Indenização integral de terceiro no seguro: como funciona?

Veja como funciona a indenização integral de veículos de terceiros por meio do seguro de automóvel do causador!

Quando uma pessoa é vítima de colisão no trânsito, ela tem o direito de ter os prejuízos ressarcidos pelo causador da batida. Para isso ela pode 1) acionar seu próprio seguro, 2) entrar como terceiro no seguro do causador ou até 3) não acionar nenhum seguro e receber os prejuízos diretamente do causador. Neste outro post falamos sobre todas essas situações.

No post de hoje focaremos na situação número 2, quando a vítima entra como terceiro e, mais especificamente, quando o veículo do terceiro dá perda total e entra em processo de indenização integral. Responderemos as principais questões sobre o assunto.

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Seguradora não tem que usar Tabela FIPE para indenizar terceiros?

A principal dúvida com relação a indenização integral de veículos de terceiros é se é ou não obrigatório a seguradora pagar com base na Tabela FIPE ou outras tabelas alternativas como a Molicar. Todas essas tabelas trazem valores médios de modelos de veículo no território nacional e são utilizadas nos seguros para estipular o percentual de cobertura do próprio veículo segurado.

É neste detalhe que mora a confusão: A Tabela FIPE é obrigatoriamente utilizada no caso de indenização integral do próprio veículo segurado nas apólices de cobertura de valor referenciado, pois as cláusulas contratuais estipulam o uso da Tabela e portanto a seguradora tem que cumprir o contrato. Não há cláusulas contratuais que obriguem o uso da Tabela FIPE para indenização integral de veículos de terceiros.

Como não existe qualquer cláusula contratual neste sentido, o uso da Tabela FIPE para terceiros é opcional e, como veremos a seguir, pode ser substituído por outras referências.

(Para maiores detalhes sobre esse assunto, recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro auto pode ser diferente da Tabela FIPE?”)

Mas qual o valor da indenização integral de terceiros então?

Se a seguradora do causador não utiliza necessariamente a Tabela FIPE, como saber qual valor ela pagará na indenização de terceiros? Afinal, é necessário ter alguma referência!

Nessas situações no geral a seguradora faz uma proposta com base em levantamento do valor médio de mercado do modelo do veículo a partir de orçamentos na região da vítima. Exatamente por se tratar de uma proposta, o terceiro pode avaliá-la e estar ou não de acordo.

Diferente dos casos de indenização integral do próprio veículo segurado, no qual não há margem para negociação devido as cláusulas contratuais estarem previamente definidas, no caso de terceiros há margem para negociação e é necessário chegar a um senso comum entre terceiro e seguradora.

Neste sentido, caso o terceiro esteja de acordo, basta dar andamento no processo de sinistro. Já se estiver em desacordo, a alternativa é fazer uma contra-proposta à seguradora. Aqui vale a dica de fazer uma levantamento de ao menos 3 orçamentos de modelos equivalentes na região, para embasar sua argumentação.

E se não houver acordo entre terceiro e seguradora?

Pode haver situações nas quais terceiro e seguradora não chegam a um acordo sobre o valor da indenização. É uma situação comum no caso de carros de coleção ou restaurados (devido à dificuldade de mensuração para itens de coleção) assim como veículos antigos em bom estado de conservação (cuja precificação também é difícil, já que pode ser difícil encontrar modelos em igual estado de conservação para usar como referência). Para veículos usuais também pode ocorrer divergência, mas no geral chega-se a um ponto comum.

Não sendo realmente possível chegar a um senso comum mesmo após diversas tentativas de negociação, há apenas duas alternativas: a) ceder e acatar a melhor proposta disponível ou b) recorrer judicialmente.

É direito de qualquer cidadão recorrer judicialmente se sentir-se lesado. Contudo neste caso vale a dica de consultar um advogado para checar a viabilidade jurídica do seu caso especificamente. Um bom advogado poderá orientá-lo antes de qualquer decisão mais enfática.

Pode ser mais vantajoso acionar meu próprio seguro?

Existem situações especiais na qual pode valer mais a pena a vítima acionar seu próprio seguro de automóvel (se tiver, é claro). Isso ocorre quando a vítima tem um seguro com coberturas maiores para perda total, como percentual adicional da Tabela FIPE (105% ou 110%), despesas extraordinárias (geralmente de 10% limitado a “X” reais) e, no caso de veículos zero km, a cobertura de garantia zero km de 90 ou 180 dias.

Neste vídeo conto um relato pessoal exatamente deste tipo de situação: Colidiram em meu carro e deu perda total. Preferi acionar meu próprio seguro ao invés de entrar como terceiro no do causador, pois em minha apólice tinha cobertura adicionais que tornavam mais vantajoso. Tinha cobertura de 105% da Tabela FIPE e despesas extraordinárias de 10% limitada a R$2.500.

Também há situações ainda mais específicas: Para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD isenção) hoje em dia existem seguros com cobertura especial para quitação dos impostos (explicamos como funciona esta cobertura neste outro post). Para esses veículos é indubitavelmente mais vantajoso que a vitima acione seu próprio seguro.

Não caia em conto do vigário: Terceiro não paga franquia!

Vale uma dica final sobre o assunto: A cobertura de terceiros não tem franquia e o causador não pode repassar a franquia dele próprio parcial ou integralmente à vítima.

Isso significa que para ser indenizado como terceiro no seguro do causador, não existe nenhuma exigência de que o terceiro divida a franquia do seguro com o causador ou a pague integralmente. A franquia do seguro é cobrada sempre que o seguro é acionado para consertar o próprio veículo seguradora e, se o segurado foi causador, esta franquia é de responsabilidade total dele.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

23 respostas para Indenização integral de terceiro no seguro: como funciona?

  1. Flávio Silva diz:

    Prezada, boa noite.

    Fui vítima de acidente ao pilotar uma motocicleta.

    O carro do segurado me acertou em uma via da cidade.

    Os danos físicos foram mínimos, mas minha moto sofreu avarias.

    Todo procedimento para pagamento foi realizado e autorizado. Só falta o pagamento.

    O segurado está querendo mudar de seguradora, serei prejudicado se isso ocorrer?

  2. mauro gomes diz:

    olá,entrei como terceiro no sinistro do segurado causador do acidente,meu veiculo deu “PT”,a seguradora pode descontar as multas do veiculo na indenização integral? Desde já grato

  3. Daniela Lemos diz:

    Bom Dia,
    Quem paga Transferência em Caso de Perda Total do Veículo de Terceiro Eu ou a Seguradora?
    No caso de regularizar Documentos 2018 posso pagar Licenciamento Dpvat e IPVA e ir direto para a Seguradora o Novo Documento ou ainda vem em meu nome e endereço e depois mais processo de Transferir ??
    Obgda

    • Jessica diz:

      Olá Daniela, tudo bom? :)

      Se o veículo do terceiro for ser indenizado por meio da cobertura de danos a terceiros do seguro do causador, as despesas de documentação para transferência cabem a seguradora. Geralmente elas tem serviços de despachante próprio, bastando enviar os documentos e comprovantes de despesas com cartório para ser reembolsado.

      Se há pendências de licenciamento, DPVAT etc., recomendamos informar a seguradora para verificar o caminho adotado por ela. Há seguradoras que solicitam que o proprietário primeiro regularize para depois das andamento. Enquanto há outras que dão a opção de a seguradora quitar essas pendências e depois descontar da indenização. É necessário checar como a seguradora em questão trabalha.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/FgJL6lQBmyA

      Saudações muquiranas!

  4. Daniela Lemos diz:

    Sou parte Terceira a receber Indenização Integral da Seguradora.
    Quem paga o valor da Transferência do Veículo Perda Total Eu ou a Seguradora??
    Lincenciamento Ipva Dpvat devo regularizar até Abril pago para o Documento já ir Direto em nome e Endereço da Seguradora ou tenho que pagar ainda em meu nome e endereço e Depois Transferir?
    Não posso pagar e já Transferir Direto pra Eles?
    Obgda Daniela/RS

    • Jessica diz:

      Olá Daniela, tudo bom? :)

      Despesas com documentação devem ser cobertas pela seguradora.

      Já valores de IPVA, DPVAT e licenciamento precisam ser quitados pelo proprietário para que a seguradora possa transferir o veículo para nome dela e liberar indenização ao proprietário. Algumas seguradoras se propõe a quitar esses valores e depois descontar da indenização. Outras solicitam que o proprietário faça esses procedimentos para depois ela liberar a indenização sem descontos. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar qual o procedimento aceito pela seguradora do segurado.

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      Saudações muquiranas!

  5. Tatiene Vargas diz:

    Boa noite. Comprei um carro faz 15 dias e dois dias depois bateram em mim. Não tenho seguro, mas o carro que bateu em mim tem. Hoje me ligaram e disseram que meu carro deu indenização integral. Mas ainda não transferi para meu nome, apenas estou com o dut preenchido para mim. Me disseram que preciso transferir o carro para a seguradora. como faço? obrigada

  6. Rosemar diz:

    Meu carro já tem uma sinistro por enchente, mas está perfeito (feito vistoria e constatado perfeito)e tive envolvimento em uma colisão onde sou considerado terceiro , não tenho seguro mas o causador do acidente tem e acionou o mesmo, por meu carro já ter um registro de sinistro como fica a indenização?

    • Jessica diz:

      Olá Rosemar, tudo bom? :)

      O fato de o veículo ter sofrido um sinistro de perda parcial por enchente anteriormente não implica necessariamente que ele vá sofrer depreciação. Ocorre depreciação nos casos em que o veículo sofre sinistro de grande ou média monta, remarcação de chassi ou aquisição por meio de leilão.
      Recomendamos aguardar a analise da seguradora do causador para checar qual será a proposta de indenização deles. A senhora poderá fazer uma contra-proposta em busca de um acordo.

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      Saudações muquiranas!

  7. Erison diz:

    Boa tarde. Fui vítima de um acidente onde o culpado à seguro.
    Meu carro esta com bloqueio por falta de transferência. O seguro poderá se recusar a pagar meu prejuízo?

    • Jessica diz:

      Olá Erison, tudo bom?

      Caso o veículo esteja bloqueado poderá ocorrer recusa em pagamento da indenização para perda total, na medida em que não é possível transferir o veículo para seguradora liberar o pagamento.
      Já para sinistro de perda parcial (na qual é possível o conserto), caberá análise da seguradora. Dependendo do tipo de bloqueio pode ocorrer recusa do conserto pois a seguradora não pode autorizar os reparos sem aval da financeira que fez a busca e apreensão.

      Mas em ambos os casos a recomendação é dar entrada no processo de sinistro e aguardar a análise da seguradora.

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      Saudações muquiranas!

  8. rafaela diz:

    bom dia…para terceiros demora se resolucao da indenizacao integral?estou com o caso desde 05/04/2017 e ate agora nada.

    • Jessica diz:

      Rafaela, boa tarde!

      No geral não há grande diferença nos prazos entre cobertura do segurado e do terceiro.
      Quando ocorre atraso tão grande assim, há algumas hipóteses: o sinistro pode ter entrado em sindicância, ou há falta de peças, ou atraso da documentação pelo segurado, ou atraso da oficina, ou atraso da própria seguradora.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para verificar o motivo do atraso e, sabendo qual é, atuar junto ao responsável (seguradora, oficina, fabricante de peças etc.) Se não houver solução, devido a grande demora, recomendamos guardar os protocolos e buscar as Pequenas Causas.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  9. Leandro diz:

    Bom dia. Sou terceiro em um sinistro,o seguro do culpado alegaram que meu carro deu perda total, só que não foi tão feio assim a batida. O dono da oficina mim passou o orçamento, e meu carro por ser uma vam as peças originais são mto caras coisa de um farol novo ser 3000 reais e o paralelo novo custa 290 por isso o orçamento deles saíram tão alto. Pedi um amigo meu olhar o carro e o orçamento dele e eu sei fazer o serviço no carro tbm, fikou bem menor, e eu tbm sei fazer o serviço e ja tenho peças para substituir as danificadas. Meu carro vale 44,000, Pedi para pegar o carro de volta com indenização por parte deles? Qual valor posso pedir em uma eventual negociação? Sendo q o orçamento na oficina deles ficou 38000, só q eu sei arrumar e tenho recursos para isso. Oque devo fazer. Tem um mês que tão enrolando arrumam um tanto de procedimentos e nada da negociação acontecer, meu carro eh de trabalho si eu pegar para arrumar com 10 dias tô trabalhando de volta.

  10. Gabriel diz:

    Olá, Boa tarde Jéssica! Parabéns pelo Blog e o canal no Youtube.
    No caso da indenização total para terceiros, o terceiro transfere o bem a seguradora também?Pergunto isso pois sou causador e minha cobertura para terceiros é de até R$ 80.000,00 e o veiculo do terceiro vale R$ 86.000,00 segundo a tabela referenciada. Caso a seguradora fique com a sucata eu ainda terei que reembolsar a diferença?

    • Jessica diz:

      Gabriel, boa tarde!

      Nos casos de indenização integral, a contrapartida do pagamento da indenização ao proprietário é a transferência do salvado (sucata) para a seguradora.

      Quando a vítima aciona seu próprio seguro e a seguradora cobra o causador, existe jurisprudência para do valor de ressarcimento a ser cobrado pela seguradora seja descontado o valor do salvado.

      Nos casos em que trata-se de cobertura de terceiros e a cobertura é insuficiente, é um pouco mais complicado. A Circular SUSEP 256 estipula que “1.3.2 –
      A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção segundo a qual cada Sociedade Seguradora participou do pagamento da indenização.”
      Veja que a circular trata da repartição dos prejuízos entre seguradoras, mas não menciona como proceder na repartição dos prejuízos entre seguradora e segurado por motivo de insuficiência de cobertura. Nos contratos também não costuma haver cláusula contratual sobre o salvado de veículos de terceiros. Por todos esses motivos, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para 1) checar se há cláusula contrautal que disserte sobre isso no seu contrato especificamente e 2) se não houver, pleitear que após a venda do salvado, que a seguradora fique com
      consultar a seguradora e checar se é viável ela ficar com 93,09% (80k sobre 86k) e o senhor ficar com 6,91% (6k sobre 86k).
      Confesso que não atendi situação semelhante, por isso se não houver acordo nesse sentido, é interessante consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

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