Nova cláusula cobertura PCD seguro auto Allianz

Confira cláusula do seguro Allianz para cobertura dos impostos de isenção IPI e ICMS de PCD!

Várias seguradoras estão adequando seus clausulados para melhor atender o público PCD (Pessoas Com Deficiência). Dentre elas, está a seguradora alemã Allianz. No post de hoje mostraremos nova cláusula do seguro de automóvel desta companhia.

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Como era antes?

Quando o consumidor adquire veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD, deve estar atento às regras da seguradora de seu interesse no seguro. A grande diferença entre elas está em quais garantem o valor dos impostos em caso de sinistro de indenização integral ou que deixam este valor a encargo do consumidor-segurado.

Até maio de 2018 a Allianz trabalhava com a regra de que o segurado era responsável pelo valores dos impostos do benefício fiscal. Para receber a indenização integral, o consumidor-segurado primeiro recolhia os impostos com recursos próprios e posteriormente recebia a indenização. Como precisava esperar 02 anos para ter nova isenção (que hoje mudaram para 04 anos, no caso do ICMS), sem nova isenção e com desconto dos impostos da indenização do seguro, acabava precisando pegar um veículo de modelo inferior.

Exemplo 1: Maria adquiriu um veículo de 70 mil reais com isenção de IPI e ICMS que juntos davam em torno de 22% de desconto, pagando 70.000 – 22% = 70.000 – 15.400 = 54.600 reais. Ela fez o seguro com 100% de cobertura sobre o valor de 70 mil reais. No meio do ano sofreu uma forte colisão com perda total do veículo. Para receber a indenização integral, recolheu os impostos de 15.400 reais com seu dinheiro. Posteriormente, recebeu 70 mil da seguradora. No final da operação, Maria tem líquido em suas mãos 70.000 – 15.400 = 54.600 reais. Sem nova isenção pelos próximos 02 anos (hoje são 04 para ICMS), Maria comprou um veículo de 54.600 reais ao invés de um de 70 mil reais.

Como ficou agora?

Recentemente a Allianz mudou esta regra e se alinhou às demais seguradoras pioneiras nessa mudança. A partir do novo clausulado, a seguradora passa a se responsabilizar pelo valor dos impostos. O consumidor-segurado deve apenas providenciar as guias nos órgãos competentes – no caso do IPI é a Receita Federal e no ICMS a Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Exemplo 2: A mesma Maria do exemplo 1, fez seu seguro na Allianz dentro do novo clausulado para isenção PCD. No sinistro de perda total do seu veículo, ela providenciou os guias de recolhimento dos impostos e encaminhou à Allianz. A seguradora recolheu os impostos de 15.400 reais e posteriormente pagou indenização integral no valor de 70 mil reais à Maria. Maria só terá nova isenção de IPI em 02 anos e de ICMS em 04 anos. Porém, como recebeu 70 mil “cheio”, poderá adquirir outro veículo no valor de 70 mil mesmo sem nova isenção.

Qual a cláusula?

Essas informações constam na cláusula 37.3.2 item “e” das Condições Gerais da Allianz, disponíveis de julho à outubro de 2018. Vale reforçar que a seguradora pode mudar seu clausulado a qualquer momento, por isso para apólices emitidas após a postagem desta matéria, é sempre recomendável confirmar com o corretor responsável pelo atendimento se não houve mudanças ;)

Na Imagem 1 abaixo você confere a cláusula.

Clique para ver – Imagem 1 – Cláusula 27.3.2 item “e” Condições Gerais Seguro Automóvel Allianz, versão junho à outubro 2018

A partir de quando vale a nova regra?

Esta regra consta nas Condições Gerais de Julho de 2018 em diante, as quais também podem ser consultadas na SUSEP conforme “Processo SUSEP 15414.002216/2004-57.”. Apólices emitidas a partir de julho de 2018 em diante já estão regulados por esta cláusula. Produtos anteriores a julho de 2018, em princípio, não tem esta cláusula.

Atenção à Importância Segurada!

Apesar de o produto da Allianz passar a contar com cobertura da seguradora do valor dos impostos, o consumidor-segurado deve estar atento a um detalhe importante: o valor da importância segurada.

Isso nada mais é do que o valor de cobertura do carro. Ele pode ser contratado na modalidade a) valor referenciado ou b) valor determinado.

No valor referenciado a cobertura é dada conforme percentual contratado da Tabela FIPE. Certifique-se de que a seguradora aceitou 100% ou mais da FIPE. Se a seguradora condicionar a aceitação à, por exemplo, 90% da Tabela FIPE, o consumidor-segurado receberá menos do que o valor do carro mesmo com a seguradora cobrindo as isençõs fiscais.

Exemplo 3: Ana adquiriu um veículo de 70 mil reais com isenção PCD de 22%, ou seja, 15.400 reais. Ela fez seu seguro auto na Allianz dentro do novo clausulado, com importância segurada de 90% da Tabela FIPE ao invés de 100%. Ela sofreu um acidente com perda total do veículo. Naquele mês, a tabela FIPE de seu carro era de 68 mil reais. Porém, como Ana contratou 90% e não 100%, ela receberá 90% de 68.000 = 61.200 reais. A seguradora recolherá os valores de 15.400 reais, mas Ana receberá o percentual contratado (90%) a despeito disso.

No valor determinado a cobertura é dada conforme valor fixo estipulado na apólice. Neste caso é necessário cuidado para que o valor determinado escolhido seja o valor da nota fiscal acrescido dos impostos. Lembre-se que como existe a isenção, a nota fiscal é faturada com o valor do carro com as isenções. Se o consumidor-segurado contratar valor determinado sem o impostos, receberá o valor sem o impostos, ainda que a seguradora recolha as guias.

Exemplo 4: José adquiriu um veículo de 70 mil com isenção PCD de 22%, ou seja, 15.400 reais. Na nota fiscal foi faturado valor de 54.600 reais. Ao contratar o seguro, ao invés de contratar valor determinado de 70.000 reais, José optou por contratar 54.600 reais. Se ocorrer sinistro de indenização integral a seguradora se responsabilizará pelo recolhimento dos impostos isentos, porém José receberá 54.600 a despeito disso, pois foi este o valor determinado contratado.

Por isso, atenção! Se você quer cobertura dos impostos + 100% do valor do carro, deve observar não apenas a cláusula de recolhimento dos impostos mas também a importância segurada.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

6 respostas para Nova cláusula cobertura PCD seguro auto Allianz

  1. Maycon diz:

    Jessica, boa tarde! Gostaria de agradecer profundamente o retorno do meu questionamento. Já estava seguindo sua linha de raciocínio, porém sua resposta agregou muito. Infelizmente a conversa com o SAC da Allianz não evoluiu muito, foi necessário abrir uma reclamação na SUSEP e consequentemente com a ouvidoria da Allianz, estou aguardando o prazo de 15 dias solicitados pela seguradora, assim que obtiver um retorno publico aqui.

  2. Maycon diz:

    Boa tarde Jessica, primeiramente parabéns por sua publicação bem esclarecedora. Gostaria de saber como fica a questão do terceiro nesta questão PCD. Falo isso pois sou terceiro em um sinistro e a Allianz esta me obrigando a pagar os impostos.

    • Jessica diz:

      Maycon, bom dia!

      Questão EXCELENTE.
      Não tinha tratado este assunto aqui ainda e ao buscar informações para lhe responder, surgiu muita coisa bacana.
      Você confere sua resposta aqui.

      Além disso hoje farei um vídeo sobre o assunto. Devo soltar ele amanhã. Confira, porque vou lhe citar ;)

      Abraços e ótimo fim de semana!

      • Maycon diz:

        Jessica, boa tarde! Gostaria de agradecer profundamente o retorno do meu questionamento. Já estava seguindo sua linha de raciocínio, porém sua resposta agregou muito. Infelizmente a conversa com o SAC da Allianz não evoluiu muito, foi necessário abrir uma reclamação na SUSEP e consequentemente com a ouvidoria da Allianz, estou aguardando o prazo de 15 dias solicitados pela seguradora, assim que obtiver um retorno publico aqui.

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