Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

indenização do seguro pode ser diferente da tabela fipeSaiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.

Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?

Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”

Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

SEGURADOS

Como funciona a indenização do seguro de automóvel?

Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.

Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:

1) Indenização com base na Tabela Fipe: 

Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.

A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).

Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.

Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).

2) Indenização a partir de um valor determinado fixo: 

Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.

Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.

É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.

Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.

 Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?

Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.

No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.

TERCEIROS

Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?

Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.

Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.

Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.

A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.

Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.

Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.

Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

231 respostas para Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela Fipe?

  1. jackson diz:

    Boa tarde, sou terceiro o meu carro nao consta na fipe e o valor que a seguradora quer me pagar e muito inferior ao que paguei, pois meu carro e antigo, quais sao meus direitos?

    • Jessica diz:

      Jackson, boa tarde!

      Recomendamos que faça uma levantamento de 3 orçamentos de veículos similares ao seu para fazer uma contra-proposta à seguradora.
      A seguradora argumentará que está oferecendo o valor de mercado, de modo que o melhor caminho é o senhor mostrar que o valor de mercado deles está menor e que os valores dos seus orçamentos estão mais próximos da realidade.
      Caso não haja acordo quanto ao valor da indenização, será necessário tentar receber na Justiça. Para isso recomendamos que consulte um advogado ou as Pequenas Causas.

      Ficamos a disposição!

    • Jessica diz:

      Jackson, boa tarde!

      Desculpe pela demora em responder. Recebemos muitas dúvidas esses últimos meses.

      Você pode fazer uma contra proposta à seguradora levantando 3 orçamentos de veículos equivalentes ao seu.

      Se não houver acordo é seu direito tentar receber o valor que considera justa através de um processo jurídico. Para isso recomendamos que consulte um advogado.

      Ficamos à disposição

  2. Pingback:Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE? | Muquirana Corretora de Seguros

  3. Guilherme Rocha diz:

    Olá.. Meu carro sofreu um sinistro e sou terceiro, a seguradora deve me indenizar de acordo com o valor da tabela fipe do veículo ou um valor diferente?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa noite!

      No caso de terceiros não existe cláusula contratual que obrigue a seguradora a pagar segundo a Tabela FIPE.
      Por conta disso ela pode optar por pagar pela Tabela FIPE ou fazer um levantamento de preço médio de mercado, geralmente a partir de três orçamentos de veículos equivalentes ao do terceiros.
      O terceiros, por sua vez, tem direito de fazer uma contra-proposta apresentando três orçamentos também.
      É necessário acordo entre ambas as partes para liberação da indenização.

      Ficamos a disposição!

      • Camilla diz:

        Boa tarde, Jéssica
        Meu carro teve perda total e sou “terceiro”. Esse levantamento de preço médio é o que a seguradora informou que foi feito para o meu carro, no entanto, mesmo após eu pedir o detalhamento para o analista, ele respondeu no email “em caso de indenização integral para danos materiais a cotação é efetuada conforme valor de mercado, obedecendo km, estado de conservação interna e externa”. Mas a tabela FIPE não é o valor de mercado “oficial”?
        De qualquer forma, o valor que estão oferecendo é quase dois mil abaixo do valor da tabela FIPE.
        Eu poderia receber o valor que a seguradora está propondo e solicitar a diferença em relação à FIPE ao segurado que foi causador do acidente?

        • Jessica diz:

          Camilla, boa tarde!

          No caso de terceiros não há cláusula contratual que determine que a seguradora seja obrigada a utilizar a Tabela FIPE como referência.
          O que a SUSEP determina é que ela pague sempre o valor o valor médio de mercado, por isso no caso de terceiros ela pode tanto usar a Tabela FIPE (que traz o valor médio nacional) ou fazer uma pesquisa de mercado na sua região.
          Caso você tenha dúvidas sobre os valores de referência entendemos que é seu direito solicitar as fontes das referências usadas pela seguradora. Recomendamos que peça ajuda ao corretor de seguros do causador do acidente para lhe ajudar a conseguir esta informação junto a seguradora.

          É necessário haver acordo entre ambas as partes para que a indenização seja liberada. Se a senhora concordar em receber o valor proposto por eles, não tenho certeza se será possível cobrar a diferença do segurado, por isso o ideal antes de proceder desta forma é consultar um advogado ou então insistir na negociação da seguradora propondo o valor da Tabela FIPE.

          Você também pode fazer uma pesquisa de pelo menos três veículos equivalentes ao seu que se aproximem da FIPE para contra-argumentar com a seguradora.

          Ficamos a disposição!

  4. Francisco Cilião diz:

    Oi Jessica,

    Você tera um link com a norma da susep especificando que seguradoras são obrigadas a dar garantia de zero km por 90 dias?

    Tive uma moto 0km com perda total com 3 semanas depois de tirada da concessionária e a indenização está vindo como se fosse de uma moto 2015 usada.

    Obrigado,
    Francisco

  5. Inaldo Mota diz:

    Boa noite Jéssica!

    Venho relatar uma situação bem atípica no universo das indenizações securitárias automotivas. Em minha mais recente viagem, tive o meu veículo colidido na traseira ao trafegar numa rodovia estadual, por conta de três Lombadas não sinalizadas, isso em horário noturno. O proprietário do outro veículo acionou o seguro, registrou a ocorrência na minha presença e solicitou o reboque dos dois veículos. Ocorre que sendo o Terceiro, estou aguardando uma proposta da Seguradora no sentido de reparar os danos, entretanto, existe um grande impasse pelo seguinte motivo: O meu veículo tem vinte anos de fabricação, e as manutenções foram sempre feitas em concessionárias autorizadas, por minha própria exigência em só usar peças genuínas. Há dois anos, fiz um acordo com uma determinada concessionária visando substituir todas as peças de reposição do veículo, deixando-o em condições de um veículo apto e seguro para longas viagens, questão de segurança e conforto.

    O tal acordo foi no sentido e que eu mesmo fornecesse todas as peças, e a concessionária executava os serviços, cobrando os valores correlatos à tabela de serviços dos concessionários. Esse formato de demanda é algo atípico, demandou autorização de gestores da esfera superior na hierarquia da empresa, foi algo realmente à parte. O veículo ficou dez meses na oficina em função do garimpo destas peças e o desfecho do serviço total entre peças, serviços gerais e inclusive uma nova pintura, resultou num custo final superior ao dobro do valor do carro segundo a Tabela FIP… O carro tem vinte anos, porém as peças assim como a pintura, tem dois anos. Eis a pergunta, o que devo proceder para não levar o prejuízo que está sendo desenhado pela proposta inicial da seguradora? Já que para eles vale o que reza a tabela FIP, ignorando o fato de que um veículo cujas peças foram 100% substituídas por novas e originais não corresponde aos ditames do mercado, como resolver uma questão dessa ordem?

    • Jessica diz:

      Inaldo, bom dia!

      A seguradora sempre irá pagar o valor médio de mercado do veículo e, infelizmente, não dá cobertura para diferenciais como carros reformados, antiguidades, carro de coleção etc., pois além de fugirem do valor médio de mercado, tem difícil precificação na maioria dos casos.

      Nesse sentido, a proposta de indenização do seguro muito provavelmente se aterá ao valor da Tabela FIPE ou a uma pesquisa de mercado com valores próximos ao da Tabela. É necessário que o senhor procure negociar, fazendo uma contra-proposta levando todos os argumentos que o senhor descreveu aqui no blog – fotos, notas fiscais dos serviços feitos no carro antes da colisão etc.

      Se após tentar negociar com a seguradora o senhor considerar que não chegaram em um acordo e que a proposta final da mesma lhe deixa no prejuízo, o próximo passo é primeiramente tentar cobrar diretamente do causador da colisão essa diferença acima do que a seguradora está cobrindo. Se novamente não houver acordo, a única forma será tentar receber na Justiça, processando o causador da colisão e a seguradora.

      Recomendamos que consulte um advogado para lhe passar maiores instruções.

      Nós temos alguns seguros focados em carros antigos. Ele não cobrem a colisão, mas protegem de roubo/furto e danos a terceiros. Se tiver interesse, segue abaixo:
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  6. CLEOMAR BASILIO diz:

    Sou um terceiro envolvido em um acidente, a pessoa que bateu no meu carro acionou o seguro levei em uma oficina de minha confiança para fazer o orçamento e foi constatado junto com a seguradora que meu carro deu perda total, mas eu so fui avisado quando o guincho da seguradora ja esta carrendo meu carro para o patio porem eles querem pagar somente a tabela fipe do meu carro… meu carro é completo e coloquei pneus novos nao faz nem 30 dias e eles não querem deixar eu ir tirar os pneus e nem meu aparelho de som que esta no carro.

    o que eu posso fazer?

    • Jessica diz:

      Cleomar, bom dia!

      Como você é terceiro, caso não concorde com o valor de indenização proposto pela seguradora, você pode fazer uma contra-proposta. Recomendamos que faça um levantamento de 3 orçamentos de carro equivalentes ao seu (modelo completo) e apresente à seguradora para tentar negociar. É necessário que haja acordo entre ambas as partes.
      Não havendo acordo, será necessário tentar receber através de um processo jurídico. Se caminhar para isto, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Sobre os acessórios, caso haja itens que não sejam originais de fábrica, você pode solicitar à seguradora para retirar estes itens, pois pela sua descrição entendemos que a indenização da seguradora não inclui estes itens. Você pode apresentar as notas fiscais dos acessórios ou então mostrar que no modelo básico da tabela FIPE não estão inclusos esses itens.

      Recomendamos que para ambos os procedimentos acima (contra-proposta na indenização e retirada dos acessórios não originais de fábrica) você peça ajuda ao corretor de seguros do causador do acidente, pois ele poderá intermediar a situação e interceder por você.

      Quando for comprar um novo carro, aproveite e faça uma cotação de seguro conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  7. Edson Cláudio Brandão de Gouvêa diz:

    Uma segurada da Tókio Marine, bateu na minha moto. A moto é uma Harley-Davidson e tinha quando do evento danoso apenas 47 dias da saída da loja(moto zero km)
    Levada a moto para oficina da Harley-Davidson, orçamento do conserto ficou em R$ 40.800,00.
    A causadora do acidente acionou o seguro dela contra terceiros que foi a loja e deu Perda Total com base 100 da tabela FIP como moto usada, não no estado de Nova, como entendo que deveria. Ocorre que pra adquirir outra moto no estado anterior a batida o preço é R$ 57.650,00. Fizeram também proposta de conserto não aceitando orçamento da oficina em pagar somente R$ 27.000,00.
    E legal pagarem indenização no valor da Tabela FIP proposto sobte usado, sendo que a moto foi comprada como zero KM tinha apenas 47 dias de uso?

    • Jessica diz:

      Edson, bom dia!

      Infelizmente não há lei ou norma que obrigue a seguradora a pagar o valor de zero km para indenização de terceiros.
      Segundo normas da SUSEP as seguradoras são obrigadas a dar garantia de zero km por 90 dias para o próprio veículo segurado, mas não menciona veículos de terceiros. Por conta disso as seguradoras sempre propõe valor de semi-novo mesmo para veículos recém saídos da concessionária.

      Nós particularmente concordamos com você: O correto seria dar essa garantia zero km também a terceiros, afinal, uma moto com 47 dias de saída da concessionária vale mais que uma moto de 91 dias. Mas infelizmente não é o que ocorre.

      Caso o senhor discorde do valor proposto pela seguradora, recomendamos que faça um orçamento com 3 motos equivalentes a sua (preferencialmente com tempo de uso semelhante) para contra-argumentar com a seguradora e tentar subir o valor de indenização.
      É necessário ter acordo entre ambas as partes. Se não chegarem a um acordo e o senhor sentir-se lesado, será necessário tentar receber na Justiça – para isso, recomendamos que antes consulte um advogado.

      Uma judiação com uma Harley-Davidson novinha…

      ps.: Nós trabalhamos com seguro de roubo e furto para motos. Caso tenha interesse futuramente, pode nos contatar ou preencher este questionário.

      Ficamos a disposição!

  8. Haroldo diz:

    Boa noite sou um terceiro no acidente e meu carro deu perca total e foi acionado o seguro dele . E o meu era de 110% e agora o meu corretor falou que de terceiro e só 100% isso é verdade? A seguradora dele e da sulmerica ou isso varia de seguradora

  9. edno diz:

    Um segurado da lyberty bateu em emeu carro uma saveiro 98/99 cl a FIPE dela e R$11,998,00 eles falaram q o valor de mercado do meu carro e R$9’000 só q aqui no parana não acha por menos de 12 o q faço

    • Jessica diz:

      Edno, bom dia!

      Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é permitir a reposição do bem através de uma indenização monetária.
      Se a indenização proposta pela seguradora não lhe permite comprar um carro equivalente ao seu, recomendamos que o senhor faça um levamento de 3 orçamentos de carros iguais ao seu na sua região e apresente uma contra-proposta à seguradora.

      Não havendo acordo com a seguradora, será necessário cobrá-la através de um processo jurídico ou nas pequenas causas. Para isso é recomendado consultar um advogado. Não deixe de guardar também as propostas feitas pela seguradora, protocolos de atendimento e os orçamentos feitos pelo senhor.

      Ficamos a disposição!

  10. Gleifton Elias diz:

    Boa noite Jessica,

    Sou um terceiro no acidente e meu carro deu perca total, foi acionado o seguro da pessoa que ocasionou o acidente, meu seguro está avaliado em um valor, e a tabela fipe do carro está abaixo desse valor, no caso a seguradora pagará o valor mínimo, médio ou máximo da fipe?

    • Jessica diz:

      Gleifton, bom dia!

      O seguro não trabalha com valores mínimos e máximos [vídeo explicativo]. Quando o seguro usa a Tabela FIPE, é sempre o valor médio.

      Não há obrigatoriedade de o seguro usar a Tabela FIPE no caso de terceiros, sendo que a seguradora pode optar por usá-la ou então fazer uma pesquisa de mercado com pelo menos três orçamentos de carros equivalentes ao seu. Se o senhor, enquanto terceiro, não concordar com o valor da FIPE ou com o valor de referência levantado pela seguradora, recomendamos que faça uma pesquisa com três orçamentos e faça uma contra-proposta. É necessário haver acordo entre ambas as partes.

      Ficamos a disposição!

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