenização integral.
      Recomendamos que contate a seguradora e informe que não concorda com este procedimento e que deseja o recibo com valor correto. Se necessário, peça ajuda ao corretor de seguros que está cuidando do caso.

      Ficamos a disposição!

  5. Renato Campos diz:

    Boa tarde Sra Jéssica,

    Apenas complementando minha pergunta anterior, no meu caso sou terceiro o ocorrido aconteceu 09/04/2015 qual o prazo a seguradora tem para concluir o meu caso ???

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Após a entrega da lista completa de documentos exigidos pela seguradora, ela tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização integral.

      Ficamos a disposição!

  6. Renato Campos diz:

    Boa tarde,

    No dia 09/04/2015 me envolvi em um acidente e pelo que a seguradora me informou minha motocicleta deu perca total, qual o tempo a seguradora tem para me reembolsar??

    • Oque preciso para receber os valores referente os dias em que a moto ficou parada, já que eu trabalho com ela e estou sem trabalhar até o caso ser resolvido

    • E no acidente tive meu tênis rasgado e meu capacete totalmente danificado, tenho a Nota fiscal de compra dos 2 produtos preciso de mais alguma coisa ?

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Você entrou como terceiro o seguro de outra pessoa ou acionou seu próprio seguro?

      Isso não interfere no prazo de pagamento da indenização integral, que é de 30 dias após a entrega pelo segurado/terceiro da listagem completa de documentos solicitada pela seguradora.

      Mas interfere nas demais duvidas:
      Se você estiver acionando seu próprio seguro, ele cobrirá somente danos relativos à moto, não havendo cobertura para itens como capacete e tênis. Para receber os dias parados, e necessário que o você tenha contratado a cobertura de lucros cessantes, através da qual precisará apresentar as comprovações de renda para receber pela diárias paradas.

      Se tiver entrado como terceiro no seguro de outra pessoa, poderá tentar receber reembolso pelo capacete e pelo tênis comprovando que os mesmos foram danificados no acidente causado pelo segurado. Também é possível tentar receber pelos dias parados dentro da cobertura de terceiros, mas é necessário comprovar a renda. A seguradora analisará ambas as solicitações e, havendo negativa, será necessário tentar negociar com o causador do acidente ou através de um processo jurídico. Recomendamos que entre em contato com o corretor do segurado para lhe ajudar.

      Ficamos a disposição!

  7. Rogerio diz:

    Olá. Sou terceiro em um acidente , me carro foi batido na parte de traz , como o orçamento de conserto foi superior a 75℅ do valor da FIPE eles botarao como indenização integral . mas eu não quero vender pois meu carro é um carro bem cuidado e mesmo que eles pagassem o valor da FIPE eu não conseguiria comprar um similar nas mesmas condições . eu posso cobrar o valor dos 75℅ da FIPE e eu mesmo fazer o conserto . à meios de fazer um acordo ? Obrigodp

    • Jessica diz:

      Rogerio, bom dia!

      Como você é terceiro no seguro, você pode fazer uma contra-proposta à seguradora. O senhor pode informar à seguradora que não tem interesse na perda total por todos os motivos que apontou aqui, e que prefere consertar o veículo, apresentando um valor dentro do orçamento da oficina.

      Como se trata de uma negociação, dependerá do acordo entre ambas as partes, o que significa que tanto o senhor quanto a seguradora podem fazer propostas e contra-propostas. Havendo um acordo, o carro poderá ser consertado ao invés de ser dada perda total. Não havendo acordo, será necessário tentar receber através de um processo jurídico, para o que recomendamos que procure orientação de um advogado.

      Ficamos a disposição!

  8. glaucia diz:

    comprei um carro zero 2 meses depois,uma pessoa furou sinal vermelho e meu carro de perca total a seguradora quer pagar tabela fipe,mas o carro tem 3 mil km,como sou terceira nao recebo nda com este valor nao compro outro novo demorei 1 ano pra comprar e 2 meses pra acabarem com ele,tenho filha pequena estou gastando com recarga de passe de circular,o que devo fazer

    • Jessica diz:

      Glaucia, bom dia!

      Realmente muito chata a situação!

      Vamos a sua pergunta:
      A cobertura de terceiros não tem garantia de zero km. A garantia de carro zero km é dada apenas para o próprio veículo segurado (e não de terceiros), geralmente com até 90 dias de garantia, e prevê que no caso de perda total o seguro pagará indenização integral com base no valor de um zero km na Tabela FIPE.
      A senhora pode tentar fazer uma contra-proposta ao seguro do responsável, com o valor de um zero km, mas pela nossa experiência dificilmente será aceito. Caso realmente não aceitem, recomendamos que procure negociar com a seguradora um valor mais próximo para minimizar seus prejuízos.

      Não havendo acordo, será necessário tentar receber na Justiça. Recomendamos que opte por este caminho somente após se esgotarem todas as possibilidades de negociação, pois os processos podem ser morosos.

      Ficamos a disposição!

  9. Carlos Eduardo Lima diz:

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com vocês.. Tenho 43 dias de carro e ele estava segurado, sendo que tanto o carro quanto o seguro já estavam quitados, eles estão alegando que vão me pagar o valor do carro de acordo com a tabela Fipe de um carro zero, porém o valor do carro na tabela Fipe é inferior ao valor que eu paguei mas ouvi falar que se meu carro tem menos de 90 dias eu tenho direito a um carro zero no valor do carro que eu paguei.. E ai? Qual é o posicionamento real?

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      As seguradoras oferecem gratuitamente garantia de zero km por até 90 dias, de modo que seus 43 dias estão dentro desse período.
      Quando ocorre perda total dentro do período da garantia zero km, o seguro paga o valor de indenização com base no valor de um zero km da Tabela FIPE e não com base no valor de nota fiscal.

      Ficamos a disposição!

  10. Mariana diz:

    Boa tarde.
    Sou terceiro prejudicado em um acidente de carro. O causador do acidente acionou o seguro. Ocorre que me pagaram depois de dois meses uma quantia menor do que a devida pela tabela FIPE. Gostaria de saber se possui algum respaldo legal ou em decisões para que a segurado efetue o pagamento de acordo com a tabela FIPE vigente a data do sinistro e se posso pedir o fator reajuste a ser aplicado no valor da tabela?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Mariana, boa noite!

      O valor de indenização do seguro é sempre pago com referência num valor de mercado baseado no mês da indenização, e não no mês da ocorrência do sinistro. Isso está de acordo com as normas da SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado segurador. Por isso, como opinião, acreditamos ser difícil conseguir o pagamento pela data do sinistro.
      Recomendamos que questione junto a seguradora qual foi o motivo da demora no pagamento da indenização. Após constatada a perda total do veículo, a seguradora envia uma relação de documentos. Quando esses todos esses documentos são enviados à seguradora, ela tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Se não houve atrasos durante o envio da documentação e a demora foi por falha de processos da seguradora, talvez haja alguma margem de argumentação. Sendo este o caso, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Com relação a tabela FIPE: No caso de terceiros, não há cláusulas no seguro que determinem que a seguradora é obrigada a usar a Tabela FIPE pata indenização de terceiros. Geralmente este obrigatoriedade se refere somente a indenização dos próprios segurados, que estão contratando o seguro. Sendo assim, no caso de terceiros a seguradora pode optar por usar alguma outra tabela de referência (desde que de confiança, por exemplo a Molicar) ou fazer uma pesquisa de mercado na sua região que levante valores de carros equivalentes ao seu. Por conta disso, o primeiro passo é questionar junto à seguradora qual foi a referência utilizada por eles no pagamento da indenização: Alguma tabela? Qual? Uma pesquisa de mercado? Onde? E assim por diante.
      Se a senhora discordar das referências utilizadas pela seguradora, sugerimos que faça uma pesquisa com três veículos equivalentes ao seu e faça uma contra proposta à seguradora.

      Não havendo acordo nos pontos acima, a única forma será tentar receber através de um processo jurídico ou nas pequenas causas.

      Ficamos a disposição!

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