Saiba se a indenização do seguro de automóvel pode ou não ser diferente da Tabela Fipe.
Quando o veículo dá perda total ou é roubado, o segurado recebe o valor do carro pelo seguro contratado. Mas que valor é esse? Ele sempre terá por base a Tabela Fipe ou pode diferir desta?
Assista vídeo: “Tabela Fipe: o que é, para que serve e como funciona no seguro?”
Essa é uma pergunta muito recorrente entre quem precisa usar o seguro. Pensando nisso, escrevemos este artigo para ajudar com as informações mais gerais. Se você tem dúvidas sobre seu caso específico, escreva nos comentários para que possamos ajudá-lo!
SEGURADOS
Como funciona a indenização do seguro de automóvel?
Vamos começar explicando como funciona a questão da Tabela FIPE para o segurado. No caso de terceiros, o funcionamento pode ser diferente, como mostraremos no último tópico deste texto.
Quando o segurado faz um seguro de automóvel ele pode escolher entre dois tipos de cobertura:
1) Indenização com base na Tabela Fipe:
Esta é a chamada “cobertura de valor referenciado”, opção mais usual entre os consumidores. Na cobertura referenciada a indenização integral é paga conforme o percentual aplicado sobre uma Tabela de referência – no caso, a Tabela FIPE.
A Tabela Fipe é uma tabela de referência atualizada mensalmente para o valor médio de mercado de diversos modelos de veículo. Ao contratar o seguro, o segurado escolhe qual percentual de cobertura deseja aplicar sobre esta Tabela: 100%, 105%, 110%. Para pessoas portadores de deficiência com isenção de impostos (PCD com isenção) há seguradoras que permitem contratação de 130% (mais detalhes aqui).
Para veículos adquiridos com itens opcionais é recomendável contratar este adicional da Tabela FIPE (geralmente de 5%, quando houver aceitação) ou cobertura de despesas extraordinárias para compensar a diferença destes itens.
Num eventual sinistro de indenização integral, o proprietário segurado receberá este percentual. Por exemplo: Se o o segurado contratou 00% de cobertura da Tabela FIPE e o modelo do carro vale R$50.000 pela tabela FIPE no mês do pagamento da indenização, ele receberá exatamente os 50 mil. Já se o segurado contratou 105%, ele receberá 100% (50 mil) + 5% (2,5 mil).
2) Indenização a partir de um valor determinado fixo:
Esta é a chamada “cobertura de valor determinado”, opção menos procurada porque encarece o preço do seguro. Apesar desta diferença de preço, ela é recomendada para situações específicas como mostraremos abaixo.
Neste tipo de cobertura o segurado contrata um valor “fixo” de indenização para seu veículo. A determinação deste valor passa por análise da seguradora, a qual observará se o valor estipulado está de acordo com o modelo do veículo e poderá inclusive sugerir um valor. No caso de veículos zero km o mais comum é a utilização do valor de nota fiscal da compra.
É uma forma de se proteger da depreciação do carro e/ou valores adicionais para veículos com diferenciais não previstos no valor do modelo mais básico. Também é o caminho recomendado para veículos que não constam na Tabela Fipe, caso por exemplo de veículos muito novos assim como veículos muito antigos.
Em caso de sinistro com indenização integral, o proprietário segurado receberá o valor fixo estipulado na apólice, sem nenhuma relação com a Tabela FIPE.
Contratei cobertura de valor referenciado…
Tenho como receber valor diferente da Fipe?
Se você contratou o seguro com indenização com base na Tabela Fipe, receberá o percentual contratado. A garantia oferecida pela seguradora segue estritamente o que consta nas cláusulas contratuais, por isso não é possível mudar de ideia (por exemplo, mudar de valor referenciada para valor determinado, ou vice-versa) após a ocorrência do sinistro.
No momento da contratação do seguro é muito importante avaliar qual opção melhor lhe atende, pois é ela que valerá posteriormente.
TERCEIROS
Como funciona a indenização integral na cobertura de terceiros?
Agora vamos explicar onde entra a Tabela FIPE no caso de indenização integral para terceiros, ou seja, pessoas que foram vítima de uma colisão e serão indenizadas por meio do seguro do causador.
Nos seguros de automóvel não há cláusulas contratuais que estipulem qual valor de referencia a seguradora deve usar no caso de indenização integral para veículos de terceiro. Enquanto que para o veículo segurado deve-se obrigatoriamente observar no contrato se foi contratada cobertura de valor referenciado (usando obrigatoriamente a Tabela FIPE) ou valor determinado (usando obrigatoriamente o valor fixo contratado), para terceiros não há uma “regra fechada”.
Por conta disso, no caso de indenização integral de veículos de terceiros, o caminho é a negociação.
A seguradora em princípio poderá propor ao terceiro a utilização da Tabela FIPE ou um valor médio levantado por ela com base em pesquisa feita na região onde o terceiro reside.
Como trata-se de uma negociação, o terceiro tem igual direito de fazer uma contra-proposta. Neste sentido, quando não há acordo inicial entre terceiro e seguradora, a recomendação é o terceiro fazer esta contra-proposta com base em alguns orçamentos (03 é um bom número) de veículos equivalentes ao seu. Apesar de não ser uma regra fechada, vale a dica de que esses orçamentos sejam feitos formalmente em lojas e/ou concessionárias. Orçamentos feitos na internet em sites de anúncio livre enfraquecem o poder de argumentação na medida em que nestes sites o veículo pode ser anunciado por qualquer valor.
Nesta negociação deve-se buscar um acordo entre as partes sobre o valor médio a ser utilizado. Para isso é fundamental que o terceiro peça ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice do causador para ajudar na negociação.
Contudo, ainda assim, pode ser que em alguns casos não se chegue a um senso comum em vias extrajudiciais. Se a divergência de valores entre seguradora e terceiro for excessivamente grande é recomendável buscar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para recorrer judicialmente.
boa tarde, meu veículo foi envolvido em um acidente, e como a condutora do outro veículo possui seguro e nós não, e ambos veículos deram PT, com relação ao nosso veículo, a seguradora afirma que só paga preço de mercado, sendo R$16.000,00, e o preço de tabela FIPE é R$17.305,00, (UNO MILLY WAY) não podemos ficar no prejuízo, até porque não somos a parte negligente da situação, como não tenho acesso a apólice dela, não tenho como saber, gostaria de saber se essa informação procede????? tem fundamento????
Karen, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?”
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Atenciosamente,
boa noite. o carro da minha prima é financiado e foi roubado. como funciona a questão da idenizacai nesse caso?
Ana, boa tarde!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral de seguro de veiculo financiado: como funciona?”
Este vídeo também deverá ajudá-la: “Indenização integral no seguro auto: Principais dúvidas e respostas”
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Atenciosamente,
roubaram meu veículo dia 07 de novembro de 2016, a nota fiscal foi do dia 05 de maio de 2016, nesse caso, qual o valor que o seguro me devolve, valor da nota ou da tabela FIPE?
grata pela ajuda,
Nalmir, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Comprei carro zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE?”
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Atenciosamente,
Olá
Tive perda total de umma Tiguan R Line, porém o modelo “R Line” não consta na FIPE, mesmo sendo vendida no mercado.
Por conta disso, a única referência é o modelo base que é avaliado abaixo.
O que devo fazer para receber a indenização sobre o modelo correto e não ser impactado pelo mesmo não ter cadastro específico na FIPE?
Obrigado!
Marcio, bom dia!
Para essas situações, para compensar a diferença do modelo básico para o mais completo, a recomendação é contratar um percentual adicional da Tabela FIPE (por exemplo 105% ou, se a seguradora liberar, 110%) e/ou cobertura de despesas extraordinárias. Outra opção é a contratação de cobertura de valor determinado (que pagará o valor fixo estipulado na contratação, e não tabela fipe como é o caso da cobertura de valor referenciado).
Já havendo ocorrido o sinistro será necessário verificar se a seguradora aceita fazer esses ajustes, cobrando a diferença de preço pelo acréscimo de coberturas. Estará sujeito à análise da seguradora, que poderá recusar a solicitação se atendo ao que consta no contrato. Sendo este o caso, se o senhor não estiver de acordo, recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
comprei um carro zero km ,na concessionaria ,porem zero ano2015 ,a 30 dias atraz. o mesmo deu PT.
QUAL O VALOR A RECEBER DO SEGURO.
O VALOR DA NF
O VALOR DA TABELA FIPE
OU O VALOR DE UM CARRO ZERO DO MESMO MODELO .
OU UM OUTRO CARRO ENTREGUE PELA SEGURADORA . JA QUE O MESMO NAO TEM EM CONCESSIONARIA DISPONIVEL SOMENTE AGORA ANO 2016 VALOR MAIOR
Jorge, boa tarde!
Respondemos esta dúvida neste dois posts:
“Perda total de veículo zero km: qual valor recebo do seguro?”
“Comprei carro zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE?”
Peço por gentileza dar uma lida e se permanecer com dúvidas volte a nos contatar :)
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Atenciosamente,
oi bom dia
meu carro deu pt ja entreguei todos os documentos para a seguradora depois de td pronto vi hj que baixou o valor de tabela
sera que ainda vao me pagar o primeiro valor que me passaram ou vai mudar?
obrigada
Eliane, boa tarde!
O seguro paga indenização integral com base na Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento.
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Atenciosamente,
Boa tarde. Gostaria de saber, na no site da tabela FIPE, qual a diferença de um carro modelo 0km e um modelo 2016. No meu caso pesquisei o modelo HB20 Comf./C.Plus/C.Style 1.0 Flex 12V e o 0km está saindo a R$ 43.155,00 e o modelo 2016 está saindo a R$ 38.651,00…R$4.500,00 de diferença…qual seria o certo para o cálculo? o 0km ou esse modelo 2016? Desde já agradeço a atenção.
Vinícius, bom dia!
Quando o senhor seleciona a opção “zero km” no site de consulta da Tabela FIPE, ele dão o valor médio de um carro zero km na concessionária.
Quando seleciona opção “2016”, ele traz o valor médio de um carro deste ano já fora da concessionária, ou seja, semi-novo.
A diferença entre os dois valores reflete a desvalorização sofrida assim que o veículo é tirado pela concessionária, que pode chegar até a 15% em alguns casos. Concordamos que é realmente uma diferença assustadora, mas infelizmente o mercado tende a desvalorizar o veículo assim que é retirado.
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Atenciosamente,
Gostaria de um esclarecimento a respeito de um caso que está acontecendo comigo, comprei um HB20 EDIÇÃO COPA MODELO 2015.
Na quarta dia 22 de junho em uma feira aqui em Joinville Sc, ele foi furtado.
Acionamos a seguradora, em uma semana depois nos foi pedido a documentação necessária para a indenização .
Agora querem me indenizar por um modelo BÁSICO, pois dizem que o numero do chassi dá em um modelo BÁSICO, quando fazem o seguro de um caro zero km eles fazem pela nota fiscal e pelo modelo, e agora estão me dizendo isso, esse meu carro tem tabela Fipe específica pra ele, para o modelo dele.
Não teriam que me indenizar pelo modelo que comprei e pela tabela dele no mercado.
Agradeço desde já por alguma ajuda que me derem..
Gilmar, boa tarde!
A indenização integral do seguro é paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE.
Na proposta e apólice do seguro deve constar o código da Tabela FIPE utilizado no momento do enquadramento de seu veículo na contratação do seguro.
Recomendamos procurar este código na proposta E na apólice do seu seguro e consultar na no site da FIPE (ver aqui passo a passo de como fazer esta consulta).
Depois disso, procure o modelo que consta no CRV no site da FIPE e veja se os códigos FIPE da proposta, apólice e documento do veículo são os mesmos.
Se houver um mesmo código FIPE para diferentes modelos é porque a FIPE enquadra os modelos como similares, ignorando acessórios e diferenciais. Neste caso, teria sido necessário contratar um percentual maior de cobertura (por exemplo 105%) e/ou cobertura de despesas extras para compensar essa diferença. Dificilmente haverá aceitação da seguradora em pagar esta diferença neste caso, alegando que o segurado poderia ter contratado as coberturas opcionais para cobrir esta diferença. Por conta disso, se for este o caso, nossa recomendação é buscar instrução de um advogado.
Por outro lado, se os códigos FIPE do seguro e do seu carro não baterem, entendemos que deve ter ocorrido algum engano ou erro de enquadramento no momento da contratação do seguro ou então na emissão da apólice. Sendo este o caso, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para identificar onde ocorreu este engano e buscar contra-argumentar com a seguradora que houve um erro no enquadramento, mas que não havia má fé do segurado. Se a seguradora concordar, ela deverá propor a cobrança do prêmio adicional devido a maior cobertura que, sendo acertado, liberará a indenização no valor do modelo corretor.
Por outro lado, se não houver acordo da seguradora com relação a correção do enquadramento pelo fato de o sinistro já ter ocorrido, será necessário buscar instrução jurídica de um advogado.
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Atenciosamente,
Bom dia!
Em caso de roubo de um veículo com menos de 6 meses de uso, como é calculado o valor da indenização, já que o mesmo não foi localizado?
Emilson
Emilson, boa tarde!
O primeiro passo é verificar se o seguro possuía cobertura de garantia zero km e qual o prazo contratado de garantia.
Se a garantia zero km contratada era de 180 dias e o veículo foi roubado dentro deste período, a seguradora pagará o percentual contratado (por exemplo 100%) da Tabela FIPE usando um zero km como referência.
Se o sinistro ocorrer fora da garantia zero km, a seguradora pagará o percentual contratado da tabela FIPE com base em um veículo semi novo.
Recomendamos a leitura deste outro post, pois poderá lhe ajudar a fazer esta consulta: “Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota?”
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Atenciosamente,
Olá Jéssica.
Sofri um acidente no ultimo dia 6 de Maio.
A seguradora da pessoa que bateu em mim avaliou o carro o qual deu perda total. Agora eles estão querendo negociar o valor do pagamento do carro. Pedi que pagassem o valor da tabela FIPE que é o justo nesse caso.
Fui vitima! E não fui o causador. Estão tentando negociar comigo o meu próprio bem .. Neste caso o que faço?
Depois de mais de dez dias sem se comunicarem comigo ontem dia 15/06 me enviaram outro valor que é abaixo da tabela.
Estou sem realizar minhas tarefas como de rotina e costume desde então.
O que tenho direito? O valor deve ser o da tabela? indenização só são pelos prejuízos com o carro?
Agradeço desde já.
Alessandro, boa tarde!
Quando o terceiro discorda do valor proposto pela seguradora, ele tem direito de fazer uma contra-proposta. Recomendamos fazer um levantamento de 03 orçamentos de veículos equivalentes ao seu para ajudar nesta argumentação, mostrando que o valor proposto pela seguradora está abaixo da média em sua região.
É necessário buscar um acordo, mas não sendo possível chegar a um senso comum recomendamos consultar um advogado.
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Atenciosamente,
boa noite , um segurado bateu em meu carro de trabalho , e por ser um carro antigo sendo um carro ano 94 eles me pediram pra levar meu carro na oficina indicada mais eles me disseram que nao vende mais peças originais , e me ofereceu um valor muito a baixo do valor que ficou pra fazer o reparo causado . a pergunta é sou obrigado a aceitar ,ou posso recusar e obrigar eles a me pagar o concerto ?
Juliano, bom dia!
Como o senhor está entrando como terceiro, não existe cláusula contratual que obrigue o senhor ou a seguradora a agirem de determinada maneira. O caminho é buscar negociar para chegar a um senso comum.
Como o senhor discorda do valor proposto por eles para fazer o conserto, recomendamos fazer uma contra-proposta com o valor que considera justo e plausível. Peça ajuda ao corretor da apólice do causador para intermediar está negociação. Se mesmo após essas tentativas não for possível resolver a situação, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou um advogado.
Se o senhor ficar com o veículo, temos um seguro de terceiros que pode lhe interessar e tem boa aceitação para veículos antigos. Além de lhe proteger de prejuízos por danos a terceiros, fornecerá assistência 24h (guincho, auto socorro, chaveiro ETC) para seu carro. Peça uma cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/
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Atenciosamente,