O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. JOÃO CARLOS SATT KANAN diz:

    Recebi o carro For/Fiesta Hatch 1.5L SE de placas [XXX XXXX] renavam [XXXXXXXXX]. O carro aparentemente esta ótimo o problema que as seguradoras declinam na aceitação do seguro. Gostariamos de saber as razões.
    No aguardo
    João Kanan

    • Jessica diz:

      João Carlos, bom dia!

      Primeiramente, informamos que as informações de placa e renavam postadas em seu comentário foram retirados, de acordo com nossos Termos de Uso para Comentários, no qual não autorizamos a publicação de informações pessoais, pois podem ser usadas indevidamente por terceiros uma vez que o mural de comentário é público.

      A respeito de sua questão:
      Não temos como lhe informar com certeza qual o motivo da recusa das seguradoras, por duas razões: 1) Como é outro corretor que está cotando seu seguro, não temos acesso a suas informações cadastrais. 2) Infelizmente as seguradoras não passam o motivo da recusa para os corretores de seguro. Quando ocorre recusa a única informação que recebemos é “Recusa por motivos técnicos” e não há onde consultarmos o motivo exato.
      A única informação que nós corretores conseguimos ter nesse sentido é com relação ao chassi. Caso o chassi seja remarcado, algumas seguradoras disponibilizam essa informação para avisarmos o cliente. Outros motivos não nos são informados.

      Apesar disso, pela nossa experiência, geralmente a recusa está ligada a algum desses motivos:
      – Modelo do veículo tem alto risco, fora da média aceita pela seguradora
      – Perfil do principal condutor de alto risco, fora da média de aceitação da seguradora
      – Veículo de leilão
      – Restrições no SERASA
      – entre outros.
      Mas como dissemos, não temos como saber exatamente qual o motivo de sua recusa.

      Ficamos a disposição!

  2. patricia diz:

    Meu carro roubado foi recuperado com marcas de tiros e sem funcionar,houve morte .Eu nao quero ficar com o carro por varios motivos psicologicos quero saber o que fazer mesmo se o seguro achar que foi parcial.quais os procedimentos que devo tomar.

    • Jessica diz:

      Patricia, boa tarde!

      Quando o carro é roubado e recuperado, para que ocorra perda total é necessário que os custos de reparação atinjam ou ultrapassem 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Se não atingir esse percentual, pelas Condições Gerais do seguro, é considerado perda parcial e a seguradora deve pagar o conserto, descontada a franquia obrigatória do segurado.

      Pelo contrato do seguro não há como exigir a indenização de perda total do carro no caso de perda parcial.

      Recomendamos que caso os custos de reparação fiquem muito próximos de 75%, a senhora peça para seu corretor contatar a seguradora e tentar negociar, argumentando que os custos estão muito próximos dos 75% e os pontos que você escreveu no seu comentário. Se os custos ficarem muito distante de 75%, dificilmente será possível reverter a determinação de perda parcial, e o caminho que recomendamos é o de vender o veículo após o reparo do mesmo.

      Ficamos a disposição!

  3. Gustavo Alves diz:

    Tive o carro roubado, o carro apareceu com marca de um tiro no teto e outro na porta. Me falaram (terceiros) que eles não podem consertar com massa e sim trocar a peça por inteiro, isto confere?! E o que será feito referente ao teto?!
    Mt obrigado e bom dia.

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Infelizmente não temos como lhe passar essa informação, dependendo dos procedimentos da oficina.
      O que sabemos informar é que, caso o conserto seja feito através do seu seguro de automóvel, eles podem optar por consertar as peças ao invés de trocá-las por inteiro, desde que possam dar garantia da qualidade do serviço e devolver o carro em perfeito estado de uso e conservação.

      Recomendamos que leve esses questionamentos a uma oficina de sua confiança para saber qual o procedimento mais recomendado.

      Ficamos a disposição!

  4. Lucia diz:

    Boa tarde,

    Sofri um acidente e meu carro deu pt, porém o seguro não quer cobrir a despesas do carro, pois o motorista não se enquadrava no perfil do condutor.
    Falta uma parcela pra pagar do seguro, posso não pagar e cancelar e assim receber o dinheiro que já havia pago de volta

    Obrigada desde já

    • Jessica diz:

      Lucia, boa tarde!

      No caso de cancelamento você receberá ressarcimento proporcional aos dias de seguro não utilizados durante a vigência. Os dias em que o seguro ficou vigente não poderão ser devolvidos pois o carro se encontrava coberto. O cálculo desse valor é feito pela seguradora através de uma endosso de cancelamento, o qual deve ser solicitado a seu corretor de seguros.

      Ficamos a disposição!

  5. thiago diz:

    jessica,

    uma duvida que deve ser de muitos

    em um cruzamento que tem a placa pare para a pessoa, ela nao respeita e quem tem a preferencia bate na traseira do carro que nao respeito a placa pare.

    sempre escutei que quem bate atras é sempre o culpado nao importa o culpado.

    isso é verdade?

    obrigado.

    • Jessica diz:

      Thiago, boa tarde!

      Se o carro infringiu a lei de trânsito e isso for constatado no Boletim de Ocorrência, o culpado será aquele que não respeito a preferencial.

      Já se não houver infração de trânsito e por distração bater na traseira, a culpa é sempre de quem bate na traseira, mesmo se o carro da frente tiver freado bruscamente.

      Ficamos a disposição!

  6. Tassia Manso diz:

    Olá,

    Há mais ou menos 1 e meio, sofri um acidente e acionei meu seguro, até hoje meu carro não foi arrumado e depois de muito tempo reclamando a porto seguro deu PT no carro, só que eles só querem pagar a tabela fipe deste mes. A duvida é, se eu bati o carro em novembro de 2013 eu teria direito a tabela fipe da epoca, não teria necessidade de pagar a franquia do seguro, o seguro referente ao ano de 2014/15, ipva e dpvat de 2014, ipva de 2015, fora as revisões que me senti obrigada a fazer neste periodo, para nao perder a garantia do carro.
    Eles nao querem devolver estes valores. Estão com a razão?
    Que providencias posso tomar neste caso?

    • Jessica diz:

      Tassia, bom dia!

      Desculpe, mas não entendi exatamente o que ocorreu: Seu carro ficou parado por 1 ano e meio? Ou foi consertado em 2013, não ficou bom e teve que refazer o serviço várias vezes até dar perda total?

      Em relação ao mês de pagamento:
      Segundo as Condições Gerais do seguro a Tabela FIPE utilizada como referência para pagamento da indenização integral é a tabela do mês do pagamento e não do mês do sinistro. Nós tratamos deste assunto neste outro post: “Seguro auto paga qual mês da Tabela FIPE para perda total?”.

      Fico no aguardo! Até mais!

  7. bruno diz:

    Sofri um acidente e a seguradora considerou pt .mas fiquei sabendo q meu carro que deu pt foi para leilão e vai ser reformado para ser comercializado. como pode?

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      Quando ocorre perda total do carro e o seguro paga a indenização integral, ele está comprando o salvado do carro do segurado pelo preço de um carro equivalente sem danos. Essa é a vantagem do seguro para o segurado, pois garante que ele vai conseguir repor o bem por um similar numa situação imprevista de sinistro.

      Para que a seguradora possa pagar indenização é necessario que seja feita baixa do gravame do carro batido, o qual passa a pertencer a seguradora. Sem essa transferência a seguradora não tem como liberar a indenização do carro.
      Uma vez em posse do salvado do carro, a seguradora pode optar por restaurá-lo e, depois de vistoria de qualidade e regularização da documentação por conta do sinistro, pode recolocá – lo no mercado através de leilão.

      Ficamos a disposição!

  8. anisio diz:

    boa noite . deixei o meu carro corsa sedam 1.8 8 v ano 2003 estacionado na rua . caiu ema chuva muito forte que danificou o motor causando causo hidráulico segundo a seguradora ,no enteato a mesma quer fazer a substituição do motor por outro novo alterando os dados do veiculo onde o mesmo vai sofrer desvalorização de mercado. alegado que os reparos não atingiu os 70 % do valor do veiculo. nesse caso devo aceitar ficando com o carro desvalorizado no mercado ? a seguradora não poderia dar pt nesse caso ? afinal o que eu faço ? por favor mim ajude Anisio

    • Jessica diz:

      Anisio, boa tarde!

      As Condições Gerais do seguro determinam que para ocorrer perda total os custos de reparação do veículo devem ultrapassar 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Se a troca do motor não ultrapassar esses 75% não há como haver perda total, independente do tipo de dano sofrido.
      O seguro cobre apenas prejuízos materiais e não cobre desvalorizações financeiras, por isso infelizmente prejuízos financeiros não são pagos pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  9. Davi diz:

    Boa tarde

    Bati no carro de um terceiro e o veiculo dele é financiado. Ele deu 7 mil de entrada e financiou o restante. o valor do veiculo hoje é 18000 na tabela fipe. Ele tem o veiculo ha 1 ano e meio. Gostaria de saber qual o valor que ele vai receber caso o veiculo entre na condição de PT.

    • Jessica diz:

      Davi, bom dia!

      O seguro quitará a dívida até o limite de indenização com base na referência usada pelo seguro de terceiros (geralmente a Tabela FIPE). Se sobrar alguma diferença, o terceiro receberá do seguro.

      Suponha que a dívida pendente dele seja de R$13.000. Se a indenização do carro é de R$18.000 então o seguro quitará a dívida e o terceiro receberá 18.000 – 13.000 = R$5.000. É apenas um exemplo, pois não temos como saber qual o valor da dívida pendente e qual a taxa de desconto dada pela financeira por conta da antecipação da dívida.

      O seguro não cobre juros de financiamento.

      Ficamos a disposição!

  10. Wanderson diz:

    Olá! Vou contar a minha estória e poderiam analisar e me informar o que é que não funcionou no meu veículo?
    Olha só, estava a 100km/h na GO 139 rodovia de mão dupla, havia 2 carros na minha frente aparentemente na mesma velocidade e cada um com distância de pelo menos 50 metros entre eles, então como a faixa amarela era alternada resolvi imprimir mais velocidade para a ultrapassagem do primeiro veículo chegando próximo de 110km/h, que era um gol e sua carreta de reboque para somente depois com segurança ultrapassar o carro da frente que era uma pick-up s10.

    Logo após finalizar a ultrapassagem desse gol pra minha surpresa e infelicidade a s10 sem sinalizar de repente começa a reduzir bruscamente a velocidade eu consequentemente fui frenado ao ponto que voltei de 100km em uma pequena fração de segundo e ela já bem próxima do meu veículo quando derrepente vem o impacto atrás, era o gol que não reduziu e colidiu na traseira da tucson imprimindo mais velocidade na tucson que por conta da s10 ainda estar desacelerando houve a colisão frontal também.
    O impacto traseiro e frontal foi tão intenso que meu corpo ricocheteou ao volante, pois as duas colisões me pegou de surpresa.
    O motorista da s10 disse que reduziu daquela forma porque tinha um motoqueiro na sua frente, mas se tivesse um motoqueiro na frente dele ele não o teria matado? Já que a s10 parou somente 10 metros da tucson da mesma forma que a tucson só parou uns 10 metros do gol?
    Eu pessoalmente não vi nada na frente dele, imagino que ele ia parar na beira da estrada e provocou tudo isso, é colocou um motoqueiro fictício pra se livrar da responsabilidade.

    Ai eu pergunto:
    Porque o Airbag não ativou?
    Porque o cinto de segurança não travou ao ponto de evitar minha aproximação do volante?
    Poderiam analisar e me informar o que eu poderia fazer com relação a montadora hyundai já que o veiculo está na garantia?
    Esse tipo de colisão frontal e traseira não compromete o “chassis” a parte do assoalho, alinhamento do veículo nunca mais será o mesmo?
    Agora o que seguro está querendo que eu indique a oficina para os reparos, só que a agência que comprei não aceitou o veículo lá alegando não ter oficina para o reparo.
    Eu posso exigir que meu veículo seja manutencionado somente por uma autorizada hyundai?
    E se não tiver uma autorizada hyundai na minha cidade?

    • Jessica diz:

      Wanderson, boa tarde!

      Não temos como passar informações sobre o funcionamento técnico do carro, pois foge ao escopo do seguro. Para questões relacionados a airbag, cinto de segurança e outros problemas de fabricação é necessário consultar empresas da área, como vistoriadoras, oficinas e a própria fabricante.

      Em relação ao seguro, você pode levar numa oficina de sua livre escolha ou numa oficina credenciada da seguradora.

      Caso opte pela oficina credenciada da seguradora, a garantia do serviço será dada tanto pela oficina quanto pela sua seguradora. Se esta oficina negar o conserto de seu carro recomendamos que contate seu corretor de seguros ou diretamente sua seguradora e reclame da situação, pois sendo uma oficina credenciada indicada pela própria seguradora ela não pode se negar a lhe prestar atendimento ou, se realmente não estiver habilitada para tal, deve realocar para outra oficina habilitada sem custos para você.

      Caso você opte por uma oficina de livre escolha (não credenciada), a garantia do serviço é dada apenas pela oficina, sem garantia da seguradora. Nesta situação a seguradora não tem responsabilidade caso a oficina não aceite fazer o conserto do carro, e será necessário escolher outra oficina.

      Se seu carro ainda está na garantia você pode exigir que o conserto seja feito na oficina da concessionária para não perder a garantia. Se não houver uma autorizada em sua cidade será necessário levar à autorizada mais próxima.

      Ficamos a disposição!

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