Saiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.
Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?
Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”
Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!
SEGURADOS
Como funciona a indenização do seguro de automóvel?
Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.
Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:
1) Indenização com base na Tabela Fipe:
Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.
A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).
Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.
Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).
2) Indenização a partir de um valor determinado fixo:
Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.
Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.
É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.
Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.
Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?
Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.
No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.
TERCEIROS
Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?
Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.
Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.
Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.
A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.
Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.
Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.
Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.
De acordo com a tabela fipe meu veiculo vale R$ 7.756,00 a seguradora deu perda total e me ofereceu um valor de R$ 5.900,00 como devo fazer, não sou o segurado sou o terceiro mas estava correto no momento da ocorrencia
Leonardo, bom dia!
Recomendamos que negocie este valor com a seguradora, apresentando três orçamentos de carros equivalentes ao seu.
Será necessário acordo entre ambas as partes. Se não for possível, será necessário tentar resolver nas Pequenas Causas. Recomendamos que consulte um advogado se necessário.
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Ficamos à disposição!
Estou contratando seguro para um Voyage 2011, porém a Azul Seguros está oferecendo apenas 80% da Tabela Fipe. O veículo é de leilão, mas não tem sinistros (já fiz o levantamento) ele era de financeira e por isso foi a leilão. A seguradora pode se recusar a oferecer os 100% mesmo não sendo um carro sinistrado?
Diane, boa tarde!
Sim, a seguradora pode limitar o percentual de cobertura para veículos de leilão independente de o mesmo não ter sofrido sinistros. Isso ocorre porque veículos de leilão são adquiridos por preços abaixo da média de mercado e a função do seguro é repor o bem por valor equivalente ao mesmo.
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Ficamos à disposição!
Jéssica, boa tarde.
Bateram em meu carro que estava parado em frente a minha residência. O rapaz que bateu tem seguro, mas acredito que meu carro deu perda total. Só que tem um porém, sou portador de deficiência física e necessito muito do carro. Meu carro é um Escort ano 89 e pela tabela vale mais ou menos uns R$4000,00. Posso rejeitar esse valor e pedir outro carro semelhante ao que tinha?
Att.
Samuel
Samuel, boa tarde!
As seguradoras trabalham somente com indenização monetária, não existindo a possibilidade de concederem um novo bem no lugar do bem sinistrado.
Será necessário negociar o valor da indenização junto a seguradora, apresentando orçamentos de veículos similares para contra-argumentar. Se não houver acordo ou se o senhor se sentir lesado, será necessário recorrer a uma advogado para tentar receber seus prejuízos na Justiça.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro e deu perda total, sou terceira no seguro. A porto seguro me informou que por causa do ano do veiculo eles não pagam pela tabela fipe. Isso está correto?
Ano do carro é 98
Viviane, boa tarde!
Recomendamos que contate a sua corretora de seguros e peça para lhe ajudar na intermediação do sinistro.
Se o seguro foi contrato com cobertura de valor referenciado (percentual da Tabela FIPE) será necessário verificar nas Condições Gerais se existe alguma cláusula que diferencia a cobertura para veículos com mais de 15 anos.
Se não houver uma cláusula deste tipo e o seguro for com valor referenciado, você poderá contra-argumentar que eles devem cumprir o que consta no contrato e seu corretor poderá lhe ajudar nesse sentido.
Ficamos a disposição!
meu carro foi sinistrado com perda parcial de acordo com a seguradora. Posso pedir pagamento do veiculo, mesmo que seja de valor inferior a tabela fipe? pois não quero mais o carro que será reparado de um sinistro.
Daniel, boa tarde!
Se você está acionando seu próprio seguro deve constar nas Condições Gerais que só é paga indenização integral no caso de perda total (danos acima de 75% do valor da Tabela FIPE), roubo/furto sem recuperação do veículo ou incêndio. Você pode propor uma negociação com a seguradora para a indenização integral se os danos estiverem próximos de 75%, mas ela não tem obrigação de acatar devido ao contrato do seguro.
Ficamos à disposição!
Olá
Bati o carro e foi constatada Perda Total e Indenização integral.
Neste caso a seguradora pode descontar o valor da franquia desta indenização?
Caroline, bom dia!
Não existe franquia quando ocorre perda total.
O valor da indenização integral deverá ser pago sem desconto da franquia. O que pode ocorrer é a seguradora descontar as parcelas pendentes do seguro (que pode constar como “prêmio pendente” ou “prêmio em aberto”).
Ficamos à disposição
Contratei um seguro da Cardif (Auto Facil) há 2 meses, para o carro da minha esposa um gol. O carro foi roubado e o seguro falou que o valor do reembolso é de 80% porque não faz 1 ano que eu tenho o seguro. Isso é correto?
Quando eu contratei o seguro eles não me passaram está informação.
Aguardo comentários sobre este caso.
Grato
Carlos, bom dia!
Não trabalhamos com a Cardif, por isso primeiramente recomendamos que consulte no site da SUSEP para verificar se ela se trata de uma seguradora regulamentada. Ensinamos a fazer esta consulta neste outro post: http://blog.muquiranaseguros.com.br/consultar-seguradora-na-susep-como-fazer-e-qual-a-importancia/
Nas seguradoras regulamentadas esse procedimento não existe e não pode ocorrer. Se o segurado contrata cobertura de 100% da TABELA Fipe então, independente de o roubo ocorrer no início, no meio ou no final da vigência do seguro, é direito do segurado receber o percentual contratado sa Tabela Fipe de 100%.
Se a empresa em questão não for regular, recomendamos que abra uma reclamação na Susep informando sobre o caso. Se ela for regular recomendamos que primeiramente abra uma reclamação na ouvidora da mesma e não havendo resolução também abra uma reclamação na Susep.
Neste outro post explicamos o que é a Susep e como contatá-la :
http://blog.muquiranaseguros.com.br/o-que-e-susep/
Ficamos à disposição
Olá Boa tarde.
Meu carro tbm deu perda total.
O valor de Fipe e 22.479 reais.
E normal a segurado exigir o ano do carro que eu vou comprar.
No meu caso meu carro era 2011/2012 a segurado exige que o carro de compra seja 2011.
Carmelita, boa tarde!
Desculpe, mas não entendemos sua pergunta.
Poderia escrever novamente, por favor?
Abraços
Acabei de sair de uma audiencia de conciliação, e meu veículo encontrava-se em uma oficina para conserto sendo que não foi feito judicialmente. Porém no acordão conciliatório em audiencia em 06/10/2015, a juizada do processo, praticamente me deixou sem saída, a me oferecer a tabela fipe do meu veículo corsa 1999/2000 que está no valor de R$9.100,00 e quando eu contratei o seguro, em 2004, fiz pela tabela fixa de 12.000,00. Isto é correto, já que fui imposto a aceitar, com risco de receber bem a menos na sentença? ps: fui pressionado para que se encerrasse o processo uma vez que já durava mais de 10 anos.
por favor, alguém me auxilie, pois meus prejuízos, estão além do limite.
Jamilson, boa tarde!
Peço desculpas, mas como não trabalhamos na área jurídica não temos como lhe ajudar com informações sobre como reverter o caso. O ideal é conversar com um advogado e verificar quais os caminhos para tentar reverter a decisão do juiz.
Vale ressaltar que se o seguro foi feito com cobertura de “valor referenciado”, está correto o pagamento com base na Tabela FIPE do mês do pagamento da indenização. Se o seguro foi feito com cobertura de “valor determinado” deverá ser pago o valor de indenização fixo contratado na apólice do seguro.
Ficamos a disposição
um carro de uma locadora bateu na minha moto e acabou dando pt mais a locadora nao quer pagar o valor da tabela que e de 22.700 eles estao querendo descontar as carenagens da motocicleta ..sera que eles podem fazer isto s
Jakson, boa tarde!
Caso a locadora possua seguro contra terceiros, a seguradora dela pagará o valor médio de mercado para uma moto equivalente a sua.
Caso o senhor discorde do valor proposto, recomendamos que faça um levantamento de 3 orçamentos de motos iguais a sua para fazer uma contra-proposta à seguradora e a locadora. Se não houver acordo será necessário tentar receber na Justiça.
Quanto a carenagem, se a mesma é original de fábrica a seguradora deverá cobrir. Se não for original de fábrica recomendamos que apresente nota fiscal da mesma para ter uma noção de valor e solicitar a indenização das mesmas também.
Atenciosamente,